Leilão encerrado
R$ 2.167.128,51
Judicial
Leilão
ML10009
Código Lote
J28646
Visitas
1.690
Habilitados
2
Lances
0

Galpão 1.274 m² - Pedregulho - Jacareí - SP

Localização
Rodovia Geraldo Scavone, 2300, Pedregulho, Jacareí, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
025/2012
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS DE CRÉDITO MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM
Réu
LM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 13/12/2018 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.611.880,85
2ª Praça: 24/01/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.167.128,51
Valor de Avaliação
R$ 3.611.880,85 ( Três milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) em 1/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 55.553 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JACAREÍ/SP - IMÓVEL: A unidade autônoma designada como Galpão nº 60, do empreendimento denominado “Condomínio Empresarial Califórnia Center”, na Rodovia Geraldo Scavone, nº 2.300, no Bairro do Pedregulho, e o seu respectivo terreno de uso exclusivo com frente para a Via de Circulação, onde mede 25,65 metros; do lado esquerdo de quem da referida via de circulação olha para a unidade confronta com o galpão nº 59 (matrícula n° 55.552), na extensão de 37,50 metros, do lado direito confronta com a área de estacionamento do condomínio que divisa com a Rodovia Geraldo Scavone, na extensão de 41,00 metros, e pelos fundos confronta como Edifício de Apoio e com os galpões nºs 32 (matrícula nº 55.525) e 33 (matrícula nº 55.526), na extensão de 42,30 metros, encerrando a área de 1.274,065 m2; com a área privativa construída de 49,50 m2, área privativa descoberta de 1.224,565 m2, área privativa total de 1.274,065 m2, área comum coberta proporcional de 5,5697 m2, área comum descoberta proporcional de 367,4796 m2, perfazendo a área total de 1.647,1143 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,4019 %, equivalente a 1.644,8584 m2. Consta na AV-7 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar de Protesto contra Alienação de Bens, processo número Protocolo Plantão 1118/2011, do Plantão Judiciário da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO FORNECEDORES DO SISTEMA PETROBRÁS e outro contra L. M. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi deferido liminarmente o pedido e determinado a concessão da Medida Cautelar, que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-9 desta matrícula que BANCO INTERMEDIUM S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 292.01.2011.016660-5, nº de ordem 12/2012, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, contra L. M. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros. Consta na AV-10 desta matrícula que BANCO VOTORANTIM S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0059019-35.2012.8.26.0577, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, contra L. M. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 583.00.2012.101775-8, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO - FORNECEDORES DO SISTEMA PETROBRÁS contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 583.00.2012.101775-8, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO - FORNECEDORES DO SISTEMA PETROBRÁS contra MAURICIO MARTHO e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURICIO MARTHO. Consta na AV-13 e AV-14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R-15 desta matrícula que nos autos da ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trabalho, processo nº 0001612-06.2012.5.16.0132, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por REGISLENE SOARES DE SOUSA, representada por JOCEANA SOARES FURTADO contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi determinada a Hipoteca Judicial sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 0000507-39.2013.5.15.0138, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por ANTONIO SIQUEIRA contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV-18 desta matrícula que a fração ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi objeto de Arrolamento Fiscal pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (DRF/São José dos Campos), processo administrativo nº 13864.720275/2014-59, sendo que na hipótese de transferi-la, aliena-la ou onerá-la, deverá comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o seu domicílio tributário, sob pena de aplicação da medida prevista no parágrafo 4º do referido artigo. Consta na AV-19 desta matrícula que a fração ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a MAURÍCIO MARTHO, foi objeto de Arrolamento Fiscal pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (DRF/São José dos Campos), processo administrativo nº 13864.720276/2014-01, sendo que na hipótese de transferi-la, aliena-la ou onerá-la, deverá comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o seu domicílio tributário, sob pena de aplicação da medida prevista no parágrafo 4º do referido artigo. Consta na AV-20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 637-83.2013, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por LINEU NOVAKOWSKI KARPINSKI contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 1394-77.2013, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por JORGE GONÇALVES FERREIRA contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV-22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0012167-95.2013.8.26.0292, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0012167-95.2013.8.26.0292, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária EDILEUSA LIMA E SILVA PIMENTEL. Consta na AV-24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0012167-95.2013.8.26.0292, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0012167-95.2013.8.26.0292, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CANDELÁRIA PINHEIRO MARTHO. Consta na AV-26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 0001402-88.2012.5.15.0023, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por ADRIANO FERRAZ BARBOSA contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV-27 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100343620135030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhaes/MG, foi decretada a indisponibilidade da fração ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-28 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100343620135030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhaes/MG, foi decretada a indisponibilidade da fração ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a MAURICIO MARTHO. Consta na AV-29 desta matrícula que nos autos do processo nº 00014170220115150045, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURICIO MARTHO. Consta na AV-30 desta matrícula que nos autos do processo nº 000141470220115150045, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-31 desta matrícula que nos autos do processo nº 00002393720125150132, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-32 desta matrícula que nos autos do processo nº 00002393720125150132, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-33 desta matrícula que nos autos