Valor inicial
R$ 12.200,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J99855
Número Lote
Lote 5
Visitas
208
Habilitados
1
Lances
0

02 Bancadas com Peças Diversas, 02 Apoios de Metalon (tipo expositor) e 88 Peças de Escapamento (medidas diversas)

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Padre Roque, 1699, Centro, Mogi Mirim, SP
Vara
4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP
Forum
4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1113/2015
Autor
NOVA LOJA PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA e outra
Réu
NOVA LOJA PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA e outra
Último Lance
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Incremento
R$ 130,00
Em breve
1ª Praça: 18/07/2024 às 11:02 Horário de Brasília R$ 12.200,00
2ª Praça: 07/08/2024 às 11:02 Horário de Brasília R$ 7.320,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 12.200,00 ( Doze mil e duzentos reais) em 11/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 5: LOCAL – SÓTÃO DEPÓSITO: 2 Bancadas com peças diversas, estado de sucata (R$ 160,00); 2 Apoios de metalon, tipo expositor, com aproximadamente 8 metros (R$ 600,00); 88 Peças de escapamento, medidas diversas (R$ 11.440,00).

Observação: Os bens se encontram na Rua Padre Roque, 1699, Centro, Mogi Mirim/SP, CEP 13800-207.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/07/2024 às 11:00 h e se encerrará dia 18/07/2024 a partir das 11:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/07/2024 às 11:01 h e se encerrará no dia 07/08/2024 a partir das 11:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Correrão integralmente por conta do arrematante responsabilidade pela desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição dos bens de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1 - LOCAL: ÁREA DE EXPOSIÇÃO DA OFICINA: 104 calotas para veículos, modelos diversos (R$ 1.612,00); 6 peças de escapamento completo para veículo, modelos diversos (R$ 780,00); 2 Macacos hidráulicos, tipo jacaré (R$ 1.000,00); 5 Cavaletes de ferro (R$ 180,00); 1 Balanceador local Equilíbrio industrial (R$ 3.000,00); 1 Tambor de 200 litros, com óleo queimado, com carrinho e funil (R$ 102,00); 7 Chaves de roda (R$ 252,00); 1 Placa de anúncio (R$ 10,00); 1 Elevador de veículo, marca Highsystem (R$ 10.800,00); 2 Calibradores digitais para pneu (R$ 1.080,00); 1 Rampa pantográfica Sun SAR-9004 (R$ 20.000,00); 1 Alinhador 3D Ultra V3D (R$ 40.800,00); 1 quadro com 17 ferramentas de diversas medidas (R$ 97,92); 1 Macaco hidráulico tipo jacaré, depreciado (R$ 500,00); 1 Carrinho (R$ 120,00); 1 Caixa de ferramentas, com 57 chaves de medidas diversas (R$ 404,52); 2 Parafusadeiras para rodas (R$ 430,80); 1 Banheira de plástico, estado de sucata (R$ 50,00); 2 Balanceadores de coluna, sem marca aparente (R$ 6.516,00); 1 Máquina de desmontar pneu, marca Eberlin (R$ 4.800,00); 1 Pneu 175/65 R-14, marca, novo (R$ 354,00); 1 Bancada com 94 ferramentas, chaves de diversas medidas (R$ 691,44); 11 Pneus depreciados, marcas diversas (R$ 165,00); 1 Roda de ferro antiga (R$ 40,00); 1 Máquina de desmontar pneu, superbox, depreciada (R$ 4.800,00); 1 ventilador depreciado (R$ 72,00); 5 Rodas de ferro (R$ 200,00); 20 Pneus depreciados, marcas diversas (R$ 300,00); 33 Kits de palhetas de vidro, tipo limpador de parabrisa, diversas medidas (R$ 1.184,70); 3 Latões de plástico para lixo (R$ 179,70); 1 Ventilador, marca Arno turbo 50cm (R$ 131,40); 1 Bancada/armário, com rodas, com 1 gaveta e 2 portas (R$ 150,00); 1 Pneu 225/50 R-17, novo (R$ 586,42); 1 Pneu para motocicleta, 275/18, novo (R$ 123,69); 1 Bancada de metalon para exposição de pneu, medida: 2,2m por 1,46m de altura (R$ 100,00); 3 Pneus 185/65 R-14, novos (R$ 1.140,87); 2 Pneus depreciados (R$ 30,00); 1 Pneu remold 175/70 R-14 (R$ 349,00); 12 Luminárias com lâmpadas fluorescentes (R$ 561,60); 5 Câmeras de vigilância (R$ 363,00). Valor de avaliação deste lote: R$ 109.458,06 (cento e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), para novembro de 2022. LOTE 2: LOCAL – ESCRITÓRIO/ADMINISTRATIVO: 1 Filtro de água IBBL (R$ 336,00); 1 Banco, tipo longarina, com 3 lugares (R$ 347,76); 1 Banco, tipo longarina, com 2 lugares, revestido de corvim (R$ 306,00); 1 Banco, tipo longarina, com 3 lugares, revestido de corvim (R$ 347,76); 1 Mesa de vidro redonda e pequena (R$ 280,00); 1 Escrivaninha (R$ 150,00); 1 Ventilador (R$ 72,00); 1 Extintor (R$ 117,60); 1 Escrivaninha de