Leilão encerrado
R$ 901.880,82
Judicial
Leilão
ML00225
Código Lote
J00340
Visitas
2.187
Habilitados
0
Lances
0

Área de 18 alqueires em Sumaré 435.600 m²

Localização
Estrada Sumaré 160, s/n, São Simão, SUMARÉ, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré–SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
AGROPECUÁRIA ELIZABETH LTDA
Réu
ANTÔNIO DONEDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 17/01/2013 às 13:30 Horário de Brasília R$ 1.503.134,70
2ª Praça: 20/02/2013 às 13:30 Horário de Brasília R$ 901.880,82
Valor de Avaliação
R$ 1.503.134,70 ( Um milhão, quinhentos e três mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos) em 2/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DA NUA PROPRIEDADE DE UMA GLEBA DE TERRAS - Matrícula nº 20.606 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré/SP: Uma gleba de terras situada nesta Comarca de Sumaré-SP no Bairro São Simão, com a área de 18 alqueires, ou 43,56 ha ou 435.600 metros quadrados, sem benfeitorias, confrontando com Jacomo Zacarchenco, Laimain Mussineke; de Cillo Agricultura, Indústria e Comércio S/A, Aristeo – R. Azanha; João C. Pedrosa, Dário Matioli e adquirentes. Consta na Av. 1 desta matrícula o usufruto vitalício em favor de ARNALDO MOLLER e sua mulher JOANA ISCARO MOLLER. Consta no R. 2 desta matrícula que por carta de Adjudicação, assinada pelo Juízo Federal da 9ª Vara da Seção de São Paulo, extraída dos autos de ação de desapropriação nº 805920/92 (aut. 56/78) movida por COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO em face de ANTÔNIO CARLOS ISCARO MOLLER, ANA TEREZA ISCARO MOLLER, ULISSES APARECIDO ISCARO MOLLER e WILSON ROBERTO ISCARO MOLLER, foi constituída servidão de passagem, para construção de uma linha de transmissão que irá captar energia produzida em usina hidroelétricas em duas faixas de terras, no imóvel, objeto desta matrícula. Consta na Av. 3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se cadastrado no INCRA sob nº 624.160.000710-5, com a denominação de “Fazenda Boa Esperança”. Consta na Av. 4 desta matrícula que a CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, foi vertida por cisão parcial pela CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, motivo pelo qual, a concessão de transmissão de energia elétrica foi transferida para a ETEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA. Consta no R. 6 desta matrícula a penhora exequenda de uma parte ideal correspondente a 25% da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o Sr. Antônio Doneda. Consta na Av. 7 desta matrícula que a denominação correta da concessionária de transmissão de energia elétrica, é a COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, e não como constou. Cadastro no INCRA nº 624.160.000710-5 (conforme Av. 3). Débitos desta ação no valor de R$ 904.736,09 (Setembro/2012). Valor da parte ideal correspondente a 25% da Avaliação: R$ 1.460.182,87 (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) Outubro/2012 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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