Leilão encerrado
R$ 5.359,66
Judicial
Leilão
Código Lote
J00653
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.592
Habilitados
0
Lances
0

50 % Terreno no Loteamento Mar Verde II 420 m²

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Localização
Rua DOIS, 18, Praia da Mococa, CARAGUATATUBA, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba – SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BOAVISTA S/A
Réu
Não aplicável
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 05/04/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 10.719,31
2ª Praça: 30/04/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 5.359,66
Valor de Avaliação
R$ 10.775,05 ( Dez mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) em 3/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO - Matrícula nº 36.879 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba/SP – Lote de Terreno sob nº 17 (dezessete) da quadra 08 (oito) do loteamento denominado Mar Verde II, localizado na Praia da Mococa, à Rodovia SP 55, neste município e comarca de Caraguatatuba, que assim se descreve e caracteriza; mede 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua 02; do lado direito mede 28,00m (vinte e oito metros) na divisa com o lote 16, do lado esquerdo mede 28,00m (vinte e oito metros), divisando com o lote 18, nos fundos que faz para o lote 19, mede 15,00m (quinze metros), encerrando a área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados). Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução contra Devedor Solvente proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A contra DAGON COMERCIAL LTDA e outro, processo nº 1452/95, em trâmite pela 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, foi penhorado os direitos e obrigações decorrentes do contrato de compromisso e dos direitos de compromissário comprador, correspondente a parte ideal (50%) pertencente ao executado SÉRGIO NAVARRO DA CUNHA, sobre o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária a Dra. CARLA CAMINHA TAROUCO TOMAS. Consta na Av.3 desta matrícula que nos Autos da ação de Execução contra Devedor Solvente proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A contra SÉRGIO NAVARRO DA CUNHA, em trâmite pela 5ª Vara Cível da do Foro Comarca de Santo André/SP, foi penhorado os direitos e obrigações decorrentes do contrato de compromisso de venda e compra, sobre o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária a Dra. CARLA CAMINHA TAROUCO TOMASI. Contribuinte nº 08.687.017.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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