do processo nº 01265200802609004, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de União da Vitória/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-34 desta matrícula que nos autos do processo nº 01265200802609004, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de União da Vitória/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-35 desta matrícula que nos autos do processo nº 00006057620125150132, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-36 desta matrícula que nos autos do processo nº 00006057620125150132, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-37 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100399220135030163, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-38 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100399220135030163, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-39 desta matrícula que nos autos do processo nº 00104431220135030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhães/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-40 desta matrícula que nos autos do processo nº 00104431220135030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhães/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-41 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 0011981092012, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por ANA PAULA ZAYAS MARQUES - ME contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV-42 desta matrícula que nos autos do processo nº 00024026120125030087, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-43 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº de ordem 0000783-61.2012.5.15.0023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por NILO RAMOS contra MAURICIO MARTHO e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-44 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº de ordem 0000783-61.2012.5.15.0023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por NILO RAMOS contra MAURICIO MARTHO e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURICIO MARTHO. Consta na AV-45 desta matrícula que nos autos do processo nº 00000742320125150121, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-46 desta matrícula que nos autos do processo nº 00000742320125150121, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-47 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº de ordem 00000273420125150126, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Paulínia/SP, requerida por OZENILTON PEREIRA DOS SANTOS contra MAURICIO MARTHO e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURICIO MARTHO. Consta na AV-48 desta matrícula que nos autos do processo nº 00024192920125030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhães/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-49 desta matrícula que nos autos do processo nº 00024192920125030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhães/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-50 desta matrícula que nos autos do processo nº 00004877020115150121, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-51 desta matrícula que nos autos do processo nº 00004877020115150121, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-52 desta matrícula que nos autos do processo nº 012662008026090009, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de União de Vitória/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-53 desta matrícula que nos autos do processo nº 012662008026090009, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de União de Vitória/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURICIO MARTHO. Contribuinte nº 44114.32.84.0030.01.060.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/12/2018 às 15:00h e se encerrará dia 13/12/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/12/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 24/01/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 55.553 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JACAREÍ/SP - IMÓVEL: A unidade autônoma designada como Galpão nº 60, do empreendimento denominado “Condomínio Empresarial Califórnia Center”, na Rodovia Geraldo Scavone, nº 2.300, no Bairro do Pedregulho, e o seu respectivo terreno de uso exclusivo com frente para a Via de Circulação, onde mede 25,65 metros; do lado esquerdo de quem da referida via de circulação olha para a unidade confronta com o galpão nº 59 (matrícula n° 55.552), na extensão de 37,50 metros, do lado direito confronta com a área de estacionamento do condomínio que divisa com a Rodovia Geraldo Scavone, na extensão de 41,00 metros, e pelos fundos confronta como Edifício de Apoio e com os galpões nºs 32 (matrícula nº 55.525) e 33 (matrícula nº 55.526), na extensão de 42,30 metros, encerrando a área de 1.274,065 m2; com a área privativa construída de 49,50 m2, área privativa descoberta de 1.224,565 m2, área privativa total de 1.274,065 m2, área comum coberta proporcional de 5,5697 m2, área comum descoberta proporcional de 367,4796 m2, perfazendo a área total de 1.647,1143 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,4019 %, equivalente a 1.644,8584 m2. Consta na AV-7 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar de Protesto contra Alienação de Bens, processo número Protocolo Plantão 1118/2011, do Plantão Judiciário da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO FORNECEDORES DO SISTEMA PETROBRÁS e outro contra L. M. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi deferido liminarmente o pedido e determinado a concessão da Medida Cautelar, que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-9 desta matrícula que BANCO INTERMEDIUM S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 292.01.2011.016660-5, nº de ordem 12/2012, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, contra L. M. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros. Consta na AV-10 desta matrícula que BANCO VOTORANTIM S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0059019-35.2012.8.26.0577, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, contra L. M. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 583.00.2012.101775-8, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO - FORNECEDORES DO SISTEMA PETROBRÁS contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 583.00.2012.101775-8, em trâmite na 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO - FORNECEDORES DO SISTEMA PETROBRÁS contra MAURICIO MARTHO e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURICIO MARTHO. Consta na AV-13 e AV-14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R-15 desta matrícula que nos autos da ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trabalho, processo nº 0001612-06.2012.5.16.0132, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por REGISLENE SOARES DE SOUSA, representada por JOCEANA SOARES FURTADO contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi determinada a Hipoteca Judicial sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 0000507-39.2013.5.15.0138, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por ANTONIO SIQUEIRA contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV-18 