Leilão sustado
R$ 7.970,25
Judicial
Leilão
Código Lote
J42103
Número Lote
Lote 86
Visitas
269
Habilitados
0
Lances
0

Medicamentos Diversos - Lote 86

Navegue pelos lotes:
Localização
Via de Ligação, s/n, Polo Petroquímico, Camaçari, BA
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BRASIL PHARMA S/A e outras
Réu
BRASIL PHARMA S/A e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Sustado
1ª Praça: 25/11/2019 às 10:00 Horário de Brasília R$ 7.970,25
2ª Praça: 12/12/2019 às 10:00 Horário de Brasília R$ 2.656,75
Valor de Avaliação
R$ 26.567,49 ( Vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) em 10/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 86: 55 CYFENOL 750MG 20CPR; 76 CYFENOL 200MG SOL OR GTS 15ML; 1 ZYLORIC 100MG 30CPR; 1 CLOMID 50MG 10CPR; 1 YASMIN 3 + 0 03MG 63CPR; 1 CICLOPRIMOGYNA 21DRG; 1 FEMIANE 0 075 + 0 020MG 21DRG; 1 URO VAXOM 6MG PO LIOF 30CAPGEL; 1 URO VAXOM 6MG PO LIOF 30CAPGEL; 1 URO VAXOM 6MG PO LIOF 30CAPGEL; 1 URO VAXOM 6MG PO LIOF 30CAPGEL; 1 URO VAXOM 6MG PO LIOF 30CAPGEL; 1 SOMALGIN CARDIO 200MG 32CPR; 10 ULCESTOP 30MG 7CAPS; 5 SOMALGIN CARDIO 325MG 32CPR; 10 YASMIN 3 + 0 03MG 63CPR; 1 DIOVAN HCT 320 + 12 5MG 28CPR; 1 CURATIV DRENISON OCLUSIVO ROLO; 1 ADALAT OROS 60MG 30CPR; 1 SOMALGIN CARDIO 200MG 32CPR; 1 DECADRONAL 8MG SUSP INJ 1FA 2M; 1 ZESTRIL 10MG 30CPR; 1 BRILINTA 90MG 60CPR; 1 BRILINTA 90MG 60CPR; 1 BERLISON 10MG G CREM 30G; 1 ANGELIQ 1 + 2MG 28CPR; 30 CETONIN 20MG CREM DERMAT 30G; 1 YASMIN 3 + 0 03MG 63CPR; 1 ACIVIRAX 50MG CREM DERMAT 10G; 22 CETONIN 20MG CREM DERMAT 30G; 1 PULMICORT 0 25MG SUSP NEB 5AMP; 1 PIVAST 2MG 30CPR; 1 SINGULAIR 10MG 30CPR; 1 UNOPROST 2MG 30CPR; 1 SIGMALIV 0 5ML XPE 100ML; 1 PULMICORT 0 5MG SUSP NEB 5AMP ; 1 PRESSAT 10MG 30CPR; 1 SECNIDAL 1000MG 2CPR; 1 MOLIERI 30 3 + 0 03MG 21CPR; 1 PANTOCAL 20MG 28CPR; 1 ULTRAFER 100MG 30CPR; 1 SECNIDAL 1000MG 4CPR; 1 ULTRAFER 100MG 30CPR; 1 ULTRAFER 100MG 30CPR; 1 PREDSIM 5MG 20CPR; 1 MOLIERI 30 3 + 0 03MG 21CPR; 1 MOLIERI 30 3 + 0 03MG 21CPR; 1 MIOSAN 5MG 30CPR1 ULTRAFER 100MG 30CPR; 1 SINGULAIR 10MG 30CPR; 1 MOLIERI 30 3 + 0 03MG 21CPR; 1 SINGULAIR 10MG 30CPR; 1 MOLIERI 30 3 + 0 03MG 21CPR; 1 SECNIDAL 1000MG 2CPR; 1 MIOSAN 10MG 30CPR; 1 ORLIPID 120MG 42CAPS; 1 MOLIERI 30 3 + 0 03MG 21CPR; 1 PLAMET 4MG ML SOL ORAL GTS PED; 1 SECNIDAL 1000MG 2CPR; 1 VASOPRIL 20MG 30CPR; 1 UNOPROST 2MG 30CPR; 1 UNOPROST 2MG 30CPR; 1 PRESSAT 10MG 30CPR; 1 NICORETTE ICEMINT 4MG GOMAS MA; 1 NICORETTE ICEMINT 4MG GOMAS MA; 1 VASOPRIL 20MG 30CPR; 1 UNOPROST 2MG 30CPR; 1 UNOPROST 2MG 30CPR; 1 NICORETTE ICEMINT 4MG GOMAS MA; 1 SECNIDAL 1000MG 2CPR; 1 VASOPRIL 20MG 30CPR; 1 PILOCARPINA 1% SOL OFT 10ML; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 LEVORDIOL 28CPR; 1 LEVORDIOL 28CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 LIPLESS 100MG 60CPR; 1 VASOPRIL 20MG 60CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 SIGMALIV 5MG 10CPR; 1 SIGMALIV 5MG 10CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 LEVORDIOL 28CPR; 1 EUTHYROX 75MCG 50CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 MICARDIS HCT 80 + 25MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 CLIMENE 21DRG; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 