Leilão encerrado
R$ 230.566,37
Judicial
Leilão
ML00220
Código Lote
J00335
Visitas
2.426
Habilitados
0
Lances
0

Sobrado São Caetano do Sul 200 m² A.T ,3 salas e churrasqueira

Localização
Alameda Cassaquera, 216, Vila Ressaca, SÃO CAETANO DO SUL, SP
Vara
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul–SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ERMÍSIA BOA SORTE DOMS
Réu
APARECIDO PINHEIRO ALVES
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 17/01/2013 às 15:30 Horário de Brasília R$ 387.005,64
2ª Praça: 20/02/2013 às 15:30 Horário de Brasília R$ 230.566,37
Valor de Avaliação
R$ 387.005,64 ( Trezentos e oitenta e sete mil, cinco reais e sessenta e quatro centavos) em 12/2012 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 5.463 do
1º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP: O Prédio Residencial nº 216 da Alameda
Cassaquera com seu respectivo terreno, constituído de parte do lote 27 da quadra “E” da Vila Ressaca, nesta cidade, Comarca e
1ª Circunscrição Imobiliária, que mede, cinco metros de frente, por quarenta metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de duzentos metros quadrados, confrontando-se, pela frente,
com a referida Alameda Cassaquera; do lado direito de quem da Alameda olha, com a propriedade de José de Souza, do lado
esquerdo com propriedade de Carlo Di Bella e Oswaldo Cardenuto e pelos fundos com propriedade de Antônio Ficher,
devidamente cadastrado na Prefeitura Local, conforme inscrição número 05.053.018. Consta na Av. 8 desta matrícula a
penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o próprio executado Sr. José da Costa
Alves. Consta no laudo de avaliação (fls.107) que sobre o terreno retro descrito encontra-se erigida uma edificação residencial
situada na porção frontal do terreno e edícula situada na porção dos fundos. A edificação principal é composta por 3 pavimentos:
inferior, térreo e superior. No pavimento inferior da edificação encontram-se: 3 salas e banheiro. No pavimento térreo da
edificação encontram-se: sala de estar, sala de jantar, circulação, banheiro, cozinha e área de serviço. No pavimento superior da
edificação localizam-se: circulação, 02 dormitórios e banheiro. Na porção de fundos do terreno encontram-se uma edícula
composta por: depósito e churrasqueira. Contribuinte nº 05.053.018 (Conforme Av. 6). Débitos desta ação no valor de R$
36.300,87 (Outubro/2012).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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