desta matrícula que a fração ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi objeto de Arrolamento Fiscal pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (DRF/São José dos Campos), processo administrativo nº 13864.720275/2014-59, sendo que na hipótese de transferi-la, aliena-la ou onerá-la, deverá comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o seu domicílio tributário, sob pena de aplicação da medida prevista no parágrafo 4º do referido artigo. Consta na AV-19 desta matrícula que a fração ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a MAURÍCIO MARTHO, foi objeto de Arrolamento Fiscal pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (DRF/São José dos Campos), processo administrativo nº 13864.720276/2014-01, sendo que na hipótese de transferi-la, aliena-la ou onerá-la, deverá comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o seu domicílio tributário, sob pena de aplicação da medida prevista no parágrafo 4º do referido artigo. Consta na AV-20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 637-83.2013, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por LINEU NOVAKOWSKI KARPINSKI contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 1394-77.2013, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por JORGE GONÇALVES FERREIRA contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV-22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0012167-95.2013.8.26.0292, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0012167-95.2013.8.26.0292, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária EDILEUSA LIMA E SILVA PIMENTEL. Consta na AV-24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0012167-95.2013.8.26.0292, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0012167-95.2013.8.26.0292, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA contra L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CANDELÁRIA PINHEIRO MARTHO. Consta na AV-26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 0001402-88.2012.5.15.0023, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por ADRIANO FERRAZ BARBOSA contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV-27 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100343620135030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhaes/MG, foi decretada a indisponibilidade da fração ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-28 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100343620135030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhaes/MG, foi decretada a indisponibilidade da fração ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a MAURICIO MARTHO. Consta na AV-29 desta matrícula que nos autos do processo nº 00014170220115150045, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURICIO MARTHO. Consta na AV-30 desta matrícula que nos autos do processo nº 000141470220115150045, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-31 desta matrícula que nos autos do processo nº 00002393720125150132, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-32 desta matrícula que nos autos do processo nº 00002393720125150132, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-33 desta matrícula que nos autos do processo nº 01265200802609004, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de União da Vitória/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-34 desta matrícula que nos autos do processo nº 01265200802609004, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de União da Vitória/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-35 desta matrícula que nos autos do processo nº 00006057620125150132, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-36 desta matrícula que nos autos do processo nº 00006057620125150132, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-37 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100399220135030163, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-38 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100399220135030163, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-39 desta matrícula que nos autos do processo nº 00104431220135030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhães/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-40 desta matrícula que nos autos do processo nº 00104431220135030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhães/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-41 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 0011981092012, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por ANA PAULA ZAYAS MARQUES - ME contra LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV-42 desta matrícula que nos autos do processo nº 00024026120125030087, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-43 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº de ordem 0000783-61.2012.5.15.0023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por NILO RAMOS contra MAURICIO MARTHO e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-44 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº de ordem 0000783-61.2012.5.15.0023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP, requerida por NILO RAMOS contra MAURICIO MARTHO e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURICIO MARTHO. Consta na AV-45 desta matrícula que nos autos do processo nº 00000742320125150121, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-46 desta matrícula que nos autos do processo nº 00000742320125150121, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-47 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº de ordem 00000273420125150126, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Paulínia/SP, requerida por OZENILTON PEREIRA DOS SANTOS contra MAURICIO MARTHO e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURICIO MARTHO. Consta na AV-48 desta matrícula que nos autos do processo nº 00024192920125030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhães/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-49 desta matrícula que nos autos do processo nº 00024192920125030142, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de Guanhães/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-50 desta matrícula que nos autos do processo nº 00004877020115150121, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-51 desta matrícula que nos autos do processo nº 00004877020115150121, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURÍCIO MARTHO. Consta na AV-52 desta matrícula que nos autos do processo nº 012662008026090009, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de União de Vitória/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LUIS PEDRO CAMPOS PIMENTEL. Consta na AV-53 desta matrícula que nos autos do processo nº 012662008026090009, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Vara do Trabalho da Comarca de União de Vitória/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MAURICIO MARTHO. Contribuinte nº 44114.32.84.0030.01.060. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para fevereiro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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