Leilão sustado
R$ 237.620,50
Judicial
Leilão
Código Lote
J80133
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.590
Habilitados
2
Lances
0

Área com 425 m² (Lote 05) - Centro - Peruíbe - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Raimundo Fidêncio, Lote 05 - Quadra 08, Centro, Peruíbe, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vinhedo/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vinhedo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
139/2006
Autor
BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A
Réu
LATICÍNIOS SUÍÇO HOLANDÊS LTDA E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 11/08/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 237.620,50
2ª Praça: 31/08/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 142.572,30
Valor de Avaliação
R$ 237.620,50 ( Duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta centavos) em 7/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 03: MATRÍCULA Nº 2.383 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUÍBE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 05 da quadra 08, da Estância Balneária Maria Helena Novaes, no município de Peruíbe, medindo 11,28m de frente para a Rua 07, à direita de quem do terreno olha para a citada rua, confronta com o lote 04, onde mede 37,40m; à esquerda confronta com o lote 06, onde mede 40,00m, e nos fundos com o lote 07, onde mede 11,00ms; encerrando a área de 425,70m2. Consta na R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0111.06.005606-1, em trâmite na Vara Judicial de Campina Verde/MG, requerido por AGROVERDE COOPERATIVA VALE DO RIO VERDE LTDA contra LATICÍNIOS SUÍÇO – HOLÂNDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04, 08 e 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 89600832006, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerido por GELSON OLIVEIRA SANTOS contra SIMÕES E MOREIRA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Contribuinte nº 1.3.519.0210.001.401.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vinhedo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vinhedo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/08/2022 às 15:00 h e se encerrará dia 11/08/2022 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/08/2022 às 15:01 h e se encerrará no dia 31/08/2022 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 2.381 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUÍBE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 20 da quadra 24, da Cidade Balneária Peruíbe, Gleba 2, no município de Peruíbe, medindo 10,00m de frente para a Avenida Beira Mar, por 35,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, onde tem a largura da frente, encerrando a área de 350,00m2, confrontando de um lado com o lote 19, de outro com o lote 21, e nos fundos com o lote 03, lotes confinantes todos da mesma quadra e de propriedade da Sociedade Construtora e Imobiliária Peruíbe Ltda. Consta na Av.03, 07 e 08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 89600832006, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerido por GELSON OLIVEIRA SANTOS contra SIMÕES E MOREIRA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Contribuinte nº 1.1.146.0155.001.375. Consta as fls.472 dos autos que encontra-se edificado em área construída de 100,00m2, sendo 50,00m2 térreos, mais 50,00m2 de construção de pavimento superior. Avaliação deste lote: R$ 642.051,60 (seiscentos e quarenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 2.382 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUÍBE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 04 da quadra 24, da Cidade Balneária Peruíbe, no município de Peruíbe, medindo 10,00m de frente para a Rua D, por 36,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 360,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 03, do lado esquerdo com o lote 05, e nos fundos com o lote 19. Consta na R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0111.06.005606-1, em trâmite na Vara Judicial de Campina Verde/MG, requerido por AGROVERDE COOPERATIVA VALE DO RIO VERDE LTDA contra LATICÍNIOS SUÍÇO – HOLÂNDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04, 08 e 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 89600832006, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerido por GELSON OLIVEIRA SANTOS contra SIMÕES E MOREIRA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Contribuinte nº 1.1.146.0328.001.355. MATRÍCULA Nº 2.384 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUÍBE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 05 da quadra 24, da Cidade Balneária Peruíbe, no município de Peruíbe, medindo 10,00m de frente para a Rua D, por 36,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 360,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 04, do lado esquerdo com o lote 06, e nos fundos com o lote 18. Consta na R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0111.06.005606-1, em trâmite na Vara Judicial de Campina Verde/MG, requerido por AGROVERDE COOPERATIVA VALE DO RIO VERDE LTDA contra LATICÍNIOS SUÍÇO – HOLÂNDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04, 08 e 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 89600832006, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerido por GELSON OLIVEIRA SANTOS contra