Leilão encerrado
R$ 13.630,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J71418
Número Lote
Lote 31
Visitas
2.360
Habilitados
134
Lances
1

Terreno 590 m² - Canto das Águas - Igaratá - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua 3-B - Quadra C1, 66, Canto das Águas, Igaratá, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
Falência do Grupo ESTRELA AZUL
Réu
Falência do Grupo ESTRELA AZUL
Último Lance
R$ 13.630,00
Incremento
R$ 240,00
Finalizado
1ª Praça: 10/11/2021 às 11:34 Horário de Brasília R$ 27.245,85
2ª Praça: 17/11/2021 às 11:34 Horário de Brasília R$ 13.622,92
3ª Praça: 24/11/2021 às 11:34 Horário de Brasília R$ 2.661,41
Valor de Avaliação
R$ 27.245,85 ( Vinte e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) em 11/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 31: Matrícula nº 34.335 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 66 (sessenta e seis), da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 51,00 metros de frente para a Rua 3-B; do lado direito mede 15,00 metros confrontando com o lote 67; do lado esquerdo mede 42,00 metros confrontando com o lote 65, perfazendo 590,50 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 02883. CONSTA NAS MATRÍCULAS DOS LOTES 09 AO 34, AS SEGUINTES AVERBAÇÕES: Av.3 que nos termos do Ofício/GAB/08124/nº 74/2005, da Secretaria da Receita Federal em Jundiaí/SP, o imóvel desta matrícula foi arrolado nos termos do § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10/12/1997. Av.4 as restrições urbanísticas estabelecidas no Processo de Loteamento: não será permitido: desmembramento; edificações ultrapassando 1/3 da área do terreno; mais de um pavimento acima do nível da rua; somente será permitido: edificações com características residenciais; construir em cada lote, uma residência, edícula, garagem e piscina, e as demais restrições contidas no contrato padrão anexo ao processo de loteamento. Av.5 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0013900-20.2007, em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP - 15ª Região, requerida por JOSÉ CRISTIANO GOMES contra JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.6 que nos autos da Recuperação e Falência supra foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula, em favor da massa falida. Av.7 que nos autos do Processo 00112009820075150039, da Vara Trabalhista de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.8 que nos autos do processo nº 02500001320075020028, do Comitê Gestor do Sistema - STF - TST/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.9 que nos autos do processo nº 02615007620075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.10 que nos autos do processo nº 00630007420075150037, da Vara do Trabalho da Comarca de Fernandópolis/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.11 que nos autos do processo nº 3269200751309000, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.12 que nos autos do processo nº 09883200700109005, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.13 que nos autos do processo nº 10404200601509005, da 15ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.14 que nos autos do processo nº 00426003120075010004, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Niterói/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.15 que nos autos do processo nº 00784008420085020028, da 28ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.16 que nos autos do processo nº 00095003120095150035, da Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.17 que nos autos do processo nº 00818007920075030104, da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.18 que nos autos do processo nº 11402006095, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.19 que nos autos do processo nº 00019005020075030103, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.20 que nos autos do processo nº 01012530820175010026, da 26ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.21 que nos autos do processo nº 01404001220075090659, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarapuava/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.22 que nos autos do processo nº 00204006120095150039, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.23 que nos autos do processo nº 01781005220075020033, da 33ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.24 que nos autos do processo nº 01205004320075020043, da 43ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.25 que nos autos do processo nº 02144004320065020002, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.26 que nos autos do processo nº 00959009320085020019, da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.27 que nos autos do processo nº 02551007820015020053, da 53ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.28 que nos autos do processo nº 00196004820075030003, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05. Av.29 que nos autos do processo nº 16771004620045090002, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.30 que nos autos do processo nº 00795007620075020071, da Vara Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.31 que nos autos do processo nº 00439008620085020029, da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.32 que nos autos do processo nº 01022004720085020027, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.33 que nos autos do processo nº 01228003020085020079, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.34 que nos autos do processo nº 00019676620115020082, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.35 que nos autos do processo nº 00916005120065020442, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.36 que nos autos do processo nº 02223200706502000, da 65ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.37 que nos autos do processo nº 01227009020085020074, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.38 que nos autos do processo nº 00640008420065020303, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.39 que nos autos do processo nº 00197003120095020465, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.40 que nos autos do processo nº 00859009320075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.41 que nos autos do processo nº 01435009320065020015, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.42 que nos autos do processo nº 01803000220075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.43 que nos autos do processo nº 00140002820095020060, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.44 que nos autos do processo nº 00489005420075030068, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (3ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.45 que nos autos do processo nº 00799008120065150033, da 1ª Vara do Trabalho do Município de Marília/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.46 que nos autos do processo nº 01387005320085020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.47 que nos autos do processo nº 00612000420075020027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br ou entrar em contato com a Administradora Judicial, Alta Administração Judicial Ltda., com sede na Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, telefone (11)5464-6800.