Leilão sustado
R$ 10.240,42
Judicial
Leilão
Código Lote
J42104
Número Lote
Lote 87
Visitas
280
Habilitados
0
Lances
0

Medicamentos Diversos - Lote 87

Navegue pelos lotes:
Localização
Via de Ligação, s/n, Polo Petroquímico, Camaçari, BA
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BRASIL PHARMA S/A e outras
Réu
BRASIL PHARMA S/A e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Sustado
1ª Praça: 25/11/2019 às 10:00 Horário de Brasília R$ 10.240,42
2ª Praça: 12/12/2019 às 10:00 Horário de Brasília R$ 3.413,47
Valor de Avaliação
R$ 34.134,74 ( Trinta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos) em 10/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 87: 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 MOTORE 250MG 60CAPS; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 REUQUINOL 400MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 CRESTOR 10MG 30CPR; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 ENALABAL 10MG 30CPR; 1 FAMOX 40MG 10CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 CROMOLERG 2% SOL OFT 5ML; 1 LUMIGAN SOL OFT 5ML; 1 CLOB X 0 5MG G LOCAO DERMAT 59; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 REUQUINOL 400MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 CLOB X 0 5MG G LOCAO DERMAT 59; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 REUQUINOL 400MG 30CPR; 1 CRESTOR 10MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 REUQUINOL 400MG 30CPR; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 SH CLOB X 0 5MG G 125ML; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 REUQUINOL 400MG 30CPR; 1 SH CLOB X 0 5MG G 125ML; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 CRESTOR 10MG 30CPR; 1 LUMIGAN SOL OFT 5ML; 1 LUMIGAN SOL OFT 5ML; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 OSTEOTRAT 35MG 4CPR; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 FELDENE 20MG 10CPR1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 OSTEOTRAT 35MG 4CPR; 1 OSTEOTRAT 35MG 4CPR; 1 CLINFAR 10MG 30CPR; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 CRESTOR 10MG 30CPR; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 LUMIGAN SOL OFT 5ML; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 OSTEOTRAT 35MG 4CPR; 1 OSTEOTRAT 35MG 4CPR; 1 CLARVISOL SOL 15ML; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 GIAMEBIL 6CPR; 1 DIACQUA 50MG 30CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 GIAMEBIL 6CPR; 1 HEPA MERZ 0 5G ML INJ 5 AMP 10; 1 GIAMEBIL 6CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 HEPA MERZ 0 5G ML INJ 5 AMP 10; 1 DIACQUA 25MG 30CPR; 1 HEPA MERZ 0 5G ML INJ 5 AMP 10; 1 AVADEN 1 + 1 + 0 025MG 28CPR; 1 AVADEN 1 + 1 + 0 025MG 28CPR; 1 MIOSAN CAF 5 + 30MG 15CPR; 1 CELESTAMINE 50MCG + 0 4MG XPE ; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 BALCOR SR 90MG 30CAPS; 1 NOEX 100MCG SUSP NASAL SPR 100; 1 MOLIERI 30 3 + 0 03MG 63CPR; 1 MONOCORDIL 50MG 30CAPS; 1 AVADEN 1 + 1 + 0 025MG 28CPR; 1 ENALABAL 10MG 30CPR; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 SIILIF 100MG 30CPR; 1 BALCOR SR 90MG 30CAPS; 1 ULTRAFER 100MG 30CPR; 1 ULTRAFER 100MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 50MG 30CAPS; 1 OLMETEC 40MG 30CPR; 1 NOEX 100MCG SUSP NASAL SPR 100; 1 MOTORE 250MG 120CAPS; 1 OLMETEC 40MG 30CPR; 1 OLMETEC 40MG 30CPR; 1 SIILIF 100MG 30CPR; 1 OLMETEC 20MG 30CPR; 1 URSACOL 50MG 30CPR; 1 PLAQ 75MG 30CPR; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 OLMETEC 40MG 30CPR; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 PRESS PLUS 5 + 10MG 30CAPS; 1 AMARYL 2MG 30CPR; 1 OLMETEC 40MG 30CPR; 1 OLMETEC 40MG 30CPR; 1 PLAQ 75MG 30CPR; 1 BALCOR SR 90MG 30CAPS; 1 OLMETEC 40MG 30CPR; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 PRESS PLUS 5 + 10MG 30CAPS; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 PRESS PLUS 