Valor inicial
R$ 34.000,00
Judicial
Leilão
ML33597
Código Lote
J122542
Visitas
7
Habilitados
0
Lances
0

850 kg de Malha em rolos tipo Ribana Canelada, 48% algodão, 48% poliéster e 2% elastano

Localização
Rua Vereador Celso Huber, 101, Coloninha, Gaspar, SC
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Gaspar/SC
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Gaspar/SC
Leiloeiro
Thaís Cristina Kich
Controle
Não aplicável
Autor
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Réu
CONFECCOES CLASMALHAS LTDA
Valor de Avaliação
R$ 34.000,00 ( Trinta e quatro mil reais) em 7/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
850 kg de malha em rolos no valor de R$ 40,00 o kg, sendo malha em rolo na modalidade de ribana canelada 48% algodão, 48% poliéster e 2% elastano.

O bem encontra-se na empresa Blasmalha, situada à Rua Vereador Celso Humber, 101, Coloninha, Gaspar/SC, sendo nomeado depositário Clarindo Francisco Fontora.
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Gaspar/SC

EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR e de intimação da executada CONFECCOES CLASMALHAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.175.515/0001-22; bem como do depositário Clarindo Francisco Fontora, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.974.889-34.

O Dr. William Borges Dos Reis, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Gaspar/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de CONFECCOES CLASMALHAS LTDA - Processo nº 0000018-59.2007.8.24.0025, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA ALIENAÇÃO PARTICULAR - A Alienação particular será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a Alienação particular terá início no dia 30/04/2026 às 10:00 h e se encerrará dia 26/05/2026 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

DA CONDUTORA DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500. 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - Na Alienação particular, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC), no valor mínimo em 100% do valor da avaliação, podendo a mesma ser parcelada em até 4 (quatro) vezes, com desfazimento da venda acaso inadimplida alguma parcela, e, neste caso, incidência de cláusula penal no montante de 10% sobre o saldo devedor; caberá à Leiloeira apresentar ao juízo, no caso de pagamento parcelado, a proposta de aquisição com as condições de pagamento e as garantias ofertadas; ou b) o valor mínimo em 95% do valor da avaliação atualizada, mediante pagamento à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. A proposta será garantida por caução idônea por hipoteca do próprio bem. (Art. 895, § 1º, 4º e 5º do CPC).

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. OBS: Nos termos do art. 242, X da NSCGJ, a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo.

RELAÇÃO DO BEM: 850 kg de malha em rolos no valor de R$ 40,00 o kg, sendo malha em rolo na modalidade de ribana canelada 48% algodão, 48% poliéster e 2% elastano.

Valor da Avaliação do bem: R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) para julho de 2022.

O bem encontra-se na empresa Blasmalha, situada à Rua Vereador Celso Humber, 101, Coloninha, Gaspar/SC, sendo nomeado depositário Clarindo Francisco Fontora.

Gaspar, 02 de abril de 2026.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dr. William Borges Dos Reis
Juiz de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 500,00
Em breve
Início: 30/04/2026 às 10:00 Data: 26/05/2026 às 10:00 R$ 34.000,00

Leilão inicia em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter