Leilão encerrado
R$ 638.355,90
Judicial
Leilão
ML02211
Código Lote
J04173
Visitas
5.411
Habilitados
1
Lances
0

Casa 900 M² - Itaguá - Ubatuba - SP

Localização
Rua Martins Fontes, 423, Itaguá, Ubatuba, SP
Vara
6ª Vara Cível
Forum
Foro Regional de Santana – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
IDNEA NOVO PAGGIOLI
Réu
CARLOS NEI GONÇALVES E OUTRA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/01/2015 às 16:30 Horário de Brasília R$ 1.063.926,50
2ª Praça: 10/02/2015 às 16:30 Horário de Brasília R$ 638.355,90
Valor de Avaliação
R$ 1.063.926,50 ( Um milhão, sessenta e três mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) em 2/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 23.883 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº 16 da quadra 26, do loteamento denominado Jardim Acaraú – Gleba B, situado no bairro do Itaguá, perímetro urbano, medindo 10,00 m de frente para a Rua Martins Fontes, com fundos correspondentes por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 300,00 m2, confrontando de um lado com o lote nº 15, de outro lado com o lote nº 17 e nos fundos com o lote nº 09. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução processo nº 0018775-32.2001.8.26.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital que Sandra Aparecida Lopes move em face de Walter Jose Gonçalves e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o patrono da autora. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda, sendo nomeada depositária MARLENE PESTANA GONÇALVES. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de execução trabalhista processo nº 0000333-27.2013.5.15.0139, em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba, promovida por JOSE JORGE CUNHA em face de CARLOS NEI GONÇALVES E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE JORGE CUNHA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da execução civil processo nº 0109398-35.2007.8.26.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital, promovida por ALE COMBUSTÍVEIS contra AUTO POSTO NORTH PARK LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário WALTER JOSÉ GONÇALVES. Contribuinte nº 02.061.016. Consta no site da Prefeitura de Ubatuba/SP que há débitos municipais no valor de R$ 38.888,56 (28/11/2014). Matrícula nº 12.444 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº 15 da quadra 26, do loteamento denominado Jardim Acaraú – Gleba B, situado no bairro do Itaguá, perímetro urbano, medindo 10,00 m de frente para a Rua Martins Fontes, por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 300,00 m2, confinando pelo lado direito com o lote nº 14, pelo lado esquerdo com o lote nº 16 e pelo fundos com o lote nº 12, sendo os lotes confinantes da mesma quadra. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução processo nº 0018775-32.2001.8.26.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital, que Sandra Aparecida Lopes move em face de Walter Jose Gonçalves e outra foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o patrono da autora. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação trabalhista processo nº 00694.2006.086.02.00.4, em trâmite na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerida por REGINALDA FERREIRA DA SILVA contra ATLETIC ACADEMIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário WALTER JOSÉ GONÇALVES. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda, sendo nomeada depositária MARLENE PESTANA GONÇALVES. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de execução trabalhista processo n° 0000333-27.2013.5.15.0139, em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba, promovida por JOSE JORGE CUNHA em face de CARLOS NEI GONÇALVES E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE JORGE CUNHA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da execução civil processo n° 0109398-35.2007.8.26.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital, promovida por ALE COMBUSTIVEIS contra AUTO POSTO NORTH PARK LTDA e outros foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário WALTER JOSÉ GONÇALVES. Contribuinte nº 02.061.015. Consta no site da Prefeitura de Ubatuba/SP que há débitos municipais no valor de R$ 55.827,50 (28/11/2014). Matrícula nº 12.187 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº 14 da quadra 26, do loteamento denominado Jardim Acaraú – Gleba B, situado no bairro do Itaguá, perímetro urbano, medindo 10,00 m de frente para a Rua Martins Fontes, com fundos correspondentes, onde confronta com o lote nº 13, por 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com a rua Gastão Madeira, com a qual faz esquina, e pelo lado esquerdo com o lote 15, encerrando uma área de 300,00 m2. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução processo nº 0018775-32.2001.8.26.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, da Capital, que Sandra Aparecida Lopes move em face de Walter Jose Gonçalves e outra foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o patrono da autora. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda, sendo nomeada depositária MARLENE PESTANA GONÇALVES. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de execução trabalhista processo n° 0000333-27.2013.5.15.0139, em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba, promovida por JOSE JORGE CUNHA em face de CARLOS NEI GONÇALVES E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE JORGE CUNHA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da execução civil processo nº 0109398-35.2007.8.26.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, da Capital, promovida por ALE COMBUSTIVEIS contra AUTO POSTO NORTH PARK LTDA e outros foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário WALTER JOSÉ GONÇALVES. Contribuinte nº 02.061.014. Consta no site da Prefeitura de Ubatuba/SP que há débitos municipais no valor de R$ 116.803,69 (28/11/2014). Consta no laudo de avaliação as fls. 415/425 que os imóveis estão localizados na Rua Martins Fontes, 423, quadra 26, lotes 14/15/ e 16 do loteamento Jardim Acarau no bairro do Itagua, perímetro urbano do Município de Ubatuba/SP, e que existe um prédio construído com 02 pavimentos, com edícula, garagem coberta para veículos e piscina, em alvenaria de médio padrão com 415,88 m2 de área construída. Será levada a praça a totalidade dos imóveis que a executada Marlene Pestana Gonçalves e seu marido Walter José Gonçalves possuem. Conforme artigo 655-B do CPC, a meação do cônjuge alheia à execução recairá sobre o produto da alienação dos bens. Débito desta ação no valor de R$ 578.511,27 (novembro/2014).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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