Valor inicial
R$ 19.320,00
Judicial
Leilão
ML28084
Código Lote
J98842
Visitas
583
Habilitados
0
Lances
0

Carro Volkswagen Gol - 2008/2009

Localização
Não Informada, NI
Vara
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARDIM – MS
Forum
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARDIM – MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
ESPOLIO DE JAIR ROSSATO E MARIA FÁTIMA LIMA ROSSATO
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 500,00
Aberto para lances
Início: 15/04/2024 às 15:30 Data: 16/05/2024 às 15:30 R$ 19.320,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 19.320,00 ( Dezenove mil e trezentos e vinte reais) em 4/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: Um veículo VW/GOL 1.0 GIV, COR PRETA, ANO/MOD 2008/2009, PLACA HTC7824, CHASSI 9BWAA05W79T014932, RENAVAM 00965118142, CADASTRADO JUNTO AO DETRAN EM NOME DE JAIR ROSSATO, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A, conforme auto de penhora fl.212 dos autos.
DOS ÔNUS:
Consta débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 219,34 (abril/2024).
INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
E INTIMAÇÃO
1º E 2º PREGÕES
ORIGEM:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARDIM – MS
JUÍZA: DRA. PENÉLOPE MOTA CALARGE REGASSO
AUTOS Nº 0801766-79.2018.8.12.0013
AÇÃO: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: ESPOLIO DE JAIR ROSSATO E MARIA FÁTIMA LIMA ROSSATO.
DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente BANCO BRADESCO S/A, dos Executados ESPOLIO DE JAIR ROSSATO E MARIA FÁTIMA LIMA ROSSATO;
DO GESTOR PÚBLICO:
Conforme decisão de fls. 236-237, prolatada pela DRA. PENÉLOPE MOTA CALARGE REGASSO dos autos da execução acima indicada, com amparo no Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e arrematação por iniciativa particular o bem movél em frente identificados, por
intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS -, na modalidade
eletrônica.
DO PREGÃO ÚNICO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 15 DE ABRIL DE 2024, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 16 DE MAIO DE 2024, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC. Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s) imóvel(eis) por ocasião do registro. A presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará juz a percepção da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7.
Havendo acordo, remição ou adjudicação, devidamente homologada pelo Juízo, após a inclusão do bem em hasta, o Leiloeiro Público Oficial, fará jus ao percebimento da comissão de 5% do valor da alienação ou, em não tendo ocorrido alienação, sobre o valor da proposta mínima prevista para a segunda etapa.
DOS BENS IMÓVEIS OFERTADOS:
LOTE 01: Um veículo VW/GOL 1.0 GIV, COR PRETA, ANO/MOD 2008/2009, PLACA HTC7824, CHASSI 9BWAA05W79T014932, RENAVAM 00965118142, CADASTRADO JUNTO AO DETRAN EM NOME DE JAIR ROSSATO, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A, conforme auto de penhora fl.212 dos autos.
DAS AVALIAÇÕES:
A avaliação do bem móvel a ser praceado, é de R$ 18.833,00 (dezoito mil oitocentos e trinta e três reais), conforme Avaliação de fl.226-228 dos autos, devidamente atualizada em R$ 19.320,00 (dezenove mil trezentos e vinte reais) para abril de 2024,
conforme despacho de fls. 236-237 dos autos.
DOS ÔNUS:
Consta débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 219,34 (abril/2024).
AÇÕES CÍVEIS:
JAIR ROSSATO, portador do CPF nº 073.760.901-00
Processo: 0001979-02.2010.8.12.0013. Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 04/09/2022. Exeqte:
Estado de Mato Grosso do Sul. Processo: 0801601-32.2018.8.12.0013. Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 07/09/2022. Exeqte: Município de Jardim.
Processo: 0809094-86.2024.8.12.0001. Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU / Importo Predial e Territorial Urbano. Data: 09/02/2024. Exeqte: Município de Jardim. Processo: 0800380-87.2013.8.12.0013 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS.
Ação: Monitória. Assunto: Contratos Bancários. Data: 27/03/2013. Exeqte: HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo. Processo: 0800522-91.2013.8.12.0013 (Suspenso). 2ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 06/05/2013. Exeqte: União. Processo: 0800910-91.2013.8.12.0013. 2ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS. Ação: Inventário. Assunto: Inventário e Partilha. Data: 17/07/2013. Invtante: Mari Fátima Lima Rossato. Processo: 0801766-79.2018.8.12.0013. 1ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 19/12/2018. Exeqte: Cristiana Vasconcelos Borges Martins. MARIA DE FÁTIMA LIMA ROSSATO, portadora do CPF nº 356.830.401-59. Processo: 0801059-82.2016.8.12.0013 (Suspenso). 2ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 30/08/2016. Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul – Sicredi União MS. Processo: 0801077-69.2017.8.12.0013. 2ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 17/08/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801144-68.2016.8.12.0013. 1ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 16/09/2016. Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do MS – Sicredi Pantanal. Processo: 0801606-20.2019.8.12.0013 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Prestação de Serviços (Planos de Saúde). Data: 14/10/2019. Exeqte: Unimed – Campo Grande MS
Cooperativa de Trabalho Médico.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).
DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 –
CSM/TJMS);
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail
contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Jardim (MS), 15 de abril de 2024.
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO
Leiloeira Pública Ofícial
Matrícula nº 039-JUCEMS
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

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