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2021 às 11:30h e se encerrará dia 10/11/2021 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/11/2021 às 11:31h e se encerrará no dia 17/11/2021 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 17/11/2021 às 11:31h e se encerrará no dia 24/11/2021 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio, água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), débitos trabalhistas ou tributários, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devida ao Leiloeiro judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, ou do deferimento do lance para os lotes cujo valor de arrematação exceda R$300.000,00 (trezentos mil reais), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A aceitação de propostas parceladas dependerá do cadastro do arrematante que será submetido ao MM. Juízo. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, podendo ocorrer a resolução do leilão, a critério da massa falida, nos termos da lei, art. 895, §4º e §5º do CPC, com a imediata reintegração na posse, de pleno direito, independentemente de notificação, se a posse já estiver sido concedida ao arrematante. DAS PENALIDADES PELA FRUSTRAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO LEILÃO – Aquele que frustrar o leilão em benefício próprio ou de outrem ou desistir do pagamento do lote arrematado posteriormente à arrematação, deverá pagar multa de 20% do valor dos bens arrematados e, ainda, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 09: Matrícula nº 34.308 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 23 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 16,00 metros em curva, de frente para a Rua 3-B; mede 57,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 24; mede 58,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o Sistema de Recreio; e mede 17,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 22, encerrando assim uma área de 851,25 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 00799. Valor da Avaliação do Lote nº 09: R$ 33.735,00 (trinta e três mil, setecentos e trinta e cinco reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 10: Matrícula nº 34.309 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 24 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; mede 65,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 25; mede 57,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 23, e mede 18,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 21, encerrando assim uma área de 918,75 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02863. Valor da Avaliação do Lote nº 10: R$ 36.410,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e dez reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 21: Matrícula nº 34.324 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 54 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; mede 47,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 55; mede 47,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 53, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 78, encerrando assim uma área de 705,00 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 01557. Valor da Avaliação do Lote nº 21: R$ 27.939,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 25: Matrícula nº 34.328 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 59 (cinquenta e nveo) da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; do lado direito mede 47,00 metros confrontando com o lote 60; do lado esquerdo mede 47,00 metros, confrontando com o lote 58, aos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o lote 73, perfazendo 705,00 metros quadrados. Inscrição Municipal do nº 01562. Valor da Avaliação do Lote nº 25: R$ 27.939,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 27: Matrícula nº 34.330 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 61 (sessenta e um) da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; do lado direito mede 47,00 metros confrontando com o lote 62; do lado esquerdo mede 47,00 metros, confrontando com o lote 60, aos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o lote 71, perfazendo 705,00 metros quadrados. Inscrição Municipal do nº 01564. Valor da Avaliação do Lote nº 27: R$ 27.939,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 28: Matrícula nº 34.332 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 63 (sessenta e três), da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; do lado direito mede 47,00 metros confrontando com o lote 64; do lado esquerdo mede 47,00 metros, confrontando com o lote 62, aos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o lote 69, perfazendo 705,00 metros quadrados. Inscrição Municipal do nº 01566. Valor da Avaliação do Lote nº 28: R$ 27.939,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 29: Matrícula nº 34.333 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 64 (sessenta e quatro) da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; do lado direito mede 47,00 metros confrontando com o lote 65; do lado esquerdo mede 47,00 metros, confrontando com o lote 63, aos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o lote 68, perfazendo 705,00 metros quadrados. Inscrição Municipal do nº 02881. Valor da Avaliação do Lote nº 29: R$ 27.939,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 30: Matrícula nº 34.334 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 65 (sessenta e cinco), da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; do lado direito mede 42,00 metros confrontando com o lote 66; do lado esquerdo mede 47,00 metros confrontando com o lote 64; e nos fundos mede 15,00 metros confrontando com o lote nº 67, perfazendo 667,50 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 02882. Valor da Avaliação do Lote nº 30: R$ 26.453,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 31: Matrícula nº 34.335 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 66 (sessenta e seis), da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 51,00 metros de frente para a Rua 3-B; do lado direito mede 15,00 metros confrontando com o lote 67; do lado esquerdo mede 42,00 metros confrontando com o lote 65, perfazendo 590,50 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 02883. Valor da Avaliação do Lote nº 31: R$ 23.402,00 (vinte e três mil, quatrocentos e dois reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 32: Matrícula nº 34.336 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 67 (sessenta e sete), da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 14,00 metros de frente para a Rua 3; do lado direito mede 58,00 metros confrontando com o lote 68; do lado esquerdo mede 65,00 metros, confrontando com a Rua 3-B, aos fundos mede 30,00 metros, confrontando com os lotes 65 e 66, perfazendo 1.071,00 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 02884. Valor da Avaliação do Lote nº 32: R$ 33.955,00 (trinta e três mil, Novecentos e cinquenta e cinco reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 34: Matrícula nº 34.341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 75 (setenta e cinco) da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3; do lado direito mede 47,00 metros confrontando com o lote 76; do lado esquerdo mede 50,00 metros confrontando com o lote 74, aos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o lote 57, perfazendo 727,50 m2. Inscrição Municipal nº 02892. Valor da Avaliação do Lote nº 34: R$ 23.065,00 (vinte e três mil, sessenta e cinco reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CONSTA NAS MATRÍCULAS DOS LOTES 09 AO 34, AS SEGUINTES AVERBAÇÕES: Av.3 que nos termos do Ofício/GAB/08124/nº 74/2005, da Secretaria da Receita Federal em Jundiaí/SP, o imóvel desta matrícula foi arrolado nos termos do § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10/12/1997. Av.4 as restrições