Valor inicial
R$ 943.500,00
Judicial
Leilão
ML28099
Código Lote
J98860
Visitas
993
Habilitados
1
Lances
0

Máquinas e Equipamentos, Móveis e Utensílios e Bens Diversos

Localização
Rua Cajuru, 552, Belenzinho, São Paulo, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2664/2015
Autor
IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Réu
IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 9.440,00
Em breve
1ª Praça: 11/06/2024 às 11:00 Horário de Brasília R$ 943.500,00
2ª Praça: 26/06/2024 às 11:00 Horário de Brasília R$ 471.750,00
3ª Praça: 11/07/2024 às 11:00 Horário de Brasília R$ 1,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 943.500,00 ( Novecentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) em 2/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: SEDE DA FALIDA: 1 Máquina De Solda Balmer; 1 Compressor De Ar; 1 Cilindro De Oxigênio; 1 Prensa Hidráulica; 1 Serra Policorte 12-S; 1 Máquina De Solda Bambozzi; 1 Bigorna; 1 Furadeira Vertical; 2 Televisões De Tubo; 1 Prateleira; 1 Freezer Metalfrio; 1 Geladeira Consul; 1 Marmiteiro A Gás; 1 Silo Laranja Sucata; 1 Esteira Inox Sucata; 1 Paleteira Manual Azul; 1 Máquina De Refrigerante R22; 1 Linha De Produção De Doce Com Forno E Painel Eletrônico; 1 Linha De Produção De Amendoim Com Painel Eletrônico; 2 Máquinas De Embalagens WEF MFP-200; 4 Batedeiras Elétricas Com Fogão; 2 Batedeiras Elétricas; 1 Batedeira Elétrica (Maturado); 9 Caixas De Aquecimento Para Doce Com Tacho Bola; 7 Batedeiras; 3 Moedores De Amendoim; 2 Balanças Digitais Toledo; 1 Embaladora DG 1000 Indumak; 2 Embaladores OLC; 1 Balança Toledo Prix; 1 Embaladora MP; 1 Esteira De Fechamento De Embalagem; 1 Embaladora Gotesp; 2 Embaladores MFP 150 WEF; 2 Balanças Toledo; 1 Aquecedor 003 Kiko; 1 Esteira Desmontada; 36 Mesas Tampo De Granito; 2 Compressores; 2 Caldeiras A Lenha; 1 Máquina De Embalagens Wef Mfp-200; 2 Máquinas Para Fabricação De Paçoca Rolha; 1 Forno Elétrico; 1 Esteira; 1 Seladora Elétrica; 2 Cilindros Moedor E Estruturas Cilíndricas Desmontadas; 2 Tamboleadoras; 1 Balança Filizola; 2 Paleteiras; 1 Girafa; 3 Batedeiras; 3 Torradores; 1 Fogão; 1 Descascador; 1 Esteira Embaladora; 1 Tamboleador; 1 Misturador Em “Y”; 1 Batedor; 2 Torradores De Café / Amendoim; 4 Silos; 1 Compressor De Ar; 1 Máquina Sucata; 1 Fluerômetro Senc 4; 1 Liquidificador; 1 Balança Quebrada; 1 Impressora HP; 1 Esteira De Carregamento; 1 PC Completo; 1 Maca; 1 PC Completo; 2 Arquivos; 100 Tambores De Ferro; 15 Tambores De Plástico; 1 Cortador De Grama 6.0; 3 Esteiras Transportadora; 7 Esteiras Refrigeradoras; 1 Seladora; 1 Painel Elétrico; 1 Cofre; 2 Arquivos; 4 Mesas; 1 Notebook Evolute; 7 PC’s Completos; 1 Máquinas Desmontadas; 5 PC's Completo; 1 Impressora HP; 4 Arquivos; 1 Servidor Dell; 1 TP Link; 1 TV Semp; 1 Mesa De Reunião Com 8 Cadeiras; 4 PC’s; 1 Cofre; 1 Arquivos; 1 Impressora. Os bens acima encontram-se na sede da empresa situada na Fazenda União S/N - Vila Fabiano, Santa Cruz do Rio Pardo – SP; IMÓVEL 2: 1 Lote De Bandejas; 6 Estantes De Ferro; 2 Balanças Manuais; 1 Lote De Sucata Máquinas Quebradas Diversas; 1 Lote De Tachos Em Inox Diversos. Os bens do imóvel 2 encontram-se na Rua Agenor Camargo, S/N - Vila Saul, Santa Cruz do Rio Pardo – SP. Foi nomeado depositário dos bens EDILSON RIBEIRO, com endereço profissional na Rua Cajuru, nº 552, bairro Belenzinho, São Paulo/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/05/2024 às 11:00 h e se encerrará dia 11/06/2024 às 11:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/06/2024 às 11:01 h e se encerrará no dia 26/06/2024 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 26/06/2024 às 11:01 h e se encerrará no dia 11/07/2024 às 11:00 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05, e que estarão sujeitos à apreciação do Juízo.