Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 08/07/2019 às 15:00h e se encerrará dia 11/07/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 01/08/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, para o Lote nº 01, e para os lotes de nº 02 ao 09, somente pelo valor igual ou superior ao valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 3.525 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Uma área urbana de terras, constituída dos lotes nºs 04, 05 e 06 (quatro, cinco e seis), da Quadra nº V (cinco), com a área superficial de 1.080,00 metros quadrados, situada no “Jardim Rabelo II”, nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Iniciando a descrição do lote pelo marco do alinhamento predial' da Rua “D” entre os lotes 7 e 6, partindo daí e seguindo direção geral sudoeste, confrontando com o lote nº 7, numa extensão de 30 metros, segue daí direção noroeste, confrontando com o lote rural de propriedade do Sr. Pedro Balzanello, numa extensão de 36 metros, deste ponto segue direção nordeste, confrontando com o lote nº 3, numa extensão de 30 metros e finalmente segue deste ponto direção sudeste confrontando com a Rua “D”, numa extensão de 36 metros até encontrar o ponto de partida. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0000725-74.2017.8.26.0162 em trâmite na Vara Cível do Foro da Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por DISAM – DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS SUL AMÉRICA LTDA contra SANTO ZANIN NETO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários SANTO ZANIN NETO e MARIA ESTER CAETANO ZANIN. Consta na AV.15 desta matrícula que BUNGE ALIMENTOS S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1039138-55.2017.8.26.0100, 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS e outros. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1178-69.2017, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por CHS AGRONEGÓCIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra SANTO ZANIN NETO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.19 desta matrícula que FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 3309-20.2017.8.16.0064, da Vara Cível da Comarca de Castro/PR, contra SANTO ZANIN NETO e outras. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0300822.35.2017.8.24.0014, em trâmite na Comarca de Campos Novos/SC, requerida por COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE CAMPOS NOVOS – COPERCAMPOS contra SANTO ZANIN NETO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial com Pedido de Tutela de Urgência nº 0001190-83.2017.8.16.0162, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DO PARANÁ – SICOOB contra SANTO ZANIN NETO e outros, que sobre o imóvel constante desta matrícula foi decretada a Indisponibilidade de Bens. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1183-83.2017.811.0048, em trâmite na Vara Única da Comarca de Juscimeira/MT, requerida por BANCO INDUSVAL S/A contra BENEDITO BIASI ZANIN NETO e outros, que sobre o imóvel constante desta matrícula foi decretada a Indisponibilidade de Bens. Consta na AV.23 desta matrícula que FORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1005696-18.2017.8.11.0003, da Terceira Vara Cível do Foro da Comarca de Rondonópolis/MT, contra SANTO ZANIN NETO. Consta no R.24 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 37692-77.2017.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por CHS AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra BENEDITO BIASI ZANIN NETO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SANTO ZANIN NETO. Consta na AV.26 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Produto Rural nº 0800224-31.2017.8.12.0055, em trâmite na Vara Única da Comarca de Sonora/MS, requerida por BANCO INDUSVAL S/A contra BENEDITO BIASI ZANIN NETO e outros, que sobre o imóvel constante desta matrícula foi decretada a Indisponibilidade de Bens. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1081351-76.2017.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por COOPERATIVE RABOBANK U.A. contra SANTO ZANIN NETO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1081361-23.2017.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por COOPERATIVE RABOBANK U.A. contra SANTO ZANIN NETO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 0002469-07.2017.8.16.0162, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por BAYER CROPSCIENCE S/A contra SANTO ZANIN NETO, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SANTO ZANIN NETO. Consta na AV.30 desta matrícula que COMIL SILOS E SECADORES LTDA ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0042860-60.2017.8.16.0014, da Quarta Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, contra SANTO ZANIN NETO. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos da Execução de Títulos Extrajudicial nº 0002277-74.2017.8.16.0162, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra SANTO ZANIN NETO, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário BANCO DO BRASIL S/A. Consta na AV.32 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros. Consta na AV.33 desta matrícula que FOCKINK INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA e outra ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0014867-08.2018.8.16.0014, na 4ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, contra SANTO ZANIN NETO. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 0000218-79.2018.8.16.0162, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por BAYER CROPSCIENCE DO BRASIL contra SANTO ZANIN NETO, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária BAYER CROPSCIENCE DO BRASIL. Consta no R.35 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0000186-74.2018.8.16.0162, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra SANTO ZANIN III e outros, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Avaliação que o imóvel possui uma residência, edícula e piscina. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 4.060 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Uma área de terras, medindo 8.216,28 metros quadrados, sob a denominação de Lote “B”, constituída de partes dos lotes nºs 46-A e 4-7 da Linha Suburbana, situada neste Município e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem o seu início no ponto 0=PP, situado no cruzamento do terreno de propriedade da Loteadora Santa Alice e terreno “B”; Deste ponto segue acompanhando o alinhamento que confronta com o terreno “A” por uma distância de 141,10 ML, até o marco nº 01 Daí com uma deflexão de 90º à direita segue por uma distância de 42,15 ML, até o marco nº 02, confrontando com o terreno “A”; Daí com uma deflexão de 90º à esquerda segue por uma distância de 23,50ML, até o marco nº 03, confrontando com o terreno “A”; Daí com uma deflexão de 90º à direita segue por uma distância de 34,55ML, até o marco nº 04, confrontando com o Loteamento Jardim Rebelo II; Daí com uma deflexão de 90º à direita segue por uma distância de 169,50ML, até o marco nº 05, confrontando com a Rodovia de Contorno; Daí com uma deflexão de 90º à direita segue por uma distância de 49,00ML, até o marco 0=PP, confrontando com o terreno de propriedade da Loteadora Santa Alice, encerrando desta maneira o perímetro com uma área de 8.216,28 metros quadrados. Consta na AV.2 desta matrícula que do imóvel objeto desta matrícula foi desmembrada a área de 600,00m2, área essa matriculada sob nº 4.208. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Reparação de Danos por Acidente de Veículo nº 449/96, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por EDNÉIA APARECIDA DA SILVA MORAES e outra contra SEARA-COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS LTDA, foi hipotecada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.23 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.24 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 4.221 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, numa extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 01 numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com AABB numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 03 numa extensão de 62,00 metros, fechando assim o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.20 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 4.222 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 03 (três) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, muna extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 02 numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com AABB numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 04 numa extensão de 62,00 metros, fechando o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.20 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros. Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 4.224 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 05 (cinco) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, muna extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 04 numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com a Seara numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 06 numa extensão de 62,00 metros, fechando o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.20 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros. Valor da Avaliação do Lote nº 05: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 4.225 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 06 (seis) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a Rua A, numa extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 05 numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com a Seara numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 07 numa extensão de 62,00 metros, fechando o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.20 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros. Valor da Avaliação do Lote nº 06: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 4.226 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 07 (sete) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados, e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, muna extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 06 numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com a Seara numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 08 numa extensão de 62,00 metros, fechando o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.20 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros. Valor da Avaliação do Lote nº 07: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: MATRÍCULA Nº 4.227 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 08 (oito) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, numa extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 07, numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com a Seara numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 09 numa extensão de 62,00 metros, fechando o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Valor da Avaliação do Lote nº 08: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 09: MATRÍCULA Nº 4.234 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: O lote nº 05 (cinco) da Quadra nº 02 (dois) com a área exclusiva de 1.062,40 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, numa extensão de 16,60 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 06 numa extensão de 64,00 metros, aos fundos confrontando-se com área comum do próprio condomínio numa extensão de 16,60 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 04 numa extensão de 64,00 metros, fechando o perímetro com a área de 1.062,40 metros quadrados. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.21 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.22 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros. Valor da Avaliação do Lote nº 09: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. OBSERVAÇÃO: Não será expedida carta de adjudicação ou de arrematação até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão final do agravo de instrumento nº 2058907-70.2019.8.26.0000 da 21ª Câmara de Direito Privado, sendo que foi negado o provimento ao recurso, estando o mesmo aguardando transito em julgado. Débito desta ação no valor de R$ 26.695.449,31 (abril/2019).