Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 07/10/2019 às 16:00h e se encerrará dia 30/10/2019 a partir da 16:00h sucessivamente, com intervalo de 1 (hum) minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 42.227 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Um prédio Comercial sob nº 400, com frente para a Rua Anuar Pachá, com a área construída de 2.905,33 metros quadrados, e seu respectivo terreno constituído pelos lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra A, situado no loteamento denominado Parque Joaquim Lopes, nesta cidade, e que possui as seguintes medidas e confrontações: 100,00 (cem metros) de frente para a Rua Anuar Pachá, lado par; 200,00 (duzentos metros) do lado esquerdo de quem da Rua Anuar Pachá olha para o terreno, confrontando com a Rua Clovis Pereira, lado ímpar; 200 (duzentos metros) do lado direito de quem da Rua Anuar Pachá olha para o terreno confrontando com o lote 5, de propriedade de Redentina Ângela Pavan e com o lote 14, de propriedade de Mocir Gabriel Perin; e finalmente, 100,00 (cem metros) nos fundos confrontando com a Rua Martinho Canozo, perfazendo uma área superficial 20.000,00 metros quadrado. Consta na Av.01 desta matrícula que o prédio desta matrícula foi ampliado em uma área de 6.804,21 metros quadrados, possuindo atualmente a área total construída de 9.709,54 metros quadrados. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.07, 08 e 09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015085620154036136, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca Catanduva/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106446320165150142, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca Taquaritinga/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.13 e 17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109995020165030096, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca Unai/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00111857420155150096, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102208420175150142, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Taquaritinga/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010895-35.2016.5.15.0028, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP, requerida por JOSE BELO DE BARROS JUNIOR contra MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A E OUTRAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101424520165030050, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Bom Despacho/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00121379220175150028, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP, requerida por ALESSANDRO MOTA PAES contra MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001651220145150132, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.23 e 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271160041973, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca Frutal/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017762720165020341, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104813720175150049, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itápolis/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10019457020188260132, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por SORVETES OLIMPIA LTDA – EPP contra MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 71.50.95.1108.01.01. Consta as fls. 9066/9072 que parte do imóvel desta matrícula foi objeto de contrato de locação comercial a GP ARMAZÉM GERAL EIRELI com término 25/04/2019, restando livre e desocupado. Avaliação do Lote nº 01: R$ 20.629.000,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e nove mil reais) para julho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 39.398 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Prédio número 18 com 57,95m2 e prédio número 26 com 152,60m2 – Rua Brasil – Rua Maranhão – Praça Conde Francisco Matarazzo – Rua Rio de Janeiro – Terreno: 73,50 x 58,05 x 9,00 x 27,45 x 21,05 x 40,00 x 8,00 x 8,80 x 43,50 x 35,00 – área: 3.742,96m2 – Catanduva-SP – Um lote de terreno, localizado nesta cidade e comarca de Catanduva-SP, com frente para a Rua Maranhão, lado ímpar e que possui as seguintes medidas e confrontações: inicia-se num ponto localizado no alinhamento de prédio da Rua Maranhão com a Praça Conde Francisco Matarazzo, deste ponto segue com 73,50 metros confrontando com a Rua Maranhão, daí vira a direita e mede 58,05 metros confrontando com a Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, daí vira a direita e mede 9,00 metros confrontando com o prédio nº 09 de propriedade de Clair Domingos da Cunha Junior, até encontrar a Rua Brasil, lado par, daí vira a direita e mede 21,05 metros confrontando com a Rua Brasil, lado par, daí vira a direita e mede 40,00 metros confrontando com o terreno da Cerealista Maranhão Ltda, daí vira a esquerda e mede 8,00 metros também confrontando com o terreno da Cerealista Maranhão Ltda., daí vira a esquerda e mede 8,80 metros confrontando com o prédio nº 204 da Praça Conde Francisco Matarazzo de propriedade de Gineza Alonso Garcia, daí vira a esquerda e mede 43,50 metros confrontando com o prédio nº 204 da Praça Conde Francisco Matarazzo de propriedade de Gineza Alonso Garcia, até encontrar a Praça Conde Francisco Matarazzo, lado par, daí vira a direita e mede 35,00 metros confrontando com a Praça Conde Francisco Matarazzo, lado par, até atingir o ponto que deu início a este caminhamento, perfazendo uma área superficial de 3.742,96 metros quadrados; existindo em referido terreno dois prédios: sendo um prédio próprio para comércio, sob número 18, com 57,95m2 e outro prédio residencial, sob número 26, com 152,60m2, ambos com frente para a Rua Brasil. Consta na Av.01 desta matrícula que foi construído mais um prédio comercial (supermercado), que recebeu o número 01, com frente para a Rua Maranhão, esquina da Rua Rio de Janeiro e da Rua Conde Francisco Matarazzo, com uma área total de 7.654,28 metros quadrados: sendo 3.621,68m2 no pavimento térreo, 3.621,68m2 no subsolo e 410,92m2 mezanino. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi locado a MARANHÃO SUPERMERCADOS S.A. Consta na Av.08, 09 e 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015085620154036136, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca Catanduva/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106446320165150142, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca Taquaritinga/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.14 e 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109995020165030096, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca Unai/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00111857420155150096, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102208420175150142, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Taquaritinga/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010140-77.2016.5.15.0103, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Araçatuba/SP, requerida por IVAN FRANCISCO DE OLIVEIRA contra MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RENATO SEGURA RAMIRES JUNIOR. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101424520165030050, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Bom Despacho/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001651220145150132, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017762720165020341, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271160041973, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca Frutal/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104813720175150049, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itápolis/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Contribuinte nº 71.04.97.0428.01.01 (Conf. Av.02). Consta as fls. 8967-8969 distrato da locação do imóvel desta matrícula a MARANHÃO SUPERMERCADOS S.A, restando livre e desocupado. Avaliação do Lote nº 02: R$ 19.025.000,00 (dezenove milhões e vinte e cinco mil reais) para julho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 7.459 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, designado como “Parte C”, desmembrado de um todo maior, primitivamente constituído da área de 14.284,80m2, hoje reduzida a 11.000m2 (onze mil metros quadrados), visto que da área primitiva, 1.694,80m2 se incorporaram à Avenida Marginal, na sua parte fronteiriça, e 1.320,00m2, foram destinados à para de passeio público (calçada), está em contorno do referido terreno, que atualmente, assim está caracterizado: 98 (noventa e oito) metros em linha reta, com frente para a Travessa Alagoas a partir do canto quebrado de 4,40 metros localizado no entroncamento com a Rua Tanabi, até encontrar o canto quebrado de 14,80 metros, existente no entroncamento com a Rua São Paulo; deste canto quebrado, segue em reta, 110 metros, até o canto quebrado no entroncamento da Rua São Paulo, com a Avenida Marginal, canto quebrado este medindo 7 metros; deste ponto, segue em linha reta, pela Avenida Marginal, numa extensão de 139 metros até o canto quebrado de 13,40 metros localizado entre a Avenida Marginal e a Rua Tanabi; daí, em linha reta, numa extensão de 96,20 metros, até encontrar o ponto de partida (canto quebrado) existente entre a Rua Tanabi e Travessa Alagoas. O terreno está, localizado entre as seguintes vias públicas: face parte da Travessa Alagoas; face par da Rua São Paulo; face ímpar da Avenida Marginal e face ímpar da Rua Tanabí e tem área de 11.000 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula que foi edificado um prédio comercial que recebeu o número 1.210, para a Rua São Paulo, com a área total construída de 7.224,55m2. Consta no R.30 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi locado a MARANHÃO AUTO SERVIÇO S/A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1045971-26.2016.8.26.0100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra RENTAO SEGURA RAMIRES JÚNIOR E OUTROS, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.32, 34 e 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015085620154036136, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca Catanduva/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0026356-35.2016.8.08.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca Colatina/ES, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106446320165150142, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca Taquaritinga/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.39 e 43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109995020165030096, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca Unai/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00111857420155150096, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102208420175150142, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Taquaritinga/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101424520165030050, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Bom Despacho/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001651220145150132, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.48 e 50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0271160041973, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca Frutal/MG, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017762720165020341, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104813720175150049, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itápolis/SP, foi decretada a indisponibilidade de MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A. Contribuinte nº 71.03.74.0475.01.001 (Conf. Av.26). Consta as fls. 9056-9058 distrato da locação do imóvel desta matrícula a MARANHÃO AUTO SERVIÇO S.A, restando livre e desocupado. Avaliação do Lote nº 03: R$ 17.981.000,00 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e um mil reais) para julho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.