Leilão encerrado
R$ 15.300,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J20945
Número Lote
Lote 25
Visitas
943
Habilitados
2
Lances
0

SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque, 2009/2010

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Amazonas, 305, Parque do Sol Nascente, Santa Rosa do Viterbo, SP
Vara
Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP
Forum
Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1440/2015
Autor
TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e outra
Réu
TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
Início: 14/05/2018 às 10:30 Data: 12/06/2018 às 10:42 R$ 15.300,00
Valor de Avaliação
R$ 25.500,00 ( Vinte e cinco mil e quinhentos reais) em 12/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 25: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3019, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194383300, chassi 9EP431120A1001917. Os bens acima (lote nº 01 à lote nº 31) podem ser encontrados na sede da recuperanda WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA na Rua Amazonas, nº 305, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa do Viterbo/SP.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 14/05/2018 às 10:30h e se encerrará dia 12/06/2018 a partir das 10:30h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2975, ano 2009, Renavan 124564240, chassi 9EP21082091000987. LOTE Nº 02: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2976, ano 2009, Renavan 124565557, chassi 9EP21102091000986. LOTE Nº 03: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2979, ano 2009, Renavan 124573991, chassi 9EP21082091000983. LOTE Nº 04: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2980, ano 2009, Renavan 124576206, chassi 9EP21102091000982. LOTE Nº 05: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2981, ano 2009, Renavan 126189838, chassi 9EP21102091001080. LOTE Nº 06: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2982, ano 2009, Renavan 126249920, chassi 9EP21082091001081. LOTE Nº 07: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2983, ano 2009, Renavan 126255067, chassi 9EP21102091001082. LOTE Nº 08: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-2984, ano 2009, Renavan 126256659, chassi 9EP21082091001083. LOTE Nº 09: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3077, ano 2009, Renavan 128890290, chassi 9EP21082091001350. LOTE Nº 10: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3078, ano 2009, Renavan 128891785, chassi 9EP21102091001349. LOTE Nº 11: SR - Noma SR2E17T2 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3079, ano 2009, Renavan 128886420, chassi 9EP21082091001348. LOTE Nº 12: SR - Noma SR2E17T1 CL - Tanque 23.500 litros, placa DBL-3080, ano 2009, Renavan 128888601, chassi 9EP21102091001347. LOTE Nº 13: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G1, ano 2002, chassi/série CAT924GAAN00986. LOTE Nº 14: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G2, ano 2004, chassi/série CAT924GCRBB00494. LOTE Nº 15: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 924G5, ano 2008, chassi/série CAT0924GCRTA00938. LOTE Nº 16: Pá Carregadeira de Rodas Cartepillar 938F, ano 1998, chassi/série CAT938F 7SN00676. LOTE Nº 17: Trator Esc. Pá Carregadeira Volvo L90F1, ano 2008, chassi/série L90FV00071578. LOTE Nº 18: Trator Valtra, ano 2008, chassi/série BH 165216893. LOTE Nº 19: Trator IMP/IVECO FIAT - E 450 E 37T, placa BTB-9189, ano/modelo 2003/2004, Renavan 820158534, chassi 8ATM2APHO4XO47633. LOTE Nº 20: Caminhão Trator VOLVO - FH 440 6x4T, placa DBL-3048, ano 2010, Renavan 201348128, chassi 9BVAS02D8AE756849. LOTE Nº 21: Caminhão Trator VOLVO - FH-400 6x4T 2p, placa DBL-3089, ano 2010, Renavan 201351404, chassi 9BVAS02D6AE756848. LOTE Nº 22: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3008, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194390632, chassi 9EP431020A1001915. LOTE Nº 23: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3017, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050586, chassi 9EP431120A1001693. LOTE Nº 24: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3018, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051272, chassi 9EP431120A1001689. LOTE Nº 25: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3019, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194383300, chassi 9EP431120A1001917. LOTE Nº 26: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3027, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050799, chassi 9EP431020A1001697. LOTE Nº 27: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3028, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190051434, chassi 9EP431020A1001691. LOTE Nº 28: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3029, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194385191, chassi 9EP431020A1001916. LOTE Nº 29: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3037, ano/modelo 