Leilão encerrado
R$ 665.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X56383
Número Lote
Lote 7
Visitas
1.538
Habilitados
10
Lances
0

Imóvel Comercial 1.207 m² - Ilda - Aparecida de Goiânia - GO

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
1.207 m2
Localização
Avenida Prefeito João de Paula Teixeira Filho, Ilda, Aparecida de Goiânia, GO
Comitente
Banco Safra S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
Início: 05/10/2020 às 11:00 Data: 25/11/2020 às 11:12 R$ 665.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 7 - Aparecida de Goiânia-GO. Bairro Ilda. IMÓVEL INDUSTRIAL com Áreas totais de 1.202,50m² e construções 1.207,50m² (lançadas no IPTU) localizado na Quadra 15 do Loteamento denominado Bairro Ilda. Matrs. do 1º RI Local: 50.858 (lote 13 - áreas de 375,00m² terreno e constr. 375,00m² - Av. Prefeito João de Paula Teixeira Filho), 69.824 (lote 14 - áreas de 435,50m² terreno e constr. 101,36m² - Av. Senador Pedro Ludovico Teixeira) e 46.451 (lote 15 - áreas de 392,00m² terreno e constr. 731,14m² - Av. Senador Pedro Ludovico Teixeira). Obs.: (i) áreas construídas informadas são as constantes dos lançamentos do IPTU; (ii) numeração predial e construções pendentes de averbações nas matrículas, inclusive interligação com imóvel de terceiros que não integra a presente venda. Regularizações e encargos perante os órgão competentes, unificações das matrs. (se necessário) e eventuais divergências de áreas que vierem a ser constatadas no local e individualização fisica, correrão por conta do comprador; (iii) O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivo de caráter ambiental, ocorridos em qualquer tempo; (iiii) Desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro. Telefone: (11) 3149-4600

    À vista, sem desconto.

Em 05 parcelas:
    Sinal de 20% e saldo em 05 parcelas mensais, com IGPM.

Residenciais Desocupados:
    Sinal de 20% e saldo com Carta de Crédito ou Financiamento Imobiliário (uso do FGTS).

Valor Superior a R$ 800.000,00. Em 120 parcelas:
    Sinal de 30% e saldo em 120 parcelas mensais com juros de 0,8% ao mês + 100% da variação do CDI - B-3.

Valor Superior a R$ 2.000.000,00. Em 11 parcelas:
    Sinal de 30% e saldo em 11 parcelas mensais, com IGPM (somente Pessoa Jurídica).

    Vide condições completas no EDITAL do leilão.
EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 10 de novembro de 2020, às 11:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CONDIÇÕES DE VENDA
BANCO SAFRA S.A. e demais empresas, pessoas jurídicas de direito privado, com sede em São Paulo/SP, doravante
denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto,
leilão do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS”, para alienação dos imóveis de suas respectivas
propriedades, imóveis esses identificados no Resumo do Edital, que deste Edital faz parte integrante e inseparável.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras de Direito aplicáveis.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site do leiloeiro, para envio de lances on-line,
encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial e/ou on-line nos dias e horários consignados no
Resumo do Edital, perante o leiloeiro oficial, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira inscrita na JUCESP sob nº 844,
na Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - cj. 132, Jardim Paulista - São Paulo – SP/CEP 01419-001.
1. OBJETO
1.1. Alienação dos imóveis relacionados no Resumo do Edital, parte integrante e inseparável deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para fins deste Edital, o interessado em participar do leilão é doravante designado simplesmente COMPRADOR.
2.2. Para participação do leilão de modo presencial, basta ao COMPRADOR comparecer ao local do leilão, no dia e
hora indicados neste Edital, portando a documentação exigida.
2.3. Serão adotadas todas as recomendações de prevenção contra o Covid-19, conforme estipulado pelo Ministério da
Saúde.
2.4. Para participar do leilão de modo on-line, o COMPRADOR deverá se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e
se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora,
antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE E/OU PRESENCIAIS
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance
inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do
leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O COMPRADOR por meio de lance presencial ou on-line deverá no prazo de 24 (vinte quatro) horas da
aprovação da arrematação pelos VENDEDORES, efetuar o pagamento da totalidade do preço ou sinal e da comissão
do leiloeiro, conforme este Edital e assinar o Auto de Arrematação. No caso do não cumprimento das obrigações
assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções previstas neste Edital.