urbanísticas estabelecidas no Processo de Loteamento: não será permitido: desmembramento; edificações ultrapassando 1/3 da área do terreno; mais de um pavimento acima do nível da rua; somente será permitido: edificações com características residenciais; construir em cada lote, uma residência, edícula, garagem e piscina, e as demais restrições contidas no contrato padrão anexo ao processo de loteamento. Av.5 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0013900-20.2007, em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP - 15ª Região, requerida por JOSÉ CRISTIANO GOMES contra JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.6 que nos autos da Recuperação e Falência supra foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula, em favor da massa falida. Av.7 que nos autos do Processo 00112009820075150039, da Vara Trabalhista de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.8 que nos autos do processo nº 02500001320075020028, do Comitê Gestor do Sistema - STF - TST/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.9 que nos autos do processo nº 02615007620075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.10 que nos autos do processo nº 00630007420075150037, da Vara do Trabalho da Comarca de Fernandópolis/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.11 que nos autos do processo nº 3269200751309000, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.12 que nos autos do processo nº 09883200700109005, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.13 que nos autos do processo nº 10404200601509005, da 15ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.14 que nos autos do processo nº 00426003120075010004, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Niterói/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.15 que nos autos do processo nº 00784008420085020028, da 28ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.16 que nos autos do processo nº 00095003120095150035, da Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.17 que nos autos do processo nº 00818007920075030104, da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.18 que nos autos do processo nº 11402006095, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.19 que nos autos do processo nº 00019005020075030103, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.20 que nos autos do processo nº 01012530820175010026, da 26ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.21 que nos autos do processo nº 01404001220075090659, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarapuava/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.22 que nos autos do processo nº 00204006120095150039, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.23 que nos autos do processo nº 01781005220075020033, da 33ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.24 que nos autos do processo nº 01205004320075020043, da 43ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.25 que nos autos do processo nº 02144004320065020002, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.26 que nos autos do processo nº 00959009320085020019, da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.27 que nos autos do processo nº 02551007820015020053, da 53ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.28 que nos autos do processo nº 00196004820075030003, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05. Av.29 que nos autos do processo nº 16771004620045090002, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.30 que nos autos do processo nº 00795007620075020071, da Vara Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.31 que nos autos do processo nº 00439008620085020029, da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.32 que nos autos do processo nº 01022004720085020027, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.33 que nos autos do processo nº 01228003020085020079, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.34 que nos autos do processo nº 00019676620115020082, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.35 que nos autos do processo nº 00916005120065020442, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.36 que nos autos do processo nº 02223200706502000, da 65ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.37 que nos autos do processo nº 01227009020085020074, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.38 que nos autos do processo nº 00640008420065020303, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.39 que nos autos do processo nº 00197003120095020465, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.40 que nos autos do processo nº 00859009320075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.41 que nos autos do processo nº 01435009320065020015, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.42 que nos autos do processo nº 01803000220075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.43 que nos autos do processo nº 00140002820095020060, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.44 que nos autos do processo nº 00489005420075030068, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (3ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.45 que nos autos do processo nº 00799008120065150033, da 1ª Vara do Trabalho do Município de Marília/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.46 que nos autos do processo nº 01387005320085020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.47 que nos autos do processo nº 00612000420075020027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05. LOTE Nº 35: Matrícula nº 34.303 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 16 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3; mede 38,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 17; mede 59,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 15, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 29, encerrando assim uma área de 877,50 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 00792. Valor da Avaliação do Lote nº 35: R$ 34.775,00 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 36: Matrícula nº 34.304 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 17 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3; mede 57,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 18; mede 58,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 16, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 28, encerrando assim uma área de 862,50 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 00793. Valor da Avaliação do Lote nº 36: R$ 34.181,00 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e um reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 37: Matrícula nº 34.305 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 18 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3; mede 55,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 19; mede 57,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 17, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 27, encerrando assim uma área de 840,00 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 00794. Valor da Avaliação do Lote nº 37: R$ 33.289,00 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 40: Matrícula nº 34.311 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 26 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; mede 65,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 27; mede 65,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 25, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 19, encerrando assim uma área de 975,00 