Valor inicial
R$ 30.000.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML33728
Código Lote
X123630
Visitas
87
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural com área total de 393 ha (Fazenda Conquista) - Presidente Alves - SP

Localização
Presidente Alves, SP
Comitente
.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
FAZENDA CONQUISTA – área total de 393,1249ha - com benfeitorias.

LOCALIZAÇÃO: PRESIDENTE ALVES/SP.

O acesso prioritário à Fazenda Conquista se faz saindo do centro de Presidente Alves-SP, pela Estrada Municipal PSA-030.
Na estrada municipal, percorre-se 3,1 km até chegar à sede do imóvel.
Destaca-se que o trecho percorrido após a saída do perímetro urbano se faz por estrada não pavimentada, com boas condições de trafegabilidade durante todo o ano.

• Matrícula n° 24.304, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 79,1926ha (32,72 alqueires):
- Terreno dispõe de 01 (um) curral, 01 (um) mangueirão e 03 (três) casas.
- Consta servidão de passagem na AV.01.
• Matrícula n° 24.305, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 265,8137ha (109,84 alqueires):
- Casa Sede com área de 3.800m², contendo 09 suítes, 06 quartos e piscina com capacidade para 600.000 litros.
• Matrícula n° 23.242, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 6,7961ha (2,79 alqueires):
- Benfeitorias inexistentes.
• Matrícula n° 23.243, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 12,8345 (5,30 alqueires):
- Diversas Casas e 01 (uma) Piscina.
• Matrícula n° 23.260, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 28,4840 (11,77 alqueires):
- Escritório, Exposição de Animais e Galpão para Implementos.

Obs.: (i) Imóvel ocupado pelo proprietário; (ii) A transmissão da posse será feita ao ARREMATANTE em até 20 (vinte) dias úteis, após o ato do pagamento do valor integral da arrematação e da outorga da escritura; (iii) Competirá exclusivamente ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes; Georreferenciamento e demarcação física do imóvel, se necessário; Verificar a existência de reserva legal, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; Regularizar eventuais edificações verificadas no local e não averbadas no RI e/ou providenciar a averbação de eventual demolição; Cadastro Ambiental (CAR) e Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR); (iv) A referida venda trata-se apenas da propriedade rural. Caso existam bens semoventes (animais) no imóvel, estes não farão parte da venda; (v) Consta registrado nas citadas matrículas, que o imóvel está alienado fiduciariamente à OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, portanto, com parte do valor da arrematação, ficará a cargo do ARREMATANTE o pagamento correspondente ao débito das parcelas vincendas/quitação do contrato diretamente para OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; (vi) O ARREMATANTE declara-se ciente que deverá aguardar a OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios emitir o respectivo termo de quitação e baixa da Alienação Fiduciária, do qual após os VENDEDORES providenciarão de imediato as respectivas baixas perante as matrículas do imóvel; (vii) Após a quitação da AF acima descrita, o valor que sobejar da arrematação, será pago pelo ARREMATANTE diretamente aos VENDEDORES, em conta a ser informada oportunamente, no ato da lavratura da escritura; (viii) Constam averbações nas citadas matrículas (exceto na Matr. nº 23.242) de Protesto Contra Alienação de Imóvel, cujas baixas e averbações perante o RI de Pirajuí/SP, já estão sendo providenciadas pelos VENDEDORES, sem prazo determinado.

VALOR MÍNIMO: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Valor mínimo já aprovado pelo COMITENTE/VENDEDOR, para continuidade da arrematação.

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro (mínimo de 24h de antecedência), no tel.: (11) 3149-4600.

  • À vista, sem desconto; ou

  • Parcelado: sinal mínimo de 50% e o saldo devedor remanescente (até 50%) em 36 parcelas com IPCA + 1% de juros/mês, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a data do pagamento do sinal, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR.

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NORMAS E CONDIÇÕES
LEILÃO DIA 10/06/2026, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001

1. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: FAZENDA CONQUISTA – área total de 393,1249ha - com benfeitorias.
LOCALIZAÇÃO: PRESIDENTE ALVES/SP.


FAZENDA CONQUISTA, com área total de 393,1249ha.