5 + 20MG 30CAPS; 1 PRIMOGYNA 2MG 28DRG; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 PLAQ 75MG 30CPR; 1 BETALOR 5 + 25MG 30CAPS; 1 INIBINA 10MG 30CPR; 1 SUPREMA 1 + 2MG 28CPR; 1 SERETIDE SPR 25 + 125MCG 120 D1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 RETEMIC 1MG XPE 120ML; 1 PRESS PLUS 5 + 10MG 30CAPS; 1 PREDSIM 40MG 7CPR; 1 PAQUETA 75MG 30CPR; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 ULTRAFER 50MG ML SOL ORAL GTS ; 1 SIILIF 100MG 30CPR; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 SIILIF 100MG 30CPR; 1 SUPREMA 1 + 2MG 28CPR; 1 PREDSIM 5MG 20CPR; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 SUMAX 100MG 2CPR; 1 PRESS PLUS 5 + 10MG 30CAPS; 1 SUMAX 100MG 2CPR; 1 OLMETEC 20MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 50MG 30CAPS; 1 DIVELOL 3 125MG 60CPR; 1 URSACOL 50MG 30CPR; 1 PREDSIM 5MG 20CPR; 1 SERETIDE SPR 25 + 50MCG 120 DO; 1 OFTPRED 10MG SUSP OFT 5ML; 1 SUMAX 100MG 2CPR; 1 DIVELOL 3 125MG 60CPR; 1 NOEX 64MCG SUSP NASAL SPR 120 ; 1 BALCOR SR 90MG 30CAPS; 1 ONGLYZA 5MG 28CPR; 20 FAGICO 4MG SOL ORAL GTS 20ML; 72 FAGICO 4MG SOL ORAL GTS 20ML; 16 FAGICO 4MG SOL ORAL GTS 20ML; 1 EKSON 200 + 50MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 ADINOS 0 5MG GEL CREM 30G; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 FLANCOX 400MG 20CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 1 FLANCOX 300MG 14CPR; 92 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 BIOFENAC CLR 75MG 14CPR; 1 BETES 2MG 30CPR; 1 ATEROMA 40MG 30CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 BIOFENAC CLR 75MG 14CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 DIMINUT 0 075 + 0 02MG 63CPR; 1 LIVOLON 2 5MG 30CPR; 1 LIVOLON 2 5MG 30CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 CARDILOL 12 5MG 30CPR; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 BETES 2MG 30CPR; 1 DIMINUT 0 075 + 0 02MG 63CPR; 1 BUONA 150MG 30CAPS; 1 BUONA 150MG 30CAPS; 1 BUONA 150MG 30CAPS; 1 DIMINUT 0 075 + 0 02MG 63CPR; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 BUONA 150MG 30CAPS1 CEBRALAT 100MG 30CPR; 1 DIMINUT 0 075 + 0 02MG 63CPR; 1 CEBRALAT 100MG 30CPR; 1 CEBRALAT 100MG 30CPR; 1 CEBRALAT 100MG 30CPR; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 DIMINUT 0 075 + 0 02MG 63CPR; 1 BUONA 150MG 30CAPS; 1 LIVOLON 2 5MG 30CPR; 1 LIVOLON 2 5MG 30CPR; 1 CEBRALAT 100MG 30CPR; 1 CEBRALAT 100MG 30CPR; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 LIPITOR 40MG 30CPR; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 CARDILOL 12 5MG 60CPR; 1 CEBRALAT 100MG 30CPR; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 BUONA 150MG 30CAPS; 1 CEBRALAT 100MG 30CPR; 1 CIZAX 5MG 30CPR; 1 CARDILOL 12 5MG 30CPR; 1 BUONA 150MG 30CAPS; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 ARTROLIVE 500 + 400MG 90CAPS; 1 CIZAX 5MG 30CPR; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 LANZ 30MG 28CAPS; 1 LIPIBLOCK 120MG 60CAPS; 1 LOTAR 2 5MG + 50MG 30CAPGEL; 1 LANZ 30MG 28CAPS; 1 MALENA HCT 20 + 12 5MG 30CPR; 1 LASTACAFT 0 25% 3ML; 1 TECNOFER 14 MG CX 30 CP EF; 1 TECNOFER 14 MG CX 30 CP EF; 1 OXIMAX 400MCG PO INAL REFIL 30; 1 DOMPERIX 1MG ML SUSP ORAL 100M; 1 DRENIFORMIO CREM DERMAT 30G; 1 RELESTAT 50MG 5ML; 1 ACULAR LS 0 40% 10ML; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 88MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 PIOGLIT 15MG 30CPR; 1 GIAMEBIL XPE 60ML; 1 FOLIFER 150 + 5MG 30CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 MELOCOX 7 5MG 10CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 SELOKEN 100MG 30CPR; 1 GIAMEBIL XPE 60ML; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 GIAMEBIL 6CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 GIAMEBIL 6CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 ONGLYZA 2 5MG 28CPR; 1 TORLOS 50MG 30CAPS; 1 TROPINOM 