Leilão encerrado
R$ 1.150.360,56
Judicial
Leilão
Código Lote
J37309
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.426
Habilitados
1
Lances
0

Imóvel Comercial 633 m² - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Antártico, 90, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP
Vara
10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1861/2011
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
HAVANNA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/07/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.300.721,12
2ª Praça: 06/08/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.150.360,56
Valor de Avaliação
R$ 2.300.721,12 ( Dois milhões, trezentos mil, setecentos e vinte e um reais e doze centavos) em 7/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 19.932 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - IMÓVEL: Um terreno, consistente do lote 6 da quadra 54, do Jardim do Mar, medindo 11,75 metros de frente para a Av. Antártica, por 32,00 metros da frente aos fundos e de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 376,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno* com o lote nº 7 do lado esquerdo com o lote nº 5 e nos fundos com o lote nº 9 todos da mesma quadra. Consta na Av.12 desta matrícula a cisão parcial da CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA à BETSABÉIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, passando o imóvel objeto desta matrícula pertencer a mesma. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi transmitido a título de integralização de capital social à TOLOMEU NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos supra foi declarada ineficaz a alienação objeto da AV.12 e do R13 desta matrícula, tão somente com relação ao Banco Bradesco S/A. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1054872-17.2015.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRIANON SECURITIZADORA S/A contra CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Contribuinte nº 007.054.006.000. Consta à fls. 1612/1613 dos autos débitos fiscais junto ao Município de São Bernardo do Campo no valor de R$ 26.857,92 (atualizado para fevereiro de 2019). Consta à fls. 895/896 Arresto no rosto dos autos, ref. ao processo nº 1054872-17.2011.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Execução de Título Extrajudicial, requerida por TRIANON SECURITIZADORA S/A contra PHEBOPLASTIC INDÚSTRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A e outra. Consta à fls. 947/948 Penhora no rosto dos autos, ref. ao processo nº 0157878-96.2011.8.26.0100, em trâmite na 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra EQUIPA LOCAÇÃO E COMERCIAL LTDA e outro. Consta à fls. 977/978 Penhora no rosto dos autos, ref. ao processo nº 0119097-68.2012.8.26.0100, Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra EQUIPA LOCAÇÃO E COMERCIAL LTDA e outros. Consta à fls. 1199/1201 que foi procedida a Penhora no rosto dos autos da ação Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0196394-88.2011.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, para a garantia da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0188697-16.2011.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central (ação exequenda). Consta à fls. 1213/1214 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 4005366-33.2013.8.26.0248, Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS LTDA contra Luiz José Ribeiro Filho. Consta à fls. 1289/1290 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0165841-58.2011.8.26.0100, Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra Grupo Ribeiro Filho Importação e Exportação S/A e outro. Consta a fls. 1228 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0197168-21.2011.8.26.0100/01, Execução de Titulo Extrajudicial em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra LUIZ JOSÉ RIBEIRO FILHO e outros. Débitos desta ação no valor de R$ 110.888,56 (janeiro/2016). Consta à fls. 1318 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0157879-81.2011.8.26.0100, Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra LUIZ JOSÉ RIBEIRO FILHO e outra. Débitos desta ação no valor de R$ 772.727,10 (abril/2019). Consta à fls. 1563 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0018817-50.2016.8.26.0100, Liquidação Provisória de Sentença em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANDREA DA SILVA contra QUANTICO EMPREENDIMENTOS LTDA. e outros. Consta à fls. 1624/1625 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0001321-27.2011.5.02.0221, Ação Trabalhista em trâmite na 1ª Vara do trabalho de Cajamar/SP, requerida por JOSE ADILSON DOS SANTOS contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS. Consta à fls. 1628 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0000685-42.2016.8.26.0100, Cumprimento de Sentença em trâmite na 23ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARCOS JOSÉ CORTELAZO contra LUIZ JOSÉ RIBEIRO FILHO e outro. Consta à fls. 1637 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 1054872-17.2015.8.26.0100, Cumprimento de Sentença em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRIANON SECURITIZADORA S.A. contra PHEBOPLASTIC INDÚSTRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. e outros. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2019.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/07/2019 às 15:00h e se encerrará dia 15/07/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/07/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 06/08/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 84.624 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Rua “F”, constituído pelo lote 12 da quadra “F” da 1ª Gleba, do loteamento denominado Verde Jardim Shangrilá, em zona urbana, do distrito e município de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, medindo 32,00m de frente para a Rua F; quem da referida rua olha para o lote mede pelo lado direito 50,00m, confrontando com o lote 13 e pelo lado esquerdo mede 59,00m e confronta com o lote 11; nos fundos mede 37,00m e faz divisa com o lote 05, encerrando a área total de 1.643,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua F passou a se denominar Rua Falcão. Consta na Av.8 desta matrícula a cisão parcial da CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA à BETSABÉIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, passando o imóvel objeto desta matrícula pertencer a mesma. Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0219983-12.2011.8.26.0100, na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por Banco Industrial do Brasil S/A contra Romero Negócios e Participações S/A e outros. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi transmitido a título de integralização de capital social à TOLOMEU NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos supra foi declarada ineficaz a cisão averbada sob o nº 08, e a transferência sob o registro nº 10 da ref. matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1054872-17.2015.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRIANON SECURITIZADORA S/A contra CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0188698-98.2011.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra HAVANNA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA e outros, foi declarada ineficaz a cisão averbada sob o nº 08, e a transferência sob o registro nº 10 da ref. matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0188698-98.2011.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra HAVANNA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula sendo nomeada depositária CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0165839-88.2011.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula sendo nomeada depositária BETSABEIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 19.932 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - IMÓVEL: Um terreno, consistente do lote 6 da quadra 54, do Jardim do Mar, medindo 11,75 metros de frente para a Av. Antártica, por 32,00 metros da frente aos fundos e de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 376,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno* com o lote nº 7 do lado esquerdo com o lote nº 5 e nos fundos com o lote nº 9 todos da mesma quadra. Consta na Av.12 desta matrícula a cisão parcial da CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA à BETSABÉIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, passando o imóvel objeto desta matrícula pertencer a mesma. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi transmitido a título de integralização de capital social à TOLOMEU NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos supra foi declarada ineficaz a alienação objeto da AV.12 e do R13 desta matrícula, tão somente com relação ao Banco Bradesco S/A. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1054872-17.2015.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRIANON SECURITIZADORA S/A contra CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CROWNER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Contribuinte nº 007.054.006.000. Consta à fls. 1612/1613 dos autos débitos fiscais junto ao Município de São Bernardo do Campo no valor de R$ 26.857,92 (atualizado para fevereiro de 2019). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta à fls. 895/896 Arresto no rosto dos autos, ref. ao processo nº 1054872-17.2011.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Execução de Título Extrajudicial, requerida por TRIANON SECURITIZADORA S/A contra PHEBOPLASTIC INDÚSTRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A e outra. Consta à fls. 947/948 Penhora no rosto dos autos, ref. ao processo nº 0157878-96.2011.8.26.0100, em trâmite na 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra EQUIPA LOCAÇÃO E COMERCIAL LTDA e outro. Consta à fls. 977/978 Penhora no rosto dos autos, ref. ao processo nº 0119097-68.2012.8.26.0100, Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra EQUIPA LOCAÇÃO E COMERCIAL LTDA e outros. Consta à fls. 1199/1201 que foi procedida a Penhora no rosto dos autos da ação Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0196394-88.2011.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, para a garantia da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0188697-16.2011.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central (ação exequenda). Consta à fls. 1213/1214 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 4005366-33.2013.8.26.0248, Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS LTDA contra Luiz José Ribeiro Filho. Consta à fls. 1289/1290 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0165841-58.2011.8.26.0100, Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra Grupo Ribeiro Filho Importação e Exportação S/A e outro. Consta a fls. 1228 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0197168-21.2011.8.26.0100/01, Execução de Titulo Extrajudicial em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra LUIZ JOSÉ RIBEIRO FILHO e outros. Débitos desta ação no valor de R$ 110.888,56 (janeiro/2016). Consta à fls. 1318 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0157879-81.2011.8.26.0100, Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra LUIZ JOSÉ RIBEIRO FILHO e outra. Débitos desta ação no valor de R$ 772.727,10 (abril/2019). Consta à fls. 1563 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0018817-50.2016.8.26.0100, Liquidação Provisória de Sentença em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANDREA DA SILVA contra QUANTICO EMPREENDIMENTOS LTDA. e outros. Consta à fls. 1624/1625 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0001321-27.2011.5.02.0221, Ação Trabalhista em trâmite na 1ª Vara do trabalho de Cajamar/SP, requerida por JOSE ADILSON DOS SANTOS contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS. Consta à fls. 1628 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 0000685-42.2016.8.26.0100, Cumprimento de Sentença em trâmite na 23ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARCOS JOSÉ CORTELAZO contra LUIZ JOSÉ RIBEIRO FILHO e outro. Consta à fls. 1637 Penhora no rosto dos autos, do processo nº 1054872-17.2015.8.26.0100, Cumprimento de Sentença em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRIANON SECURITIZADORA S.A. contra PHEBOPLASTIC INDÚSTRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. e outros. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2019.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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