Valor inicial
R$ 208.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J97740
Número Lote
Lote 8
Visitas
1.727
Habilitados
0
Lances
0

Caminhão Truck Volvo Fm370 T - 2011/2012

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, Km 319, Serrinha, Santa Cruz do Rio Pardo, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CEREALISTA ROSALITO LTDA
Réu
CEREALISTA ROSALITO LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 2.080,00
Em breve
1ª Praça: 14/05/2024 às 14:03 Horário de Brasília R$ 208.000,00
2ª Praça: 29/05/2024 às 14:03 Horário de Brasília R$ 104.000,00
3ª Praça: 13/06/2024 às 14:03 Horário de Brasília R$ 1,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 208.000,00 ( Duzentos e oito mil reais) em 5/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE nº 8 (antigo Lote 15): Caminhão Truck Volvo Fm370 T, placa ETW-8947, ano 2011/2012, chassi 9BVJM30C1BE774021, renavam 328899046. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 1386,71 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A.

Os bens encontram-se na Rod. Engenheiro João Baptista Cabral Renno, Km 319, Serrinha, Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Observação: Consigna-se que, nos termos da decisão de fls.14.005/14.009, o fruto da venda dos veículos gravados com garantia de Alienação Fiduciária, permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo até ulterior deliberação do Juízo Falimentar.

OBSERVAÇÃO: Para realizar a habilitação e participar do leilão, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3149-4600 ou e-mail contato@megaleiloes.com.br
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independentemente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/04/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 14/05/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/05/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 29/05/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção ao 3º Leilão, que terá início no dia 29/05/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 13/06/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, nos termos do §3º-A do art.142 da Lei nº 11.101/2005. Registre-se que os lances ofertados estarão sujeitos à apreciação do Juízo Falimentar, a teor da decisão de fls. 13.355/13.361.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DA HABILITAÇÃO - A participação do interessado está condicionada a apresentação de Caução no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do Leilão, através de cheque caução administrativo a ser entregue no escritório do Leiloeiro Oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, localizado na Alameda Santos nº 787, Cj 132, Jardim Paulista - São Paulo/SP, ou através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, referido valor será abatido da comissão devida ao leiloeiro, caso contrário o valor da Caução será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas).

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições. Não poderão participar do processo de alienação as pessoas previstas no art. 890, I a VI, CPC, bem como o falido.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Correrão integralmente por conta do arrematante a responsabilidade pela desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que, a retirada dos bens deverá ser realizada pelos arrematantes no prazo máximo até 15 (quinze) dias corridos, a contar do contato da equipe do leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia limitando a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE nº 01: Semi-Reboque Furgão Noma, placa BJP-0993, ano 1993/1993, chassi 9A9G12430P1AV8066, renavam 436556480. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 670,52 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO – SICREDI NORTE SUL PR/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para maio de 2023. LOTE nº 02 (antigo Lote 5): Semi-Reboque Furgão Facchini Srf Lo, placa DGQ-0554, ano 2004/2004, chassi 94BF136344V003915, renavam 822413663. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 1.175,24 Consta que o veículo está alienado ao COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO – SICREDI NORTE SUL PR/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) para maio de 2023; LOTE nº 3 (antigo Lote 09): Caminhão Truck Mercedes-Benz Axor 2540 S, placa DUT-7816, ano 2007/2008, chassi 9BM95844618B558035, renavam 942578171. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 635,34 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO – SICREDI NORTE SUL PR/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para maio de 2023; LOTE nº 4 (antigo Lote 10): Semi-Reboque Furgão Facchini Srf Lo, placa EAC-4384, ano 2008/2008, chassi 94BF080288V021691, renavam 988501821. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 371,69 (05/10/2023). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para maio de 2023. LOTE nº 05 (antigo Lote 11): Semi-Reboque Furgão Facchini Srf Lo, placa EAC-4385, ano 2008/2008, chassi 94BF080288V021692, renavam 989634841. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 352,71 (05/10/2023). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para maio de 2023; LOTE nº 06 (antigo Lote 12): Semi-Reboque Furgão Facchini Srf Lo, placa EAC-4531, ano 2009/2009, chassi 94BF080299V022469, renavam 123751829. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 537,79 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO – SICREDI NORTE SUL PR/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para maio de 2023; LOTE nº 7 (antigo Lote 13): Semi-Reboque Furgão Facchini Srf Lo, placa EAC-4532, ano 2009/2009, chassi 94BF080299V22470, renavam 123752256. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$388,27 (05/10/2023). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para maio de 2023.; LOTE nº 8 (antigo Lote 15): Caminhão Truck Volvo Fm370 T, placa ETW-8947, ano 2011/2012, chassi 9BVJM30C1BE774021, renavam 328899046. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 1386,71 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para maio de 2023;LOTE nº 09 (antigo 16): Semi-Reboque Furgão Facchini Srf Lo, placa ETW-9375, ano 2011/2012, chassi 94bf0802bcv033365, renavam 387487220. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 503,56 (05/10/2023). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para maio de 2023.LOTE nº 10 (antigo Lote 17): Bi-Truck Volkswagem 24-250 Clc, placa ETW-9562, ano 2011/2012, chassi 9535N824XCR235006, renavam 458068586. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 958,03 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao PLAYBANCO SECUTRITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais) para maio de 2023.
LOTE nº 11 (antigo Lote 19): Bi-Truck Volkswagem 24-280 Crm, placa FEA-3263, ano 2012/2012, chassi 953658246CR237078, renavam 474294633. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 777.65 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO – SICREDI NORTE SUL PR/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) para maio de 2023. LOTE nº 12 (antigo Lote 20): Bi-Truck Scania P250 B8x2, placa FEA-3761, ano 2012/2012, chassi 9BSP8X200D3819085, renavam 500793999. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 645,75 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao PLAYBANCO SECURITIZADROA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) para maio de 2023. LOTE nº 13 (antigo Lote 21): Bi-Truck Scania P250 B8x2, placa FEA-3762, ano 2012/2012, chassi 9BSP8X200D3819062, renavam 500794510. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 2.321,47 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) para maio de 2023. LOTE nº 14 (antigo Lote 22): Bi-Truck Scania P250 B8x2, placa FHL-6983, ano 2012/2012, chassi 9BSP8X200D3819051, renavam 500795045. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 638,75 (05/10/2023). Consta que o veículo está alienado ao PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) para maio de 2023. LOTE nº 15 (antigo Lote 32): Caminhão Truck Scania P 360 A6x2, placa FHL-7004, ano 2012/2013. Consta que o veículo está alienado ao PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais) para maio de 2023.Os bens encontram-se na Rod. Engenheiro João Baptista Cabral Renno, Km 319, Serrinha, Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Observação: Consigna-se que, nos termos da decisão de fls.14.005/14.009, o fruto da venda dos veículos gravados com garantia de Alienação Fiduciária, permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo até ulterior deliberação do Juízo Falimentar.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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