Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - 1. Leiloeiro, local, data e hora. O Leilão será realizado na Alameda Santos, nº 787, Auditório, São Paulo – SP, em 10 de julho de 2019, a partir das 14h, com intervalo de 30 (trinta) minutos e com Credenciamento entre 13h e 14h.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
2.1. Alienação da UPI Programa Amigo. A UPI Programa Amigo a ser alienada na forma deste Edital compreende 100% (cem por cento) das ações de emissão da SPE UPI Programa Amigo, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para cujo capital social a Oceanair deverá contribuir até a Data de Contribuição todos os ativos, direitos e passivos indicados no Anexo 2.1 deste Edital. 2.1.1. Todos os demais ativos, direitos e passivos da Avianca que não sejam expressamente relacionados no Anexo 2.1 deste Edital não integram a UPI Programa Amigo e não farão parte da alienação judicial. 2.2. Alienação da UPI A. A UPI A a ser alienada na forma deste Edital compreende 100% das ações de emissão da SPE UPI A, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para
cujo capital social a Oceanair deverá contribuir até a Data de Contribuição todos os ativos, direitos e passivos indicados no Anexo 2.2 deste Edital, além do respectivo Certificado de Operador Aéreo – COA aprovado pela ANAC.
2.2.1. Todos os demais ativos, direitos e passivos da Avianca que não sejam expressamente relacionados no Anexo 2.2 deste Edital não integram a UPI A
e não farão parte da alienação judicial. 2.3. Alienação da UPI B. A UPI B a ser alienada na forma deste Edital compreende 100% (cem por cento) das ações de emissão da SPE UPI B, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para cujo capital social a Oceanair deverá contribuir até a Data de Contribuição todos os ativos, direitos e passivos indicados no Anexo 2.3 deste Edital, além do respectivo Certificado de Operador Aéreo – COA aprovado pela ANAC. 2.3.1. Todos os demais ativos, direitos e passivos da Avianca que não sejam expressamente relacionados no Anexo 2.3 deste
Edital não integram a UPI B e não farão parte da alienação judicial. 2.4. Alienação da UPI C. A UPI C a ser alienada na forma deste Edital compreende 100% (cem por cento) das ações de emissão da SPE UPI C, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para cujo capital social a Oceanair deverá contribuir até a Data de Contribuição todos os ativos, direitos e passivos indicados no Anexo 2.4 deste Edital, além do respectivo Certificado de Operador Aéreo – COA aprovado pela ANAC.
2.4.1. Todos os demais ativos, direitos e passivos da Avianca que não sejam expressamente relacionados no Anexo 2.4 deste Edital não integram a UPI C e não farão parte da alienação judicial. 2.5. Alienação da UPI D. A UPI D a ser alienada na forma deste Edital compreende 100% (cem por cento) das
ações de emissão da SPE UPI D, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para cujo capital social a Oceanair deverá contribuir até a Data
de Contribuição todos os ativos, direitos e passivos indicados no Anexo 2.5 deste Edital , além do respectivo Certificado de Operador Aéreo – COA aprovado pela ANAC. 2.5.1. Todos os demais ativos, direitos e passivos da Avianca que não sejam expressamente relacionados no Anexo 2.5 deste Edital não integram a UPI D e não farão parte da alienação judicial. 2.6. Alienação da UPI E. A UPI E a ser alienada na forma deste Edital compreende 100% (cem por cento) das ações de emissão da SPE UPI E, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para cujo capital social a Oceanair deverá contribuir até a Data de Contribuição todos os ativos, direitos e passivos indicados no Anexo 2.6 deste Edital, além do respectivo Certificado de Operador Aéreo – COA aprovado pela ANAC.
