Leilão encerrado
R$ 1.750.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J37494
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.542
Habilitados
10
Lances
1

Imóvel Comercial e Terreno 11.924 m² - Rio do Una - Ibiúna - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia Bunjiro Nakao, Rio do Una, Ibiúna, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ibiúna/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ibiúna/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
935/2015
Autor
VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA
Réu
VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA
Último Lance
R$ 1.750.000,00
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 26/07/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.467.331,18
2ª Praça: 05/08/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.501.333,68
3ª Praça: 15/08/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.731.933,67
Valor de Avaliação
R$ 3.467.331,18 ( Três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos) em 8/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 857 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: (descrição conf. Av.15): Imóvel com área de 11.924,89 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: - Começa no marco “1”, cravado no Km73,5 da Rodovia Bunjiro Nakao, lado direito de quem vai de Piedade a Ibiúna; neste ponto segue confrontando com a propriedade de Batista Atui Neto e s/m Jacira Ribeiro Atui no azimute AZ=176º23’22” até encontrar numa distância D=131,01 metros o marco “2”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Hugo Gabriel Vieira Ribeiro e s/m Maria Aparecida Vieira Ribeiro, José Vieira Ribeiro e Maria Rosa Vieira Ribeiro e João Jacy Ribeiro no azimute AZ=278º56’10” até encontrar numa distância D=34,15 metros o marco “3”; desse ponto ainda confrontando com Hugo Gabriel Vieira Ribeiro e s/m Maria Aparecida Vieira Ribeiro, José Vieira Ribeiro e Maria Rosa Vieira Ribeiro e João Jacy Ribeiro, segue no azimute AZ=262º18’23” até encontrar numa distância D=39,09 metros o marco “4”; desse ponto ainda confrontando com Hugo Gabriel Vieira Ribeiro e s/m Maria Aparecida Vieira Ribeiro, José Vieira Ribeiro e Maria Rosa Vieira Ribeiro e João Jacy Ribeiro segue no azimute AZ=274º31’47”, até encontrar numa distância D=7,99 metros o marco “5”; desse ponto ainda confrontando Hugo Gabriel Vieira Ribeiro e s/m Maria Aparecida Vieira Ribeiro, José Vieira Ribeiro e Maria Rosa Vieira Ribeiro e João Jacy Ribeiro, segue no azimute AZ=286º56’16” até encontrar uma distância D=23,63 metros o marco “6”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Lázaro Ciro da Silva e s/m Adelaide Nanni Silva, no azimute AZ=357º29’05” até encontrar numa distância D=88,54 metros e marco “7”, desse ponto ainda confrontando com Lázaro Ciro da Silva e s/m Adelaide Nanni Silva, no azimute AZ=358º47’51” até encontrar distância D=13,82 metros o marco “8”, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Bunjiro Nakao no azimute AZ=78º04’59” até encontrar numa distância D=101,16 metros o marco 1, ponto inicial da presente descrição encerrando a área de 11.924,89m2. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000956-64.2012.8.26.0238, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ibiúna/SP, requerida por BANCO MONEO S/A contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FLAÁVIO FURTADO DE OLIVEIRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00000427420105020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por EDSON MARTINS contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00016561720105020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por JOSÉ CARLOS DOMINGUES contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001385.26.2015.8.26.0238, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibiúna/SP, requerida por PLATINUM ASSESSORIA DE COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, na ação supra. Contribuinte nº 40.99991.99.99.2051.00.000.1 (Conf. R.17). Consta as fls. 1950 dos autos que sobre terreno desta matrícula encontra-se edificada 6 galpões e 1 sobrado comercial com área total construída de 1.912,00m2. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001915-25.2018.8.26.0238, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Ibiúna/SP.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ibiúna/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ibiúna/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/07/2019 às 15:00h e se encerrará dia 26/07/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/07/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 05/08/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 05/08/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 15/08/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ibiúna/SP.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.



