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2ª Vara da Família da Comarca de Joinville/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário CARLOS HENRIQUE MARINHO PANTOJA, inscrita no CPF/MF sob o nº 027.710.162-06; bem como seu cônjuge, se casado for.
O Dr. Guy Estevao Berkenbrock, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville/SC, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel virem ou dele conhecimento tiverem e que possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA VITORIA SCHMITZ PANTOJA em face de CARLOS HENRIQUE MARINHO PANTOJA - Processo nº 5022280-77.2024.8.24.0038/SC, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/11/2026 às 10:30 h e se encerrará dia 26/11/2026 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/11/2026 às 10:31 h e se encerrará no dia 17/12/2026 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no primeiro dia útil seguinte à arrematação, por meio de depósito judicial, em subconta vinculada aos autos, sob pena de se desfazer a arrematação. O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço mas se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br. A proposta conterá oferta de pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devendo indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo remanescente, incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%. O saldo remanescente (75% ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado) poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação. As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma. Se arrematar o bem, o proponente deverá depositar o lance ofertado à vista no primeiro dia útil seguinte à arrematação, por meio de depósito judicial, em subconta vinculada aos autos. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de boleto que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Caso, por qualquer motivo a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: um veículo marca RENAULT, modelo CLIO RL 1.0, ano 2002/2003, renavam 791979490, placa MCO4B18, cor cinza, gasolina, chassi 93YBB0Y053J380700.
Consta (Evento 231) nos autos débitos sobre o veículo no montante aproximado de R$ 6.896,11, correspondentes a despesas de pátio (R$ 5.675,52), licenciamentos (R$ 441,43), IPVA (R$ 234,19) e multas de trânsito (R$ 544,97). Consta no site do DETRAN/SC débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 3.805,95 (25/09/2026). Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos.
O bem encontra-se no Pátio da RESGATE IMEDIATO LTDA – Joinville, Rodovia BR-101, KM 47, atrás da Auto Pista Litoral Sul, em frente à GM, CEP 89233-190.
Valor da Avaliação do bem: R$ 9.387,00 (nove mil trezentos e oitenta e sete reais) para fevereiro de 2026.
Débitos desta ação no valor de R$ 19.255,73 (julho/2026).
Joinville, 14 de outubro de 2026.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Guy Estevao Berkenbrock
Juiz de Direito