SIMÕES E MOREIRA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Contribuinte nº 1.1.146.0338.001.803. MATRÍCULA Nº 2.385 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUÍBE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 06 da quadra 24, da Cidade Balneária Peruíbe, no município de Peruíbe, medindo 10,00m de frente para a Rua D, por 36,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 360,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 07, e nos fundos com o lote 17. Consta na R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0111.06.005606-1, em trâmite na Vara Judicial de Campina Verde/MG, requerido por AGROVERDE COOPERATIVA VALE DO RIO VERDE LTDA contra LATICÍNIOS SUÍÇO – HOLÂNDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04, 08 e 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 89600832006, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerido por GELSON OLIVEIRA SANTOS contra SIMÕES E MOREIRA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Contribuinte nº 1.1.146.0348.001.245. Consta as fls.574 dos autos que os imóveis encontram-se unificados com edificação de 436,00m2 de área construída, no emplacamento nº 192 da Rua Nicolau Preste, fazendo fundos com a Av. Governador Mário Covas Junior em Peruíbe. Avaliação deste lote: R$ 2.484.203,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e três reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 2.383 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUÍBE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 05 da quadra 08, da Estância Balneária Maria Helena Novaes, no município de Peruíbe, medindo 11,28m de frente para a Rua 07, à direita de quem do terreno olha para a citada rua, confronta com o lote 04, onde mede 37,40m; à esquerda confronta com o lote 06, onde mede 40,00m, e nos fundos com o lote 07, onde mede 11,00ms; encerrando a área de 425,70m2. Consta na R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0111.06.005606-1, em trâmite na Vara Judicial de Campina Verde/MG, requerido por AGROVERDE COOPERATIVA VALE DO RIO VERDE LTDA contra LATICÍNIOS SUÍÇO – HOLÂNDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04, 08 e 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 89600832006, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerido por GELSON OLIVEIRA SANTOS contra SIMÕES E MOREIRA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Contribuinte nº 1.3.519.0210.001.401. Avaliação deste lote: R$ 236.156,33 (duzentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 2.386 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUÍBE/SP - IMÓVEL: Um prédio comercial, composto de salão, banheiros e edícula nos fundos, com a área total construída de 123,16m2, e seu respectivo terreno formado por parte dos lotes nºs 17 e 18 da quadra 24, da Cidade Balneária Peruíbe, no município de Peruíbe, medindo 10,00m de frente para a Avenida Presidente Marechal Arthur da Costa e Silva; quem dessa avenida olha para o imóvel, pelo lado direito, sempre em confronto com o prédio A, construído na outra parte do terreno formado pelos lotes 17 e 18, mede em linha reta na direção aos fundos na distância de 9,68m; desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 90° e segue por uma reta de 1,80m; deflete em ângulo de 90° à direita e segue por 5,32m em linha reta na direção dos fundos; torna a defletir à direita em ângulo de 90° e segue por uma reta de 1,80m; desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 90° e segue por linha reta de 20,00m, até encontrar a linha dos fundos do terreno; nos fundos onde mede 10,00m confronta com o lote 05 e pelo lado esquerdo onde mede 35,00m da frente aos fundos, confronta com o lote 19, encerrando a área de 340,42m2. Consta na Av.03, 06 e 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Contribuinte nº 1.1.146.0135.001.485. Consta as fls.526 dos autos que não existe edificação, apenas uma parte de uma construção em ruínas. Avaliação deste lote: R$ 562.118,44 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 2.387 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUÍBE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 19 da quadra 24, da Cidade Balneária Peruíbe, no município de Peruíbe, medindo 10,00m de frente para a Avenida "A", por 35,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 350,00m2, confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel com o lote 18, do lado esquerdo com o lote 20, e nos fundos com o lote 04. Consta na Av.03, 06 e 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretado a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Contribuinte nº 1.1.146.0145.001.295. Consta as fls.500 dos autos que no terreno encontra-se edificado, sendo 50,00m2 térreos, mais 12,00m2 de construção em pavimento superior. Avaliação deste lote: R$ 574.851,90 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 06: MATRÍCULA Nº 6.671 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRUTAL/MG - IMÓVEL: Um terreno, situado nesta cidade de Frutal, contendo a área de 4.518,50m2 (quatro mil, quinhentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Começam no canto do terreno, na confrontação com as Ruas Senador Gomes da Silva e Domicia no Ferreira e seguem em rota, na distância de 86,50 metros; em seguida, virando esquerda, passam a confrontar com