Leilão encerrado
R$ 454.267,07
Judicial
Leilão
Código Lote
J03869
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.472
Habilitados
0
Lances
0

50% de Sobreloja 36 M² - Jardim Paulistano - São Paulo - SP

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Localização
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2231, Jardim Paulistano, São Paulo, SP
Vara
27ª Vara Cível
Forum
Foro Central da Capital – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
Réu
MANUEL JOAQUIM TEIXEIRA DE CARVALHO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/01/2015 às 13:20 Horário de Brasília R$ 605.689,43
2ª Praça: 10/02/2015 às 13:20 Horário de Brasília R$ 454.267,07
Valor de Avaliação
R$ 605.689,43 ( Seiscentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) em 2/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: Parte ideal (50%) que o executado possui do imóvel da Matrícula nº 58.159 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: Unidade Autônoma: Sobreloja designada SL-2, localizada no 1º pavimento ou 1º andar do Edifício Iramaia, à Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 1.238, esquina da Rua Iramaia, nesta Capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área total construída de 155,69m2, sendo 117,85m2 de área útil e 36,90m2 de área comum, referente esta a sua fração ideal no acesso próprio das sobrelojas e na esplanada a elas ligada, em cuja proporção participa assim do uso comum e propriedade das suas coisas, dessa natureza e, mais 0,94m2 de área comum COM o prédio, em cuja proporção participa assim das coisas de uso e propriedade comum do mesmo, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal igual a 20,56m2. Consta na Av.3 desta matrícula que o nº 1.236 da Avenida Brigadeiro Faria Lima, de entrada da sobreloja do Edifício Iramaia, foi substituído pelo nº 2.231 da mesma Avenida, em virtude de revisão numérica da referida avenida. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca à RAIMUNDO LEONARDO GONDIM RODRIGUES e sua mulher LEONILDA GONDIM RODRIGUES. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 000.03.127402-1 em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central, requerida por RAIMUNDO LEONARDO GODIM RODRIGUES contra MANUEL JOAQUIM TEIXEIRA DE CARVALHO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o advogado do exequente JOSÉ OTAVIANO INGLEZ DE SOUZA. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2003.103554-6 – ordem nº 1621/2003, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central, requerida por MERCEDES PRATES BELOTTI contra MANUEL JOAQUIM TEIXEIRA DE CARVALHO, foi penhorada metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SÉRGIO PEREIRA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, processo nº 01501-2006-087-02-00-9, em trâmite na 87ª Vara Cível do Trabalho da Comarca de São Paulo, requerida por ROSEMARY DE FÁTIMA RAPHAEL SERRANO DE CARVALHO contra CORALTUR TURISMO LTDA, foi penhorada metade ideal do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento, processo nº 001.04.000400-8, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, requerida por SEBASTIÃO PINA contra JOSÉ CARLOS VIEIRA DE CARVALHO, foi penhorado 1/6 da nua-propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS VIEIRA DE CARVALHO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação Monitória, processo nº 583.00.2004.093539-0 – ordem nº 1525/2004, em trâmite na 36ª Vara Cível do Foro Central, requerida pelo BANCO LUSO BRASILEIRO S/A contra OSVALDO DE SOUZA VIEIRA e outro, foi penhorada a parte ideal de 1/6 da nua propriedade do imóvel, sendo nomeado depositário JOÃO MANUEL VIEIRA DE CARVALHO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 583.00.2005.011867-0, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central, requerida por MARIA MARGARIDA FERRÃO DE PENHA COUTINHO NINA DUARTE contra MANOEL JOAQUIM TEIXEIRA CARVALHO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA MARGARIDA FERRÃO DE PENHA COUTINHO NINA DUARTE. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo o executado nomeado depositário. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2003.157729-1 – ordem 2536, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central, requerida por ALFI PARK ESTACIONAMENTO S/C LTDA contra Manuel Joaquim Teixeira de Carvalho, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 015.031.0049-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na Dívida Ativa no valor de R$ 61.767,99 e IPTU para o Exercício Atual no valor de R$ 4.681,93 (21/10/2014). Débitos desta ação no valor de R$ 635.958,64 (outubro/2014).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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