Leilão encerrado
R$ 59.485,39
Judicial
Leilão
ML02172
Código Lote
J04125
Visitas
1.845
Habilitados
2
Lances
0

50% de Imóvel Rural 10 Hectares - Inhema - Cafelândia - SP

Localização
Rodovia Sp 333, Km 285, Inhema, Cafelândia, SP
Vara
5ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Marília – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ANIBAL RIBEIRO e outra
Réu
LUIZ RENATO MARTINS DE LARA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/01/2015 às 15:00 Horário de Brasília R$ 99.142,34
2ª Praça: 23/02/2015 às 15:00 Horário de Brasília R$ 59.485,39
Valor de Avaliação
R$ 99.142,34 ( Noventa e nove mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) em 2/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte ideal (50%) que o executado possui sobre o imóvel da Matrícula nº s – Um (1) pequeno imóvel com a área de quatro e meio (4,5) alqueires paulistas, ou sejam, 10.85.10 hectares de terras, situado no Bairro Inhema, do distrito e município de Guarantã, desta Comarca de Cafelândia, do Estado de São Paulo, confrontando em sua integridade nas cabeceiras, com José Chambô Linares e dos demais lados e fundos com propriedade que são ou foram da Fortunato Lanzo e Francisco Dias, contendo cafeeiros, uma (1) casa construída de tijolos e parte taboas, terreiro ladrilhado, tulha e mais pequenas benfeitorias denominado Sitio Alto Retiro, passa a denominar-se Sítio Nossa Senhora Aparecida. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 344.01.2007.029044-6, ordem nº 2368/07, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP movida por ANIBAL RIBEIRO contra LUIZ RENATO MARTINS DE LARA, foi arrestado dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil nº de ordem nº 2328/07, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP movida por JOÃO RENATO LEITE contra LUIZ RENATO MARTINS DE LARA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula a penhora exequenda (parte ideal de 50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.15 desta matrícula que por Mandado de Registro de Penhora nº 196/2014, da Vara de Trabalho de Lins/SP, a fim de instruir o Processo nº 0002191-67.2012.8.15.0062 - CartPrecex, movida por JOSÉ DRAGONETTI contra LUIZ RENATO MARTINS DE LARA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, referente a totalidade da parte pertencente ao executado. INCRA sob o nº 617.121.001.708-0.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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