2.6.1. Todos os demais ativos, direitos e passivos da Avianca que não sejam expressamente relacionados no Anexo 2.6 deste Edital não integram a UPI E
e não farão parte da alienação judicial. 2.7. Alienação da UPI F. A UPI F a ser alienada na forma deste Edital compreende 100% (cem por cento) das
ações de emissão da SPE UPI F, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para cujo capital social a Oceanair deverá contribuir até a Data de Contribuição todos os ativos, direitos e passivos indicados no Anexo 2.7 deste Edital, além do respectivo Certificado de Operador Aéreo – COA aprovado pela ANAC. 2.7.1.Todos os demais ativos, direitos e passivos da Avianca que não sejam expressamente relacionados no Anexo 2.7 deste
Edital não integram a UPI F e não farão parte da alienação judicial. 2.8. Período de transição entre Leilão e a Data do Fechamento da Aquisição.
A Oceanair deverá celebrar com cada uma das SPEs UPIs todos os documentos necessários para a implementação do Plano, incluindo um
contrato de wet lease e um contrato operacional a valores de mercado com relação a todas as aeronaves necessárias para operar integralmente e voar
todos os horários de chegadas e partidas transferidos para a respectiva SPE UPI. 2.9. Prorrogação da Data de Contribuição. A Data de Contribuição relativa a qualquer das UPIs poderá ser prorrogada, nos termos do Plano. 3. Leilões individuais. A UPI A, a UPI B, a UPI F e a UPI Programa Amigo serão objeto de Leilões individuais, observado, que (i) a UPI A terá um Preço Mínimo equivalente ao valor em reais correspondente a US$70.000.000,00 (setenta milhões de dólares norte-americanos); (ii) a UPI B terá um Preço Mínimo equivalente ao valor em reais correspondente a US$70.000.000,00 (setenta milhões de dólares norte-americanos); e (iii) a UPI F e a UPI Programa Amigo não terão preços mínimos. Os Preços Mínimos estabelecidos em dólares norte-americanos deverão ser convertidos para reais pela taxa de câmbio do dia anterior ao respectivo Leilão, na forma prevista no Plano. 4. Leilão em bloco. A UPI C, a UPI D e a UPI E serão, primeiramente, leiloadas em bloco, tendo como Preço Mínimo para alienação do bloco o valor em reais correspondente a US$70.000.000,00 (setenta milhões de dólares norte-americanos),
convertido para reais pela taxa de câmbio do dia anterior ao Leilão, na forma prevista no Plano. Caso não haja nenhum lance para aquisição do bloco pelo
Preço Mínimo aqui estabelecido, a UPI C, a UPI D e a UPI E serão, cada uma delas, alienadas separadamente, em Leilões individuais e independentes, sem Preço Mínimo. 5. Cronograma dos Leilões. Os Leilões serão realizados na mesma data, de forma subsequente, observando-se a ordem abaixo, em horários diferentes, com intervalo de 30 (trinta) minutos entre um Leilão e outro, podendo os interessados já devidamente qualificados e credenciados reduzir tal período de comum cordo, caso tenham interesse: (i)UPI A; (ii)UPI B; (iii)em bloco, para a venda conjunta da UPI C, da UPI D e da UPI E; (iv)caso não haja oferta para aquisição das
UPIs em bloco (conforme previsto na Cláusula 5.24 do Plano), serão feitos leilões individuais na seguinte ordem: UPI C, UPI D e UPI E; (v)UPI F; e, (vi)UPI Programa Amigo. 6. Dispensa de avaliação judicial. A Oceanair ratifica a previsão do Plano de que, uma vez ocorrida a Homologação Judicial do Plano, concorda que ficará automática e definitivamente dispensada a realização da avaliação judicial por qualquer juízo das UPIs; e
ratifica também a renúncia a quaisquer direitos, defesas ou prerrogativas exclusivamente e tão somente com relação à falta de avaliação judicial no Leilão. 7. Auditoria legal. As informações detalhadas a respeito de todas as UPIs poderão ser analisadas pelos interessados, mediante a prévia assinatura de acordo de confidencialidade, através do data room virtual disponível no domínio www.avianca.com.br/recuperacao-judicial, nos termos da Cláusula 5.20 do Plano. A Oceanair deverá (a) disponibilizar equipe responsável por responder as dúvidas dos interessados acerca dos ativos e direitos que compõem as respectivas UPIs; e (b) franquear aos interessados acesso aos ativos vertidos, ou a serem vertidos, a cada uma das UPIs.