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02865. Valor da Avaliação do Lote nº 40: R$ 38.639,00 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 41: Matrícula nº 34.312 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 27 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; mede 65,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 28; mede 65,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 26, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 18, encerrando assim uma área de 975,00 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02866. Valor da Avaliação do Lote nº 41: R$ 38.639,00 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 42: Matrícula nº 34.313 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 28 da Quadra C.1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; mede 65,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 29; mede metros 65,00 pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 27, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 17, encerrando assim uma área de 975,00 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02867. Valor da Avaliação do Lote nº 42: R$ 38.639,00 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CONSTA NAS MATRÍCULAS DOS LOTES 35 AO 42, AS SEGUINTES AVERBAÇÕES: Av.3 que nos termos do Ofício/GAB/08124/nº 74/2005, da Secretaria da Receita Federal em Jundiaí/SP, o imóvel desta matrícula foi arrolado nos termos do § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10/12/1997. Av.4 que nos autos da Execução, nº 1546/2004, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra ESTRELA AZUL SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO MARTINELLO SANCHES. Av.5 as restrições urbanísticas estabelecidas no Processo de Loteamento: não será permitido: desmembramento; edificações ultrapassando 1/3 da área do terreno; mais de um pavimento acima do nível da rua; somente será permitido: edificações com características residenciais; construir em cada lote, uma residência, edícula, garagem e piscina, e as demais restrições contidas no contrato padrão anexo ao processo de loteamento. Av.6 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0013900-20.2007, em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP - 15ª Região, requerida por JOSÉ CRISTIANO GOMES contra JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.7 que nos autos da Recuperação e Falência supra foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula, em favor da massa falida. Av.8 que nos autos do Processo 00112009820075150039, da Vara Trabalhista de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.9 que nos autos do processo nº 02500001320075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.10 que nos autos do processo nº 02615007620075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.11 que nos autos do processo nº 00630007420075150037, da Vara do Trabalho da Comarca de Fernandópolis/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.12 que nos autos do processo nº 3269200751309000, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.13 que nos autos do processo nº 09883200700109005, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.14 que nos autos do processo nº 10404200601509005, da 15ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.15 que nos autos do processo nº 00426003120075010004, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Niterói/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.16 que nos autos do processo nº 00784008420085020028, da 28ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.17 que nos autos do processo nº 00095003120095150035, da Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.18 que nos autos do processo nº 00818007920075030104, da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.19 que nos autos do processo nº 11402006095, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.20 que nos autos do processo nº 00019005020075030103, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.21 que nos autos do processo nº 01012530820175010026, da 26ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.22 que nos autos do processo nº 01404001220075090659, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarapuava/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.23 que nos autos do processo nº 00204006120095150039, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.24 que nos autos do processo nº 01781005220075020033, da 33ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.25 que nos autos do processo nº 01205004320075020043, da 43ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.26 que nos autos do processo nº 02144004320065020002, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.27 que nos autos do processo nº 00959009320085020019, da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.28 que nos autos do processo nº 02551007820015020053, da 53ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.29 que nos autos do processo nº 00196004820075030003, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.30 que nos autos do processo nº 16771004620045090002, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.31 que nos autos do processo nº 00795007620075020071, da Vara Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.32 que nos autos do processo nº 00439008620085020029, da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.33 que nos autos do processo nº 01022004720085020027, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.34 que nos autos do processo nº 01228003020085020079, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.35 que nos autos do processo nº 00019676620115020082, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.36 que nos autos do processo nº 00916005120065020442, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.37 que nos autos do processo nº 02223200706502000, da 65ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.38 que nos autos do processo nº 01227009020085020074, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.39 que nos autos do processo nº 00640008420065020303, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.40 que nos autos do processo nº 00197003120095020465, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.41 que nos autos do processo nº 00859009320075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.42 que nos autos do processo nº 01435009320065020015, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.43 que nos autos do processo nº 01803000220075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.44 que nos autos do processo nº 00140002820095020060, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.45 que nos autos do processo nº 00489005420075030068, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (3ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.46 que nos autos do processo nº 00799008120065150033, da 1ª Vara do Trabalho do Município de Marília/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.47 que nos autos do processo nº 01387005320085020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.48 que nos autos do processo nº 00612000420075020027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05. LOTE Nº 44: Matrícula nº 34.337 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 68 (sessenta e oito), da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 16,00 metros de frente para a Rua 3; do lado direito mede 61,00 metros confrontando com o lote 69; do lado esquerdo mede 58,00 metros, confrontando com o lote 67, aos fundos mede 15,00 metros confrontando