Leilão encerrado
R$ 364.262,36
Judicial
Leilão
Código Lote
J54559
Número Lote
Lote 4
Visitas
1.074
Habilitados
44
Lances
1

Terreno 20.378 m² - Mombaça - São Roque - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Área F1 - Gleba F, Mombaça, São Roque, SP
Vara
22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1468/2007
Autor
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL
Réu
MARCELLO JOSÉ ABBUD e outros
Último Lance
R$ 364.262,36
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/10/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 364.262,36
2ª Praça: 16/11/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 218.557,42
Valor de Avaliação
R$ 364.262,36 ( Trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) em 10/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 04: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.583 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 20.378,00 metros quadrados, designado com Área F1, parte do imóvel identificado como Gleba F, parte do imóvel denominado Mombaça II, localizado no bairro de Mombaça, também conhecido por Bairro do Pari ou Bairro do Apotribu, deste Município e Comarca de São Roque SP, parte do imóvel denominado Aldeia da Cachoeira, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto, localizado no alinhamento direito da Estrada Municipal que liga São Roque ao Município de Itu, distante 1.750,15 metros das divisas de Ayrton Rocha Matos, segue com rumo NE 16°19’5” e 59,01 metros, até um ponto distante 1.035,65 metros da confluência do Rio Mombaça com o córrego Putribu de Cima, confrontando com Área F2; deflete à esquerda e segue pelo córrego Putribu de Cima, à montante na distância de 320,61 metros até o alinhamento direito da Estrada Municipal que liga São Roque ao Município de Itu, confrontando com a Fazenda Mombaça (parte B); deste ponto segue pelo alinhamento direito da Estrada Municipal que liga São Roque ao Município de Itu, em curva à esquerda com 49,75 metros; daí segue com rumo SE 67°59’07” e 266,27 metros; daí segue em curva à esquerda com 14,65 metros até o ponto inicial, encerrando a área, confrontando nestes três últimos segmentos, com a Estrada Municipal que liga São Roque ao Município de Itu. INCRA nº 640.042.009.547-3. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038299-17.2014.403.6182, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.5 desta matrícula que conforme requisição nº 1500027618 da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi autorizado o arrolamento da fração ideal titulada por MARCELLO JOSÉ ABBUD do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0506172-67.2016.402.5101, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0059450-05.2015.403.6182, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal correspondente a 64,37% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO JOSÉ ABBUD E DAAD AOUN ABBUD. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0059450-05.2015.403.6182, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/10/2020 às 16:00h e se encerrará dia 16/10/2020 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/10/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 06/11/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 79.868 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Avenida Nhandú nº 319, parte do lote 13, e parte do lote 14, da quadra M-1, em Indianápolis – 24º Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno, de forma regular, medindo 10,00m de frente para a Av. Nhandú, por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, por 10,00m na linha dos fundos perfazendo a área total de 250,00m2, confrontando em ambos os lados e nos fundos com propriedade do IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a ITAÚ S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Consta à fl.531 Ofício do Itaú Unibanco S/A informando que o contrato que fundou a hipoteca encontra-se liquidado. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038299-17.2014.403.6182, em trâmite na 4ª Vara Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, em face de SÔNIA MARIZA BRANCO, SANDRA MARIA BRANCO MALAGO, SIBELY COELHO, SOIANY COELHO, MARCELO JOSÉ ABBUD, SANTA SONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FOURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DREAM ROCK ENTRETENIMENTO LTDA, ROCK STAR MARKETING LTDA EPP, ROCH STAR MARKETING, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, STAR MARKETING COMUNICAÇÃO LTDA – ME foi determinada a indisponibilidade dos bens dos executados, inclusive do imóvel desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que na requisição nº 16.00.0028.80, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil da Comarca de São Paulo/SP, o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0506172-67.2016.402.5101, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, em face de FERNANDO ANTONIO CAVENDISH SOARES, CARLOS ROBERTO DUQUE PACHECO, CLAUDIA MARIA DE ANDRADE SALGADO, MARILIA PINTO RIBEIRO, GERALDO EMIDIO ALVES, DIONISIO JANONI TOLOMEI, LUIZ HENRIQUE CUNHA CARNEIRO, ANDRÉ MACHADO FERREIRA, HERALDO PUCCINI NETO, PAULO MERIADE DUARTE, CLAUDIO DIAS DE ABREU, DENISE SALVIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RODRIGO MORAL DALI AGNOLI, ALUIZIO ALVES DE SOUZA, HUMBERTO SOARES