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1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Joaçaba/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados EUGENIO ZAMBONI, inscrito no CPF/MF sob o nº 099.427.509-91; GILBERTO ZAMBONI, inscrita no CPF/MF sob o nº 825.026.419-34; JUAREZ ZAMBONI, inscrito no CPF/MF sob o nº 613.139.559-49; bem como do depositário LOURIVALDO MULLER, inscrita no CPF/MF sob o nº 084.942.549-28; e do credor fiduciário BANCO GM S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.274.605/0001-13.
O Dr. Márcio Umberto Bragaglia, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Joaçaba/SC, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel virem ou dele conhecimento tiverem e que possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA em face de EUGENIO ZAMBONI e outros - Processo nº 0000506-75.2007.8.24.0037, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/11/2026 às 10:00 h e se encerrará dia 26/11/2026 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/11/2026 às 10:01 h e se encerrará no dia 16/12/2026 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, e aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de boleto que será enviado por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Caso, por qualquer motivo a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE: uma caminhonete, marca CHEVROLET, modelo S10 ADV FD2, placa QIH3043, ano 2017, cor Vermelha, renavam 1115593118, chassi 9BG148TA0HC454153, álcool/gasolina.
Consta no site do DETRAN/SC, restrição financeira em favor do BANCO GM S.A
Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos.
O bem encontra-se na Estrada Principal, Ln B do Veloso, Arroio Trinta/SC, sendo nomeado depositário LOURIVALDO MULLER.
Valor da Avaliação do bem: R$ 104.062,00 (cento e quatro mil e sessenta e dois reais) para junho de 2026.
Joaçaba, 14 de outubro de 2026.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Márcio Umberto Bragaglia
Juiz de Direito