Leilão encerrado
R$ 241.505,74
Judicial
Leilão
Código Lote
J26106
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.042
Habilitados
2
Lances
0

Imóvel Comercial 205 m² - Centro - Bauru - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Virgílio Malta, 12-35, Centro, Bauru, SP
Vara
7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP
Forum
7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
306/2003
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Réu
GRÁFICA SÃO JOAO LTDA E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 24/10/2018 às 15:00 Horário de Brasília R$ 402.509,58
2ª Praça: 14/11/2018 às 15:00 Horário de Brasília R$ 241.505,74
Valor de Avaliação
R$ 402.509,58 ( Quatrocentos e dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) em 11/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 32.896 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Uma casa de tijolos, coberta de telhas, para residência, contendo seis cômodos, inclusive privada, cozinha e banheiro, sob nº 12-35-fundos, da Rua Virgílio Malta, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição de Bauru, e seu respectivo terreno, correspondente a uma parte dos fundos do lote 11, da quadra 4, da Vila Regis, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 10,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, dividindo na frente com o remanescente do terreno, onde se localizam os prédios nºs 12-33-39, da mesma rua, de propriedade de Luiz Pereira da Silva ou sucessores; e distante 35,00 metros do alinhamento da citada via pública; pelo lado direito, de quem da frente do imóvel olha para o mesmo, dividindo como lote 12, onde se localiza o prédio 12-51, da mesma rua, de propriedade de Jair Pereira da Silva e outros, do lado esquerdo, dividindo com o lote 7, onde se localiza o prédio 4-38, da Rua Manoel Bento Cruz, de propriedade de Cícero Guedes de Azevedo, e nos fundos com o lote 2, onde se localiza o prédio 12-34, da rua 13 de maio, de propriedade de Silvio de Mello, encerrando uma área de 110,00 metros quadrados; imóvel esse, cadastrada na P. Municipal de Bauru, no setor 1, quadra 110; lote 26. Consta na Av.01 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi efetuada ampliação e reforma, em alvenaria de tijolos, com dois pavimento, com área de 103,00m2 passando o prédio após a sua conclusão a conter os seguintes cômodos: Pavimento Térreo: 1 sala de expedição, 1 salão, 1 sala de arquivo, 1 hall, 1 w.c e 1 lavabo; Pavimento Superior: 2 salas para escritório, 1 sala de gerencia, 1 sala de espera, 1 hall, 1 w.c. e 1 lavabo, totalizando o prédio após a ampliação a área construída de 205,98m2. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a INTERGRÁFICA PRINT & PACK GMBH DRUCKMASCHINENVERTRIEB. Consta no R.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários JAIR PEREIRA DA SILVA e outra. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 071.01.2004.010774-7, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por BANCO A.B.N. AMTO REAL S/A contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELO RAMOS NOGUEIRA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 071.01.2003.012423-5, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por ITAPAGE S/A CELULOSE, PAPEIS E ARTEFATOS contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITAPAGE S/A CELULOSE, PAPEIS E ARTEFATOS. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 071.01.1996.0211791-1 (10.183/96), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ROGÉRIO VENANZI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Indenização, Processo nº 1117/2002, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Franca/SP, requerida por TERESA MARIA MALATIAN contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002862-55.2005.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000259-67.2009.403.6108, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000117-39.2004.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001360-76.2008.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 4726/2003, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário REGINALDO DE MATTOS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, em trâmite No Núcleo de Gestão de Processos e de Execução da Comarca de Bauru/SP – TRT - 15ªRegião, requerida por RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0009250, carta Precatória nº 42.2003.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por INSS/FAZENDA contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/10/2018 às 15:00h e se encerrará dia 24/10/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/10/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 14/11/2018 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 32.896 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Uma casa de tijolos, coberta de telhas, para residência, contendo seis cômodos, inclusive privada, cozinha e banheiro, sob nº 12-35-fundos, da Rua Virgílio Malta, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição de Bauru, e seu respectivo terreno, correspondente a uma parte dos fundos do lote 11, da quadra 4, da Vila Regis, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 10,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, dividindo na frente com o remanescente do terreno, onde se localizam os prédios nºs 12-33-39, da mesma rua, de propriedade de Luiz Pereira da Silva ou sucessores; e distante 35,00 metros do alinhamento da citada via pública; pelo lado direito, de quem da frente do imóvel olha para o mesmo, dividindo como lote 12, onde se localiza o prédio 12-51, da mesma rua, de propriedade de Jair Pereira da Silva e outros, do lado esquerdo, dividindo com o lote 7, onde se localiza o prédio 4-38, da Rua Manoel Bento Cruz, de propriedade de Cícero Guedes de Azevedo, e nos fundos com o lote 2, onde se localiza o prédio 12-34, da rua 13 de maio, de propriedade de Silvio de Mello, encerrando uma área de 110,00 metros quadrados; imóvel esse, cadastrada na P. Municipal de Bauru, no setor 1, quadra 110; lote 26. Consta na Av.01 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi efetuada ampliação e reforma, em alvenaria de tijolos, com dois pavimento, com área de 103,00m2 passando o prédio após a sua conclusão a conter os seguintes cômodos: Pavimento Térreo: 1 sala de expedição, 1 salão, 1 sala de arquivo, 1 hall, 1 w.c e 1 lavabo; Pavimento Superior: 2 salas para escritório, 1 sala de gerencia, 1 sala de espera, 1 hall, 1 w.c. e 1 lavabo, totalizando o prédio após a ampliação a área construída de 205,98m2. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a INTERGRÁFICA PRINT & PACK GMBH DRUCKMASCHINENVERTRIEB. Consta no R.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários JAIR PEREIRA DA SILVA e outra. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 071.01.2004.010774-7, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por BANCO A.B.N. AMTO REAL S/A contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELO RAMOS NOGUEIRA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 071.01.2003.012423-5, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por ITAPAGE S/A CELULOSE, PAPEIS E ARTEFATOS contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITAPAGE S/A CELULOSE, PAPEIS E ARTEFATOS. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 071.01.1996.0211791-1 (10.183/96), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ROGÉRIO VENANZI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Indenização, Processo nº 1117/2002, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Franca/SP, requerida por TERESA MARIA MALATIAN contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002862-55.2005.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000259-67.2009.403.6108, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000117-39.2004.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001360-76.2008.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 4726/2003, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário REGINALDO DE MATTOS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, em trâmite No Núcleo de Gestão de Processos e de Execução da Comarca de Bauru/SP – TRT - 15ªRegião, requerida por RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0009250, carta Precatória nº 42.2003.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por INSS/FAZENDA contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais) para fevereiro de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (1/3) QUE JAIR PEREIRA DA SILVA E SUA MULHER POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 32.897 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Dois prédios, de alvenaria de tijolos, térreos, sendo um, sob nº 12-37, da Rua Virgílio Malta, composto de 1 área, 1 sala, 1 sala de costura, 2 dormitórios, 1 hall, 1 banheiro w.c., 1 cozinha, e 1 área de serviço, e o outro, sob nº 12-33, da mesma rua Virgilio Malta, contendo 1 salão para depósito, e 1 sanitário contendo 1 lavado e 2 w.cs., e o respectivo terreno, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 35,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada rua Virgilio Malta, distante 32,50 metros da esquina da rua Manoel Bento Cruz; pelo lado direito, de quem de frente olha para o imóvel, dividindo com o lote 12, onde se localiza o prédio 12-51, da mesma rua, de propriedade da Gráfica São João Ltda; do lado esquerdo, com o lote 10, onde se localiza o prédio 12-27, também da mesma rua e da mesma Grafica São João Ltda, e com parte do lote 7, onde se localiza o prédio 4-38, da rua Manoel Bento Cruz; de propriedade de Cicero de Azevedo, e nos fundos com parte do mesmo lote 11, onde se localiza o prédio 12-35, da rua Virgilio Malta, encerrando uma área de 385,00 metros quadrados; imóvel esse, cadastrada na P. Municipal de Bauru, no setor 2, quadra 110, lote22. Consta no R.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários JAIR PEREIRA DA SILVA e outra. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos dos Processos nºs 0009250-42.2003.403.6108, 0009256-49.2003.403.6108, 0004418-58.2006.403.6108, 0009477-61.2005.403.6108 e 0011319-42.2006.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal 1/3 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários JAIR PEREIRA DA SILVA e outra. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos dos Processos nº 0007378-89.2003.403.6108, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Bauru/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra GRAFICA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal 1/3 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários JAIR PEREIRA DA SILVA e outra. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, em trâmite no Núcleo de Gestão de Processos e de Execução da Comarca de Bauru/SP – TRT - 15ªRegião, requerida por RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS contra JAIR PEREIRA DA SILVA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR PEREIRA DA SILVA. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) para fevereiro de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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