SIGMALIV 5MG 10CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 SIGMALIV 5MG 10CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 LEVORDIOL 28CPR; 1 LEVORDIOL 28CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 DESTILBENOL 1MG 50CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 CLIMENE 21DRG; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 MICARDIS 80MG 30CPR; 1 DIOVAN AMLO FIX 320 + 10MG 28C; 1 LEVORDIOL 28CPR; 1 LEVORDIOL 28CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 ZETSIM 10 + 20MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 VIMOVO 500 + 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 LEVORDIOL 28CPR; 1 SIGMALIV 5MG 10CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 SIGMALIV 5MG 10CPR; 1 FORXIGA 10MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 40MG 30CPR; 1 TRIMEB 200MG 30CAPS; 1 TRIANCIL 20MG ML 5FA 1ML; 1 LIVOLON 1 25MG 30CPR; 1 CLOB X 0 5MG G SOL SPR 120ML +; 1 LABIRIN 8MG 30CPR; 1 CLOB X 0 5MG G SOL SPR 120ML +; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 FITOSCAR 60MG POM 20G; 1 TRIANCIL 20MG ML SUSP INJ 1FA ; 1 INIPARET 20MG 28CPR; 1 CLOB X 0 5MG G SOL SPR 120ML +; 1 CLOB X 0 5MG G SOL SPR 120ML +; 1 GLIFAGE 1G 30CPR; 1 LITOCIT 5MEQ 60CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 28CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FITOSCAR 60MG POM 20G; 1 INIPARET 20MG 28CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FITOSCAR 60MG POM 20G; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 CLOB X 0 5MG G SOL SPR 120ML +; 1 INIPARET 20MG 28CPR; 1 EUTHYROX 25MCG 50CPR; 1 INIPARET 20MG 28CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 DOSTINEX 0 5MG 8CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 GLIFAGE 1G 30CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 DIVELOL 6 25 MG CX 60 COMPR; 1 FITOSCAR 60MG POM 20G1 CLOB X 0 5MG G SOL SPR 120ML +; 1 LIVOLON 1 25MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 EUTHYROX 25MCG 50CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 28CPR; 1 EUTHYROX 25MCG 50CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 GLIFAGE 1G 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 INIPARET 20MG 28CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 28CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 28CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 DIVELOL 6 25 MG CX 60 COMPR; 1 FITOSCAR 60MG POM 20G; 1 CLOB X 0 5MG G SOL SPR 120ML +; 1 LIVOLON 1 25MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 EUTHYROX 25MCG 50CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 28CPR; 1 EUTHYROX 25MCG 50CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 GLIFAGE 1G 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 INIPARET 20MG 28CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 28CPR; 1 ESTRELLE 1MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 DIVELOL 12 5MG 28CPR; 1 DIVELOL 6 25 MG CX 60 COMPR; 1 DIVELOL 25MG 28CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 PROEPA GESTA 30CAPS; 1 DOSE D SOL ORAL SBR MACA VERDE; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 PROTECT 62 5MG INFANT 2G 10 