O acesso prioritário à Fazenda Conquista se faz saindo do centro de Presidente Alves-SP, pela Estrada Municipal PSA-030.
Na estrada municipal, percorre-se 3,1 km até chegar à sede do imóvel.
Destaca-se que o trecho percorrido após a saída do perímetro urbano se faz por estrada não pavimentada , com boas
condições de trafegabilidade durante todo o ano.

• Matrícula n° 24.304, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 79,1926ha (32,72 alqueires): - Terreno dispõe de 01 (um) curral, 01 (um) mangueirão e 03 (três) casas. - Consta servidão de passagem na AV.01.
• Matrícula n° 24.305, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 265,8137ha (109,84 alqueires): - Casa Sede com área de 3.800m², contendo 09 suítes, 06 quartos e piscina com capacidade para 600.000 litros.
• Matrícula n° 23.242, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 6,7961ha (2,79 alqueires): - Benfeitorias inexistentes.
• Matrícula n° 23.243, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 12,8345 (5,30 alqueires): - Diversas Casas e 01 (uma) Piscina.
• Matrícula n° 23.260, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 28,4840 (11,77 alqueires): - Escritório, Exposição de Animais e Galpão para Implementos.

Obs.: (i) Imóvel ocupado pelo proprietário; (ii) A transmissão da posse será feita ao ARREMATANTE em até 30 (trinta) dias
úteis, após o ato do pagamento do valor integral da arrematação e da outorga da escritura; (iii) Competirá exclusivamente
ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os
órgãos competentes; Georreferenciamento e demarcação física do imóvel, se necessário; Verificar a existência de reserva
legal, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os
confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; Regularizar eventuais edificações verificadas no local e não
averbadas no RI e/ou providenciar a averbação de eventual demolição; Cadastro Ambiental (CAR) e Certificado de cadastro
de imóvel rural (CCIR); (iv) A referida venda trata-se apenas da propriedade rural. Caso existam bens semoventes (animais)
no imóvel, estes não farão parte da venda; (v) Consta registrado nas citadas matrículas, que o imóvel está alienado
fiduciariamente ao OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, portanto, o pagamento correspondente ao
valor da arrematação será pago diretamente para OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (credor
fiduciário); (vi) O ARREMATANTE declara-se ciente que deverá aguardar o OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios emitir o respectivo termo de quitação e baixa da Alienação Fiduciária, do qual após os VENDEDORES
providenciarão de imediato as respectivas baixas perante as matrículas do imóvel; (vii) Constam averbações nas citadas
matrículas (exceto na Matr. nº 23.242) de Protesto Contra Alienação de Imóvel, cujas baixas e averbações perante o RI de
Pirajuí/SP, já estão sendo providenciadas pelos VENDEDORES, sem prazo determinado.


VALOR MÍNIMO: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Valor mínimo já aprovado pelo COMITENTE/VENDEDOR, para continuidade da arrematação.


Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro (mínimo de 24h de antecedência), no tel.: (11) 3149-4600.
2. Das Visitas Prévias ao Imóvel.

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
2.1. As fotos do imóvel divulgadas em nosso site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados,
procederem à visita prévia à realização do Leilão.
3. Lances.

3.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
4. Como se habilitar para Participar do Leilão.
4.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
4.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além
dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
4.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem
como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.

4.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

5. Como Participar do Leilão Online.
5.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e
fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de
Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio
no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação
dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do edital.
5.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico -
online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento
do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de
ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois)
minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

5.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e
não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam
quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.

5.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não
haver restrições no SPC e SERASA.

5.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
6. Proposta para Compra.
6.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1 ), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
6.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação
(Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto
Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do
representante legal).

7. Condução do Leilão.

7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia
fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.

7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
7.3. A venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, incluindo, mas não se limitando a análise de documentos,
crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O VENDEDOR poderá não aprovar a venda a seu
exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e
compliance. O VENDEDOR terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada
(item 6). A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de
esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

7.4. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do
imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do
Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

8. Condições de pagamento:

8.1. À VISTA, sem desconto; ou
8.2. PARCELAMENTO:
a) Sinal mínimo de 50% ao OKNO e o saldo devedor remanescente (até 50%) em 36 (trinta e seis) parcelas com IPCA +
1% de juros/mês, também ao OKNO, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a data do pagamento do sinal,
com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR.