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4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer obedecidos os lances mínimos previstos no Resumo do
Edital, em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e/ou on-line, obedecidas às condições deste Edital,
estando a venda condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no
pregão, a forma de pagamento proposta pelo COMPRADOR (observado o item 5) e incluindo mas não se limitando,
a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate a lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES
poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.
4.2. O COMPRADOR previamente à apresentação dos lances, deverá ler atentamente todas as condições
estabelecidas neste Edital, bem como verificar os imóveis in loco e sua situação jurídica e de regularidade perante os
órgãos competentes, pois não poderá alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas
características, localização, estado de conservação, documentação, ocupação, situação junto aos órgãos públicos,
inclusive ambientais, restrições e ainda, eventuais ações judiciais envolvendo os mesmos. As visitas poderão ser
agendadas com o leiloeiro.
4.2.1. O COMPRADOR deverá cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual
ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos,
decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a
respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.2.2. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, competindo ao adquirente
eventuais regularizações, arcando para tanto, com o pagamento de despesas, impostos e multas que se fizerem
necessários.
4.3. Os VENDEDORES responderão, em regra, pela evicção de direito, salvo se o contrário constar excepcionado no
Resumo do Edital. Em qualquer outra hipótese não excepcionada, a responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção
ficará limitada exclusivamente à devolução do valor pago pela aquisição, corrigido pelo IGPM/FGV, cujo valor será
atualizado entre o dia do pagamento e o da restituição, de modo que não serão objeto de indenização benfeitorias,
custas, despesas processuais, honorários advocatícios e despesas referentes a aquisição, tais como, comissão do
leiloeiro, impostos e emolumentos cartorários.
4.4. A venda é realizada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas no Edital Resumido, catálogos e
outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao
COMPRADOR, por conseguinte, exigir complemento de área ou alegar desconhecimento das condições,
características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão ou abatimento proporcional do
preço, em qualquer hipótese.
4.5. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, tais como taxas, impostos sobre a propriedade, despesas
condominiais, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do
COMPRADOR. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome dos
VENDEDORES ou de seus antecessores.
4.5.1. Salvo despesas, impostos e multas decorrentes de regularização dos imóveis que serão em qualquer hipótese
de responsabilidade do COMPRADOR, os débitos relativos a impostos sobre a propriedade, taxas, despesas
condominiais anteriores a data de realização do leilão, deverão se assim constar no Resumo do Edital, também serem
arcados pelo COMPRADOR.
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4.6. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, regularmente constituídas.
4.7. O COMPRADOR que maior lance oferecer, em 24 (vinte e quatro) horas contados da data de realização do leilão,
deverá fornecer cópias dos seguintes documentos:
i-) se pessoa física: (a)RG/ RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro quando for o caso; (b) comprovante de
residência (conta de água, luz, telefone, ou gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; (d)
declaração completa de Imposto de Renda, acompanhado do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência
legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) Menores de 18 anos, só poderão adquirir imóvel, se emancipados ou
assistidos, por seu representante legal; (g) procuração pública com poderes para adquirir bens imóveis e alienar
fiduciariamente (este quando aplicável), caso o arrematante esteja representado por procurador, acompanhada de
cópias do RG e CPF do procurador e comprovante de endereço do procurador; (h) se assalariado, 03 (três) últimos
holerites e caso não seja assalariado, 03 (três) últimos extratos bancários.
ii-). Se pessoa jurídica: (a) comprovante de inscrição no CNPJ/MF; (b) Estatuto ou Contrato Social e alterações; (c)
prova de representação (ata de eleição, termo de nomeação); (d) declaração de Imposto de renda, acompanhada do
respectivo recibo; (d) RG,CPF e comprovante de residência do seu representante legal; e (e) procuração pública com
poderes para adquirir bens imóveis, e alienar fiduciariamente (este quando aplicável), acompanhada de cópias do RG,
CPF e comprovante de residência do procurador.
4.8. Os VENDEDORES estão obrigados a observar os procedimentos determinados pela legislação vigente
especialmente, as regulamentações do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades FinanceirasCOAF, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme previsto na Lei 9.613/1998 e legislação complementar. Desse modo, o arrematante deverá entregar no
mesmo prazo para entrega da documentação descrita no item 4.7, formulário de cadastro disponibilizado pelo
leiloeiro juntamente com os documentos do Edital.
4.9. Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de avaliação visando a aprovação da
venda.