SA; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 PROTECT 62 5MG INFANT 2G 10 SA; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 LACTOSIL 10 000 FCC 2G 30 SACH; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 FLANCOX 300MG 30CPR; 1 ABRILAR 7MG XPE 200ML; 1 CEBRALAT 100MG 60CPR; 1 CONCOR 10MG 30 CPR REV; 1 AZULFIN 500MG 60CPR; 1 BRASART 80MG 30CPR; 1 BRASART 80MG 30CPR; 1 BRASART 80MG 30CPR; 1 SIGMALIV 5MG 10CPR; 1 BRASART 80MG 30CPR; 1 BRASART 80MG 30CPR; 1 ABRILAR 7MG XPE 200ML; 1 ABRILAR 7MG XPE 200ML; 1 CONCOR 5MG 30 CPR REV; 1 BRASART 80MG 30CPR; 1 BRASART 80MG 30CPR; 1 BRASART 80MG 30CPR; 1 ABRILAR 7MG XPE 200ML; 1 CONCOR 10MG 30 CPR REV; 1 DAINITRE 10 MG CX 50 COMPR; 1 DIAMICRON MR 60MG 60CPR; 1 LOSARTEC 25MG 30CPR; 1 ATENOBAL 25MG 30CPR; 1 ABRILAR 7MG XPE 200ML; 1 DAIVA 150 + 10MG ML SOL INJ AM; 1 CORDIRON 10MG 30CPR; 1 DAIVONEX 50MCG POM DERMAT 30G1 DAIVONEX 50MCG POM DERMAT 30G; 1 CONCOR 10MG 30 CPR REV; 1 DAIVA 150 + 10MG ML SOL INJ AM; 1 CONCOR 5MG 30 CPR REV; 1 DOSTINEX 0 5MG 8CPR; 1 ATENOBAL 25MG 30CPR; 1 DAINITRE 10 MG CX 50 COMPR; 1 AZULFIN 500MG 60CPR; 1 COLCHIS 0 5MG 30CPR; 1 CIPIDE 100MG 30CPR; 1 CIPIDE 100MG 30CPR; 1 DIAMICRON MR 60MG 60CPR; 1 COLCHIS 1MG 30CPR; 1 ATENOBAL 25MG 30CPR; 1 CROMOLERG 4% SOL 5ML; 1 AMARYL 1MG 30CPR; 1 ACTOS 30MG 15CPR; 1 DAIVA 150 + 10MG ML SOL INJ AM; 1 CORDIRON 10MG 30CPR; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 VASOPRIL 20MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LIPIBLOCK 120MG 42CAPS; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 FORFIG 100MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LOXONIN 60MG 30CPR; 1 LOXONIN 60MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 ESPERSON 2 5MG POM DERMAT 20G; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 VASOPRIL 20MG 30CPR; 1 KALOBA SOL ORAL 20ML; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 MONOCORDIL 20MG 20CPR; 1 MELOCOX 10MG SOL INJ 5AMP 1 5M; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 16MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 LABIRIN 24MG 30CPR; 1 DIGELIV 400 FCC 2G 30 SCH; 1 HYZAAR 50 + 12 5MG 30CPR. Os bens descritos nos lotes nº 01 ao lote nº 110 e nos lotes nº 130 ao lote nº 133 encontram-se em CD da Santana - CEP 42810-260, Via de Ligação, Condomínio LOGIN, S/ N, Pólo Petroquímico de Camaçari/BA, e os bens descritos nos lotes nº 111 ao lote nº 129 e no lote nº 134 encontram-se na Loja Humaitá - Avenida Pedro Miranda, CEP 66085-005, nº 712, Pereira - Belém/PA.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/11/2019 às 10:00h e se encerrará no dia 25/11/2019 às 10:00h, onde serão aceitos lances a partir de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão que terá início no dia 25/11/2019 às 10:01h e se encerrará no dia 12/12/2019 às 10:00h sucessivamente com intervalo de 30 (trinta) segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 10% (dez por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação da Administradora Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM
Vide descrição completa dos lotes no edital do leilão.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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