8.3. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento à vista da comissão de 5% sobre o valor da arrematação, ao Leiloeiro.

9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
9.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelo VENDEDOR, o arrematante será comunicado
expressamente pelo Leiloeiro para que:

a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento à vista da
comissão de 5% sobre o valor do arremate, ao leiloeiro;

b) Venda à vista: Seja agendado para que em até 15 (quinze) dias após a aprovação da venda, ocorra a assinatura do
documento de venda (escritura) e concomitantemente seja efetuado pelo ARREMATANTE o pagamento do valor integral
da arrematação ao OKNO, mediante comprovação documental.

c) Venda parcelada: Seja agendado para que em até 15 (quinze) dias ocorra a assinatura do Escritura Pública de Venda
e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR e
concomitantemente seja efetuado pelo ARREMATANTE o pagamento do valor do sinal da arrematação, em conta
informada pelo OKNO, mediante comprovação documental.

d) Instrumentalização inicial da venda: Será firmado entre ARREMATANTE e LEILOEIRO a Ata de Arrematação, bem como o
Instrumento Particular de Venda e Compra entre os VENDEDORES e o ARREMATANTE, contemplando a arrematação com todas
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
as condições constantes deste edital, inclusive, com os itens da observação acima exposta.

e) A transmissão da posse será feita ao ARREMATANTE em até 30 (trinta) dias úteis, após o ato do pagamento do valor
integral da arrematação e da outorga da escritura.

9.2. O arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação
pelo VENDEDOR, o comprovante de pagamento da comissão de 5% do leiloeiro, bem como os documentos necessários
para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro
desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do
item 9.6 deste edital.

f) Para arrematação à vista, o VENDEDOR outorgará a escritura de venda e compra em até 15 (quinze) dias após a
aprovação da venda, no ato do pagamento do valor integral da arrematação, desde que já tenha sido paga a comissão de
5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES, desde que já tenha sido pago pelo ARREMATANTE o
valor integral da arrematação ao OKNO, mediante comprovação documental.

g) Se o pagamento for a prazo, o VENDEDOR outorgará a Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com
Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR em até 15 (quinze) dias após a aprovação da
venda, no ato do pagamento do sinal da arrematação ao OKNO, mediante comprovação documental, no Tabelionato de
Notas de escolha do VENDEDOR.

9.3. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e
Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do
ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta
ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em
âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada
nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE
a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o
ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

9.4. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer o cancelamento da arrematação a critério exclusivo do VENDEDOR, excluindo impostos,
taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.

9.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com
Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR, o ARREMATANTE deverá apresentar ao
VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente
registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas,
ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o
condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.

9.6. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome
do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de
despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a
hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
9.7. Débitos: Serão de inteira responsabilidade do VENDEDOR, eventuais débitos existentes sobre o imóvel, de qualquer
natureza, até a data do leilão.
10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel

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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
10.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o
imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas
quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições,
características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título
for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais
hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

11. Penalidades
11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do
Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento
por parte do ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança dos 5% correspondentes a
comissão do leiloeiro, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e poderá também o VENDEDOR tomar todas as providências que se
fizerem necessárias.

11.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será
banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA
LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
11.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.

12. Disposições Gerais.
12.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do
valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas
condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e
(iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao
período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam
parte da descrição do imóvel.

12.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do
desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.

12.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos
meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente
após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.

12.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto
Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de
1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

12.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no
portal do Leiloeiro.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com
exclusão de qualquer outro.


5
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
São Paulo/SP, 23 de abril de 2026.






OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
Inscrita no CNPJ/MF nº 48.969.748/0001-23, devidamente representado por:
Paulo Roberto Trota - inscrito no CPF/MF nº: 153.559.058-03
























































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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
Anexo 1 – Proposta De Compra


À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;


Lote (s): Leilão: Data: _/ / .

Descrição do (s) lote (s):







Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão
do Leiloeiro.

Dados do proponente:

Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.


, de de 2026. Ass:

7
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