Leilão sustado
R$ 121.313,41
Judicial
Leilão
Código Lote
J58190
Número Lote
Lote 3
Visitas
603
Habilitados
19
Lances
1

Salas Comerciais 82 m² (Grupo de Salas nº 1120) - Belo Horizonte - MG

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua São Paulo, 638, Centro, Belo Horizonte, MG
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
4577/2019
Autor
COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
Réu
COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
Último Lance
R$ 121.313,41
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
Início: 23/11/2020 às 16:00 Data: 18/12/2020 às 16:02 R$ 121.313,41
Valor de Avaliação
R$ 202.189,01 ( Duzentos e dois mil, cento e oitenta e nove reais e um centavo) em 11/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 7.361 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - IMÓVEL: Grupo de salas 1120, no 11º pavimento, com frente para a rua São Paulo, constituído de uma ante-sala, 4 salas para escritórios de nºs 1121, 1122, 1123, 1124, um balcão ou varanda, um cômodo com lavabo, medindo 1,10m por 1,00m, outro dito com WC, medindo 1,00m por 1,00, com área total de aproximadamente 82,10m2, correspondendo a fração ideal de 0,01894 do lote 17, do quarteirão 15, da 2ª secção urbana, com área, limites e confrontações da planta respectiva, no Ed. Minas Gerais. Consta na Av.2 desta matrícula que a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, deu em garantia de suas Reservas Técnicas, o imóvel objeto desta matrícula, sendo que o mesmo não pode ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem previa e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 23/11/2020 às 16:00h e se encerrará dia 18/12/2020 da 16:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 5.644 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - IMÓVEL: Grupo de salas nº 610, no 6º andar, 7º pavimento do Edifício Minas Gerais, com frente para a rua São Paulo, nº 638, com uma ante-sala, quatro salas, para escritórios de nºs 611, 612, 613, 614, um balcão, um lavabo, com área de 82,10m2, e sua fração ideal de 0,01897 constituído pelo lote 17, do quarteirão 15, da 2ª secção urbana, com área de 602m2, confrontando, por um lado com Ruy Lage e outro, de outro lado e pelos fundos com propriedade de Abílio Jose dos Santos. Consta na Av.2 desta matrícula que a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, deu em garantia de suas Reservas Técnicas, o imóvel objeto desta matrícula, sendo que o mesmo não pode ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem previa e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, está vinculado a SUSEP, de modo que não possa ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravados sem prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 7.360 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - IMÓVEL: Grupo de salas nº 1110, no 11º pavimento, com frente para a rua São Paulo, constituído de uma ante-sala, 4 salas para escritórios de nºs 1111, 1112, 1113, 1114, um balcão ou varanda, um cômodo com lavabo, medindo 1,10m por 1,00m, outro dito com WC, medindo 1,00 por 1,00, com área total de aproximadamente 82,10m2 e correspondente a fração ideal de 0,01894 do lote 17, do quarteirão 15, da 2ª secção urbana, Edifício Minas Gerais, a rua São Paulo 638. Consta na Av.2 desta matrícula a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, deu em garantia de suas Reservas Técnicas, o imóvel objeto desta matrícula, sendo que o mesmo não pode ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem previa e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, está vinculado a SUSEP, de modo que não possa ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravados sem prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 7.361 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - IMÓVEL: Grupo de salas 1120, no 11º pavimento, com frente para a rua São Paulo, constituído de uma ante-sala, 4 salas para escritórios de nºs 1121, 1122, 1123, 1124, um balcão ou varanda, um cômodo com lavabo, medindo 1,10m por 1,00m, outro dito com WC, medindo 1,00m por 1,00, com área total de aproximadamente 82,10m2, correspondendo a fração ideal de 0,01894 do lote 17, do quarteirão 15, da 2ª secção urbana, com área, limites e confrontações da planta respectiva, no Ed. Minas Gerais. Consta na Av.2 desta matrícula que a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, deu em garantia de suas Reservas Técnicas, o imóvel objeto desta matrícula, sendo que o mesmo não pode ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem previa e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 7.362 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - IMÓVEL: Grupo de Salas nº 1130, situado nos fundos do 11º pavimento com área interna de iluminação comum ao grupo nº 1110, constituído de uma ante-sala, 4 salas para escritórios de nºs 1131, 1132, 1133, 1134, um cômodo com lavabo, medindo 1,10m por 1,00m, outro dito com WC, medindo 1,00m por 1,00m, com área de aproximadamente 79,10m2 e corresponde a fração ideal de 0,01824 do Ed. Minas Gerais, no lote 17, do quarteirão 15, da 2ª secção urbana, a rua São Paulo, 638. Consta na Av.2 desta matrícula que a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, deu em garantia de suas Reservas Técnicas, o imóvel objeto desta matrícula, sendo que o mesmo não pode ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem previa e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 7.363 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - IMÓVEL: Grupo de salas nº 1140, do 11º pavimento nos fundos, com área interna de iluminação comum ao grupo nº 1120, constituído de uma ante-sala, 4 salas para escritórios de 1141, 1142, 1143, 1144, um cômodo com lavabo, medindo 1,10m por 1,00m, outro dito com WC, medindo 1,00m por 1,00m, com área total de aproximadamente 79,10m2, correspondendo a fração ideal de 0,01824 do Ed. Minas Gerais, a rua São Paulo, 638, construído no lote 17, do quarteirão 15, da 2ª secção urbana, área, limites e confrontações da planta respectiva. Consta na Av.2 desta matrícula que a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, deu em garantia de suas Reservas Técnicas, o imóvel objeto desta matrícula, sendo que o mesmo não pode ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem previa e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do processo nº 435.682.0, em trâmite na 23ª Vara Cível do Foro Central de Belo Horizonte/MG, requerida por DIVINÓPOLIS DIESEL LTDA contra CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação do Lote nº 05: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: REGISTRO Nº 64.402 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - IMÓVEL: Conjunto de salas formado de ante-sala, quatro salas, para escritório, de nºs 1.221, 1.222, 1.223 e 1.224, com um balcão ou varanda para a rua São Paulo, um cômodo de instalações sanitárias, tendo o conjunto a área aproximada de 82,10m2 do Edifício Minas Gerais, 12º pavimento, à rua São Paulo 638, e sua respectiva fração ideal do 0,01894 do lote nº 17 (Dezessete), do quarteirão nº 15 (Quinze), da 2ª secção urbana, com a área aproximada de 602,00m2, com os limites o confrontações da planta desta cidade; havido pela transcrição nº 34.610, livro 3-AZ, fls. 216, do 2º Oficial. Consta que o imóvel está locado à CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA – ME. Consta na Av.1 deste Registro que a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, deu em garantia de suas Reservas Técnicas, o imóvel objeto desta matrícula, sendo que o mesmo não pode ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem previa e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Consta também que nos autos do processo nº 1672/91, em trâmite na 17ª JCJ de Belo Horizonte/MG, origem – processo 009852783-01 da 9ª JCJ da Comarca de Salvador/BA, requerida por AUGUSTO CÉSAR CAVALCANTE DE BRITO contra CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação do Lote nº 06: R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: NÚMERO DE ORDEM 3.580 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel constituído pelo 13º pavimento do Ed. Minas Gerais, nesta cidade, à rua São Paulo, 638, com uma área útil de 317,70m2, aproximadamente, aos quais corresponde a fração de 0,07436, de respectivo terreno, e a área total de 416m2, aproximadamente, sendo o edifício construído no lote nº 17, da quadra nº 15, da 2ª secção urbana, desta Capital/MG, com as confrontações constantes da respectiva planta cadastral. Consta que o imóvel está locado à CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA – ME. Objeto da Locação: Conjunto 1.310 (salas 1.311, 1.312, 1.313 e 1.314), Conjunto 1.320 (salas 1.321, 1.322, 1.323, 1.324), Conjunto 1.330 (salas 1.331, 1.332, 1.333 e 1.334) e Conjunto 1.340 (salas 1.341, 1.342, 1.343 e 1.344). Valor da Avaliação do Lote nº 07: R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: MATRÍCULA Nº 23.214 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG - IMÓVEL: Grupo de salas nº 701, 7º pavimento do Edifício Brumado, na Avenida Barão do Rio Branco nº 2.281 e a respectiva fração de 1/80 de todo o terreno que mede 17,65 m de frente para a referida via pública; 33,58 m de um lado; 33,76 m de outro lado e 18,30 m de largura nos fundos, dividindo por um lado com Oswaldo Cathoud, por outro lado com sucessores de Laura Hermes Machado e pelos fundos com sucessores de Eugenia Nunes Batista de Oliveira. Consta também que o imóvel não pode ser alienado ou gravado de qualquer ônus sem a expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Valor da Avaliação do Lote nº 08: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 09: MATRÍCULA Nº 23.879 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG - IMÓVEL: um grupo de salas de nº 702, no 7º pavimento do Edifício Brumado, situado nesta cidade, a Av. Barão do Rio Branco, nº 2.281, com suas instalações e dependências, e a respectiva fração de 1/80 do todo que mede 17,65 m de frente para a referida Avenida; 33,58 m de extensão de um lado e 33,76 m de extensão do outro lado e 18,30 m de largura na linha de fundos, e dividindo todo o prédio por um lado com sucessores de Laura Hermes Machado, por outro lado divide com Oswaldo Cathoud e outros, ou seus sucessores, e pelos fundos divide com sucessores de Eugenia Nunes Batista de Oliveira. Consta também que o imóvel não pode ser alienado ou gravado de qualquer ônus sem a expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Valor da Avaliação do Lote nº 09: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor Total da Avaliação dos Imóveis: R$ 2.159.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil reais) para maio de 2020.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mau*/*/*/*/*(não definido)Não04/12/2020 às 13:03R$ 121.313,41R$ 6.065,67R$ 127.379,08

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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