Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
2ª Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais do Foro da Comarca da Capital/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário SILVIO CESAR GONZAGA, inscrito no CPF/MF sob o nº 613.586.149-20; bem como sua mulher ELOISE SILVA GONZAGA, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.169.729-42; e do credor fiduciário BANCO RCI BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.307.848/0001-15; e BANCO SANTANDER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 90.400.888/0001-42.
A Dra. Alessandra Meneghetti, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais do Foro da Comarca da Capital/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por ELI JUVENAL MARTINS em face de SILVIO CESAR GONZAGA - Processo nº 5000230-88.2013.8.24.0023 – Controle nº , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/05/2026 às 10:00 h e se encerrará dia 11/05/2026 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/05/2026 às 10:01 h e se encerrará no dia 01/06/2026 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de 2 (dois dias) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação, conf.evento 284
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Se arrematar o(s) bem(ns) deverá depositar 25% do valor na forma do item anterior e o restante será parcelado em 30 (trinta) meses. Se bem(ns) móvel(eis), o arrematante deverá prestar caução na forma de fiança, e se imóvel(eis) haverá hipoteca judicial do próprio bem. A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 dias para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo, conf. Evento 284. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE A PARTE IDEAL (50%), veículo, marca RENAULT, modelo CAPTUR ICO13TCVT (nacional), ano 2022, placa RLN1C09, cor Cinza, renavam 1282898520, chassi 93YRHAU28NJ140070, álcool/gasolina.
Consta no site do DETRAN/SP, débitos no valor de R$ 2.043,23 (31/03/2026). Consta alienação fiduciária em favor de BANCO RCI BRASIL S.A.
O bem encontra-se na Av. Hercílio Luz, 901, Centro, Florianópolis/SC, sendo nomeado depositário o executado.
Valor da Avaliação de 50% dos direitos do bem: R$ 24.238,88 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) para agosto de 2024.
Consta no evento 249 saldo devedor fiduciário no valor de R$ 39.388,18 (junho/2025).
Débitos desta ação no Evento 279 no valor de R$ 89.671,84 (outubro/2025).
Florianópolis, 01 de abril de 2026.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
____________________________________
Dra. Alessandra Meneghetti
Juíza de Direito