Leilão encerrado
R$ 15.150.000,00
Judicial
Leilão
ML27019
Código Lote
J94881
Visitas
14.059
Habilitados
18
Lances
4

Imóvel Industrial com 18.946 m² (de construção) e 207.998 de área total - Guaíba - RS

Localização
Guaíba, RS
Vara
4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP
Forum
4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
190/2019
Autor
ENGEBASA – MECÂNICA E USINAGEM LTDA
Réu
ENGEBASA – MECÂNICA E USINAGEM LTDA
Último Lance
R$ 15.150.000,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/02/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 54.139.025,89
2ª Praça: 08/03/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 27.069.512,95
3ª Praça: 25/03/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 15.000.000,00
Valor de Avaliação
R$ 54.139.025,89 ( Cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil, vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) em 10/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 57.861 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍBA/RS - IMÓVEL: Uma fração de terras situada no lugar denominado Bom Fim, zona urbana do município de Guaíba/RS, com a área de 147.327.1160m2, com a seguinte descrição: Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 1, coordenadas N 6.664.620,505m e E 464.705,886m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR 116 e na divisa da propriedade de Erizolei Belmiro Oliveira da Silva; deste, segue confrontando com a propriedade de Erizolei Belmiro Oliveira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°15′25" e 478,033m até o vértice 2 de coordenadas N 6.664.730,128m eE 464.240.591m; 296°00'59" e 238,410m até o vértice 3, de coordenadas N 6.664.834,701m e E 464.026,340m; 25°58'27" e 230,334m até o vértice 4, de coordenadas N 6.665.041,769m e E 464.127,218m; situado na divisa da propriedade de Erizolei Belmiro Oliveira da Silva e na divisa da propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico de propriedade dos seguintes condôminos: Engebasa Mecânica e Usinagem Ltda, e Wi Power Energia S/A; deste, segue confrontando com propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°02'38" e 719,499m até o vértice 5, de coordenadas N 6.664.748,619m e E 464.784,289m, situado na divisa da propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico e o limite da faixa de domínio da Rodovia BR 116; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR 116, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°27'57" e 150,200m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - AGÊNCIA DE FOMENTOS/RS. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00207499620155040221, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaíba/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ENGEBASA MECANICA E USINAGEM LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000422220188260157, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001705720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003662720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003163020205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004687820205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003671220185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001157220195020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. MATRÍCULA Nº 57.862 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍBA/RS - IMÓVEL: Uma fração de terras situada no lugar denominado BOM FIM, zona Urbana do município de Guaíba/RS, com a área de 37.037.9910m2, e a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.665.387,716m e E 464.161.906m; situado na divisa da propriedade de Abel Santos da Silva e na divisa da propriedade de Transportes Cuello Ltda; deste, segue confrontando com a propriedade de Transportes Cuello Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias; 210°16′52″ e 189,466m até o vértice 2, de coordenadas N 6.665.224.100m e E 464.066,369m, situado na divisa da propriedade de Transportes Cuello Ltda e, na divisa da propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico de propriedade dos seguintes condôminos Engebasa Mecânica e Usinagem Ltda. e Wind Power Energia S/A; deste, segue confrontando com propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°55'52" e 20,074m até o vértice 3 de coordenadas N 6.665.207,845m e E 464.054,589m; 260°04'15" e 27,032m até o vértice 4, de coordenadas N 6.665.203,184 m e E 464.027,962m; 241°26'31" e 49,353m, até o vértice 5, de coordenadas N 6.665.179,591m e E 463.984.614m; 290°49′29″ e 92,647m até o vértice 6, de coordenadas N 6.665.212,528m e E 463.898,019m, situado na divisa da propriedade de Abel Santos da Silva; deste, segue confrontando com Abel Santos da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias; 28°45'24" e 276,835m até o vértice 7, de coordenadas N 6.665.455,221m e E 464.031,202m, 117°18′55″ e 147,107m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000422220188260157, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001705720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003662720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003163020205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004687820205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003671220185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001157220195020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. MATRÍCULA Nº 58.492 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍBA/RS - IMÓVEL: Uma fração de terras situada no lugar denominado BOM FIM, zona Urbana do município de Guaíba/RS, com a área de 37.037.9910m², e a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.665.387,716m e E 464.161.906m; situado na divisa da propriedade de Abel Santos da Silva e na divisa da propriedade de Transportes Cuello Ltda; deste, segue confrontando com a propriedade de Transportes Cuello Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias; 210°16′52″ e 189,466m até o vértice 2, de coordenadas N 6.665.224.100m e E 464.066,369m, situado na divisa da propriedade de Transportes Cuello Ltda e, na divisa da propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico de propriedade dos seguintes condôminos Engebasa Mecânica e Usinagem Ltda. e Wind Power Energia S/A; deste, segue confrontando com propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°55'52" e 20,074m até o vértice 3 de coordenadas N 6.665.207,845m e E 464.054,589m; 260°04'15" e 27,032m até o vértice 4, de coordenadas N 6.665.203,184 m e E 464.027,962m; 241°26'31" e 49,353m, até o vértice 5, de coordenadas N 6.665.179,591m e E 463.984.614m; 290°49′29″ e 92,647m at até o vértice 6, de coordenadas N 6.665.212,528m e E 463.898,019m, situado na divisa da propriedade de Abel Santos da Silva; deste, segue confrontando com Abel Santos da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias; 28°45'24" e 276,835m até o vértice 7, de coordenadas N 6.665.455,221m e E 464.031,202m, 117°18′55″ e 147,107m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - AGÊNCIA DE FOMENTOS/RS. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000422220188260157, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001705720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003662720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003163020205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004687820205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003671220185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001157220195020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 06/02/2024 às 15:00h e se encerrará dia 21/02/2024 às 15:00h, onde serão aceitos lances a partir do valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) que corresponde ao valor da oferta inicial para a aquisição dos imóveis sob as matrículas imobiliárias de nº 57.861, 57.862, 58.492, conforme proposta de fls. 20.915/20.916. PROCEDIMENTOS - O leilão será realizado na modalidade Stalking Horse, que observa as seguintes regras: (I) foi juntada as fls.20.915/20.916 dos autos em questão, proposta apresentada pela empresa SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para pagamento à vista; (II) a proposta da empresa SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. foi definida como preço mínimo no leilão (“Preço Mínimo”) e mantém-se vinculante para a referida empresa (“Stalking-Horse”); (III) caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo, a empresa SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (Stalking-Horse) será declarada vencedora. (IV) A proponente da proposta vinculante deverá participar do leilão em igualdade de condições perante terceiros.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - A Proponente ou o arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que será enviada por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bem. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do valor da entrada da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 57.861 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍBA/RS - IMÓVEL: Uma fração de terras situada no lugar denominado Bom Fim, zona urbana do município de Guaíba/RS, com a área de 147.327.1160m2, com a seguinte descrição: Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 1, coordenadas N 6.664.620,505m e E 464.705,886m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR 116 e na divisa da propriedade de Erizolei Belmiro Oliveira da Silva; deste, segue confrontando com a propriedade de Erizolei Belmiro Oliveira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°15′25" e 478,033m até o vértice 2 de coordenadas N 6.664.730,128m eE 464.240.591m; 296°00'59" e 238,410m até o vértice 3, de coordenadas N 6.664.834,701m e E 464.026,340m; 25°58'27" e 230,334m até o vértice 4, de coordenadas N 6.665.041,769m e E 464.127,218m; situado na divisa da propriedade de Erizolei Belmiro Oliveira da Silva e na divisa da propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico de propriedade dos seguintes condôminos: Engebasa Mecânica e Usinagem Ltda, e Wi Power Energia S/A; deste, segue confrontando com propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°02'38" e 719,499m até o vértice 5, de coordenadas N 6.664.748,619m e E 464.784,289m, situado na divisa da propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico e o limite da faixa de domínio da Rodovia BR 116; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR 116, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°27'57" e 150,200m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - AGÊNCIA DE FOMENTOS/RS. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00207499620155040221, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaíba/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ENGEBASA MECANICA E USINAGEM LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000422220188260157, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001705720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003662720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003163020205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004687820205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003671220185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001157220195020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. MATRÍCULA Nº 57.862 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍBA/RS - IMÓVEL: Uma fração de terras situada no lugar denominado BOM FIM, zona Urbana do município de Guaíba/RS, com a área de 37.037.9910m2, e a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.665.387,716m e E 464.161.906m; situado na divisa da propriedade de Abel Santos da Silva e na divisa da propriedade de Transportes Cuello Ltda; deste, segue confrontando com a propriedade de Transportes Cuello Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias; 210°16′52″ e 189,466m até o vértice 2, de coordenadas N 6.665.224.100m e E 464.066,369m, situado na divisa da propriedade de Transportes Cuello Ltda e, na divisa da propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico de propriedade dos seguintes condôminos Engebasa Mecânica e Usinagem Ltda. e Wind Power Energia S/A; deste, segue confrontando com propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°55'52" e 20,074m até o vértice 3 de coordenadas N 6.665.207,845m e E 464.054,589m; 260°04'15" e 27,032m até o vértice 4, de coordenadas N 6.665.203,184 m e E 464.027,962m; 241°26'31" e 49,353m, até o vértice 5, de coordenadas N 6.665.179,591m e E 463.984.614m; 290°49′29″ e 92,647m até o vértice 6, de coordenadas N 6.665.212,528m e E 463.898,019m, situado na divisa da propriedade de Abel Santos da Silva; deste, segue confrontando com Abel Santos da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias; 28°45'24" e 276,835m até o vértice 7, de coordenadas N 6.665.455,221m e E 464.031,202m, 117°18′55″ e 147,107m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000422220188260157, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001705720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003662720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003163020205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004687820205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003671220185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001157220195020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. MATRÍCULA Nº 58.492 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍBA/RS - IMÓVEL: Uma fração de terras situada no lugar denominado BOM FIM, zona Urbana do município de Guaíba/RS, com a área de 37.037.9910m², e a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.665.387,716m e E 464.161.906m; situado na divisa da propriedade de Abel Santos da Silva e na divisa da propriedade de Transportes Cuello Ltda; deste, segue confrontando com a propriedade de Transportes Cuello Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias; 210°16′52″ e 189,466m até o vértice 2, de coordenadas N 6.665.224.100m e E 464.066,369m, situado na divisa da propriedade de Transportes Cuello Ltda e, na divisa da propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico de propriedade dos seguintes condôminos Engebasa Mecânica e Usinagem Ltda. e Wind Power Energia S/A; deste, segue confrontando com propriedade do Condomínio Polo Industrial Eólico, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°55'52" e 20,074m até o vértice 3 de coordenadas N 6.665.207,845m e E 464.054,589m; 260°04'15" e 27,032m até o vértice 4, de coordenadas N 6.665.203,184 m e E 464.027,962m; 241°26'31" e 49,353m, até o vértice 5, de coordenadas N 6.665.179,591m e E 463.984.614m; 290°49′29″ e 92,647m at até o vértice 6, de coordenadas N 6.665.212,528m e E 463.898,019m, situado na divisa da propriedade de Abel Santos da Silva; deste, segue confrontando com Abel Santos da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias; 28°45'24" e 276,835m até o vértice 7, de coordenadas N 6.665.455,221m e E 464.031,202m, 117°18′55″ e 147,107m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - AGÊNCIA DE FOMENTOS/RS. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000422220188260157, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cubatão/SP, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001705720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003662720185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003163020205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004687820205020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003671220185020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001157220195020255, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Valor de avaliação deste lote: R$ 54.139.025,89 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil, vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) para outubro de 2023. Valor da Proposta vinculante: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Exibindo 1-4 de 4 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
com*/*/*/*/*(não definido)Não25/03/2024 às 14:01R$ 15.150.000,00R$ 757.500,00R$ 15.907.500,00
sj1*/*/*/*/*(não definido)Não25/03/2024 às 14:01R$ 15.100.000,00R$ 755.000,00R$ 15.855.000,00
com*/*/*/*/*(não definido)Não25/03/2024 às 13:58R$ 15.050.000,00R$ 752.500,00R$ 15.802.500,00
sj1*/*/*/*/*(não definido)Não25/03/2024 às 13:57R$ 15.000.000,00R$ 750.000,00R$ 15.750.000,00
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