Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
23ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 01/10/2020 às 16:00h e se encerrará dia 27/10/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRICULA Nº 32.570 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Um terreno situado á Rua F, parte do lote 25 e lote 34 da quadra 13, Vila Nova York, no Tatuapé, medindo 10,00m, de frente, 54,00m da frente aos fundos do lado direito e 48,00m do lado esquerdo, olhando da rua, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 510.00m2; confrontando pelos lados com propriedade de Anibal Ramos de Oliveira e pelos fundos com a Rua Lateral, e encontra-se situado á 70,00m da esquina da Rua Lateral. Consta na Av.09 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em trâmite á 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 1024871-20.2013.8.26.0100, movida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra COMERCIAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.10 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em trâmite á 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 1065184-23.2013.826.0100, movida por BANCO SAFRA S/A contra COMERCIAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 4000260-29.2013.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por VALECRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A contra AGROINDUSTRIA LA RIOJA IMPORT. E EXPORT. LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ e SALVADOR ISSA GONZALEZ. Contribuinte nº 148.174.0029-2 (Conf. Av.03). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 234.895,25 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 9.773,50 (18/08/2020). Consta as fls.704 dos autos que sobre o terreno ergem-se construções de natureza comercial. Avaliação da parte ideal (50%) deste lote: R$ 643.467,50 (Seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 48.373 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Um prédio assobradado sob o nº 96/98, sito á Rua Antônio Paes, no 5º Subdistrito, Santa Efigênia, medindo 7,50 de frente, por 40,20m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 90/94 de Vitoria Derani, de outro lado com o prédio nº 104/108 de Isolina Estefani Derani, ou Isolina Estefen Derani e nos fundos com A. Queiroz Lugó & Cia. Contando no pavimento térreo um armazém. Consta na Av.12 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1024871-20.2013.8.26.0100, perante á 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.13 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1065184-23.2013.8.26.0100, perante a 42ª Vara cível do Foro Central da Capital/SP, movida por BANCO SAFRA S/A contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1070863-04.2013.8.26.0100/01, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação da Execução Trabalhista, Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTÔNIO HUGO DOS SANTOS contra FRANMING CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SALVADOR ISSA GONZALES. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ e SALVADOR ISSA GONZALEZ. Contribuinte nº 001.024.0022-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 24.993,90 (19/08/2020). Consta as fls.727 dos autos que sobre o terreno ergue-se uma construção de natureza comercial em dois pavimentos, com área construída de 500,00m2. Avaliação deste lote: R$ 3.046.500,00 (Três milhões, quarenta e seis mil e quinhentos reais) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 24.267 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Prédio situado á Rua Plinio Ramos nº 90, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, medindo o terreno, 6,00m, de frente, por 40,00; da frente aos fundos, em ambos os lados tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confinamento de um lado com Santo Domenico e José de Domenico, e de Outro Lado e nos fundos com Francisco Reis Viegas, encerra a área de 240,00m2. Consta na Av.12 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1024871-20.2013.8.26.0100, perante á 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.13 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1065184-23.2013.8.26.0100, perante a 42ª Vara cível do Foro Central da Capital/SP, movida por BANCO SAFRA S/A contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1070863-04.2013.8.26.0100/01, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ e SALVADOR ISSA GONZALEZ. Contribuinte nº 001.025.0044-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 211.675,87 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 47.361,00 (19/08/2020). Consta as fls.684 dos autos que sobre o terreno ergue-se uma construção de natureza comercial em três pavimentos, com área construída de 755,00m2. Avaliação deste lote: R$ 4.504.330,00 (Quatro milhões, quinhentos e quatro mil e trezentos e trinta reais) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 58.399 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Um prédio e respectivo terreno situados na Rua da Cantareira, nºs 309,311,317 e 319, antigos nºs 311,317 e 319, no 1º Subdistrito – Sé, medindo o terreno, compreendendo os lotes 5 e 6 da quadra 13, da planta de loteamento feito pela Companhia Parque Varzea do Carmo S/A; 14,00ms de frente para a Rua da Cantareira 37,80ms; medidos de frente aos fundos, pelo lado direito, segundo uma perpendicular á Rua da Cantareira, fazendo divisa com terreno de Domingos Giordano; 14,14ms nos fundos, fazendo divisa com terreno pertencente á Companhia Parque Varzea do Carmo S/A; e finalmente, 35,76ms, medidos da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, fazendo divisa com terreno vendido á Humberto Gans, encerrando a área de 514,92ms2; o referido edifício ou prédio, se compõe de dois armazéns, com duas pequenas áreas, respectivamente nºs 309,311 e 317, e mais uma entrada com o nº 319, para os altos, onde há dois pavimentos, com três apartamentos casa um. Consta na Av.11 desta matricula que o prédio situado a Rua Cantareira nºs 309,311,317 e 319 tem atualmente o nº 311 da mesma Rua. Consta na Av.15 desta matrícula que nos por requisição nº 1300001340 da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MINISTÉRIO DA FAZENDA, foi determinado o arrolamento de bens e direitos do imóvel desta matricula em nome de RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e Outra. Consta na Av.16 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 0008590-88.2013.8.26.0008, perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, movida por BESSONE S.A; CUIT contra ISSA ANALIA FRANCA COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA e Outros. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RODRIGO SIMONINI GONZALEZ. Consta na Av.21 e 22 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e Outros. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação da Execução Civil, Processo nº 0006036-73-2016.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por OSMAR MOYSES ELIAN FILHO contra RODRIGO SIMONINI GONZALES e Outros, foi procedido ao arresto da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Contribuinte nº 001.052.0023-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 93.036,70 (19/08/2020). Consta as fls.865 dos autos que sobre o terreno erguem-se construções de natureza comercial, com área construída de 1.162,00m2. Avaliação deste lote: R$ 9.187.934,00 (Nove milhões, cento e oitenta e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 23.752 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Um prédio residencial e respectivo terreno, situados a Rua Kansas, nº 1.595, antigo nº 61, cujo terreno é constituído de parte do lote nº 06, da quadra A do Brooklin Paulista Novo, 30º Subdistrito –Ibirapuera, medindo 4.06 metros para a Rua Kansas, por 22,50 metros do lado direito de quem da Rua Olha o imóvel onde confronta com o prédio nº 65 de Raul José Schucman, 22,60 metros do lado esquerdo divisando com o prédio nº 53 também de Raul José Schucman, e nos fundos onde mede 4,06 metros confina com o lote nº 4, encerrando a área de 91,35 metros quadrados. Consta na Av.07 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1024871-20.2013.8.26.0100, perante á 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.08 desta matrícula que nos por requisição nº 1300001340 da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MINISTÉRIO DA FAZENDA, foi determinado o arrolamento de bens e direitos do imóvel desta matricula em nome de RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e Outra. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 4000260-29.2013.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatui/SP, requerida por VALECRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A contra AGROINDUSTRIA LA RIOJA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SALVADOR ISSA GONZALEZ. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta nas Av.13 e 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTONIO HUGO DOS SANTOS contra FRAMING CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositária ROSA IGNES SIMONINI GONZALEZ. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ e SALVADOR ISSA GONZALEZ. Contribuinte nº 085.312.0029-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.225,60 (19/08/2020). Consta as fls.662 dos autos que sobre o terreno ergue-se uma construção de natureza residencial, com 122,00m2. Avaliação deste lote: R$ 628.310,00 (Seiscentos e vinte e oito mil e trezentos e dez reais) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 123.075 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – O Apartamento número 122, localizado no 12º andar ou 13º pavimento do Edifício Royal Place, situado á Avenida José Galante, número 671, no 13º Subdistrito – Butantã, com a área privativa de 213,255m2; a área real comum de divisão não proporcional de 65,306m2; (correspondente a 03 vagas na garagem coletiva e 01 deposito), a área real comum de divisão proporcional de 106,285m2; e a área real total de 384,846m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0233391 no terreno e coisas de uso comum do edifício. Consta no R.07, 08 e 09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Av.10 desta matrícula que nos por requisição nº 1300001339 da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MINISTÉRIO DA FAZENDA, foi determinado o arrolamento de bens e direitos do imóvel desta matricula em nome de ROSA IGNEZ SIMONINI GONZALEZ. Consta na Av. 11 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, PROCESSO Nº 1015296-85.2013.8.26.0100, em trâmite a 23ª Vara Cível do Central da Capital/SP, movida por ITAU UNIBANCO S/A contra RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e Outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNEZ SIMONINI GONZALEZ. Consta na Av.13 e 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTONIO HUGO DOS SANTOS contra FRAMING CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SALVADOR ISSA GONZALEZ e Outra. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, que foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMONINI GONZALEZ E Outro. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação da Execução Civil, Processo nº 0008590882013, em trâmite na 2ª Vara Cível o Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por ALESSANDRO NEZI RAGAZZI contra ISSA ANALIA FRANCO COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 171.199.1438-2 (Conf. Av.04). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 115.710,99 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.603,30 (19/08/2020). Avaliação deste lote: R$ 1.068.470,00 (Um milhão, sessenta e oito mil e quatrocentos e setenta reais) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Sorocaba/SP; Processo nº 00006372620125020041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP; Processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP; e Processo nº 00010792520125020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 53.209.533,71 (Agosto/2020).