Leilão encerrado
R$ 15.626,03
Judicial
Leilão
ML00535
Código Lote
J00767
Visitas
1.712
Habilitados
0
Lances
0

1/20 de 50% de imóvel em garça

Localização
Rua s/n, s/n, GARÇA, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu
INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/05/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 26.043,38
2ª Praça: 12/06/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 15.626,03
Valor de Avaliação
R$ 26.199,64 ( Vinte e seis mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) em 4/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL DE 1/20 DE 50% DO IMÓVEL - Matrícula nº 21.110 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP – Uma Gleba de Terras localizada na Fazenda Antas, no perímetro rural do município e comarca de Gália, com a área total de 29,04 hectares, contendo um rancho para cultura de bicho da seda, coberto de sapé, uma casa de tábuas, coberta de telhas e o restante das terras em cultura de amoreiras e cereais; tudo dentro do roteiro seguinte: “partindo de um marco de madeira de lei, cravado na margem esquerda do Córrego onde faz divisa do late nº 2, de Kisaburo Unone; daí, segue com o rumo SE 47º00’ até o marco cravado na estrada de rodagem de Gália - Avaí, numa extensão de 910 metros; daí, segue pela estrada a esquerda até encontrar um marco cravado na divisa do lote nº 4, de Benedito Alves; daí segue com o rumo N.O.57°30’, até um marco cravado no dito Córrego, numa extensão de 962,50 metros; daí voltando Córrego abaixo até o ponto de partida"; cadastrada no INCRA sob nº 621.048.001.368-5 (módulo rural 14,6464 ha; e módulos ruraais 1,98; módulo fiscal 14,0000 ha; nº módulos fiscais 2,07; fmp 2,0000 ha; área total 29,0000 ha) e na Receita Federal sob nº 6.748.265-1. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2001.002905-0, nº de Ordem 197/00 e Apenso 184/02), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2001.001989-3, nº de Ordem 470/01), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2002.003090-0, nº de Ordem 304/02), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA E OUTROS, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2005.001801-0, nº de Ordem 224/05), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA E OUTROS, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2000.003778-0, nº de Ordem 214/00), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA E OUTROS, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2004.001701-8, nº de Ordem 089/04), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA E OUTROS, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2000.003777-8, nº de Ordem 197/00), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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