Valor inicial
R$ 105.000,00
Judicial
Leilão
ML35135
Código Lote
J131263
Visitas
12
Habilitados
0
Lances
0

Caminhão Mercedes Benz L 1313 - 1983/1984

Localização
Sem Informação, SI
Vara
2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba/PR
Forum
2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba/PR
Leiloeiro
Thais Cristina Kich
JUCESC AARC/500 - SC
JUCISRS 511 - RS
JUCEPAR 26/449-L
Processo
0004606-43.2024.8.16.0185
Controle
Não aplicável
Autor
ESTADO DO PARANÁ
Réu
ALLIEXPRESS LOGISTICA LTDA
Valor de Avaliação
R$ 105.000,00 ( Cento e cinco mil reais) em 5/2026 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Veículo M/BENS L 1313, ano/modelo 1983/1984, Placa CST3433, Chassi 34500312636009, renavam 354854780, cor azul.

Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, que não há débitos vinculados ao veículo (03/11/2026).

Consta a existência de Reclamação Trabalhista, processo nº 0001305-52.2025.5.09.0653.
2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba/PR

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada e depositária ALLIEXPRESS LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 06.170.869/0001-60.

O Dr. Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba/PR, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por ESTADO DO PARANÁ em face de ALLIEXPRESS LOGISTICA LTDA - Processo nº 0004606-43.2024.8.16.0185, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do móvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/12/2026 às 10:30 h e se encerrará dia 21/01/2027 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/01/2027 às 10:31 h e se encerrará no dia 11/02/2027 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DA CONDUTORA DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na Jucepar nº 26/449-L.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do veículo. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, mediante depósito diretamente na conta bancária da Leiloeira, cujos dados serão encaminhados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: Veículo M/BENS L 1313, ano/modelo 1983/1984, Placa CST3433, Chassi 34500312636009, renavam 354854780, cor azul.

Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, que não há débitos vinculados ao veículo (03/11/2026).

Valor da Avaliação: R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) para maio de 2026.

Consta a existência de Reclamação Trabalhista, processo nº 0001305-52.2025.5.09.0653.

Curitiba, 04 de novembro de 2026.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dr. Lourenço Cristovão Chemim
Juiz de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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Em breve
1ª Praça: 21/01/2027 às 10:30 Horário de Brasília R$ 105.000,00
2ª Praça: 11/02/2027 às 10:30 Horário de Brasília R$ 52.500,00

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