Leilão encerrado
R$ 277.443,26
Judicial
Leilão
Código Lote
J18753
Número Lote
Lote 5
Visitas
3.021
Habilitados
20
Lances
0

Imóvel Comercial 192 m² - Vila Paulo Silas - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Dona Maria Cândida de Lima, 133, Vila Paulo Silas, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
309/2014
Autor
VENTILADORES BERNAUER S/A
Réu
VENTILADORES BERNAUER S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/02/2018 às 15:30 Horário de Brasília R$ 444.708,25
2ª Praça: 12/03/2018 às 15:50 Horário de Brasília R$ 277.443,26
Valor de Avaliação
R$ 555.885,30 ( Quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) em 3/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 100.059 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno localizado no local denominado Vila Paulo Silas, no 26º Subdistrito Vila Prudente, medindo 13,00m de frente para a Rua Dona Maria Cândida de Lima, com igual lareira nos fundos, onde confronta com terreno de Fabio Barbosa Lima e sua mulher Florisbela Schlittlerr Barbosa Lima, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando para quem o olha da via pública, no lado direito com terreno de Vittorio Berardi e no lado esquerdo com terreno de Fabio Barbosa Lima e sua mulher Florisbela Schlittler Barbosa Lima, encerrando a área de 260,00m2, situando-se a distância de 8,00m da esquina da Rua Dona Maria Cândida de Lima, com a Travessa Lino, no lado esquerdo de quem desta segue por aquela em direção ao terreno. Consta na Av.02 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio que recebeu o nº 133 e 141 da Rua Doma Maria Cândida Lima, com 192,00m2 de área construída. Contribuinte 118.198.0142-9.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 14/02/2018 às 15:30h e se encerrará dia 19/02/2018 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/02/2018 às 15:31h e se encerrará no dia 12/03/2018 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 11.591 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU/SC - IMÓVEL: O terreno situado nesta cidade, na localidade de Badenfurt, à Rua Johannes Brahms, contendo a área de treze mil. Duzentos e dezessete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados (13.217,43m2), fazendo frente em dez metros (10,00m) com a testa do virador da dita Rua, fundos em vinte e nove metros (29,00m) com terras de Olindo Rosa; extremando pelo lado direito em duas linhas, a primeira em duzentos metros (200,00m), sendo em vinte e oito metros (28,00m) com terras de Guilherme Krieger, em vinte e cinco metros (25,00m) com terras de Moacir Gorgis, em vinte e cinco metros (25,00m)com terras de Raimar Baungarten, em doze metros e cinquenta centímetros (12,50m) com terras de Eugenio Rocha, em trinta e quatro metros e cinquenta centímetros (34,50m) com terras de Arcanjo Joch, em cinquenta metros (50,00m) com terras de Gerhard Maske e em vinte e cinco metros (25,00m) com terras de Carlos Roberto Pakulzewski e a segunda linha em cento e setenta e cinco metros (175,00m), sendo em setenta e cinco metros (75,00m) com terras de Fritz Kistner e em cem metros (100,00m) com terras da Indústria e Comércio Vale do Itajaí e pelo lado esquerdo em três linhas, a primeiro de vinte e sete metros e cinquenta centímetros (27,50m), a segunda de quarenta metros e a terceira linha de trezentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetro, (347,50m) com terras da Associação Asteka, sem benfeitorias, distando pelo lado esquerdo cerca de dois metros e cinquenta centímetros (2,50m) até a parede lateral direita da casa nº 130 do Rua Johannes Bahms. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 1.473.000,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e três mil reais) para fevereiro de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 10.786 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU/SC - IMÓVEL: O apartamento nº 406, tipo B, localizado no 4º pavimento do Bloco 01-A, denominado Edifício Danúbio, parte integrante do Edifício Residencial Jardim Europa, localizado à Rua Benjamin Constant nº 1.213, bairro do Asilo, nesta cidade, com a área real privativa de 88,28m2, área de uso comum de 40,75m2, perfazendo a área total de 129,03m2, e fração ideal do solo de 0,00770687, do terreno situado no lado ímpar da Rua Benjamin Constant, e MATRÍCULA Nº 10.787 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU/SC: IMÓVEL: A vaga de garagem nº 21, tipo F, localizada no pavimento térreo do Bloco 01-A, do Edifício Residencial Jardim Europa, localizado à Rua Benjamin Constant nº 1.213, no bairro do Asilo, nesta cidade, com a área real privativa de 12,00m2, área real de uso comum de 9,34m2, área real total da 21,34m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00075689, do terreno situado nesta cidade, no bairro do Asilo, ao lado ímpar da Rua Benjamin Constant. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais) para fevereiro de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 12.693 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GASPAR/SC - IMÓVEL: Um terreno situado no lugar Alto Baú, zona rural do município de Ilhota, contendo a área de 305.935,00m2; extremando no Norte com terras de Pedro Martins da Silva, sucessor da família Lanzer, ao Sul, com o Ribeirão Baú; extrema a Leste com Antonio Diogo e ao Oeste numa linha quebrada partindo do Norte para o Sul e daí para o Oeste que faz com terras de Leopoldo Bollmenn e daí segue para o Sul até encontrar o Ribeirão Baú, que faz com Eugênio Silvert e Bernardo Miranda, sem benfeitorias. Consta na AV-3 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 61,187,00m2, não inferior a 20% do total da propriedade compreendida nos limites... indicados, fica gravada como de utilização limitada, não podendo ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBAMA, e MATRÍCULA Nº 12.694 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GASPAR/SC - IMÓVEL: Um terreno situado no lugar Alto Baú, zona rural do município de Ilhota, contendo a área de 138.860,04m2; ao Norte, com Pedro Hostin e Anival Sievert; ao Sul, com Marcelino João da Rosa e Ribeirão Baú; ao Leste com Anival Sievert e Marcelino João da Rosa e ao Oeste com o Ribeirão Baú e Pedro Hostin; sem bemfeitorias, localizados a 100,00 metros da Igreja Católica Nossa Senhora Aparecida da localidade de Alto Baú. Consta na AV-3 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 61,187,00m2, não inferior a 20% do total da propriedade compreendida nos limites... indicados, fica gravada como de utilização limitada, não podendo ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBAMA. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) para fevereiro de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 2.969 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GASPAR/SC: IMÓVEL: Um terreno situado no lugar Margem Esquerda, neste município, contendo a área de 208.359,73m2, limitando-se ao sul, em 415,16 metros com a faixa de domínio da Rodovia Federal Blumenau-Navegantes; ao norte, em 470,00 metros com terras de Sebastião Wanke; ao leste, em 384,40 melros com terras de Silvio Schramm, e a oeste, em 601,24 metros com terras de José Lino Junkes, sem benfeitorias, distando cerca de 3Km da Ponte Hercílio Decke. Consta no R.5 desta matrícula que foi instituída à PETROBRÁS FERTILIZANTES S/A – PETROFÉRTIL – GRUPO PETROFÉRTIL, uma servidão de passagem para a construção do GASODUTO BOLÍVIA BRASIL (GASBOL), correspondente a uma área atingida de 906,00m2 do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.6 desta matrícula que PETROBRÁS GÁS S/A, nova denominação da PETROBRÁS FERTILIZANTES S/A – PETROFERTIL, cede e transfere à empresa TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA - BRASIL S/A – TBG, todos os seus direitos relativos à servidão de passagem acima registrada. Consta na AV.7 desta matrícula hipoteca de 1º grau sobre a servidão de passagem do Gasoduto Bolívia Brasil (GASBOL), sendo devedora TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA - BRASIL S/A – TBG e credora PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS. Valor da Avaliação do Lote 04 (Área Bruta): R$ 1.628.000,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e oito mil reais) para abril de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 100.059 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno localizado no local denominado Vila Paulo Silas, no 26º Subdistrito Vila Prudente, medindo 13,00m de frente para a Rua Dona Maria Cândida de Lima, com igual lareira nos fundos, onde confronta com terreno de Fabio Barbosa Lima e sua mulher Florisbela Schlittlerr Barbosa Lima, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando para quem o olha da via pública, no lado direito com terreno de Vittorio Berardi e no lado esquerdo com terreno de Fabio Barbosa Lima e sua mulher Florisbela Schlittler Barbosa Lima, encerrando a área de 260,00m2, situando-se a distância de 8,00m da esquina da Rua Dona Maria Cândida de Lima, com a Travessa Lino, no lado esquerdo de quem desta segue por aquela em direção ao terreno. Consta na Av.02 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio que recebeu o nº 133 e 141 da Rua Doma Maria Cândida