Leilão encerrado
R$ 6.062.177,49
Judicial
Leilão
Código Lote
J04178
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.677
Habilitados
2
Lances
0

Terreno 14.400 M² - Santa Rosa - Guarujá - SP

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Localização
Avenida dos Caiçaras, S/N, Sítio Grande, Guarujá, SP
Vara
28ª Vara Cível
Forum
Foro Central da Capital – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO GENERAL MOTORS S/A (BGM)
Réu
DUARTE CHAVES & CIA LTDA E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/02/2015 às 15:00 Horário de Brasília R$ 10.103.629,15
2ª Praça: 23/03/2015 às 15:00 Horário de Brasília R$ 6.062.177,49
Valor de Avaliação
R$ 10.103.629,15 ( Dez milhões, cento e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e quinze centavos) em 3/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 61.854 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP – IMÓVEL: Área de terras remanescente, designada como Área A-1, desmembrada da área maior denominada Área A-01, situada no Sítio Grande, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, que assim se descreve: Inicia no ponto denominado de F, localizado sobre o alinhamento de muro da Avenida dos Caiçaras; desse ponto, deflete à direita e segue até atingir o ponto 51D a 110,00 metros; desse ponto, deflete à esquerda e segue pela distância de 367,489 metros até atingir o ponto 61V; desse ponto deflete à direita e segue pela distância de 62,827 metros até atingir o ponto 8B; desse ponto deflete à direita e segue pela distância de 11,255 metros até atingir o ponto 8; desse ponto, deflete à direita e segue pela distância de 43,609 metros até atingir o ponto 9; desse ponto, deflete à esquerda e segue pela distância de 65,361 metros até atingir o ponto 10; desse ponto deflete à esquerda e segue pela distância de 49,770 metros até atingir o ponto 11; desse ponto, deflete à direita e segue pela distância de 31,162 metros até atingir o ponto 12; desse ponto deflete à esquerda e segue pela distância de 14,670 metros até atingir o ponto 13; desse ponto, deflete a direita e segue pela distância de 81,766 metros até atingir o ponto 14; desse ponto deflete à esquerda e segue pela distância de 143,500 metros até atingir o ponto 15; desse ponto, deflete à direita e segue pela distância de 146,464 metros até atingir o ponta L; desse ponto, deflete à direita e segue pela distância da 174,00 metros até atingir o ponto K; desse ponto deflete à esquerda e segue pela distância da 82,50 metros até atingir o ponto 3; dessa ponto deflete à esquerda e segue pela distância de 110,00 metros até atingir o ponto I; desse ponto, deflete à direita e segue pela distância de 110,00 metros até atingir o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue pela distância de 18,14 metros até atingir o ponto F inicial da descrição, encerrando a superfí¬cie da 71.951,395 metros quadrados e confrontando do ponto F ao 6IV com a Gleba C; do ponto 6IV ao 15 confrontando ainda com a Gleba C; do ponto 15 ao L com a Gleba B; do ponto L ao H com a Gleba A-6 e do ponto H ao F com a Avenida dos Caiçaras. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca ao BANCO GENERAL MOTORS S/A, GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIA LTDA E GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VILLAVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. Consta no laudo de avaliação que para efeitos de avaliação, o aproveitamento eficiente do mesmo está concentrado em sua parte fronteira com cerda de 2.400,00m2, sendo o restante de difícil ocupação. DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DA DAÇÃO EM PAGAMENTO DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 61.855 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP – IMÓVEL: Área de terras designada como Gleba A-06, desmembrada de área maior denominada Área A-01, situada no Sítio Grande, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, que assim se descreve: Inicia no ponto denominado G, localizado sobre o alinhamento de muro da Avenida dos Caiçaras; desse ponto segue com o azimute de 173 30 00, acompanhando o mesmo alinhamento de muro, pela distância de 58,86 metros até atingir o ponto H; desse ponto, deflete a direita e segue com o azimute de 99 08 18 pela distância de 110,00 metros até atingir o ponto I; desse ponto, deflete à esquerda e sague com o azimute de 44 57 25 pela distância de 110,00 metros até atingir o ponto J; desse ponto defleta à direita e segue com o azimute de 80 30 53 pela distância de 82,50 metros até atingir