1PCC SOL OFT GTS 5ML; 1 BIOFLAC 15MG 10CPR; 1 TORLOS 50MG 30CAPS; 1 BIOFLAC 7 5MG 10CPR; 1 BIOFLAC 15MG 10CPR; 1 TROPINOM 1PCC SOL OFT GTS 5ML; 1 SERETIDE SPR 25 + 250MCG 120 D; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 BIOFLAC 15MG 10CPR1 DEXADOR 5000MCG 20CPR; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 EUTHYROX 88MCG 50CPR; 1 SERETIDE SPR 25 + 250MCG 120 D; 1 BIOFLAC 15MG 5AMP 1 5ML; 1 NORVASC 10MG 60CPR; 1 BIOFLAC 7 5MG 10CPR; 1 SERETIDE SPR 25 + 250MCG 120 D; 1 EUTHYROX 150MCG 50CPR; 1 NORVASC 10MG 60CPR; 1 PRESSAT 10MG 60CPR; 1 BIOFLAC 15MG 10CPR; 1 BIOFLAC 15MG 10CPR; 1 BIOFLAC 15MG 10CPR; 1 NORVASC 10MG 60CPR; 1 PRESSAT 10MG 60CPR; 1 BIOFLAC 15MG 10CPR; 1 BIOFLAC 7 5MG 10CPR; 1 BIOFLAC 7 5MG 10CPR; 1 PRED MILD 0 12% SOL GTS 10ML; 1 PRESSAT 10MG 60CPR; 1 BIOFLAC 7 5MG 10CPR; 1 NORVASC 10MG 60CPR; 1 BIOFLAC 15MG 5AMP 1 5ML; 1 BIOFLAC 15MG 5AMP 1 5ML; 1 BIOFLAC 7 5MG 10CPR; 1 PIOGLIT 15MG 30CPR; 1 BIOFLAC 7 5MG 10CPR; 1 BIOFLAC 15MG 10CPR; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 FLIXOTIDE 50MCG SPR 120 DOSES; 1 ATACAND 16MG 30CPR; 1 OXIPELLE 10MG G CREM 20G; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 OXIPELLE 10MG G CREM 20G; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 NORIPURUM XPE 120ML; 1 OXIPELLE 10MG G CREM 20G; 1 ENDOFER 100MG 20CPR; 1 OXIPELLE 10MG G CREM 20G; 1 CARVEDILAT 25MG 30CPR; 1 OXIPELLE 10MG G CREM 20G; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 OXIPELLE 10MG G CREM 20G; 1 OXIPELLE 10MG G CREM 20G; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 DEXALGEN 5MG + 1 5 + 500MG SOL; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 NAPRIX 2 5MG 30CPR; 1 MIFLONIDE 400MCG PO INAL 60CAP; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 LIPISTAT 10MG 60CPR; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 LIPISTAT 40MG 30CPR; 1 DALYNE 3 + 0 3MG 21CPR; 1 DALYNE 3 + 0 3MG 21CPR; 1 MIFLONIDE 400MCG PO INAL 60CAP; 1 DALYNE 3 + 0 3MG 21CPR; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 DALYNE 3 + 0 3MG 21CPR; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 NAPRIX 2 5MG 30CPR; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 MIFLONIDE 400MCG PO INAL 60CAP; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 LIPISTAT 10MG 60CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 MIFLONIDE 400MCG PO INAL 60CAP; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 LIPISTAT 10MG 60CPR; 1 LOTENSIN 5MG 30CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 MIFLONIDE 400MCG PO INAL 60CAP; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 NORIPURUM INTRA MUSCULAR SOL I; 1 ITRASPOR 100MG 15CAPS; 1 ASEA HCT 40 + 12 5MG 30CPR; 1 SECOTEX 0 4MG 30CPR; 1 LIPISTAT 40MG 30CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR; 1 ASEA HCT 40 + 12 5MG 30CPR; 1 ASEA HCT 40 + 12 5MG 30CPR; 1 PANTOCAL 40MG 28CPR. Os bens descritos nos lotes nº 01 ao lote nº 110 e nos lotes nº 130 ao lote nº 133 encontram-se em CD da Santana - CEP 42810-260, Via de Ligação, Condomínio LOGIN, S/ N, Pólo Petroquímico de Camaçari/BA, e os bens descritos nos lotes nº 111 ao lote nº 129 e no lote nº 134 encontram-se na Loja Humaitá - Avenida Pedro Miranda, CEP 66085-005, nº 712, Pereira - Belém/PA.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/11/2019 às 10:00h e se encerrará no dia 25/11/2019 às 10:00h, onde serão aceitos lances a partir de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão que terá início no dia 25/11/2019 às 10:01h e se encerrará no dia 12/12/2019 às 10:00h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 10% (dez por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação da Administradora Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM
Vide descrição completa dos lotes no edital do leilão.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter