Leilão encerrado
R$ 32.786.380,00
Judicial
Leilão
ML13359
Código Lote
J42773
Visitas
5.294
Habilitados
5
Lances
1

Área para Incorporação 8.154 m² - Vila Prudente - São Paulo - SP

Localização
Avenida Vila Ema, 1200, Vila Prudente, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
469/2017
Autor
PASINI & CIA. LTDA
Réu
PASINI & CIA. LTDA
Último Lance
R$ 32.786.380,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 05/12/2019 às 15:00 Data: 10/01/2020 às 15:00 R$ 32.786.380,00
Valor de Avaliação
R$ 32.786.380,00 ( Trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil e trezentos e oitenta reais) em 1/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: Unidade Produtiva Isolada (UPI) composta pelos Imóveis a seguir descritos: Matrícula nº 214.854 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um prédio para fins industriais, situado na Estrada de Vila Ema, nº 1.200, e seu respectivo terreno, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, medindo 90,00m de frente para a referida Estrada de Vila Ema, por igual medida nos fundos, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confinando pelos dois lados e fundos, com Eduardo Taberneiro Rangel, começando dito terreno a 50,00m, de uma casa sem número do referido Eduardo Taberneiro Rangel. Consta na Av.1 desta matrícula que a Estrada de Vila Ema atualmente denomina-se Avenida Vila Ema. Consta no R.3 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado ao FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0030591-38.1999.4.03.6182, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra PASINI & CIA LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário Paulo Cesar Pasini. Consta na Av.5 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001903-54.2017.8.26.0100, em trâmite na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL EMPRESARIAL LP contra PASINI & CIA LTDA. e outros. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1137665-76.2016.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO contra PASINI & CIA LTDA. e outros, este imóvel foi penhorado. Consta na Av.7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de PASINI CIA LTDA. nos autos do Processo nº 1001594-16.2016.5.02.0608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. ; Matrícula nº 3.311 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno designado como lote de nº 10, Vila Ema, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, encerrando a área de 525,25m2, medindo 10,00m de frente para a Estrada de Vila Ema, 52,25m da frente aos fundos em um lado, onde confronta com o lote de nº 9, pertencente a quem de direito, 52,80m no outro lado, confrontando com o terreno designado como lote de nº 11 tendo nos fundos a mesma largura da frente e confinando com propriedade de Avelino Taberneiro e outros. ; Matrícula nº 3.312 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno designado como lote de nº 11, Vila Ema, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, encerrando a área de 396,00m2, medindo 7,93m de frente para a Estrada de Vila Ema; 52,80m da frente aos fundos em um lado, onde confronta com o lote de nº 10; 52,80m, também de frente aos fundos, no outro lado, confrontando com a propriedade de Secundino Domingues, tendo nos fundos a mesma largura da frente e também confinando com o imóvel de propriedade de Avelino Taberneiro e outros. ; Matrícula nº 3.313 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Vila Ema, na Vila Prudente - 26º Subdistrito, encerrando a área de aproximadamente 2.139,00m2, o qual assim se descreve: confina no lado paralelo o mais próximo à Estrada de Vila Ema, em partes com o lotes de números 10 e 11, e em parte com o imóvel pertencente a Bruno Orvalho Pasini, cuja frente dá para a referida Estrada, onde tem os nºs 1.140 e 1.200; mede aproximadamente 110,00m da frente, assim considerado o lado mais próximo e paralelo à Estrada, onde tem as confrontações supra citadas; igual medida na linha dos fundos, confinando com o remanescente da área maior de que será destacado, pertencentes a Avelino Taberneiro e outros; e aproximadamente 19,20m da frente aos fundos em ambos os lados, confinando com propriedades de Frederico Forschner e Secundino Domingues. Contribuinte nº 102.119.0094-9. Consta à fls. 4322 dos autos o Laudo Preliminar de análise de solo sobre os imóveis que compõem a UPI. bem como os Imóveis a seguir descritos: Matrícula nº 92.974 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno situado no 26º Subdistrito Vila Prudente, medindo 12,00m de frente para a Rua Waldomiro Moura Ribeiro, por 17,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 204,00m2, localizado a uma distância de 29,50m da esquina formada pela rua Waldomiro Moura Ribeiro com a Estrada de Vila Ema, excluindo o canto chanfrado de 3,50m, no lado direito de quem saindo dessa estrada segue por aquela rua em direção da Avenida Luiz Inácio de Anhaia Mello, confrontando no lado esquerdo de quem da rua olha para ele, com o prédio de nº 50, no lado direito com o prédio nº 36, ambos da mesma rua e nos fundos com propriedade de Pasini & Cia. Ltda. Consta na Av.1 desta matrícula que sobre o terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 38 da Rua Waldomiro Moura Ribeiro, com área de 122,00m2. ; Matrícula nº 34.800 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno situado à Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Mello, situados na Vila Ema, na Vila Prudente - 26º Subdistrito, medindo 10,00m de frente, por 40,30m da frente aos fundos, no lado esquerdo de quem da rua olha para ele; 38,50m no lado direito de 10,00m na linha dos fundos, confinando do lado esquerdo com José Taberneiro; do lado direito com Simão Ferradilha Domingues a dos fundos com Avelino Taberneiro e outros, encerrando a área de 390,00m2.