RELAÇÃO DO BEM


MATRÍCULA Nº 13.253 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 10 (dez) da quadra “D”, integrante do loteamento denominado – “Granja Nossa Senhora de Fátima”, Bairro do Rio de Una zona urbana, deste município. Lote medindo 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), assim descrito e confrontando: - Mede de frente para a Alameda dos Geranios (antiga Rua 03), 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), ao lado direito de quem da mesma Alameda olha para o referido lote mede 32,00m (trinta e dois metros), dividindo como o lote nº 11 (onze); ao lado esquerdo mede 32,00m (trinta e dois metros) com o lote nº 09 (nove) e aos fundos mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) como lote nº 15 (quinze) – encerrando a área total de 400,00m2. Consta na Av.01 desta matrícula que sobre esse lote, pesam restrições quanto à construção e uso. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 238.01.2004.000585-0, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibiúna/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário FLAVIO FURTADO DE OLIVEIRA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0084400-4020085020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por JERVANIL APARECIDO VIEIRA RUIVO contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010893.80.2014.5.15.0078, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por MARCILIANO PEREIRA DA SILVA contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA – EPP E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TRANSPORTADORA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA. Contribuinte nº 40.94963.34.39.0232.00.000.2. Consta as fls. 1920 dos autos que sobre terreno desta matrícula encontra-se edificada uma casa residencial com área total construída de 399,00m2. Avaliação do Lote nº 01: R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais) para agosto de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 857 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: (descrição conf. Av.15): Imóvel com área de 11.924,89 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: - Começa no marco “1”, cravado no Km73,5 da Rodovia Bunjiro Nakao, lado direito de quem vai de Piedade a Ibiúna; neste ponto segue confrontando com a propriedade de Batista Atui Neto e s/m Jacira Ribeiro Atui no azimute AZ=176º23’22” até encontrar numa distância D=131,01 metros o marco “2”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Hugo Gabriel Vieira Ribeiro e s/m Maria Aparecida Vieira Ribeiro, José Vieira Ribeiro e Maria Rosa Vieira Ribeiro e João Jacy Ribeiro no azimute AZ=278º56’10” até encontrar numa distância D=34,15 metros o marco “3”; desse ponto ainda confrontando com Hugo Gabriel Vieira Ribeiro e s/m Maria Aparecida Vieira Ribeiro, José Vieira Ribeiro e Maria Rosa Vieira Ribeiro e João Jacy Ribeiro, segue no azimute AZ=262º18’23” até encontrar numa distância D=39,09 metros o marco “4”; desse ponto ainda confrontando com Hugo Gabriel Vieira Ribeiro e s/m Maria Aparecida Vieira Ribeiro, José Vieira Ribeiro e Maria Rosa Vieira Ribeiro e João Jacy Ribeiro segue no azimute AZ=274º31’47”, até encontrar numa distância D=7,99 metros o marco “5”; desse ponto ainda confrontando Hugo Gabriel Vieira Ribeiro e s/m Maria Aparecida Vieira Ribeiro, José Vieira Ribeiro e Maria Rosa Vieira Ribeiro e João Jacy Ribeiro, segue no azimute AZ=286º56’16” até encontrar uma distância D=23,63 metros o marco “6”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Lázaro Ciro da Silva e s/m Adelaide Nanni Silva, no azimute AZ=357º29’05” até encontrar numa distância D=88,54 metros e marco “7”, desse ponto ainda confrontando com Lázaro Ciro da Silva e s/m Adelaide Nanni Silva, no azimute AZ=358º47’51” até encontrar distância D=13,82 metros o marco “8”, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Bunjiro Nakao no azimute AZ=78º04’59” até encontrar numa distância D=101,16 metros o marco 1, ponto inicial da presente descrição encerrando a área de 11.924,89m2. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000956-64.2012.8.26.0238, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ibiúna/SP, requerida por BANCO MONEO S/A contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FLAÁVIO FURTADO DE OLIVEIRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00000427420105020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por EDSON MARTINS contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00016561720105020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por JOSÉ CARLOS DOMINGUES contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001385.26.2015.8.26.0238, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibiúna/SP, requerida por PLATINUM ASSESSORIA DE COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA contra VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, na ação supra. Contribuinte nº 40.99991.99.99.2051.00.000.1 (Conf. R.17). Consta as fls. 1950 dos autos que sobre terreno desta matrícula encontra-se edificada 6 galpões e 1 sobrado comercial com área total construída de 1.912,00m2. Avaliação do Lote nº 02: R$ 3.361.112,00 (três milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e doze reais) para agosto de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001915-25.2018.8.26.0238, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Ibiúna/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
ass*/*/*/*/*(não definido)Não15/08/2019 às 14:33R$ 1.750.000,00R$ 87.500,00R$ 1.837.500,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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