DE MELLO, ADIR ASSAD, MARCELLO JOSÉ ABBUD, SONIA MARIZA BRANCO, SANDRA MARIA BRANCO MALAGO, AMAURI PONTALTI, CARLOS AUGUSTO DE ALMDEIDA RAMOS, GEOVANI PEREIRA DA SILVA, DELTA CONSTRUÇÕES S/A, DELTA ENGENHARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, DELTA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIEMNTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DTP PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS S/A, LOCARBENS – LOCADORA DE BENS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, TECNICA CONSTRUÇÕES S/A, ALBERTO PANTOJA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, MIRANDA SILVA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA – ME, BRAVA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, GC ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA – ME, COMERCIAL G.M. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, ROCK STAR MARKETING LTDA EPP, LEGEND ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA – EPP, SOTERRA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, POWER TO TEN ENGENHARIA LTDA – ME, JSM ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA – ME, WS – SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, B.W. – SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, S.B. – SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, S.M. TERRAPLANAGEM LTDA, S.P. TERRAPLANAGEM LTDA, ENGENHARIA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SDS LTDA – ME, SOLU TERRAPLANAGEM LTDA – ME e E.S.B. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA foi determinada a indisponibilidade dos bens dos executados, inclusive o imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos Autos da Ação de Embargos de Terceiros, do Processo nº 0033716-18.2016.403.6182, movida por CELSO ALFREDO CAMARGO FREITAS e MARIA ANTONIETA ADDESSO contra FAZENDA NACIONAL E OUTROS, em virtude da concessão de medida liminar, os embargantes estão na posse do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO JOSÉ ABBUD e DAAD AOUN ABBUD. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0059450-05.2015.4.03.6182, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, em face de MARCELLO JOSÉ ABBUD, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD, inclusive do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 045.291.0011-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 106.752,94 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.978,20 (22/07/2020). Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 1.105.000,00 (um milhão, cento e cinco mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 126.582 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 103, localizado no 10º andar do “Edifício Key Biscayne”, situado à Rua Gaivota nº 916, em Indianápolis – 24º Subdistrito. Um apartamento com área útil de 69,1825m2, área comum de 55,69534m2, estando incluída uma vaga, em local individual e indeterminado, para automóvel de passeio de porte médio, com auxílio de manobrista, área total de 124,87784m2, fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 1,633659%. Consta no R.2 e na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2007.143765-0, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ESB ELETRONIC SERVICES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ORLANDO BONFANTI JÚNIOR, MARCELLO JOSÉ ABBUD, DAAD AOUN ABBUD, MARCELO MIZIARA ASSEF, IRIA APARECIDA HISSNAUER ASSEF, CARLOS ALBERTO SCHOEPS, MARIA LÚCIA DE QUEIROZ ANDREOLI SCHOEPS e IVETE SAYEG ABBUD foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 02306-2009-087-02-00-9, em trâmite na 87ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por JOSÉ FÁBIO AGUIAR contra MARCELLO JOSÉ ABBUD e DAAD AOUN ABBUD foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038299-17.2014.403.6182, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, em face de SÔNIA MARIZA BRANCO, SANDRA MARIA BRANCO MALAGO, SIBELY COELHO, SOIANY COELHO, MARCELO JOSÉ ABBUD, SANTA SONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FOURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DREAM ROCK ENTRETENIMENTO LTDA, ROCK STAR MARKETING LTDA EPP, ROCH STAR MARKETING, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, STAR MARKETING COMUNICAÇÃO LTDA – ME foi determinada a indisponibilidade dos bens dos executados, inclusive do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que na requisição nº 1600027609, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil da Comarca de São Paulo/SP, o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0506172-67.2016.402.5101, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, em face de FERNANDO ANTONIO CAVENDISH SOARES, CARLOS ROBERTO DUQUE PACHECO, CLAUDIA MARIA DE ANDRADE SALGADO, MARILIA PINTO RIBEIRO, GERALDO EMIDIO ALVES, DIONISIO JANONI TOLOMEI, LUIZ HENRIQUE CUNHA CARNEIRO, ANDRÉ MACHADO FERREIRA, HERALDO PUCCINI NETO, PAULO MERIADE DUARTE, CLAUDIO DIAS DE ABREU, DENISE SALVIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RODRIGO MORAL DALI AGNOLI, ALUIZIO ALVES DE SOUZA, HUMBERTO SOARES DE MELLO, ADIR ASSAD, MARCELLO JOSÉ ABBUD, SONIA MARIZA BRANCO, SANDRA MARIA BRANCO MALAGO, AMAURI PONTALTI, CARLOS AUGUSTO DE ALMDEIDA RAMOS, GEOVANI PEREIRA DA SILVA, DELTA CONSTRUÇÕES S/A, DELTA ENGENHARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, DELTA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIEMNTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DTP PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS S/A, LOCARBENS – LOCADORA DE BENS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, TECNICA CONSTRUÇÕES S/A, ALBERTO PANTOJA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, MIRANDA SILVA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA – ME, BRAVA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, GC ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA – ME, COMERCIAL G.M. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, ROCK STAR MARKETING LTDA EPP, LEGEND ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA – EPP, SOTERRA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, POWER TO TEN ENGENHARIA LTDA – ME, JSM ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA – ME, WS – SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, B.W. – SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, S.B. – SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, S.M. TERRAPLANAGEM LTDA, S.P. TERRAPLANAGEM LTDA, ENGENHARIA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SDS LTDA – ME, SOLU TERRAPLANAGEM LTDA – ME e E.S.B. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA foi determinada a indisponibilidade dos bens dos executados, inclusive o imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO JOSÉ ABBUD E DAAD AOUN ABBUD. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0059450-05.2015.4.03.6182, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, em face de MARCELLO JOSÉ ABBUD, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD, inclusive do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 041.138.0693-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inexistentes inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.569,70 (22/07/2020). Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 61.130 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA/SP - IMÓVEL: Um terreno, situado à Alameda das Pitangueiras, designado como lote 29/B, desdobrado do lote 29, da quadra “G”, do loteamento denominado “Residencial ValVerde”, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, desta Comarca, com a área de 151,82m2, mede 0,74m no alinhamento de frente para a Alameda das Pitangueiras e mais 4,60m em desenvolvimento de curva pelo mesmo alinhamento, pela lateral esquerda de quem da rua olha o terreno, faz divisa com o lote 29/A e medindo 25,00m da frente aos fundos, pela lateral direita, faz divisa com o lote 30 da mesma quadra medindo 1,66m e mais 25,00m da frente aos fundos, nos fundos mede 6,00m fazendo divisa com o lote 14, da mesma quadra. Consta na Av.01 desta matrícula conforme Registro nº 9512 no livro das Indisponibilidades que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.02 desta matrícula conforme comunicado 2014/10.2418.00041751-TA-210 do Portal do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.03 desta matrícula conforme Registro nº 9513 no livro das Indisponibilidades que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta no R.4 desta matrícula que na requisição nº 16.00.00.30.49, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil da Comarca de São Paulo/SP, o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado. Consta na Av.05 desta matrícula conforme Registro nº 9.566 no livro das Indisponibilidades que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.583 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 20.378,00 metros quadrados, designado com Área F1, parte do imóvel identificado como Gleba F, parte do imóvel denominado Mombaça II, localizado no bairro de Mombaça, também conhecido por Bairro do Pari ou Bairro do Apotribu, deste Município e Comarca de São Roque SP, parte do imóvel denominado Aldeia da Cachoeira, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto, localizado no alinhamento direito da Estrada Municipal que liga São Roque ao Município de Itu, distante 1.750,15 metros das divisas de Ayrton Rocha Matos, segue com rumo NE 16°19’5” e 59,01 metros, até um ponto distante 1.035,65 metros da confluência do Rio Mombaça com o córrego Putribu de Cima, confrontando com Área F2; deflete à esquerda e segue pelo córrego Putribu de Cima, à montante na distância de 320,61 metros até o alinhamento direito da Estrada Municipal que liga São Roque ao Município de Itu, confrontando com a Fazenda Mombaça (parte B); deste ponto segue pelo alinhamento direito da Estrada Municipal que liga São Roque ao Município de Itu, em curva à esquerda com 49,75 metros; daí segue com rumo SE 67°59’07” e 266,27 metros; daí segue em curva à esquerda com 14,65 metros até o ponto inicial, encerrando a área, confrontando nestes três últimos segmentos, com a Estrada Municipal que liga São Roque ao Município de Itu. INCRA nº 640.042.009.547-3. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038299-17.2014.403.6182, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.5 desta matrícula que conforme requisição nº 1500027618 da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi autorizado o arrolamento da fração ideal titulada por MARCELLO JOSÉ ABBUD do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0506172-67.2016.402.5101, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0059450-05.2015.403.6182, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal correspondente a 64,37% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO JOSÉ ABBUD E DAAD AOUN ABBUD. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0059450-05.2015.403.6182, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 129.829 DO 04º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 51, localizado no 6º pavimento ou 4º andar do Edifício Leão Sayeg, situado na Rua Santo Antonio nº 1229, esquina da Rua Manoel Dutra nºs 490 e 498, no 17º Subdistrito – Bela Vista, com a área útil de 64,25m2, mais 6,56m2 de área comum, num total de 70,81m2 de área bruta, numa porcentagem de 3,061% da área total e uma quota parte ideal do terreno de 11,53m2. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038299-17.2014.403.6182, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta no R.06 desta matrícula que conforme requisição nº 16.00.00.28.75 da Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda foi determinado o arrolamento dos Bens e Direitos de 1/8 do imóvel objeto desta matrícula em nome de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0506172-67.2016.402.5101, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da Comarca do Rio de Janeiro/RJ foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0059450-05.2015.403.6182, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta no R.09 desta matrícula que nos Autos do Processo nº 13896.722374/2014-06 foi determinado o arrolamento administrativo da parte ideal de 12,5% do imóvel objeto desta matrícula em nome de MAURO JOSE ABBUD. Consta na Av.10 desta matrícula que nos Autos do Processo nº 0059450-05.2015.403.6182, em trâmite da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinado o arrolamento dos Bens e Direitos de 1/8 do imóvel objeto desta matrícula em nome de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Contribuinte nº 006.043.0040-9 (Conf.Av.01). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 174,33 e débitos inexistentes de IPTU para o exercício atual (22/07/2020). Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 141.524 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 02, no andar térreo do Edifício Joatinga, do Bloco nº 05, situado à Rua Hum, nº 348, do loteamento Morumbi Sul, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 66,61m2, a área comum de 26,31m2, a área total de 92,92m2 e a fração ideal do terreno de 0,343042%. Referido Edifício faz parte do Condomínio registrado sob nº 88 na matrícula 98.591, deste Registro. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038299-17.2014.403.6182, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.11 desta matrícula que nos Autos do Processo de Arrolamento nº 13896.721665/2014-79, requisição nº 15.00.02.76.11, foi determinado o arrolamento da parte ideal correspondente a 12,5% do imóvel objeto desta matrícula em nome de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.12 desta matrícula que nos Autos do Processo nº 0506172-67.2016.402.5101 em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.13 desta matrícula que nos Autos do Processo nº 0059450-05.2015.403.6182 em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.15 desta matrícula que nos Autos do Processo de Arrolamento nº 13896.722374/2014-06 – requisição nº 19.00.00.60.98 foi determinado o arrolamento da parte ideal correspondente a 12,5% ou 1/8 do imóvel objeto desta matrícula em nome de MAURO JOSÉ ABBUD. Contribuinte nº 168.323.0415-2 (Conf.Av.3). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 3.524,30 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 790,50 (22/07/2020). Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 141.525 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Vaga descoberta, em lugar individual e indeterminado na garagem coletiva nº 04, localizada no pavimento térreo, do Conjunto Residencial, que tem entrada pelo nº 348 da Rua Hum, do loteamento Morumbi Sul, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área total de 264,04m2, e a fração ideal de 2,231736% no terreno do condomínio, correspondendo à vaga, 1/46, da garagem. Referida garagem faz parte do Condomínio registrado sob o nº 37 da matrícula 98.591, deste Registro. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038299-17.2014.403.6182, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.6 desta matrícula que nos Autos do Processo de Arrolamento nº 13896.721665/2014-79, requisição nº 15.00.02.76.11, foi determinado o arrolamento da parte ideal correspondente a 12,5% do imóvel objeto desta matrícula em nome de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.7 desta matrícula que nos Autos do Processo nº 0506172-67.2016.402.5101 em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Consta na Av.8 desta matrícula que nos Autos do Processo nº 0059450-05.2015.403.6182 em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARCELLO JOSÉ ABBUD. Contribuinte nº 168.323.0265-6 (Conf.Av.3). Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 1.224.946,64 (junho/2020).
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
vov*/*/*/*/*(não definido)Não16/10/2020 às 15:56R$ 364.262,36R$ 18.213,12R$ 382.475,48

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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