4.10. Disposições gerais: Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao COMPRADOR
às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou questionamento de qualquer natureza no futuro: (i) Adotar
as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações, se houver; (ii) Providenciar
georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes em se tratando
de imóveis rurais; (iii) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas
judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação
dos registros, se for exigido; (iv) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e regularizar cadastros
dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de
ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (v)
Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o
Imposto Territorial Rural respectivo; (vi) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis
e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; (vii) Averbar reserva legal de
área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA e a inscrição no CAR
– Cadastro Ambiental Rural; (viii) Cancelar eventuais ônus do imóvel, tais como hipotecas, penhoras, arcando com os
custos e eventuais prejuízos decorrentes; (ix) obter o levantamento de eventuais ações judiciais que envolvam o
imóvel ou antigos proprietários, que eventualmente não sejam de conhecimento dos VENDEDORES; (x) averiguar
restrições impostas por zoneamento, uso e ocupação do solo e ainda, restrições ambientais, loteamentos; (xi)
responder por eventual contaminação do solo, subsolo ou passivos de caráter ambiental, ainda que anteriores à
arrematação; (xii) Efetivar transferências de titularidade, obter CAT e demais regularizações perante o Serviço de
Patrimônio da União –SPU.
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5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Uma vez que a venda venha a ser aprovada pelos VENDEDORES, na forma do item 4, serão admitidas as seguintes
formas de pagamento:
5.1. 1. À vista: No ato da aprovação do lance condicionado.
5.1.2. Venda parcelada (opção 1): 20% (vinte por cento) de sinal no ato da aprovação do lance condicionado e o saldo
em 05 (cinco)parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescidas da variação positiva do IGPM/FGV.
5.1.3. Venda parcelada (opção 2), somente admitida para imóveis desocupados: 20% (vinte por cento) de sinal no
ato da aprovação do lance condicionado e o saldo remanescente, mediante carta de crédito contemplada ou
financiamento imobiliário (podendo ser utilizado o saldo do FGTS) concedido por outra instituição financeira, para
pagamento do saldo remanescente em até 120 (cento e vinte) dias. A análise da carta de crédito competirá aos
VENDEDORES.
5.1.4. Venda parcelada (opção 3), somente admitida para imóveis identificados no Resumo do Edital como
“ESPECIAL”, com valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e desde que adquiridos por pessoas
jurídicas: 30% (trinta por cento) de sinal no ato da aprovação do lance condicionado e o saldo e 11 (onze) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, acrescidas da variação positiva do IGPM/FGV.
5.1.5. Venda mediante empréstimo bancário concedido pelo BANCO SAFRA S.A. somente admitido para imóveis
com valores superiores a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e desocupados: 30% (trinta por cento) de sinal no ato
da aprovação do lance condicionado, mediante pagamento com recursos próprios; o saldo remanescente será objeto
de empréstimo bancário para pagamento em 120 (cento e vinte) meses; juros remuneratórios de 0,8% (zero, vírgula
oito por cento) ao mês acrescidos de 100% (cem por cento) da variação do CDI - B-3; alienação fiduciária constituída
nos termos da Lei 9.514/97, tendo por objeto o imóvel arrematado a vigorar até a quitação integral do empréstimo
bancário; e, demais condições aplicadas pelo BANCO SAFRA S.A. para a concessão do empréstimo. Obs. sujeito a
analise cadastral e de crédito. Necessária a abertura de conta corrente.
5.2. O pagamento da totalidade do preço, no caso de pagamento à vista ou do sinal, deverão ser pagos mediante TED
(Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade do COMPRADOR para a conta corrente de titularidade dos
VENDEDORES. Não será admitida TED (Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade diversa do COMPRADOR.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O COMPRADOR, além do pagamento total do preço ou do sinal, no ato da aprovação do lance condicionado,
pagará diretamente ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a
título de comissão, em cheques, depósitos ou TED (Transferência Eletrônica Disponível) em conta corrente, conforme
venha a ser indicado pelo Leiloeiro.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E INSTRUMENTO
PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL, conforme o caso.
7.1. Nas hipóteses de pagamento à vista, será celebrada entre VENDEDORES e o COMPRADOR, Escritura Pública de
Venda e Compra no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do pagamento, a critério dos VENDEDORES.