Lima, com 192,00m2 de área construída. Contribuinte 118.198.0142-9. Valor da Avaliação do Lote nº 05: R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais) para fevereiro de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 1.881 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRACATU/SP: IMÓVEL: Imóvel rural, denominado Fazenda São João, situado no Bairro de Juquiá, Município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, próximo ao km 93 da Rodovia BR 116, com as seguintes características, divisas e confrontações: suas divisas principiam no marco “0” (zero), cravado a margem da Estrada Velha, que dá acesso a Estrada da C.B.A., e essa a Rodovia BR 116 (vide planta de situação), passando a confrontar desse ponto com a Fazenda San Remo, propriedade de Gervano Batista Juliani, sucessor de Salvador Dias da Silva; segue por uma cerca de arame farpado, pelo espigão, até o meio de um “grotão”, na distância de 204,50 metros, aproximadamente, confrontando com a citada fazenda San Remo; desse ponto as divisas seguem pelo espigão divisor, em vários segmentos de retas, em linhas quebradas, até um outro “Grotão”, localizado entre os marcos nºs 32 e 33 respectivamente, na distância de 742,00 metros, aproximadamente; do meio do “grotão”, a linha divisória, segue pelo espigão, rumo geral sudeste, até o canto da cerca, marco nº 35, na distância de 51,00 metros, aproximadamente, confrontando ainda com Gervano Batista Juliani, sucessor de Salvador Dias da Silva; do marco nº 35 a linha divisória deflete a direita do caminhamento e segue rumo geral sudoeste, na distância de 81,50 metros, aproximadamente, até o marco nº 39; do marco nº 39 as divisas defletem à esquerda do caminhamento, em ângulo, quase reto e segue pelo espigão, rumo geral sudeste, na distância de 56,40 metros, aproximadamente, até o marco nº 42; desse último ponto, a linha divisória segue pelo espigão, na distância de 91,00 metros, aproximadamente, até o marco nº 46, passando a confrontar com a mesma Fazenda San Remo, de Gervano Batista Juliani em terras que pertenceram a Lazaro Vieira Soares, seguindo as divisas pelo espigão divisor, em segmentos de retas quebradas, na direção geral Este e rumo Noroeste, até o marco nº 64, cravado junto a já citada Estrada Velha, próximo a uma plantação de bananas (vide planta) numa distância de 454,00 metros, aproximadamente; do marco nº 64 segue as divisas pelo espigão, confrontando com Gervano Batista Juliani, porém, em terras que pertenceram a Lazaro Vieira Soares; em uma distância de 415,50 metros, aproximadamente, até o marco nº 81, cravado junto a cerca divisória de Benedito Vieira Cordeiro, cortando uma Estrada Antiga (marco nº 77); do marco nº 81 a linha perimetral, segue pelo espigão divisor rumo geral Nordeste, numa distância de 130,00 metros, aproximadamente, até uma Estrada Velha (marco nº 86), corta a mesma e segue numa distância de 54,00 metros, aproximadamente, até o marco nº 90, confrontando com Benedito Vieira Cordeiro, sucessor de Salvador Antonio de Moraes; Desse ponto as divisas defletem a esquerda do caminhamento, em ângulo quase reto, em uma distância de 100,00 metros, aproximadamente, rumo geral Noroeste, até o marco nº 94; desse ponto quebra a direita do caminhamento e segue pelo espigão, rumo geral Nordeste, na distância aproximada de 40,00 metros, até a cerca divisória de Rafael Jurado Novais, Sucessor de Salvador Antonio de Moraes, marco nº 97; Desse ponto as divisas pelo espigão, direção geral rumo Noroeste, em segmentos quebrados de retas, na distância de 370 metros, aproximadamente, até o marco nº 120, cravado junto a cerca divisória de Florentino Dias da Silva, sucessor de Izabe1 Marinho Soares; desse ponto, segue as divisas pelo espigão divisor, rumos gerais Sudoeste e Noroeste, respectivamente, em linhas quebradas, na distância de 650,00 metros, aproximadamente, confrontando com Florentino Dias da Silva, sucessor de Izabel Marinho Soares, até o marco nº 153, cravado a margem da Represa da Companhia Brasileira de Alumínio (C.B.A.), no Rio Juquiá; do marco nº 153, segue as divisas, margeando a represa, anteriormente referida, confrontando, com a Companhia Brasileira de Alumínio (C.B.A.), na distância de 765,00 metros, aproximadamente (vide planta) até o marco de cimento nº 261 da C.B.A.; desse marco seguem as divisas por uma cerca de arame farpado, rumo geral sudeste, em linhas quebradas, até o marco nº “0” (zero), ponto inicial das presentes divisas e confrontações, divisando com a fazenda San Remo, de Gervano Batista Juliani, sucessor de Salvador Dias da Silva; fechando uma área total de 