o ponto K, desse ponto deflete à direita e segue com o azimute de 164 20 19 pela distância de 174,00 me¬tros até atingir o ponto L; dessa ponto deflete à direita e segue com o azimute de 276 30 00 pela distância de 310,00 metros até atingir o ponto G inicial da descrição contando este perímetro com 29.335,615 metros quadrados a confrontando do ponto H ao L com o remanescente da Gleba A-1; do ponta L ao G com a Gleba B, e do ponto G ao H com a Avenida dos Caiçaras. Consta no R.03 desta matrícula que VILLAVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA comprometeu-se a vender o imóvel objeto desta matrícula à NOVA BARCELONA – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta no R.07 desta matrícula que NOVA BARCELONA – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA comprometeu-se a transferir, por dação em pagamento, uma fração ideal de 18,31835% do terreno objeto desta matrícula à VILLAVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca ao BANCO GENERAL MOTORS S/A, GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIA LTDA E GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula que VILLAVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, deu em caução ao BANCO GENERAL MOTORS S/A, GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIA LTDA E A GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, todos os direitos decorrentes da Promessa de Dação em Pagamento registrado no nº 7 desta matrícula, incluindo a hipoteca registrada sob nº 08 acima e o valor da hipoteca dos imóveis objetos das matrículas nºs 60.937, 60.939, 60.940, e 61.854. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 428/96, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá-SP, extraída dos autos da Ação Ordinária, processo nº 2383/89, em trâmite na 1ª Vara Cível Central de São Paulo, requerida por JORGE PINTO VILELA, contra NOVA BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra objeto do R.3 desta matrícula, do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDEGAR RENATO DO NASCIMENTO. Consta no R.11 desta matrícula a penhora exequenda sobre os direitos decorrentes da promessa de dação em pagamento, objeto do R.7 desta matrícula, sendo nomeada depositária VILLAVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação Ordinária, processo nº 200/94, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, requerida por ROGERIO COSTA e outra, contra NOVA BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado os direitos e obrigações da parte ideal de 81,68165% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada na pessoa de seu representante EDGAR RENATO DO NASCIMENTO. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Devolução de Quantias Pagas (Procedimento Ordinário) – (Proc. nº 655/00), em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por DORIVAL PEREIRA DA SILVA e sua mulher, contra NOVA BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado os direitos e obrigações da parte ideal de 81,68165% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada na pessoa de seu representante EDGAR RENATO DO NASCIMENTO. Consta no R.15 e Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 721/99, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por SÉRGIO PINHEIRO RODRIGUES e outra, contra NOVA BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado os direitos e obrigações da parte ideal de 81,68165% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada na pessoa de seu representante EDGAR RENATO DO NASCIMENTO. Consta no laudo de avaliação que da área de 29.335,615m2 que o imóvel possui, cerca de 12.000,00m2, estão abaixo da cota 20, permitindo o seu normal aproveitamento e o restante se situa em área de Preservação Permanente, do Morro do Botelho, com severas restrições ambientais. Contribuinte nº Contribuinte nº 1-0023-033-000. Valor da Avaliação: R$ 7.819.236,48 (sete milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) para março de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. A integração dos 02 imóveis (matrículas 61.854 e 61.855) permitiria um melhor aproveitamento, para o efeito de uma eventual incorporação imobiliária. Desmembrando as áreas não utilizáveis e remembrando estas à área útil total dos imóveis somam 14.400 m2. Valor da Avaliação Total do Lote nº2 incluindo os dois imóveis: R$ 9.383.095,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e três mil e noventa e cinco reais) para março de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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