Leilão encerrado
R$ 1.720.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X57550
Número Lote
Lote 2
Visitas
514
Habilitados
0
Lances
0

Áreas de Terras 15 ha Chácara 24 - Fazenda Panambyh - Palmas - TO

Navegue pelos lotes:
Área Útil
15 ha
Localização
Gleba Córrego Jaú, 24, Fazenda Panambyh, Palmas, TO
Comitente
F. I. D. C. M. I.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 03/11/2020 às 11:00 Data: 27/11/2020 às 11:01 R$ 1.720.000,00
Valor de Avaliação
R$ 1.720.000,00 ( Um milhão, setecentos e vinte mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 02: Gleba Córrego Jaú 1º Etapa denominada Fazenda Panambyh – CHÁCARA Nº 24. ÁREA DE TERRAS c/ 15,7185 ha. Matr. 43.318 do RI local. Obs: Área de reserva legal de 5,9104 ha e área de Preservação Permanente de 5,2877 ha, ambas averbadas na citada matrícula – AV.02. INCRA nº 000.051.311.235-1 - CCIR nº 32126189208.
Valor Inicial: R$ 1.720.000,00 (condicionado a aprovação do VENDEDOR).

    À vista: sem desconto


Condições de Parcelamento

      Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.

      Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

      Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.


Vide condições completas no EDITAL DO LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 27/11/2020, ÀS 11:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. Comitente - VENDEDOR.
1.1. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ITÁLIA, doravante
designado VENDEDOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13.990.000/0001-28, com sede na cidade de São
Paulo/SP, na Rua Iguatemi, 151, 19º andar, Itaim Bibi.
2. Objetos do Leilão: 05 Imóveis rurais no Município de Palmas - TO, a saber:
LOTE 1
Gleba Jaú 2º Etapa denominada Fazenda Maria Tereza – CHÁCARAS Nºs 138, 139, 140, 141 e 142.
ÁREA DE TERRAS c/ 56,3422 ha (conf. Av. 06). Matr. 21.215 do RI local. Obs: Área de reserva legal de
37,3590-ha, averbada na citada matrícula – AV.03. INCRA nº 000.051.304.441-0 - CCIR nº 32125905201.
Valor Inicial: R$ 4.280.000,00 (condicionado a aprovação do VENDEDOR).
LOTE 2
Gleba Córrego Jaú 1º Etapa denominada Fazenda Panambyh – CHÁCARA Nº 24. ÁREA DE TERRAS
c/ 15,7185 ha. Matr. 43.318 do RI local. Obs: Área de reserva legal de 5,9104 ha e área de Preservação
Permanente de 5,2877 ha, ambas averbadas na citada matrícula – AV.02. INCRA nº 000.051.311.235-1 -
CCIR nº 32126189208.
Valor Inicial: R$ 1.720.000,00 (condicionado a aprovação do VENDEDOR).
LOTE 3
Gleba Córrego Jaú 1º Etapa denominada Fazenda Panambyh – CHÁCARA Nº 26. ÁREA DE TERRAS
c/ 15,6606 ha. Matr. 43.326 do RI local. Obs: Área de reserva legal de 5,5522 ha e área de Preservação
Permanente de 2,6395 ha, ambas averbadas na citada matrícula – AV.04. INCRA nº 000.051.311.421-4 -
CCIR nº 32141805208.
Valor Inicial: R$ 1.720.000,00 (condicionado a aprovação do VENDEDOR).
LOTE 4
Gleba Córrego Jaú 1º Etapa denominada Fazenda Panambyh – CHÁCARA Nº 14. ÁREA DE TERRAS
c/ 14,3803 ha. Matr. 43.319 do RI local. Obs.: Área de reserva legal de 5,0979 ha averbada na citada
matrícula – AV.03. INCRA nº 000.051.311.227-0 - CCIR nº 34926932203.
Valor Inicial: R$ 1.640.000,00 (condicionado a aprovação do VENDEDOR).
LOTE 5
Gleba Córrego Jaú 1º Etapa denominada Fazenda Panambyh – CHÁCARA Nº 12. ÁREA DE TERRAS
c/ 14,3941 ha. Matr. 43.325 do RI local. Obs: Área de reserva legal de 5,0590 ha averbada na citada
matrícula – AV.02. INCRA nº 000.051.311.219-0 - CCIR nº 04529268020.
Valor Inicial: R$ 1.640.000,00 (condicionado a aprovação do VENDEDOR).
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Informações complementares:
- Os lances serão condicionais e estarão sujeitos à apreciação e aprovação do
COMITENTE/VENDEDOR para a continuidade da arrematação.
- imóveis melhores descritos e caracterizados nas matrículas acima citadas, as quais estão disponíveis no
site do Leiloeiro.
- Desocupações e encargos correrão por conta dos arrematantes.
3. Dia e Horário do Leilão
3.1. O Leilão será realizado somente de forma online, ficando disponível para LANCES a partir de
30.10.2020, até o dia 27 de novembro de 2020, com encerramento a partir das 11:00 horas.
4. Das Visitas Prévias aos Imóveis
4.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, procederem às visitas prévias à realização do Leilão. Para isso, os interessados, devem
enviar e-mail para contato@megaleiloes.com.br, informando os dados de quem irá visitar o(s) imóvel(is)
(nome(s), RG’s ou CPF’s, data e horário), para que a(s) mesma(s) possa(m) ser agendada(s).
5. Lances
5.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda
mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 8).
6. Como se habilitar para Participar do Leilão
6.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os
seguintes documentos:
6.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de
endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
6.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de
Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
6.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma
reconhecida.
7. Como Participar do Leilão Online
7.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os
interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que
efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e
participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar
Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site
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do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade
com as disposições do edital, inclusive para àqueles que optarem pela participação de forma presencial
(quando possível).
7.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos de
forma presencial (quando possível) e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em
caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema,
conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que
sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta
forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. No caso de problemas técnicos
relativos à participação do Leilão na forma online, será dada preferência e continuidade do Leilão
para aqueles que estiverem participando da forma presencial (quando possível).
7.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita
Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
8. Proposta para Compra
8.1. Após o encerramento do Leilão, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o
Modelo de Proposta (Anexo 2), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.
8.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de
identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia
do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ,
além dos documentos de identificação do representante legal).
9. Condução do Leilão
9.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.
9.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser
inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação de cada lote de bens.
9.3. O encerramento de cada lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
9.4. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que
igual ou superior ao valor mínimo determinado pelo VENDEDOR. A venda está condicionada à
aprovação do VENDEDOR, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de
pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos,
crédito e observância à prevenção e combate a lavagem de dinheiro. O VENDEDOR poderá não aprovar
a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de
ordem regulatória, crédito e compliance. O VENDEDOR terá o prazo de 10 (dez) dias para aprovar ou
não o lance e/ou a proposta ofertada (Cláusula 8). A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não
gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao
ARREMATANTE/INTERESSADO.
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9.5. O valor mínimo aprovado pelo VENDEDOR não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado
no Leilão é mera referência.
9.6. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão,
antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe
qualquer direito a indenização ou reparação.
9.7. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações
da descrição do imóvel do seu interesse, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel,
podendo para isso, solicitar auxilio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: 11-3149-4600 ou via email: contato@megaleiloes.com.br.
10.Dos Valores
10.1. Os imóveis estão sendo ofertados para pagamento à vista ou parcelados, nas condições
previstas no Item 11.
10.2. Caberá ao ARREMATANTE, além do pagamento do imóvel, o pagamento ao Leiloeiro da
comissão legal de 5 % (cinco por cento), sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s).
11.Condições para Pagamento:
1 - À vista: com pagamento no ato da arrematação. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de
5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.
2 – Parcelado – parcelas mensais:
2.1 - Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas
mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
2.2 - Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido
mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price
e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 24
parcelas mensais.
2.3 - Sinal mínimo de 30%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido
mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price
e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 36
parcelas mensais.
QUADRO RESUMO DAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
ITENS SINAL
MÍNIMO
Nº DE PARCELAS
MENSAIS
JUROS
ANUAL
CORREÇÃO
MENSAL
2.1 25% 12 - -
2.2 25% 24 12% IGPM
2.3 30% 36 12% IGPM
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12.Do Pagamento e da Formalização da Venda
12.1. Após a arrematação e se aprovado pelo VENDEDOR, os ARREMATANTES serão contatados pelo
Leiloeiro e receberão via e-mail, com os dados bancários para a realização dos pagamentos. Os
depósitos dos valores da comissão do Leiloeiro (5%), assim como do pagamento da Arrematação (do
sinal, se à prazo ou total, se à vista), deverão ser realizados no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da comunicação do Leiloeiro aos ARREMATANTES, sendo que os comprovantes deverão
ser enviados, em resposta ao e-mail recebido.
12.2. Para as Arrematações pagas à Vista, o VENDEDOR outorgará a escritura de venda e compra no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados da efetiva realização do pagamento, sendo o Tabelionato de
Notas de escolha do VENDEDOR.
12.3. Para as arrematações com parcelamento, o vencimento da primeira parcela será em 30 (trinta)
dias, após a data do Leilão e/ou aprovação da proposta (Item 8) e as demais parcelas em igual dia dos
meses ou ano subsequentes, independentemente da assinatura do Compromisso de Venda e Compra,
que deverá ser formalizada em até 15 (quinze) dias da apresentação, pelo COMPRADOR, de toda a
documentação necessária.
12.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e/ou Promessa de
Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes
hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando
o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o
exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil
ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas
condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao
ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento
(incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da
caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra
restituição ou indenização.
12.5. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa
exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo do VENDEDOR, o cancelamento da
arrematação e com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título
de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha
arrematado o imóvel à vista será feita a devolução dos valores, descontando 20% (vinte por cento) do valor
pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e ainda comissão do Leiloeiro no percentual de 5%
sobre o valor da arrematação.
12.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao
VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento
devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou
quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como na necessidade de efetivar a
substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do
condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.
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13.Das Despesas com a Transferência de Imóveis dos Débitos
Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Comprador, às suas expensas e sem
direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas
possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos
trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA
e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando
as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os
confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios
anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por
eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados,
independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios
vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; 6)
Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como
servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também,
caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências
e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos
imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará
obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
O VENDEDOR não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos
reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as
medidas necessárias pelo Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na opção de pagamento
parcelado, será o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia.
13.1. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões,
avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros,
averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e
obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não
declaradas ao tempo da alienação.
13.1.1. Débitos: Serão de inteira responsabilidade do VENDEDOR, eventuais débitos existentes sobre os
imóveis, até a data do leilão.
14.Das vendas em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
14.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram,
sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrículas e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo,
independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo,
por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições
internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições,
características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não
sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais
hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
14.2. Caso os imóveis permaneçam ocupados por terceiros até a data do leilão, os ARREMATANTES
assumem os riscos da arrematações dos imóveis no estado em que efetivamente se encontram,
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independentemente de conseguirem adentrar nos imóveis para verificarem suas condições.
14.3. Os INTERESSADOS/ARREMATANTES declaram-se cientes que as desocupações dos imóveis e os
ajuizamentos das medidas judiciais pertinentes deverão ser por eles integralmente viabilizados, custeados e
acompanhados, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.
15.Da Cientificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis
15.1. Os ARREMATANTES deverão se cientificarem prévia e inequivocadamente, por conta própria,
das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e
federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação
enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e
dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais
estarão obrigados a respeitarem por força das arrematações dos imóveis, não ficando o VENDEDOR,
responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR não responde
por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
16.Penalidades
16.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (cláusula
8), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará
desistência ou arrependimento por parte dos ARREMATANTES, ficando este obrigado a pagar o valor
da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor do VENDEDOR o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das
despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
17.Disposições Gerais
17.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando
aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e
registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao
período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas
condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a
posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do
imóvel.
17.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde
o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito
de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente
introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de
retenção do imóvel.
17.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são
recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer
lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos
interessados.
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17.4. Ao concorrer para as aquisições dos imóveis por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelos ARREMATANTES das referidas condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial.
17.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou
Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente
evento, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 27 de outubro de 2020.
_____________________________________________________________________
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ITÁLIA
Representante Legal
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de
5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
Email:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira
responsabilidade,
___________, ___ de ___ de 2020.
Ass: ______________.
10/10
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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