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7.2 O prazo referido no item 7.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES (por
exemplo, a ausência provisória da Certidão de quitação de tributos Federais) ou dos imóveis, até a regularização
destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura Pública ou para o respectivo registro, por
culpa do COMPRADOR ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
7.3. Nas hipóteses de pagamento parcelado (item 5, opções 1 e 2), as partes firmarão o correspondente
Compromisso de Venda e Compra em 15 (quinze) dias contados do pagamento do sinal, ficando estipulado que sobre
as parcelas em atraso incidirão multa de 10% (dez por cento), atualização monetária de acordo com a variação do
IGPM/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da rescisão do contrato, hipótese em que será
aplicada multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento ) do valor da arrematação.
7.3.1 Uma vez quitado o preço decorrente do Compromisso de Venda e Compra será celebrada entre os
VENDEDORES e o arrematante, Escritura Pública de Venda e Compra no prazo de até 90 (noventa) dias contados da
data da liquidação do Compromisso de Venda e Compra, a critério dos VENDEDORES.
7.3.2. O prazo referido no item 7.3.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES (por
exemplo, a ausência provisória da Certificado de quitação de tributos Federais) ou dos imóveis, até a regularização
destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura Pública ou para o respectivo registro, por
culpa do COMPRADOR ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
7.4. Havendo omissão ou recusa do COMPRADOR em receber a Escritura Pública de Venda e Compra, sem prejuízo da
adoção de medida judicial cabível, quanto ao cumprimento de obrigação de fazer, o arrematante estará sujeito a
multa diária de 2% (dois por cento) do preço da arrematação devidamente atualizado pelo IGPM/FGV, calculada pro
rata die, bem como deverá ressarcir os VENDEDORES de eventuais valores que os mesmos venham dispender em
decorrência de despesas de responsabilidade do arrematante, cujos valores deverão ser acrescidos do IGPM/FGV,
juros de mora de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento).
7.5. Na hipótese de pagamento parcelado (item 5, opção 3), as partes assinarão a Escritura Pública de Venda e
Compra com Alienação Fiduciária, no prazo de até 90 (noventa) dias contados do pagamento do sinal.
7.5.1. O prazo referido no item 7.5 poderá ser prorrogado caso hajam pendências documentais dos VENDEDORES (por
exemplo, a ausência provisória do Certificado de quitação de tributos Federais) ou dos imóveis, até a regularização
destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura Pública ou para o respectivo registro, por
culpa do COMPRADOR ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
7.6. Na hipótese de venda mediante a concessão de empréstimo bancário pelo BANCO SAFRA S.A., no prazo de até
90 (noventa) dias contados do pagamento do sinal, prorrogáveis a critério dos VENDEDORES assim, compreendido o
BANCO SAFRA S.A., as partes assinarão a Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, a fim
formalizar a transferência do imóvel ao COMPRADOR e concomitantemente, o COMPRADOR emitirá a
correspondente Cédula de Crédito Bancário representativa do empréstimo e assinará o Instrumento Particular de
Alienação Fiduciária de Imóvel, conforme o caso, visando seja constituída garantia de alienação fiduciária do imóvel
nos termos da Lei 9.514/97, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo COMPRADOR sob a
Cédula de Crédito Bancário.
7.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o COMPRADOR deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo
de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel
junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis competente, ressalvadas as hipóteses de prorrogações
autorizadas, bem como efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal, INCRA, Receita Federal e
Serviço de Patrimônio da União - SPU e do responsável pelo imóvel junto a administração do correspondente
condomínio e perante as concessionárias de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica e demais órgãos
6/8
existentes, sob pena de multa de 2% (dois por cento) do preço da arrematação calculada pro rata die.
7.7.1. O registro da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária e do Instrumento Particular de
Alienação Fiduciária de Imóvel (quando cabível), ficarão a cargo dos VENDEDORES.
7.7.2. No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do registro da venda e compra e da alienação fiduciária na
matrícula do imóvel, o COMPRADOR deverá efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal, INCRA,
Receita Federal e Serviço de Patrimônio da União - SPU e do responsável pelo imóvel junto a administração do
correspondente condomínio e perante as concessionárias de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica e
demais órgãos existentes, sob pena de multa de 2% (dois por cento) do preço da arrematação calculada pro rata die.
7.8. Serão de responsabilidade do COMPRADOR, todas as despesas necessárias, à transferência do imóvel e ao
registro da alienação fiduciária, este quando aplicável, tais como, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis,
laudêmio, emolumentos cartorários, registros, averbações, bem como para obtenção de certidões, alvarás e
documentos..
7.8.1. No ato da assinatura da Escritura de Venda e Compra e da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação
Fiduciária, o COMPRADOR entregará aos VENDEDORES ou a quem este indicar, o valor estimativo correspondente as
despesas de registro da venda e compra e da alienação fiduciária, este quando o caso.