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão Único terá início no dia 05/12/2019 às 15:00h e se encerrará dia 10/01/2020 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances a partir do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: Unidade Produtiva Isolada (UPI) composta pelos Imóveis a seguir descritos: Matrícula nº 214.854 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um prédio para fins industriais, situado na Estrada de Vila Ema, nº 1.200, e seu respectivo terreno, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, medindo 90,00m de frente para a referida Estrada de Vila Ema, por igual medida nos fundos, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confinando pelos dois lados e fundos, com Eduardo Taberneiro Rangel, começando dito terreno a 50,00m, de uma casa sem número do referido Eduardo Taberneiro Rangel. Consta na Av.1 desta matrícula que a Estrada de Vila Ema atualmente denomina-se Avenida Vila Ema. Consta no R.3 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado ao FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0030591-38.1999.4.03.6182, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra PASINI & CIA LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário Paulo Cesar Pasini. Consta na Av.5 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001903-54.2017.8.26.0100, em trâmite na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL EMPRESARIAL LP contra PASINI & CIA LTDA. e outros. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1137665-76.2016.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO contra PASINI & CIA LTDA. e outros, este imóvel foi penhorado. Consta na Av.7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de PASINI CIA LTDA. nos autos do Processo nº 1001594-16.2016.5.02.0608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. ; Matrícula nº 3.311 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno designado como lote de nº 10, Vila Ema, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, encerrando a área de 525,25m2, medindo 10,00m de frente para a Estrada de Vila Ema, 52,25m da frente aos fundos em um lado, onde confronta com o lote de nº 9, pertencente a quem de direito, 52,80m no outro lado, confrontando com o terreno designado como lote de nº 11 tendo nos fundos a mesma largura da frente e confinando com propriedade de Avelino Taberneiro e outros. ; Matrícula nº 3.312 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno designado como lote de nº 11, Vila Ema, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, encerrando a área de 396,00m2, medindo 7,93m de frente para a Estrada de Vila Ema; 52,80m da frente aos fundos em um lado, onde confronta com o lote de nº 10; 52,80m, também de frente aos fundos, no outro lado, confrontando com a propriedade de Secundino Domingues, tendo nos fundos a mesma largura da frente e também confinando com o imóvel de propriedade de Avelino Taberneiro e outros. ; Matrícula nº 3.313 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Vila Ema, na Vila Prudente - 26º Subdistrito, encerrando a área de aproximadamente 2.139,00m2, o qual assim se descreve: confina no lado paralelo o mais próximo à Estrada de Vila Ema, em partes com o lotes de números 10 e 11, e em parte com o imóvel pertencente a Bruno Orvalho Pasini, cuja frente dá para a referida Estrada, onde tem os nºs 1.140 e 1.200; mede aproximadamente 110,00m da frente, assim considerado o lado mais próximo e paralelo à Estrada, onde tem as confrontações supra citadas; igual medida na linha dos fundos, confinando com o remanescente da área maior de que será destacado, pertencentes a Avelino Taberneiro e outros; e aproximadamente 19,20m da frente aos fundos em ambos os lados, confinando com propriedades de Frederico Forschner e Secundino Domingues. Contribuinte nº 102.119.0094-9. Consta à fls. 4322 dos autos o Laudo Preliminar de análise de solo sobre os imóveis que compõem a UPI. bem como os Imóveis a seguir descritos: Matrícula nº 92.974 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno situado no 26º Subdistrito Vila Prudente, medindo 12,00m de frente para a Rua Waldomiro Moura Ribeiro, por 17,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 204,00m2, localizado a uma distância de 29,50m da esquina formada pela rua Waldomiro Moura Ribeiro com a Estrada de Vila Ema, excluindo o canto chanfrado de 3,50m, no lado direito de quem saindo dessa estrada segue por aquela rua em direção da Avenida Luiz Inácio de Anhaia Mello, confrontando no lado esquerdo de quem da rua olha para ele, com o prédio de nº 50, no lado direito com o prédio nº 36, ambos da mesma rua e nos fundos com propriedade de Pasini & Cia. Ltda. Consta na Av.1 desta matrícula que sobre o terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 38 da Rua Waldomiro Moura Ribeiro, com área de 122,00m2. ; Matrícula nº 34.800 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno situado à Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Mello, situados na Vila Ema, na Vila Prudente - 26º Subdistrito, medindo 10,00m de frente, por 40,30m da frente aos fundos, no lado esquerdo de quem da rua olha para ele; 38,50m no lado direito de 10,00m na linha dos fundos, confinando do lado esquerdo com José Taberneiro; do lado direito com Simão Ferradilha Domingues a dos fundos com Avelino Taberneiro e outros, encerrando a área de 390,00m2. Valor Total da Avaliação do Lote Único: R$ 32.786.380,00 (trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta reais).
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
aud*/*/*/*/*11Não10/01/2020 às 14:57R$ 32.786.380,00R$ 1.639.319,00R$ 34.425.699,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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