a Rua Dr. Tiago de Castro, na distância de 68,25 metros; virando a esquerda, seguem a extensão de 27,20 metros, confrontando es com propriedades de Dr. Ary de Andrade; a seguir, virando ainda a esquerda, na distância de 17,80 metros, passam a confrontar com Miguel D'Alessandro Filho, para, em seguida, virando à direita, percorrem a extensão de 9,50 metros; novamente, virando a esquerda, seguem na distância de 6,80 metros, confrontando com Miguel D'Alessandro Filho; virando a direita, seguem na distância de 61,60 metros até encontrar a Rua Senador Gomes da Silva, confrontando com o mesmo Miguel D'Alessandro Filho; finalmente virando a esquerda, seguem a distância de 42,00 metros, até encontrar o ponto onde tiveram início estas divisas. Existindo no terreno acima as seguintes construções: Um prédio, para usina de resfriamento de leite, construído em alvenaria, coberto de telhas francesas em parte e de telhas e ternit no restante, sendo uma ala toda forrada, com paredes revestidas de azulejos, com doze (12) cômodos, piso de ladrilhos, com material de primeira qualidade, portas de ferro madeira, vitraux nas laterais; e outra ala, com doze (12) cômodos, sem forro, piso de cimento e ladrilhos, portas de madeira e ferro, instalações sanitárias completas, vitraux nas laterais, fazendo tudo uma área construída de 824,00m2, toda circundada por calçamento a concreto e paralepípedo; Outro prédio, para escritório, com área construída de 138,00m2, contendo dez (10) cômodos, sendo cinco com piso de ladrilhos e cinco de tacos de madeira, todos forrados com eucatex, madeira e laje de tijolos, cobertura de telhas francesas, portas 1 de ferro e madeira, vitraux, e dos quais três cômodos servem de dependências sanitárias; e outro prédio, para oficina mecânica, com área construída de 286,00m2, com pé direito de 6,00 metros, piso de concreto, cobertura de telhas francesas, com portas de ferro e vitraux laterais, tudo de material de primeira qualidade; situado à Rua Domiciano Ferreira, nº 84, nesta cidade de Frutal. Consta na Av.03 desta matrícula que foi feito um acréscimo e modificações das benfeitorias, as quais passam a ter a descrição seguinte: 1º) prédio da usina, com área de 824,00m2, construído com paredes de alvenaria de tijolos revestidas interna e externamente, com pé direito de 4,00 metros, cobertura de telhas francesas e forro de eucatex e gesso, sendo a plataforma de recepção de leite, coberta com telhas de alumínio sobre estrutura metálica; as paredes, internamente, tem uma barra de azulejos brancos com altura de 2,00 metros; piso de cerâmica tipo Kosodur; a sala do frio não tem forro e o piso de tijolos revestidos de cimento rústico; no cômodo de caldeira o piso é de cerâmica vermelha; no prédio existem duas câmaras frigoríficas e nos fundos há um cômodo para depósito e um vestiário, com forro de madeira e piso cimentado; a sala de fabricação de manteiga tem piso de ladrilhos hidráulicos; 2º) prédio do escritório operacional, com área construída de 138,00m2, em alvenaria de tijolos sem estrutura, rebocada e pintada, com cobertura em 1/2 de água, digo, em 1/2 água de talhas francesas, com três cômodos com pisos cimentados e ou ladrilhados e sem forro; as esquadrias são metálicas e envidraçadas e as portas de madeira tipo almofadada; 3º) prédio da oficina/garagem, galpão parcialmente fechado, estruturado em concreto armado, com cobertura em quatro águas de telhas francesas; existindo divisão para dois cômodos, em alvenaria de tijolos e sem forro, sendo a área total de construção de 286,00m2 com pé direito de 4,00 metros; 4º) Sala de força, com 30,00m2, construção estruturada em concreto, alvenaria de tijolos, rebocada e pintada e cobertura com laje impermeabilizada; o piso e cimenta do desempenado e a ventilação e feita por caixilhos fixos metálicos; 5º) vestiários/sanitários/sala da IF, área construída de 141,00m2, em "L", edificado em alvenaria aparente de tijolos maciços, estruturado em concreto armado, sobre a fundação corrida de concreto ciclópico; a cobertura em 1/2 água, e de telhas coloniais; o piso e revestido com cerâmica esmaltada; as paredes são rebocadas e pintadas ou/azulejadas até o teto; o forro é de laje pré-moldada revestida e as esquadrias são metálicas com vidro canelado; 6º) fábrica de queijo, com área de 694,00m2 e pé direito de 4,00 metros, edificado em alvenaria de tijolos, estruturados em concreto armado, com cobertura de estrutura, metálica e telhas de alumínio trapezoidal; as paredes são rebocadas e pintadas e, internamente são azulejadas até a altura de 3,50 metros; o piso e revestido com cerâmica tipo korodur e as esquadrias são metálicas e envidraçadas; o galpão tem divisão para um salão em dois níveis, duas salas e seis câmaras frias; a área de câmaras é de 475,00m2, onde a construção é totalmente isolada termicamente; anexo ao galpão existe uma área coberta de 126,00m2 destinada a circulação e descarga de veículos; 7º) galpão, com 322,00m2 de área construída, pé direito de 5,00 metros, edificado em alvenaria de tijolos, rebocada e pintada, sem estrutura, com cobertura em quatro águas, de telhas francesas; o piso é cimentado rústico; as esquadrias são caixilhos fixos metálicos envidraçados e as portas de enrolar, sendo quatro portas; 8º) escritório do conselho administrativo, com 132,00m2 de área construída, pé direito de 3,50 metros, edificado em alvenaria de tijolos, rebocada e pintada, com cobertura de telhas francesas e forro de eucatex e ou laje; o prédio tem divisão para um salão, cinco salas, dois sanitários, um corredor e uma cozinha; no salão, sanitários e cozinha o piso é de cerâmica e nas salas é taqueado; as esquadrias são metálicas e envidraçadas e as portas de madeira; tudo localizado nesta cidade de Frutal, prevalecendo como endereço a Rua Senador Gomes da Silva, nº 479. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 480.06.080945-0, em trâmite 1ª Vara Cível de Patos de Minas/MG, requerida por COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE PATOS DE MINAS contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.25, Av.26 e 32 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Consta no R.27 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pelo Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Extrajudicial, Processo nº 0163/06, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 659.01.2012.005506-0, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Vinhedo/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Extrajudicial, Processo nº 0001566-82.2011.8.16.0064, em trâmite Vara Cível de Castro/PR, requerida por FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. MATRÍCULA Nº 35.892 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRUTAL/MG - IMÓVEL: Um terreno urbano, localizado na Rua Senador Gomes da Silva, nesta cidade de Frutal-MG; contendo a área total de 2.146,05m2 (dois mil, cento e quarenta e seis metros e cinco centímetros quadrados), composto do lote nº 04 (quatro), da quadra nº 30 (trinta), dentro das seguintes medidas e confrontações: Pela frente 32,15 metros confrontando com a Rua Senador Gomes da Silva; pelo lateral direito 73,40 metros confrontando com os lotes nºs 05, 07 e 08; pela lateral esquerda, 61,00 metros confrontando com o lote nº 03, onde vira em ângulo na extensão de 7,50 metros confrontando com o lote nº 03, onde vira em ângulo na extensão de 9,90 metros até os fundos confrontando também com o lote nº 03; e pelos fundos 22,50 metros confrontando com os lotes nºs 03 e 02. Existindo neste lote benfeitorias constantes de uma casa de morada, construída de tijolos, rebocada, coberta de telhas francesas, com oito (8) cômodos, dois (2) banheiros, alpendre, garagem e área de serviço, localizada na Rua Senador Gomes da Silva, nº 425, nesta cidade de Frutal-MG. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 480.06.080945-0, em trâmite 1ª Vara Cível de Patos de Minas/MG, requerida por COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE PATOS DE MINAS contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 e 13 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pelo Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 271.11.010407-9, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 659.01.2012.005506-0, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Vinhedo/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271010028097, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOAQUIM SIMÕES FILHO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Extrajudicial, Processo nº 0001566-82.2011.8.16.0064, em trâmite Vara Cível de Castro/PR, requerida por FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta as fls.625 dos autos que em virtude das vultuosas construções erigidas sobre os imóveis é que se se unificou os lotes numa só construção, cujas áreas reunidas perfazem a área construída de 5.866,00m2, subdivida em 08 (oito) categorias que compõem o imóvel comercial utilizado como Usina de Resfriamento de Leite. Avaliação deste lote: R$ 11.299.599,00 (onze milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 07: MATRÍCULA Nº 9.351 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRUTAL/MG - IMÓVEL: Um terreno urbano, composto do lote 08 (oito), da quadra 11 (onze), com a área total de 232,56m2 (duzentos e trinta e dois metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), situado nesta cidade de Frutal, à Rua Domiciano Ferreira, esquina com a Avenida Homero Alves de Souza, confrontando pela frente com a Rua Domiciano Ferreira por 10,75 metros; de um lado com a Avenida Homero Alves de Souza por 21, 60 metros; de outro lado com Sebastiana Fontes Barbosa por 24,00 metros; e pelos fundos com Lázaro Divino de Araújo, por 10,24 metros. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 027106047960-4, em trâmite 1ª Vara Cível de Frutal/MG, requerida por MINEIRINHO TRANSPORTES DE FRUTAL LTDA contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pelo Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 271.11.010407-9, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 659.01.2012.005506-0, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Vinhedo/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2006.006482-8, em trâmite 1ª Vara Cível de Itatiba/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Avaliação deste lote: R$ 410.658,25 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 08: MATRÍCULA Nº 21.852 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRUTAL/MG - IMÓVEL: Um terreno urbano, localizado à Rua Dr. Thiago de Castro, esquina com a Rua Domiciano Ferreira, nesta cidade de Frutal, contendo a área total de 1.527,28m2 (um mil, quinhentos e vinte e sete metros e vinte e oito centímetros quadrados), composto do lote nº 07(sete), da quadra nº 11(onze), com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente 34,70 metros com a Rua Dr. Thiago de Castro; pelo lado direito 53,00 metros com Sebastiana Fontes Barbosa e Nilson Furta do de Mendonça; pelos fundos 24,00 metros com Alyrio Umbelino Terra; e pelo lado esquerdo, 51,80 metros com a Rua Domiciano Ferreira; Existindo benfeitorias de uma casa de morada, construída de tijolos, contendo onze (11) cômodos, banheiro, coberta de telhas comuns, piso de assoalho e cimento, área de ser viço, e demais dependências de menor monta, com o nº 189; e mais outra casa de morada, em mau estado de conservação, construída de tijolos, contendo quatro(4) cômodos, coberta de telhas comuns, rebocada e taboas em parte, piso de tijolos rejuntados e demais dependências de menor monta, com o nº 175; na Rua Thiago de Castro, nesta cidade, de Frutal. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 027106047960-4, em trâmite 1ª Vara Cível de Frutal/MG, requerida por MINEIRINHO TRANSPORTES DE FRUTAL LTDA contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pelo Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 271.11.010407-9, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 659.01.2012.005506-0, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Vinhedo/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0271.12.009812-1, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Consta as fls.762 dos autos que as construções foram demolidas. Avaliação deste lote: R$ 2.916.118,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e dezoito reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 09: MATRÍCULA Nº 20.404 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRUTAL/MG - IMÓVEL: Uma casa de morada, construída de tijolos coberta de telhas francesas, contendo quatorze (14) cômodos, inclusive alpendre e uma garagem, piso de tacos e cerâmica, instalações de luz elétrica e sanitária, lavatório, água encanada municipal, paredes rebocadas e pintadas, forrada, quintal e demais dependências de menor monta, localizada à Rua Senador Gomes da Silva, nº 401, nesta cidade de Frutal, e o respectivo terreno onde se acha edificada, contendo a área total de 57405m2(quinhentos e setenta e quatro metros e cinco centímetros quadrados), composto do lote nº 05 (cinco), da quadra ne 30(trinta), medindo 13,10 metros de frente, confrontando com a referida Rua Senador Gomes da Silva; 13,60 metros de fundos, confrontando com Dr. Garibaldi Miranda; 43,00 metros por um lado, confrontando com Miguel D'Alessandro Filho; e, finalmente 43,00 metros por outro lado, confrontando ainda com Dr. Garibaldi Miranda. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 027106047960-4, em trâmite 1ª Vara Cível de Frutal/MG, requerida por MINEIRINHO TRANSPORTES DE FRUTAL LTDA contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pelo Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 271.11.010407-9, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 659.01.2012.005506-0, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Vinhedo/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Consta as fls.701 dos autos que o imóvel possui 232,13m2 de área construída. Avaliação deste lote: R$ 1.448.740,13 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e treze centavos) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 10: MATRÍCULA Nº 22.001 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRUTAL/MG - IMÓVEL: Um terreno urbano, localizado à Rua Dr. Tiago de Castro, nesta cidade de Frutal, contendo a área total de 492,88m2 (quatrocentos e noventa e dois metros e oitenta e oito centímetros quadrados), composto do lote 07-A, da quadra ne 11(onze), com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente 13,70 metros confronta com a referida Rua Dr. Tiago de Castro; pelo lado direito 40,00 metros, confronta sucessivamente com o Espólio de Rafael Aparicio do Amparo Cozza e Jay dos Reis; pelo lado esquerdo 38,50 metros, confronta com Alyrio Umbelino Terra; e, finalmente, pelos fundos, confronta com Lázaro Divino Araújo, por 12,00 metros. Existindo benfeitorias de uma casa de morada com três (3) cômodos, de tijolos rebocada, piso de cimento, coberta de telhas francesas, loca lizada à Rua Dr. Tiago de Castro, nesta cidade de Frutal. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 027106047960-4, em trâmite 1ª Vara Cível de Frutal/MG, requerida por MINEIRINHO TRANSPORTES DE FRUTAL LTDA contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pelo Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 271.11.010407-9, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 659.01.2012.005506-0, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Vinhedo/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0271.12.009812-1, em trâmite na 1ª Vara Cível de Frutal/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LATICÍNIO SUÍÇO HOLANDES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00076621720154036128, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel. Contribuinte nº 01.001.00011.07A.000. Avaliação deste lote: R$ 974.538,90 (novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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