1.425.724,00 metros quadrados ou 142 hectares, 57 ares e 24 centiares ou sejam: 58 alqueires mais 22.124,00 metros quadrados. Obs. do marco 261 ao marco zero dista 234,00 metros aproximadamente. A “Fazenda São João” cujas divisas e confrontações foram descritas, anteriormente, está localizada cerca de uma légua do km 93 da Rodovia B 116 (vide planta de situação), ligação feita por uma Estrada Velha e esta a Rodovia BR 116; em direção a Capital de São Paulo, a localidade mais próxima é Juquitiba, cerca de 10 quilómetros. Consta no R.5 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal, dentro do imóvel objeto desta matrícula composta da área de 1.515,75m2, a JOÃO CAMPOS MEDINA e outros. Consta no R.6 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal, dentro do imóvel objeto desta matrícula, composta da área de 1.090,00m2, a SILVINA DOS SANTOS CUNHA e outros. Consta no R.7 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.635,00m2, a JOSÉ FRANCISCO e outra. Consta no R.8 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal, do imóvel objeto desta matrícula, composta da área de 1.000,00m2, a NATAL GARBIN e outra. Consta no R.9 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal, do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.010,00m2, a ELIETE GONÇALVES PIRES. Consta no R.10 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.030,00m2, a JOSÉ GARBIN. Consta no R.11 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.060,00m2, a DIRCE DOS SANTOS MONTEIRO DE ARAÚJO e outro. Consta no R.11 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.135,25m2, a LUIZA CAZUKO SUYAMA. Consta no R. 12 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 4.191,00m2, a ANTONIO URBANO SOBRINHO e outra. Consta no R.13 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.366,00m2, a JOÃO VIEIRA e outra. Consta no R.15 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.405,80m2, a OSMAR IMENES e outros. Consta no R.16 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.794,00m2, a NELSON WHITE MENDES e outros. Consta no R.17 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.100,35m2, a URSULINA MARIA PESSOTTI. Consta no R.18 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.410,00m2, a RENATO SERGIO ZEMKE. Consta no R.19 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.617,00m2, a CARLOS ROGELIO LEAL e outra. Consta no R.20 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.359,00m2, a EDUARDO MARTINS GALVÃO e outra. Consta no R.21 desta matrícula que a proprietária se comprometeu vender uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.408,00m2, a MARILDA DE OLIVEIRA LEAL. Consta no R.22 desta matrícula que a proprietária vendeu uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 3.432,00m2, a MANOEL THEOPHILO BARBOSA e outra. Consta no R.24 desta matrícula que a proprietária vendeu uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 30.000,00m2, a CECILIA VITORIA L’ABBATE CARNEIRO DA FONTE e outro. Consta no R.25 desta matrícula que a proprietária vendeu uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.366.164,85m2, a JOÃO LUIZ LIPPEL CARNEIRO FONTE e outros. Consta no R.27 desta matrícula que os proprietários venderam uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 15.330,00m2, a PLÁSTICOS ROSITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Consta no R.29 desta matrícula que os proprietários venderam uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.996,75m2, a AIRTON HUMBERTO GERALDO e outra. Consta no R.30 desta matrícula que os proprietários venderam uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 149.803,00m2, a IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA BROOKLYN S/A. Consta no R.31 desta matrícula que os proprietários venderam uma parte ideal de terras do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 1.000,00m2, a ILDA APARECIDA SOARES BECEGATO e outro. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 30/02 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Miracatu/SP, oriunda do Serviço de Anexos da Comarca de Itaquaquecetuba, expedida na Execução Fiscal nº 1305/97, requerida por FAZENDA NACIONAL contra PLÁSTICOS ROSITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorada a parte ideal de 15.330,00m2 dentro do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO BRANDINO. Consta no R.35 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 298/2007, oriunda da Ação de Execução Fiscal nº 2007-61.82.021327-1, da 4ª Vara Especializada das Execuções Fiscais em São Paulo – 1ª Subseção Judiciária, requerida por FAZENDA NACIONAL contra VENTILADORES BERNAUER S/A, foi penhorada a parte ideal de 220.000,00m2 dentro do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários JOÃO LUIZ LIPPEL CARNEIRO DA FONTE e outro. Consta na AV-36 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 401/2007, extraída da Ação de Execução Fiscal nº 2007-61.82.005942-7, da 4ª Vara Especializada das Execuções Fiscais em São Paulo – 1ª Subseção Judiciária, requerida por FAZENDA NACIONAL contra VENTILADORES BERNAUER S/A, foi penhorada a parte ideal de 245.300,00m2 dentro do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários JOÃO LUIZ LIPPEL CARNEIRO DA FONTE e outro. Consta na AV-37 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 363/07 e Aditamento 163/2008, extraída da Ação de Execução Fiscal nº 2007-61.82.018807-0, da 4ª Vara Especializada das Execuções Fiscais em São Paulo – 1ª Subseção Judiciária, requerida por FAZENDA NACIONAL contra VENTILADORES BERNAUER S/A, foi penhorada a parte ideal de 125.000,00m2 dentro do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários JOÃO LUIZ LIPPEL CARNEIRO DA FONTE e outro. Consta no R-38 desta matrícula que os proprietários venderam uma parte ideal de 2,104194079%, equivalente a 30.000,00m2 do imóvel objeto desta matrícula, a MÃO DE OBRA CRIAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME. Consta na AV-39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, do processo nº 00019224220144036119 consta a Indisponibilidade dos bens e direitos de PLÁSTICOS ROSITA COMERCIAL LTDA ME. Consta na AV-40 desta matrícula que nos autos de Improbidade Administrativa, processo nº 00019224220144036119, em trâmite na 5ª Vara Federal de Guarulhos/SP, consta a Indisponibilidade dos bens e direitos de PLÁSTICOS ROSITA COMÉRCIO LTDA ME. Consta na AV-41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo Físico nº 0527555-77.0089.8.26.0014, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP – 1ª Subseção Judiciária, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra VENTILADORES BERNAUER S/A, foi penhorada uma gleba de 55.000m2, parte da área do R-25 desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO LUIZ LIPPEL CARNEIRO DA FONTE. Valor da Avaliação do Lote nº 06: R$ 5.858.817,72 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) para agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 10.664 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRACATU/SP: IMÓVEL: Uma gleba de terras designada como “Gleba C”, do denominado “Sitio Vovó Conceição”, com a área de 88.733,33 m2 (oitenta e oito mil, setecentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros quadrados), situada no Bairro Tacanja, zona rural deste Distrito, Município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: -Inicia-se esta descrição no ponto 07 (sete) cravado junto a divisa de propriedade de Carlos Heinz Jaschke, daí segue com rumo de 20º 10’ 26” NE (vinte graus, dez minutos e vinte e seis segundos - Nordeste) e distância de 632,57 m (seiscentos e trinta e dois metros e cinquenta e sete centímetros), até o ponto 08 (oito), confrontando com a propriedade de João Geraldo Jaschke; daí deflete a direita e segue com a distância de 112,35 m (cento e doze metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 05 (cinco), confrontando com a propriedade de Carlos Heinz Jaschke; daí deflete novamente a direita e segue com rumo de 18º 36’ 00” NE (dezoito graus, trinta e seis minutos e zero segundo - Nordeste), com a distância de 662,00 m (seiscentos e sessenta e dois metros), até o ponto 06 (seis), confrontando com a propriedade de João Geraldo Jaschke; daí deflete finalmente a direita e segue com a distância de 155,95 m (cento e cinquenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto 07 (sete), início desta descrição, dividindo-se com a propriedade de Carlos Henz Jaschke, encarando-se a área de 88.733,33 m2 (oitenta e oito mil, setecentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros quadrados). Consta na AV-1 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 157/2008, extraída da Ação de Execução Fiscal nº 2006-61.82.036526-1, da 4ª Vara Especializada das Execuções Fiscais em São Paulo – 1ª Subseção Judiciária, requerida por FAZENDA NACIONAL contra VENTILADORES BERNAUER S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO LUIZ LIPPEL CARNEIRO DA FONTE. Valor da Avaliação do Lote nº 07: R$ 5.274.209,44 (cinco milhões duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) para agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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