Leilão sustado
R$ 101.111.000,00
Judicial
Leilão
ML32410
Código Lote
J116605
Visitas
4.855
Habilitados
0
Lances
0

Direitos de Exploração das Linhas - Marcas - Ônibus - Itapemirim

Localização
Não Informando, NI
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
3408/2018
Autor
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e outros
Réu
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e outros
Valor de Avaliação
R$ 101.111.000,00 ( Cento e um milhões, cento e onze mil reais) em 7/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI) COMPOSTA PELOS SEGUINTES ATIVOS: I – Marcas do Grupo Itapemirim pertinentes à operação de ônibus; II – Ônibus; III – Direito de exploração dos guichês; IV – Direitos de exploração das linhas.
Observação: A Administradora Judicial providenciou a atualização da avaliação da ‘UPI Operação Itapemirim’, com base no valor da variação do faturamento bruto projetado pela empresa especializada, Setape Assessoria Econômica, a qual realizou a avaliação inicial, com o valor realizado do período de 01/2024 até 07/2025 pela Transportadora Turística Suzano Ltda inerente ao contrato de arrendamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/10/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 10/11/2025 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/11/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 25/11/2025 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 25/11/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 10/12/2025 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DO LEILÃO – Somente poderão participar do leilão empresas qualificadas e que se declaram aptas para a operação de transporte rodoviário de passageiros perante a ANTT, devendo tal condição ser compromissada na ocasião do lance, sob pena de desclassificação do certame, a favor das Massas Falidas. O atendimento de tais requisitos será de responsabilidade exclusiva do interessado, sendo estes elencados na Resolução ANTT nº 4.770/2015 que estabelece as condições para a outorga de autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, abrangendo, mas não se resumindo a: (I) Capacidade técnica e operacional para prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (II) Regularidade fiscal e previdenciária; (III) Cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias; (IV) Disponibilidade de veículos compatíveis com as exigências da ANTT; (V) Garantias financeiras para a operação do serviço; (VI) Obrigatoriedade de atendimento às normas de acessibilidade; (VII) Manutenção de frota em condições adequadas de conservação, segurança e limpeza. No ato da habilitação, ainda, a empresa deverá apresentar fiança bancária de instituição financeira de primeira linha, original, em valor que represente 20% (vinte por cento) do valor do edital. Nos termos do art. 4º, inciso II, §1º, da Resolução 6.033/2023ª, a empresa deverá comprovar documentalmente sua capacidade econômica para operar isoladamente a totalidade dos mercados do GRUPO ITAPEMIRIM, bem como comprovar documentalmente a capacidade econômica para operar por conta própria a totalidade dos mercados do GRUPO ITAPEMIRIM. No ato da habilitação, a empresa interessada em participar do leilão deverá apresentar certidão das Justiças Federal e Estadual dos administradores, emitida pela Unidade da Federação em que tramita o processo falimentar das Massas Falidas do Grupo Itapemirim, qual seja, na Comarca de São Paulo/SP, que comprove não terem sido condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem como contra economia popular e fé pública. A documentação acima requerida para habilitação do leilão deverá ser encaminhada para o Leiloeiro, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br, em até 5 dias corridos antes do encerramento de cada praça do leilão. A empresa que se habilitar declara-se ciente da análise da sujeição do CADE acerca de eventual configuração do ato de concentração de linhas conforme teor deliberado às fls.141.636/141.642 do processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, IPVA e Taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência dos bens para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, registro do imóvel no RGI respectivo e as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens móveis, bem como, firmar contrato com cada administradora, fornecer documentos, proceder com assinaturas e negociações respectivas, adequações necessárias no local (guichês).

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser parcelado ou à vista. Caso o pagamento seja parcelado, este poderá ser feito em até 4 parcelas mensais iguais e consecutivas, sendo que o arrematante deverá depositar o valor da primeira parcela no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável, e o restante das parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes no mesmo formato. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. Caso o pagamento seja à vista, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PARCELAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA MANUTENÇÃO DA OPERAÇÃO –O arrematante terá o prazo de 3 meses, contados a partir da expedição da carta de arrematação, para efetuar os trâmites de transição entre as empresas (arrendatária e a vencedora do certame), bem como a assunção da operação de maneira integral, perante os órgãos reguladores, administradoras de terminais rodoviários, dentre outros eventualmente necessários, de forma a não prejudicar terceiros, tampouco a operação de transporte de passageiros, conforme previsto na cláusula 6.1 do Contrato de Arrendamento de Linhas, Bens Móveis e Outras Avenças celebrado com as Massas Falidas do Grupo Itapemirim.

DIREITOS DA ARRENDATÁRIA: Conforme a cláusula 6.2 do Contrato de Arrendamento, a arrendatária tem direito de utilizar 50% (cinquenta por cento) do valor agregado à operação em seu lance, incluindo as marcas, ou seja, o valor mencionado poderá ser utilizado para compor o lance da arrendatária no leilão, desde que a arrematação ou imissão na posse ocorra antes do término do prazo de vigência contratual, bem como com à prévia apresentação de laudo descrevendo os investimentos e efetiva comprovação. Esse direito decorre dos investimentos realizados para a retomada e manutenção das operações, além da transferência dos ativos após a arrematação. Esse montante será avaliado por uma empresa especializada e idônea, que emitirá um Laudo com o valor apurado. O pagamento do preço do leilão não se confunde com o valor de indenização a ser pago à Arrendatária.

DIREITO DE INDENIZAÇÃO: As rescisões e indenizações previstas na cláusula 6 do Contrato de Arrendamento e seus subitens serão devidas apenas se a arrematação ou a imissão na posse pelo arrematante ocorrerem antes do término do prazo de vigência contratual e com à prévia apresentação de laudo descrevendo os investimentos e efetiva comprovação. Nesse caso, a indenização se dará nos termos avençados no Contrato de Arrendamento de Linhas, Bens Móveis e Outras Avenças. Caso a arrematação ou imissão na posse ocorram após o término da vigência do contrato, não haverá indenização pelos investimentos realizados durante o período de arrendamento e a arrendatária não poderá utilizar em seu lance o valor correspondente a 50% da quantia agregada à operação, conforme previsto na cláusula supramencionada.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI) COMPOSTA PELOS SEGUINTES ATIVOS: I – Marcas do Grupo Itapemirim pertinentes à operação de ônibus; II – Ônibus; III – Direito de exploração dos guichês; IV – Direitos de exploração das linhas. Valor de avaliação deste lote atualizado: R$ 101.111.000,00 (cento e um milhões, cento e onze mil reais)para julho de 2025. Observação: A Administradora Judicial providenciou a atualização da avaliação da ‘UPI Operação Itapemirim’, com base no valor da variação do faturamento bruto projetado pela empresa especializada, Setape Assessoria Econômica, a qual realizou a avaliação inicial, com o valor realizado do período de 01/2024 até 07/2025 pela Transportadora Turística Suzano Ltda inerente ao contrato de arrendamento.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000.000,00
Sustado
1ª Praça: 10/11/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 101.111.000,00
2ª Praça: 25/11/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 50.555.500,00
3ª Praça: 10/12/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1,00
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