com o lote 64, perfazendo 892,50 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 02885. Valor da Avaliação do Lote nº 44: R$ 28.296,00 (vinte e oito mil, duzentos e noventa e seis reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 45: Matrícula nº 34.338 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 69 (sessenta e nove), da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3; do lado direito mede 64,50 metros confrontando com o lote 70; do lado esquerdo mede 61,00 metros confrontando com o lote 68, aos fundos mede 15,00 metros confrontando com o lote 63, perfazendo 941,25 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 02886. Valor da Avaliação do Lote nº 45: R$ 29.841,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 46: Matrícula nº 34.339 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 70 (setenta), da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 16,00 metros de frente para a Rua 3; do lado direito mede 68,00 metros confrontando com o lote 71; do lado esquerdo mede 64,50 metros confrontando com o lote 69, e nos fundos mede 15,00 metros confrontando com o lote 62, perfazendo 993,75 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 02887. Valor da Avaliação do Lote nº 46: R$ 31.506,00 (trinta e um mil, quinhentos e seis reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CONSTA NAS MATRÍCULAS DOS LOTES 44 AO 46, AS SEGUINTES AVERBAÇÕES: Av.3 que nos termos do Ofício/GAB/08124/nº 150/2003, da Secretaria da Receita Federal em Jundiaí/SP, o imóvel desta matrícula foi arrolado nos termos do § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10/12/1997. Av.4 as restrições urbanísticas estabelecidas no Processo de Loteamento: não será permitido: desmembramento; edificações ultrapassando 1/3 da área do terreno; mais de um pavimento acima do nível da rua; somente será permitido: edificações com características residenciais; construir em cada lote, uma residência, edícula, garagem e piscina, e as demais restrições contidas no contrato padrão anexo ao processo de loteamento. Av.5 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0013900-20.2007, em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP - 15ª Região, requerida por JOSÉ CRISTIANO GOMES contra JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.6 que nos autos da Recuperação e Falência supra foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula, em favor da massa falida. Av.7 que nos autos do Processo 00112009820075150039, da Vara Trabalhista de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.8 que nos autos do processo nº 02500001320075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.9 que nos autos do processo nº 02615007620075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.10 que nos autos do processo nº 00630007420075150037, da Vara do Trabalho da Comarca de Fernandópolis/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.11 que nos autos do processo nº 3269200751309000, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.12 que nos autos do processo nº 09883200700109005, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.13 que nos autos do processo nº 10404200601509005, da 15ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.14 que nos autos do processo nº 00426003120075010004, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Niterói/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.15 que nos autos do processo nº 00784008420085020028, da 28ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.16 que nos autos do processo nº 00095003120095150035, da Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.17 que nos autos do processo nº 00818007920075030104, da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.18 que nos autos do processo nº 11402006095, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.19 que nos autos do processo nº 00019005020075030103, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.20 que nos autos do processo nº 01012530820175010026, da 26ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.21 que nos autos do processo nº 01404001220075090659, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarapuava/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.22 que nos autos do processo nº 00204006120095150039, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.23 que nos autos do processo nº 01781005220075020033, da 33ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.24 que nos autos do processo nº 01205004320075020043, da 43ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.25 que nos autos do processo nº 02144004320065020002, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.26 que nos autos do processo nº 00959009320085020019, da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.27 que nos autos do processo nº 02551007820015020053, da 53ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.28 que nos autos do processo nº 00196004820075030003, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.29 que nos autos do processo nº 16771004620045090002, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.30 que nos autos do processo nº 00795007620075020071, da Vara Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.31 que nos autos do processo nº 00439008620085020029, da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.32 que nos autos do processo nº 01022004720085020027, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.33 que nos autos do processo nº 01228003020085020079, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.34 que nos autos do processo nº 00019676620115020082, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.35 que nos autos do processo nº 00916005120065020442, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.36 que nos autos do processo nº 02223200706502000, da 65ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.37 que nos autos do processo nº 01227009020085020074, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.38 que nos autos do processo nº 00640008420065020303, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.39 que nos autos do processo nº 00197003120095020465, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.40 que nos autos do processo nº 00859009320075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.41 que nos autos do processo nº 01435009320065020015, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.42 que nos autos do processo nº 01803000220075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.43 que nos autos do processo nº 00140002820095020060, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.44 que nos autos do processo nº 00489005420075030068, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (3ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.45 que nos autos do processo nº 00799008120065150033, da 1ª Vara do Trabalho do Município de Marília/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.46 que nos autos do processo nº 01387005320085020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.47 que nos autos do processo nº 00612000420075020027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05. LOTE Nº 49: Matrícula nº 34.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 62 (sessenta e dois) da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-B; do lado direito mede 47,00 metros confrontando com o lote 63; do lado esquerdo mede 47,00 metros, confrontando com o lote 61, aos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o lote 70, perfazendo 705,00 metros quadrados. Inscrição Municipal do nº 01565. Valor da Avaliação do Lote nº 49: R$ 27.939,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CONSTA NA MATRÍCULA DO LOTE 49, AS SEGUINTES AVERBAÇÕES: Av.3 que nos termos do Ofício/GAB/08124/nº 74/2005, da Secretaria da Receita Federal em Jundiaí/SP, o imóvel desta matrícula foi arrolado nos termos do § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10/12/1997. Av.4 as restrições urbanísticas estabelecidas no Processo de Loteamento: não será permitido: desmembramento; edificações ultrapassando 1/3 da área do terreno; mais de um pavimento acima do nível da rua; somente será permitido: edificações com características residenciais; construir em cada lote, uma residência, edícula, garagem e piscina, e as demais restrições contidas no contrato padrão anexo ao processo de loteamento. Av.5 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0013900-20.2007, em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP - 15ª Região, requerida por JOSÉ CRISTIANO GOMES contra JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.6 que nos autos da Recuperação e Falência supra foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula, em favor da massa falida. Av.7 que nos autos do Processo 00112009820075150039, da Vara Trabalhista de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.8 que nos autos do processo nº 02500001320075020028, do Comitê Gestor do Sistema - STF - TST/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.9 que nos autos do processo nº 02615007620075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.10 que nos autos do processo nº 00630007420075150037, da Vara do Trabalho da Comarca de Fernandópolis/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.11 que nos autos do processo nº 3269200751309000, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.12 que nos autos do processo nº 09883200700109005, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.13 que nos autos do processo nº 10404200601509005, da 15ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.14 que nos autos do processo nº 00426003120075010004, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Niterói/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.15 que nos autos do processo nº 00784008420085020028, da 28ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.16 que nos autos do processo nº 00095003120095150035, da Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.17 que nos autos do processo nº 00818007920075030104, da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.19 que nos autos do processo nº 11402006095, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.20 que nos autos do processo nº 00019005020075030103, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.21 que nos autos do processo nº 01012530820175010026, da 26ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.22 que nos autos do processo nº 01404001220075090659, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarapuava/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.23 que nos autos do processo nº 00204006120095150039, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.24 que nos autos do processo nº 01781005220075020033, da 33ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. V.25 que nos autos do processo nº 01205004320075020043, da 43ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.26 que nos autos do processo nº 02144004320065020002, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.27 que nos autos do processo nº 00959009320085020019, da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.28 que nos autos do processo nº 02551007820015020053, da 53ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.29 que nos autos do processo nº 00196004820075030003, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.30 que nos autos do processo nº 16771004620045090002, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.31 que nos autos do processo nº 00795007620075020071, da Vara Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.32 que nos autos do processo nº 00439008620085020029, da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.33 que nos autos do processo nº 01022004720085020027, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.34 que nos autos do processo nº 01228003020085020079, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.35 que nos autos do processo nº 00019676620115020082, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.36 que nos autos do processo nº 00916005120065020442, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.37 que nos autos do processo nº 02223200706502000, da 65ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.38 que nos autos do processo nº 01227009020085020074, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.39 que nos autos do processo nº 00640008420065020303, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.40 que nos autos do processo nº 00197003120095020465, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.41 que nos autos do processo nº 00859009320075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.42 que nos autos do processo nº 01435009320065020015, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.43 que nos autos do processo nº 01803000220075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.44 que nos autos do processo nº 00140002820095020060, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.45 que nos autos do processo nº 00489005420075030068, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (3ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.46 que nos autos do processo nº 00799008120065150033, da 1ª Vara do Trabalho do Município de Marília/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.47 que nos autos do processo nº 01387005320085020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.48 que nos autos do processo nº 00612000420075020027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. LOTE Nº 50: Matrícula nº 10.194 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 71, da Quadra C-1, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00 metros de frente para a Rua 03; 68,00 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde confronta como o lote 70, 69,00 metros da frente aos fundos pelo lado direito onde confronta com o lote 72 e 15,00 metros nos fundos onde confronta com o lote 61, encerrando assim uma área de 1.027,50 metros quadrados. Valor da Avaliação do Lote nº 50: R$ 32.576,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CONSTA NA MATRÍCULA DO LOTE 50, AS SEGUINTES AVERBAÇÕES: Av.5 que nos termos do Ofício/GAB/08124/nº 150/2003, da Secretaria da Receita Federal em Jundiaí/SP, o imóvel desta matrícula foi arrolado nos termos do § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10/12/1997. Av.6 as restrições urbanísticas estabelecidas no Processo de Loteamento: não será permitido: desmembramento; edificações ultrapassando 1/3 da área do terreno; mais de um pavimento acima do nível da rua; somente será permitido: edificações com características residenciais; construir em cada lote, uma residência, edícula, garagem e piscina, e as demais restrições contidas no contrato padrão anexo ao processo de loteamento. Av.7 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0013900-20.2007, em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP - 15ª Região, requerida por JOSÉ CRISTIANO GOMES contra JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.8 que nos autos da Recuperação e Falência supra foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula, em favor da massa falida. Av.9 que nos autos do Processo 00112009820075150039, da Vara Trabalhista de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Av.10 que nos autos do processo nº 02500001320075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.11 que nos autos do processo nº 02615007620075020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.12 que nos autos do processo nº 00630007420075150037, da Vara do Trabalho da Comarca de Fernandópolis/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.13 que nos autos do processo nº 3269200751309000, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.14 que nos autos do processo nº 09883200700109005, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.15 que nos autos do processo nº 10404200601509005, da 15ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.16 que nos autos do processo nº 00426003120075010004, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Niterói/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.17 que nos autos do processo nº 00784008420085020028, da 28ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.18 que nos autos do processo nº 00095003120095150035, da Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.19 que nos autos do processo nº 00818007920075030104, da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.20 que nos autos do processo nº 11402006095, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.21 que nos autos do processo nº 00019005020075030103, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.22 que nos autos do processo nº 01012530820175010026, da 26ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.23 que nos autos do processo nº 01404001220075090659, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarapuava/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.24 que nos autos do processo nº 00204006120095150039, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.25 que nos autos do processo nº 01781005220075020033, da 33ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.26 que nos autos do processo nº 01205004320075020043, da 43ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.27 que nos autos do processo nº 02144004320065020002, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.28 que nos autos do processo nº 00959009320085020019, da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.29 que nos autos do processo nº 02551007820015020053, da 53ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.30 que nos autos do processo nº 00196004820075030003, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.31 que nos autos do processo nº 16771004620045090002, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.32 que nos autos do processo nº 00795007620075020071, da Vara Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.33 que nos autos do processo nº 00439008620085020029, da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.34 que nos autos do processo nº 01022004720085020027, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.35 que nos autos do processo nº 01228003020085020079, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho, Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.36 que nos autos do processo nº 00019676620115020082, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.37 que nos autos do processo nº 00916005120065020442, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.38 que nos autos do processo nº 02223200706502000, da 65ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.39 que nos autos do processo nº 01227009020085020074, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.40 que nos autos do processo nº 00640008420065020303, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.41 que nos autos do processo nº 00197003120095020465, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.43 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00948009820095020074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - 15ª Região, requerida por CARLOS ALBERTO DA SILVA contra ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. Av.44 que nos autos do processo nº 00859009320075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.45 que nos autos do processo nº 01435009320065020015, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.46 que nos autos do processo nº 01803000220075020043, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.47 que nos autos do processo nº 00140002820095020060, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.48 que nos autos do processo nº 00489005420075030068, do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (3ª Região), foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.49 que nos autos do processo nº 00799008120065150033, da 1ª Vara do Trabalho do Município de Marília/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.50 que nos autos do processo nº 01387005320085020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.51 que nos autos do processo nº 00612000420075020027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05. LOTE Nº 54: Matrícula nº 34.368 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 50 da Quadra E, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 22,00 metros de frente para a Rua 3-A; do lado direito, mede inicialmente 21,00 metros; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 31,00 metros, confrontando com uma Viela; pelo lado esquerdo, mede 47,00 metros confrontando com o lote nº 51, e mede 52,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o Açude 2, encerrando assim uma área de 1.601,88 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02923. Valor da Avaliação do Lote nº 54: R$ 34.915,00 (trinta e quatro mil, novecentos e quinze reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 56: Matrícula nº 34.371 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 53 da Quadra E, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-A; mede 85,50 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 52; mede 83,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 54, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 2 e 13 da Quadra D, encerrando assim uma área de 1.263,75 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02928. Valor da Avaliação do Lote nº 56: R$ 27.545,00 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 57: Matrícula nº 34.372 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 54 da Quadra E, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-A; mede 83,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 53; mede 84,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 55, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com os lotes 12 e 13 da Quadra D, encerrando assim uma área de 1.252,50 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02929. Valor da Avaliação do Lote nº 57: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 58: Matrícula nº 34.