Valor inicial
R$ 7.067,00
Judicial
Leilão
ML27981
Código Lote
J98633
Visitas
1.217
Habilitados
1
Lances
1

Moto Honda CG 150 FAN ESI - 2010/2010

Localização
Não Informada, NI
Vara
Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, da Campo Grande/MS
Forum
Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, da Campo Grande/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Estado de Mato Grosso do Sul
Réu
José Arlindo de Souza
Último Lance
R$ 7.067,00
Incremento
R$ 500,00
Aberto para lances
1ª Praça: 16/05/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 7.067,00
2ª Praça: 23/05/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 4.240,20
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 7.067,00 ( Sete mil e sessenta e sete reais) em 9/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
HONDA / CG 150 FAN ESI, cor vermelha, placa HTU9004, motociclo, ano de fabricação 2010 e ano modelo 2010, chassi 9C2KC1550AR143897, Renavan 226856410, em bom estado de conservação, pneus seminovos., conforme auto de penhora fl. 08 dos autos.
EDITAL DE LEILÃO de 1ª e 2ª PRAÇA
Prazo: 20 ( vinte) dias
Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Juíza de Direito da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, da Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Ação de Execução Fiscal n. 0900002-52.2017.8.12.0029, movido pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra José Arlindo de Souza, CNPJ/CPF n.
249.348.101-10, em trâmite perante este Juízo e Cartório da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Estadual, com endereço na Rua da Paz, nº 14 – centro, nesta capital, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal www.megaleiloes.com.br/ms, a leiloeira judicial nomeada pela Meritíssima Juíza de Direito desta Vara, Sra. Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão leva a público pregão de venda e arrematação do bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15:30 horas (horário de Brasília) e término no dia 16 de maio de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem na primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 23 de maio de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta) do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): HONDA / CG 150 FAN ESI, cor vermelha, placa HTU9004, motociclo, ano de fabricação 2010 e ano modelo 2010, chassi 9C2KC1550AR143897, Renavan 226856410, em bom estado de conservação, pneus seminovos., conforme auto de penhora fl. 08 dos autos.
AVALIAÇÃO: A avaliação do bem móvel/imóvel a ser praceado, é de R$ 7.067,00 (sete mil e sessenta e sete reais), conforme Avaliação de fls. 28 dos autos.
ÔNUS SOBRE (S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S): Não existe ônus sobre o bem móvel a ser praceado.
DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogamse sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA:
JOSÉ ARLINDO DE SOUZA, portador do CPF nº 249.348.101-10 Processo: 0900002-52.2017.8.12.0029. Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal de Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS.
Ação: Execução Fiscal. Assunto: Obrigação Acessória. Data: 04/09/2022. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) móvel(eis) se acha(m) depositado(s) com a pessoa de Jose Arlindo de Souza e sua entrega dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ão) alienados no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-seá, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do(s) lote(s) em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.megaleiloes.com.br/ms e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7) o interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil;
7.1) na ocorrência de arrematação parcelada, o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.
8) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
8.4) na concessão de isenção ou anistia após a realização da alienação, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, não será devida comissão, porém, as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.
8.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em leilão, será devido ressarcimento pelo(a) executado(a) das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9) homologado o lanço vencedor, o sistema da Leiloeira Oficial emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º) (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
11) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais
participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
13) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS).
DA TRANSMISSÃO DO(S) BEM(NS): 1) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação (em sendo bem imóvel) ou mandado de entrega (para bens móveis) pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do(s) bem(ns) pela Fazenda Pública;
2) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do(s) móvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Judicial;
3) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do(s) móvel/imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.
OBSERVAÇÕES:
1) A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF).
2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Leiloeira Judicial, Sra. Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution, Chácara Cachoeira, 79.031-010, cidade de Campo Grande/MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br/ms.
Caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.
Eu, Natalia dos Santos Silva, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Ruan Carlos de Andrade Silva, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande, MS, 04/04/2024.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
val*/*/*/*/*(não definido)Não18/04/2024 às 04:40R$ 7.067,00R$ 353,35R$ 7.420,35

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

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