Valor inicial
R$ 8.621,00
Judicial
Leilão
ML34820
Código Lote
J129513
Visitas
96
Habilitados
0
Lances
0

Carro Fiat Palio EX

Localização
Sem Informação, SI
Vara
2ª Vara Judicial do Foro Regional de Canguçu da Comarca de Porto Alegre/RS
Forum
2ª Vara Judicial do Foro Regional de Canguçu da Comarca de Porto Alegre/RS
Leiloeiro
Thais Cristina Kich
JUCESC AARC/500 - SC
JUCISRS 511 - RS
JUCEPAR 26/449-L
Processo
5000426-72.2019.8.21.0042
Controle
Não aplicável
Autor
ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA
Réu
MÁRCIA TERESINHA FONSECA ESTREITO e outro
Valor de Avaliação
R$ 8.621,00 ( Oito mil e seiscentos e vinte e um reais) em 6/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Um veículo, marca FIAT, modelo PALIO EX, placa IIR2J12/RS, ano 1999, cor Verde, renavam 00712495037, chassi 9BD178096X0796939.

Consta no site do DETRAN/RS que não há débitos vinculados ao veículo (18/09/2026).
Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos.

DO FIEL DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em Alto Alegre, 5º Distrito, Canguçu/RS, CEP 96600-000, sendo nomeada depositária Márcia Teresinha Fonseca Estreito. A arrematação recairá sobre o bem no estado e no local em que se encontrar. Cabendo exclusivamente ao arrematante, por sua conta e risco, providenciar sua localização, remoção e retirada.

Débito desta ação no Evento 73 no valor de R$ 233.600,76 (junho/2025).
2ª Vara Judicial do Foro Regional de Canguçu da Comarca de Porto Alegre/RS

Pelo presente, faz saber a todos, o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA em face de MÁRCIA TERESINHA FONSECA ESTREITO e outro - Processo nº 5000426-72.2019.8.21.0042, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/10/2026 às 10:00 h e se encerrará dia 03/11/2026 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/11/2026 às 10:01 h e se encerrará no dia 24/11/2026 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thaís Cristina Kich, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCISRS sob o nº 511.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB – Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

DISPOSIÇÕES FINAIS - A Leiloeira Oficial é mera mandatária, não se enquadrando como fornecedora ou intermediária, ficando isenta de responsabilidade por vícios ocultos ou aparentes. Eventuais impugnações contra atos expropriatórios deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, CPC).

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado, os cônjuges, arrematante e demais interessados, não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: um veículo, marca FIAT, modelo PALIO EX, placa IIR2J12/RS, ano 1999, cor Verde, renavam 00712495037, chassi 9BD178096X0796939.

Consta no site do DETRAN/RS que não há débitos vinculados ao veículo (18/09/2026).

Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos.

DO FIEL DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em Alto Alegre, 5º Distrito, Canguçu/RS, CEP 96600-000, sendo nomeada depositária Márcia Teresinha Fonseca Estreito. A arrematação recairá sobre o bem no estado e no local em que se encontrar. Cabendo exclusivamente ao arrematante, por sua conta e risco, providenciar sua localização, remoção e retirada.

Valor da Avaliação do bem: R$ 8.621,00 (oito mil seiscentos e vinte e um reais) para junho de 2025.

Débito desta ação no Evento 73 no valor de R$ 233.600,76 (junho/2025).

Porto Alegre, 17 de setembro de 2026.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.



____________________________________
Dr. José Santos Fernandes
Juiz de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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Em breve
1ª Praça: 03/11/2026 às 10:00 Horário de Brasília R$ 8.621,00
2ª Praça: 24/11/2026 às 10:00 Horário de Brasília R$ 4.310,50

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