Leilão sustado
R$ 6.303,25
Judicial
Leilão
Código Lote
J42106
Número Lote
Lote 89
Visitas
204
Habilitados
0
Lances
0

Medicamentos Diversos - Lote 89

Navegue pelos lotes:
Localização
Via de Ligação, s/n, Polo Petroquímico, Camaçari, BA
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BRASIL PHARMA S/A e outras
Réu
BRASIL PHARMA S/A e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Sustado
1ª Praça: 25/11/2019 às 10:00 Horário de Brasília R$ 6.303,25
2ª Praça: 12/12/2019 às 10:00 Horário de Brasília R$ 2.101,08
Valor de Avaliação
R$ 21.010,84 ( Vinte e um mil, dez reais e oitenta e quatro centavos) em 10/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 89: 1 ICADEN 10MG G CREM DERMAT 20G; 1 RITMONORM 300MG 60CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 60CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 14 DAFLON 500MG 30CPR; 1 PROTOS 2000MG PO 2G 28 SACHES; 1 PROTOS 2000MG PO 2G 28 SACHES; 1 PROTOS 2000MG PO 2G 28 SACHES; 1 DAFLON 500MG 30CPR; 1 DAFLON 500MG 30CPR; 1 NEBILET 5MG 28CPR; 1 DAFLON 500MG 30CPR; 1 NEBILET 5MG 28CPR; 1 GYNO ICADEN 10MG G CREM VAG 40; 1 NOLVADEX D 20MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 ICADEN 10MG G CREM DERMAT 20G; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 STUGERON 75MG 30CPR; 1 STUGERON 75MG 30CPR; 1 STUGERON 75MG 30CPR; 1 ICADEN 10MG G CREM DERMAT 20G; 1 STUGERON 75MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 DUPHASTON 10MG 28CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 ICADEN 10MG G CREM DERMAT 20G; 1 RITMONORM 300MG 60CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 60CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 14 DAFLON 500MG 30CPR; 1 PROTOS 2000MG PO 2G 28 SACHES; 1 PROTOS 2000MG PO 2G 28 SACHES; 1 PROTOS 2000MG PO 2G 28 SACHES; 1 DAFLON 500MG 30CPR; 1 DAFLON 500MG 30CPR; 1 NEBILET 5MG 28CPR; 1 DAFLON 500MG 30CPR; 1 NEBILET 5MG 28CPR; 1 NATRILIX SR 1 5MG 60CPR; 1 DIVELOL 25MG 60CPR; 1 DIVELOL 25MG 60CPR1 CYFENOL 750MG 20CPR; 1 NATRILIX SR 1 5MG 60CPR; 1 BIOFENAC 50MG 20CPR; 1 OLMETEC 20MG 30CPR; 1 DAKTARIN GEL ORAL 20MG ML 40G; 1 SINVASCOR 10MG 30CPR; 1 NATRILIX SR 1 5MG 60CPR; 1 BIOFENAC 50MG 10CPR; 1 CYFENOL 750MG 20CPR; 1 NOLVADEX D 20MG 30CPR; 1 NOLVADEX D 20MG 30CPR; 1 SINVASCOR 10MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 60CPR; 1 NATRILIX SR 1 5MG 60CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 60CPR; 1 DIVELOL 25MG 60CPR; 1 OLMETEC 20MG 30CPR; 1 DIOVAN AMLO FIX 160 + 5MG 28CP; 1 DIVELOL 25MG 60CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 60CPR; 1 CYFENOL 750MG 20CPR; 1 CICLOPRIMOGYNA 21DRG; 1 FELDENE SL 20MG 10CPR; 1 CYFENOL 750MG 20CPR; 1 GLUCOVANCE 500MG + 2 5MG 30CPR; 1 FUNTYL 10MG CREM DERMAT 20G; 1 DIGESAN 10MG 20CAPS; 1 DIVELOL 25MG 60CPR; 1 DIVELOL 25MG 60CPR; 1 CONCOR 2 5MG 30 CPR REV; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 CONCOR 2 5MG 30 CPR REV; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 SELOZOK 100MG 30CPR; 1 RITMONORM 300MG 60CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 CONCOR 2 5MG 30 CPR REV; 1 CONCOR 2 5MG 30 CPR REV; 1 CONCOR 2 5MG 30 CPR REV; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 CELESTONE 4MG INJ 1AMP 1ML; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 