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Correrão integralmente por conta do arrematante a responsabilidade pela desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail., o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos Lotes cujo valor de arrematação seja maior que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante poderá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo e a quitação do preço da arrematação, ou seja, 90% (noventa por cento) deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após despacho de deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Ressalta-se ainda que, após homologação do lance ofertado pelo MM. Juiz, terá o arrematante 60 dias corridos para retirar os bens arrematados, sob pena de arcar pelas despesas de guarda deste, no valor de R$ 10.000,00 por mês. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: SEDE DA FALIDA: 1 Máquina De Solda Balmer; 1 Compressor De Ar; 1 Cilindro De Oxigênio; 1 Prensa Hidráulica; 1 Serra Policorte 12-S; 1 Máquina De Solda Bambozzi; 1 Bigorna; 1 Furadeira Vertical; 2 Televisões De Tubo; 1 Prateleira; 1 Freezer Metalfrio; 1 Geladeira Consul; 1 Marmiteiro A Gás; 1 Silo Laranja Sucata; 1 Esteira Inox Sucata; 1 Paleteira Manual Azul; 1 Máquina De Refrigerante R22; 1 Linha De Produção De Doce Com Forno E Painel Eletrônico; 1 Linha De Produção De Amendoim Com Painel Eletrônico; 2 Máquinas De Embalagens WEF MFP-200; 4 Batedeiras Elétricas Com Fogão; 2 Batedeiras Elétricas; 1 Batedeira Elétrica (Maturado); 9 Caixas De Aquecimento Para Doce Com Tacho Bola; 7 Batedeiras; 3 Moedores De Amendoim; 2 Balanças Digitais Toledo; 1 Embaladora DG 1000 Indumak; 2 Embaladores OLC; 1 Balança Toledo Prix; 1 Embaladora MP; 1 Esteira De Fechamento De Embalagem; 1 Embaladora Gotesp; 2 Embaladores MFP 150 WEF; 2 Balanças Toledo; 1 Aquecedor 003 Kiko; 1 Esteira Desmontada; 36 Mesas Tampo De Granito; 2 Compressores; 2 Caldeiras A Lenha; 1 Máquina De Embalagens Wef Mfp-200; 2 Máquinas Para Fabricação De Paçoca Rolha; 1 Forno Elétrico; 1 Esteira; 1 Seladora Elétrica; 2 Cilindros Moedor E Estruturas Cilíndricas Desmontadas; 2 Tamboleadoras; 1 Balança Filizola; 2 Paleteiras; 1 Girafa; 3 Batedeiras; 3 Torradores; 1 Fogão; 1 Descascador; 1 Esteira Embaladora; 1 Tamboleador; 1 Misturador Em “Y”; 1 Batedor; 2 Torradores De Café / Amendoim; 4 Silos; 1 Compressor De Ar; 1 Máquina Sucata; 1 Fluerômetro Senc 4; 1 Liquidificador; 1 Balança Quebrada; 1 Impressora HP; 1 Esteira De Carregamento; 1 PC Completo; 1 Maca; 1 PC Completo; 2 Arquivos; 100 Tambores De Ferro; 15 Tambores De Plástico; 1 Cortador De Grama 6.0; 3 Esteiras Transportadora; 7 Esteiras Refrigeradoras; 1 Seladora; 1 Painel Elétrico; 1 Cofre; 2 Arquivos; 4 Mesas; 1 Notebook Evolute; 7 PC’s Completos; 1 Máquinas Desmontadas; 5 PC's Completo; 1 Impressora HP; 4 Arquivos; 1 Servidor Dell; 1 TP Link; 1 TV Semp; 1 Mesa De Reunião Com 8 Cadeiras; 4 PC’s; 1 Cofre; 1 Arquivos; 1 Impressora. Os bens acima encontram-se na sede da empresa situada na Fazenda União S/N - Vila Fabiano, Santa Cruz do Rio Pardo – SP; IMÓVEL 2: 1 Lote De Bandejas; 6 Estantes De Ferro; 2 Balanças Manuais; 1 Lote De Sucata Máquinas Quebradas Diversas; 1 Lote De Tachos Em Inox Diversos. Os bens do imóvel 2 encontram-se na Rua Agenor Camargo, S/N - Vila Saul, Santa Cruz do Rio Pardo – SP. Valor da Avaliação do Lote Único: R$ 943.500,00 (novecentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) para fevereiro de 2024. Foi nomeado depositário dos bens EDILSON RIBEIRO, com endereço profissional na Rua Cajuru, nº 552, bairro Belenzinho, São Paulo/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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