7.8.2. A Escritura Pública de Venda e Compra, a Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, o
Compromisso de Venda e Compra, a Cédula de Crédito Bancário e o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária,
serão firmados com o COMPRADOR, cujo nome constar no Auto de Arrematação. É vedada a cessão ou transferência
dos direitos decorrentes da aquisição.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Uma vez que o COMPRADOR venha a desistir da aquisição do imóvel após aprovação dos VENDEDORES e
assinado o Auto de Arrematação, o COMPRADOR deverá pagar aos VENDEDORES, multa do valor correspondente a
30% (trinta por cento) sobre o valor do lance ofertado, além da comissão do leiloeiro, corrigidos monetariamente pela
variação do IGPM/FGV, até o efetivo pagamento.
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital,
importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento
ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Alameda Santos,
nº 787 – 13º andar - cj. 132, Jardim Paulista - São Paulo – SP.
9.2. A posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta será transmitida ao COMPRADOR depois do pagamento
integral do preço.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou
judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta do
COMPRADOR.
9.3.1. Quando previsto no Resumo do Edital a existência de ação judicial relacionada aos imóveis, caberá ao
COMPRADOR substituir ou assistir os VENDEDORES na referida ação judicial, em conformidade com o artigo 109 do
7/8
Código de Processo Civil, sem prejuízo de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios decorrentes de sua participação no processo judicial.
9.4. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.
9.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou
questões oriundas do presente Edital.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE Nº 01 - São Paulo-SP. Moema. Av. Ibirapuera, nº 1.942. Medical Center Paulista, integrante do Complexo
Hospitalar Alvorada. 4 LOJAS (unificadas fisicamente) nºs 07, 08, 09 e 10 no pav. térreo, c/direito ao uso de quatro
vagas de garagem. Área priv. total de 152,32m². Matrs. 143.788 (52,70m²); 143.789 (34,66m²); 143.790 (34,66m²) e
143.791 (30,30m²) do 14º RI Local. Obs.: (i) Unificação das matrículas (se necessário), a regularização junto aos órgãos
competentes correrão por conta do comprador (ii) Desocupadas. Visitas deverão ser previamente agendadas com o
leiloeiro. Telefone: (11) 3149-4600.
Lance Inicial: R$ 1.780.000,00 – RGI 56.
LOTE Nº 02 - Caxias do Sul-RS. Bairro Serrano. BR - 116, km 143. Lote 14 da quadra 2093. TERRENO URBANO. Matr.
61.983 do RI Local. Obs.: (i) No Cadastro Municipal constam as seguintes áreas: terreno – 18.466,20m² e construção
de 3.627,83m². (ii) Na citada matrícula, aberta em 17/04/2006 consta na sua descrição inicial: a) 52 chalés de
construção mista e um prédio assobradado; b) Na área de terreno constante da matrícula ( 19.680,00m²) está inclusa
a área de 1.213,80m² para alargamento da Av. Capivari. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais construções/demolições, redução da área de terreno, não averbadas no RI, correrão por conta do
comprador; (iii) Caberá ao comprador, verificar junto aos órgãos competentes a eventual existência de área destinada a
preservação ambiental; (iiii) Desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro. Telefone: (11)
3149-4600.
Lance Inicial: R$ 4.370.000,00 – RGI 230.
LOTE Nº 03 - Santo Antonio de Posse-SP. Jardim Vila Rica II. Rua Domingos Menuzzo, nº 280. PRÉDIO INDUSTRIAL
com áreas totais de 1.683,88m² e construções 313,83m², localizado na Área “B” do Loteamento Jardim Luciana.
Matr. 3.873 do RI de Jaguariúna-SP. Obs.: (i) Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventuais
divergências de áreas que vierem a ser constatadas no local, correrão por conta do comprador. (ii) Desocupado.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro. Telefone: (11) 3149-4600
Lance Inicial: R$ 684.000,00 – RGI 318.
LOTE Nº 04 - Recife-PE. Boa Viagem. Av. General Mac Arthur, nº 418. Edifício Unicenter Empresarial. SALA Tipo F nº
405, no 4º pavimento. Área priv. 69,75m². Matr. 72.794 do 1º RI Local. Obs.: (i) Desocupada. Visitas deverão ser
previamente agendadas com o leiloeiro. Telefone: (11) 3149-4600.