SELOZOK 100MG 30CPR; 1 CONCOR 2 5MG 30 CPR REV; 1 SELOZOK 100MG 30CPR; 1 CONCOR 2 5MG 30 CPR REV; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 SELOZOK 100MG 30CPR; 1 CONCOR 2 5MG 30 CPR REV; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 RITMONORM 300MG 30CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 BRONXOL 6MG ML XPE ADULT 120ML; 1 BRONXOL 6MG ML XPE ADULT 120ML; 1 BRONXOL 6MG ML XPE ADULT 120ML; 1 BRONXOL 6MG ML XPE ADULT 120ML; 1 BRONXOL 6MG ML XPE ADULT 120ML; 1 BRONXOL 6MG ML XPE ADULT 120ML; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 CETONIN 20MG CREM DERMAT 30G; 1 CETONIN 20MG CREM DERMAT 30G; 1 CETONIN 20MG CREM DERMAT 30G; 1 PROCORALAN 5MG 56CPR; 1 CLIANE 2 + 1MG 28CPR; 1 EXIT 400 + 25MG 20CPR; 1 COZAAR 50MG 30CPR; 1 CLIANE 2 + 1MG 28CPR; 1 ANGELIQ 1 + 2MG 28CPR; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 EXIT 400 + 25MG 20CPR; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 1 DOLAMIN FLEX 125 + 5MG 15CPR; 1 URO VAXOM 6MG PO LIOF 30CAPGEL; 1 BART H 150 + 12 5MG 30CPR; 1 GALVUS 50MG 56CPR; 1 DIACQUA 25MG 30CPR; 1 YOMAX 5 4MG 60CPR; 1 URO VAXOM 6MG PO LIOF 30CAPGEL; 1 YOMAX 5 4MG 60CPR; 1 VASATIV 50MG 30CPR; 1 YOMAX 5 4MG 60CPR; 1 CLIANE 2 + 1MG 28CPR; 1 YOMAX 5 4MG 60CPR; 1 GALVUS 50MG 56CPR; 1 EUTHYROX 112MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 112MCG 50CPR; 1 NEUTROFER FOLICO SOL GTS 30ML; 1 ALPHAGAN 2MG ML SOL OFT 5ML; 1 AVADEN 1 + 1 + 0 025MG 28CPR; 1 GALVUS 50MG 56CPR; 1 GALVUS 50MG 56CPR; 1 BART H 150 + 12 5MG 30CPR; 1 BART H 150 + 12 5MG 30CPR; 1 YOMAX 5 4MG 60CPR; 1 ENALABAL 10MG 30CPR; 1 DIACQUA 25MG 30CPR; 1 DIACQUA 25MG 30CPR; 1 GALVUS 50MG 56CPR; 1 GALVUS 50MG 56CPR; 1 NEUTROFER FOLICO SOL GTS 30ML; 1 DIACQUA 25MG 30CPR; 1 GALVUS 50MG 56CPR; 1 PRIMOGYNA 2MG 28DRG; 1 GALVUS 50MG 56CPR; 1 ENAX 200MG 30CPR; 1 CLENS 100 UMIDIFIC LENTES GTS ; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 SELOZOK 100MG 30CPR; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 1 CALCORT 6MG 20CPR; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 1 NAUSEDRON 8MG 10CAPS; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 DIOVAN HCT 160 + 12 5MG 28CPR; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G. Os bens descritos nos lotes nº 01 ao lote nº 110 e nos lotes nº 130 ao lote nº 133 encontram-se em CD da Santana - CEP 42810-260, Via de Ligação, Condomínio LOGIN, S/ N, Pólo Petroquímico de Camaçari/BA, e os bens descritos nos lotes nº 111 ao lote nº 129 e no lote nº 134 encontram-se na Loja Humaitá - Avenida Pedro Miranda, CEP 66085-005, nº 712, Pereira - Belém/PA.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/11/2019 às 10:00h e se encerrará no dia 25/11/2019 às 10:00h, onde serão aceitos lances a partir de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão que terá início no dia 25/11/2019 às 10:01h e se encerrará no dia 12/12/2019 às 10:00h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 10% (dez por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação da Administradora Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM
Vide descrição completa dos lotes no edital do leilão.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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