2009/2010, Renavan 190050950, chassi 9EP430082A1001696. LOTE Nº 30: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3038, ano/modelo 2009/2010, Renavan 90046325, chassi 9EP430820A1001690. LOTE Nº 31: SR - Noma SRFT2E BIFLT, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa DBL-3039, ano/modelo 2009/2010, Renavan 194387577, chassi 9EP430820A1001918. Os bens acima (lote nº 01 à lote nº 31) podem ser encontrados na sede da recuperanda WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA na Rua Amazonas, nº 305, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa do Viterbo/SP. LOTE Nº 32: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4352, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191359505, chassi 9EP431020A1001951. LOTE Nº 33: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4355, ano/modelo 2009/2010, Renavan 191842591, chassi 9EP43020A1001954. LOTE Nº 34: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4374, ano 2010, Renavan 192859820, chassi 9ADT0652AAM300633. LOTE Nº 35: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço (caixas), placa EFO-4377, ano 2010, Renavan 193572265, chassi 9ADT0652AAM300635. LOTE Nº 36: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4379, ano 2010, Renavan 193576317, chassi 9ADT0652AAM300653. LOTE Nº 37: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Bagaço, placa EFO-4381, ano 2010, Renavan 193729091, chassi 9ADT0622AAM300645. LOTE Nº 38: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4382, ano 2010, Renavan 193920190, chassi 9ADT0652AAM300636. LOTE Nº 39: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4383, ano 2010, Renavan 193931206, chassi 9ADT0652AAM300638. LOTE Nº 40: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4384, ano 2010, Renavan 193932598, chassi 9ADT0622AAM300646. LOTE Nº 41: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4385, ano 2010, Renavan 193933446, chassi 9ADT0622AAM300647. LOTE Nº 42: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4386, ano 2010, Renavan 193934051, chassi 9ADT0652AAM300654. LOTE Nº 43: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4387, ano 2010, Renavan 193934647, chassi 9ADT0652AAM300655. LOTE Nº 44: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4389, ano 2010, Renavan 194178951, chassi 9ADT0652AAM300640. LOTE Nº 45: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4394, ano 2010, Renavan 194173950, chassi 9ADT0652AAM300656. LOTE Nº 46: SR - Randon SRTM FL, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4395, ano 2010, Renavan 194180107, chassi 9ADT0622AAM300648. LOTE Nº 47: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4427, ano 2010, Renavan 204656117, chassi 9EP431020A1003064. LOTE Nº 48: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4431, ano 2010, Renavan 204652596, chassi 9EP430720A1004431. LOTE Nº 49: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4454, ano 2010, Renavan 204658780, chassi 9EP430920A1003086. LOTE Nº 50: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4459, ano 2010, Renavan 204650593, chassi 9EP431020A1003079. LOTE Nº 51: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4461, ano 2010, Renavan 204646006, chassi 9EP430720A1003080. LOTE Nº 52: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4464, ano 2010, Renavan 204640903, chassi 9EP430920A1003081. LOTE Nº 53: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4465, ano 2010, Renavan 204645670, chassi 9EP431020A1003071. LOTE Nº 54: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4467, ano 2010, Renavan 204641896, chassi 9EP430720A1003073. LOTE Nº 55: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4468, ano 2010, Renavan 204649366, chassi 9EP430920A1003075. LOTE Nº 56: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4369, ano 2010, Renavan 192539728, chassi 9ADT0652AAM300651. LOTE Nº 57: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4486, ano 2010, Renavan 217054412, chassi 9EP430920A1003619. LOTE Nº 58: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4485, ano 2010, Renavan 217053963, chassi 9EP430720A1003618. LOTE Nº 59: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4356, ano 2010, Renavan 191362298, chassi 9EP430720A1001955. LOTE Nº 60: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4372, ano 2010, Renavan 192544390, chassi 9ADT0622AAM300643. LOTE Nº 61: SR - Noma SRFD2E BIFLD, Carreta/Reboque - Transporte de Eucalipto, placa EFO-4484, ano 2010, Renavan 217054854, chassi 9EP431020A1003617. Os bens acima (lote nº 32 à lote nº 61) podem ser encontrados na sede da recuperanda TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA na Rua Tereza Rosseti Galão, 344, Parque do Sol Nascente, em Santa Rosa de Viterbo/SP. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 26 de Março de 2018.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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