madeira, medindo 1,50x0,60 metros (R$ 189,00); 1 Computador completo (R$ 488,00); 1 Cadeira revestida de corvim (R$ 50,00); 3 Estantes de ferro, com documentos, com 4 repartições cada (R$ 405,00); 1 Cabine para documentos, tipo pasta Z, com 4 gavetas (R$ 300,00); 1 Armário de madeira vertical com 2 portas (R$ 200,00); 1 Armário de madeira horizontal com porta de correr (R$ 300,00); 3 Gaveteiros, armários de madeira, com 4 gavetas cada (R$ 412,20); 1 Gaveteiro, armário de madeira, com 3 gavetas (R$ 137,40); 1 Escrivaninha reta, medindo 2,08x0,82 metros (R$ 218,00); 1 Escrivaninha de madeira em L com 2 portas (R$ 161,40); 2 Cadeiras, tipo presidente, estofadas e com rodas (R$ 879,60); 1 Cadeira comum, tipo branco (R$ 30,00); 2 Computadores completos (R$ 976,00); 1 Impressora/xerox, multifuncional, marca Brother MFC 8480 DN (R$ 1.100,00); 1 Gabinete de computador avulso (R$ 99,00); 1 Monitor de computador, marca AOC, 14 polegadas (R$ 198,00). Valor de avaliação deste lote: R$ 8.100,72 (oito mil, cem reais e setenta e dois centavos), para novembro de 2022. LOTE 3 – LOCAL: DEPÓSITO/PORÃO: 1 Máquina reparadora de roda RM1 (R$ 700,00); 1 Furadeira de bancada, marca Shulz (R$ 500,00); 1 Bancada com ferramentas depreciadas (R$ 200,00); 1 Morsa (R$ 200,00); 1 Prensa de bancada (R$ 420,00); 1 Rebitadeira (R$ 300,00); 1 Compressor, marca chiapeini – 25-APV-250L (R$ 4.841,40); 1 Compressor, marca shulz, modelo MSV 20 S250 (R$ 6.767,80); 1 Macaco hidráulico, tipo jacaré, depreciado (R$ 500,00); 4 Latões (R$ 60,00); 2 Bancadas de madeira, com peças diversas (R$ 600,00); Sucatas diversas; 1 Bancada com chicote (R$ 300,00); 208 Pneus depreciados (R$ 3.120,00); 1 Bancada com peças (R$ 150,00); 38 Rodas de ferro, depreciadas (R$ 1.520,00); 49 Calotas, medidas diversas, depreciadas (R$ 759,50); 5 Luminárias, com lâmpadas fluorescente (R$ 234,00); 1 Máquina de serralheria, tipo lixadeira, sem marca aparente (R$ 200,00); 5 Expositores de metalon para pneus, com 4.00 metros de comprimento (R$ 400,00). Valor de avaliação deste lote: R$ 21.774,00 (vinte e um mil, setecentos e setenta e quatro reais), para novembro de 2022. LOTE 4: LOCAL - ESTOQUE/PRODUTOS À VENDA: 16 unidades de óleo para motor 5W30, Ipiranga (R$ 787,20); 24 unidades de óleo para motor 10W30, Ipiranga (R$ 859,92); 16 unidades de óleo para motor 20W50, Ipiranga (R$ 880,00); 25 unidades de óleo para motor 5W40, Ipiranga (R$ 1.247,50); 21 unidades de óleo para motor 15W40, Ipiranga (R$ 839,79); 14 unidades de óleo para motor 10W40, Ipiranga (R$ 964,60); 13 unidades de óleo para motor 0W20, Ipiranga (R$ 768,56); 28 unidades de óleo para motor 5W30, Ipiranga (R$ 1377,60); 12 Discos de freio, marca Hiper Freios, medidas diversas (R$ 1.009,80); 3 Caixas de sapata de freio, marca SYL, medidas diversas (R$ 293,25); 81 Filtros de óleo, diversas marcas e medidas (R$ 2.561,22); Sucatas diversas (sem valor); 17 Filtros de ar, diversas marcas e medidas (R$ 518,84); 9 Estantes de ferro, tipo gondula, expositor de mercadoria (R$ 2.952,00); 25 Terminais de direção, medidas diversas (R$ 1.712,50); Peças diversas, sem denominação (sem valor); 3 kits de tapetes para veículo (R$ 291,00); 1 Aspirador, marca Eletrolux – turbo 100 (R$ 258,00). Valor de avaliação deste lote: R$ 17.321,78 (dezessete mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), para novembro de 2022. LOTE 5: LOCAL – SÓTÃO DEPÓSITO: 2 Bancadas com peças diversas, estado de sucata (R$ 160,00); 2 Apoios de metalon, tipo expositor, com aproximadamente 8 metros (R$ 600,00); 88 Peças de escapamento, medidas diversas (R$ 11.440,00). Valor de avaliação deste lote: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para novembro de 2022. LOTE 6: LOCAL – VARANDA/EDÍCULA: 1 Freezer horizontal, marca Consul, com duas portas, sem capacidade aparente (R$ 2.200,00); 1 Freezer vertical, marca Consul 280 (R$ 850,00); 1 Micro-ondas, marca Sharp (R$ 240,00); 1 Armário de aço (R$ 107,94); 1 Banquinho (R$ 10,00); 1 Bebedor de metal (R$ 500,00); 1 Escada de ferro (R$ 165,00); 1 Fogão, marca Dako, 4 bocas (R$ 450,00); 1 Bancada de metalon, tipo expositor de pneus (R$ 100,00); 5 Rodas de ferro (R$ 200,00). Valor de avaliação deste lote: R$ 4.822,94 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), para novembro de 2022. Observação: Os bens se encontram na Rua Padre Roque, 1699, Centro, Mogi Mirim/SP, CEP 13800-207.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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