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 55 da Quadra E, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-A; mede 64,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 54; mede 87,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 56, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com propriedade de José Pereira da Silva, encerrando assim uma área de 1.282,50 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02930. Valor da Avaliação do Lote nº 58: R$ 27.954,00 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 59: Matrícula nº 34.374 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 56 da Quadra E, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-A; mede 87,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 55; mede 87,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 57, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com propriedade de José Pereira da Silva, encerrando assim uma área de 1.305,00 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02931. Valor da Avaliação do Lote nº 59: R$ 28.444,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 61: Matrícula nº 34.376 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 58 da Quadra E, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-A; mede 86,50 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 57; mede 84,50 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 59, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com propriedade de José Pereira da Silva, encerrando assim uma área de 1.282,50 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02933. Valor da Avaliação do Lote nº 61: R$ 27.954,00 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 63: Matrícula nº 34.379 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 61 (sessenta e um) da Quadra E, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-A; mede 61,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 60; mede 54,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 62, e, mede 17,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com propriedade de José Pereira da Silva, encerrando assim uma área de 862,50 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 02936. Valor da Avaliação do Lote nº 63: R$ 20.509,00 (vinte mil, quinhentos e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CONSTA NAS MATRÍCULAS DOS LOTES 54 AO 63, AS SEGUINTES AVERBAÇÕES: Av.3 que nos autos do processo nº 10404200601509005, da 15ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.4 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0070/2008, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2ª Região, requerida por ODAIR VIEIRA DE SOUZA contra ESTRELA AZUL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.5 que nos autos do processo nº 09883200700109005, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.6 que nos autos do processo nº 00520000420065020028, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.7 que nos autos do processo nº 01510007420065020028, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.8 que nos autos do processo nº 00019005020075030103, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.9 que nos autos do processo nº 02144004320065020008, da 8ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.10 que nos autos do processo nº 02551007820015020053, da 53ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.11 que nos autos do processo nº 00196004820075030003, da 3ª Vara do Trabalho do Município de Belo Horizonte/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.12 que nos autos do processo nº 01022004720085020027, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, do TRT do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.13 que nos autos do processo nº 00019676620115020082, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, do TRT do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.14 que nos autos do processo nº 00661002520095020006, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, do TRT 2ª Região do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.15 que nos autos do processo nº 01360004120085020003, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do TRT 2ª Região, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.16 que nos autos do processo nº 01387005320085020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP (TRT 2ª Região), Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05. LOTE Nº 68: Matrícula nº 34.383 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 65 da Quadra E, do Loteamento denominado “Canto das Águas”, situado no perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 15,00 metros de frente para a Rua 3-A; mede 51,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 64; mede 49,50 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 66, e mede 15,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com propriedade de José Pereira da Silva, encerrando assim uma área de 753,75 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal do Igaratá sob nº 02940. Valor da Avaliação do Lote nº 68: R$ 17.923,00 (dezessete mil, novecentos e vinte e três reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CONSTA NA MATRÍCULA DO LOTE 68, AS SEGUINTES AVERBAÇÕES: R.3 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1-1456-2004-313-02-009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por ARNALDO BONFIM FILHO contra ESTRELA AZUL - SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SEVERINO ALVES CORDEIRO. Av.4 que nos autos do processo nº 10404200601509005, da 15ª Vara do Trabalho do Município de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.5 que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0070/2008, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2ª Região, requerida por ODAIR VIEIRA DE SOUZA contra ESTRELA AZUL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.6 que nos autos do processo nº 09883200700109005, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.7 que nos autos do processo nº 00520000420065020028, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.8 que nos autos do processo nº 01510007420065020028, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2ª Região, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.9 que nos autos do processo nº 00019005020075030103, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.10 que nos autos do processo nº 02144004320065020008, da 8ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.11 que nos autos do processo nº 02551007820015020053, da 53ª Vara do Trabalho do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.12 que nos autos do processo nº 00196004820075030003, da 3ª Vara do Trabalho do Município de Belo Horizonte/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Av.13 que nos autos do processo nº 01022004720085020027, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, do TRT do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.14 que nos autos do processo nº 00019676620115020082, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, do TRT do Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.15 que nos autos do processo nº 00661002520095020006, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, do TRT 2ª Região do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.16 que nos autos do processo nº 01360004120085020003, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, do TRT 2ª Região, do Estado de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Av.17 que nos autos do processo nº 01387005320085020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP (TRT 2ª Região), Município de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade dos bens de propriedade de ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA. Contudo, essas indisponibilidades não afetam o direito de a Massa Falida vender os bens em leilão sem ônus para os arrematantes, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05. Valor da Avaliação Total dos Lotes: R$ 897.579,00 (oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
alt*/*/*/*/*(não definido)Não16/11/2021 às 09:17R$ 13.630,00R$ 681,50R$ 14.311,50
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