Lance Inicial: R$ 300.000,00 – RGI 405.
LOTE Nº 05 - Pirassununga-SP. Bairro Urbano. Estrada São Domingos, s/nº (Marginal da Rodovia SP-330 –
Anhanguera – KM 211). GALPÃO INDUSTRIAL com áreas totais de 18.417,46m² ou 1,8417 hectares (destacada do
quinhão 1, da gleba A) e construções 1.031,00m² (lançada no IPTU). Matr. 23.895 do RI Local. Obs.: (i) no imóvel
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existe instituído uma servidão de passagem a favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – averbada na
Av. 1 da citada matrícula; (ii) área construída informada constante do lançamento do IPTU; (iii) construções e nome
da rua pendentes de averbação na matrícula. Regularizações e encargos perante os órgãos competentes e eventuais
divergências de áreas que vierem a ser constatada no local, correrão por conta do comprador. (iiii) Desocupado.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro. Telefone: (11) 3149-4600
Lance Inicial: R$ 870.000,00 – RGI 456.
LOTE Nº 06 - Sorocaba-SP. Bairro Itavuvu. TERRENO c/ 11.770,05m², designado por “Área 3” da planta de desdobro.
Lado ímpar da Av. Itavuvu, numa distância de 226,45m do início da curva de confluência da Av. Itavuvu com a Rua
Aluísio Ribeiro. Matr. 129.477 do 1º RI Local. Obs.: (i) Caberá ao comprador, verificar junto aos órgãos competentes a
eventual existência de área destinada a preservação ambiental; (i) Desocupado.
Lance Inicial: R$ 3.610.000,00 – RGI 578 .
LOTE Nº 7 - Aparecida de Goiânia-GO. Bairro Ilda. IMÓVEL INDUSTRIAL com Áreas totais de 1.202,50m² e
construções 1.207,50m² (lançadas no IPTU) localizado na Quadra 15 do Loteamento denominado Bairro Ilda. Matrs.
do 1º RI Local: 50.858 (lote 13 - áreas de 375,00m² terreno e constr. 375,00m² - Av. Prefeito João de Paula Teixeira
Filho), 69.824 (lote 14 - áreas de 435,50m² terreno e constr. 101,36m² - Av. Senador Pedro Ludovico Teixeira) e 46.451
(lote 15 - áreas de 392,00m² terreno e constr. 731,14m² - Av. Senador Pedro Ludovico Teixeira). Obs.: (i) áreas
construídas informadas são as constantes dos lançamentos do IPTU; (ii) numeração predial e construções pendentes
de averbações nas matrículas, inclusive interligação com imóvel de terceiros que não integra a presente venda.
Regularizações e encargos perante os órgão competentes, unificações das matrs. (se necessário) e eventuais
divergências de áreas que vierem a ser constatadas no local e individualização fisica, correrão por conta do
comprador; (iii) O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivo de caráter ambiental,
ocorridos em qualquer tempo; (iiii) Desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro. Telefone:
(11) 3149-4600
Lance Inicial: R$ 665.000,00 – RGI 580.
LOTE Nº 08 - Criciúma-SC. Bairro Quarta Linha Sangão. Rua SD-1941-050 e Rua SD-1940-050. TERRENO c/ 3.611,75m²
no Loteamento Industrial Weber. TERRENO designado pelo Lote nº 11 da Quadra B. Matr. 89.840 do 1º RI Local.
Obs.: (i) Desocupado.
Lance Inicial: R$ 330.465,93 – RGI 581.
LOTE Nº 09 - Criciúma-SC. Bairro Quarta Linha Sangão. Rua SD-1940-050. TERRENO c/ 2.500,99m² no Loteamento
Industrial Weber. TERRENO designado pelo Lote nº 12 da Quadra B. Matr. 89.841 do 1º RI Local. Obs.: (i)
Desocupado.
Lance Inicial: R$ 228.834,21 – RGI 581.
LOTE Nº 10 - Goiânia-GO. Setor Nova Suiça. Av. C 255 nº 400. SALA COMERCIAL nº 323 no 2º pav. ou 3º andar no
Eldorado Business Tower. Área priv. 48,61m². Matr. 309.228 do 1º RI Local. Obs.: (i) Desocupada. Visitas deverão ser
previamente agendadas com o leiloeiro. Telefone: (11) 3149-4600.
Lance Inicial: R$ 214.953,42 – RGI 657.
São Paulo-SP, 27 de outubro de 2020.
V.3-27102020
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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