Leilão encerrado
R$ 20.350.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X64281
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.028
Habilitados
9
Lances
107

Casa e Terreno 1.640 m² - Jardim América - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
680 m2
Localização
Rua Guadelupe, 54, Jardim América, São Paulo, SP
Comitente
JJMB PARTICIPAÇÔES LTDA
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 20.350.000,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 07/04/2021 às 16:30 Horário de Brasília R$ 16.067.547,00
2ª Praça: 14/04/2021 às 16:30 Horário de Brasília R$ 8.033.773,50
Valor de Avaliação
R$ 9.000.000,00 ( Nove milhões de reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 13.342 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP:

IMÓVEL EM SÃO PAULO – SP, NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, UM PRÉDIO, com a área construída de 680,63m², situado a Rua Guadelupe, nº 54 – Jardim América, São Paulo/SP, e seu respectivo terreno, no 20º Subdistrito (Jardim América), Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo; sendo que o terreno fica situado na Rua Guadelupe, lado direito de quem vai da Rua Venezuela para a Rua Jamaica, medindo 41,00 metros de frente, por 40,00 metros mais ou menos, da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividido dos confrontantes por muros, encerrando a área de mais ou menos 1.640,00m², confinando pela frente com alinhamento da Rua Guadelupe, pelo direito do prédio nº 28, antigo nº 02, da mesma rua, de Lauro Muniz Barretos; pelo lado esquerdo com propriedade de Alberto Rodrigues Alves e pelos fundos com Cia. City. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Contribuinte nº 013.045.0001.2.
Obs.: 1-) Consta na AV.15: Indisponibilidade de Bens, da qual competirá exclusivamente ao comprador providenciar a respectiva baixa;
2-) Consta na AV.16: Penhora dos Direitos, da qual competirá exclusivamente ao comprador providenciar a respectiva baixa.
Tais averbações recaem sobre os direitos do devedor-fiduciante.
3-) Ciência dos processos nº 1128322-51.2019.8.26.0100 em trâmite perante a 43ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP e respectivos Agravos de Instrumentos nsº 2017139-33.2020.8.26.0000 e 2071133-39.2021.8.26.0000 ambos em trâmite perante a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, bem como processo nº 1001184-12.2021.8.26.0495 em trâmite perante a 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP.
4-) Fica informado aos interessados na arrematação do imóvel, que em sede de Agravo de Instrumento nº 2071133-39.2021.8.26.0000 em trâmite perante a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, foi deferido parcialmente a tutela recursal antecipada para autorizar o depósito judicial da quantia que representa o total devido, o qual deve ser materializado no juízo de origem, em 72:00 horas; no mesmo prazo processual, a dedução da oferta de caução real; desde logo, comunique-se o leiloeiro que o leilão realizar-se-á, mas ficará clausulado na pendência do julgamento de fundo do presente agravo de instrumento, de modo que não importará em transpasse da titularidade dominial, o que deverá ser anunciado no momento do pregão.
5) Fica consignado que foi prestado a caução real no processo nº 1128322-51.2019.8.26.0100, porém até o momento não houve decisão do juízo competente.

Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

Valor da dívida atualizado: R$ 7.178.803,29 (sete milhões, cento e setenta e oito mil e oitocentos e três reais e vinte e nove centavos), atualizado até 03/2021.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Al. Santos,
787, 13° andar, Cj. 132. Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credora Fiduciária JJMB
PARTICIPAÇÕES LTDA., doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 07.704.144/0001-78, com
sede nesta Capital, na Av. Marginal Direita do Tietê, nº 500, Bloco I, 1º andar, sala 03, Vila Jaguará, na qual
figura como Devedora Fiduciante ALBEJ ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ
sob n° 19.292.120/0001-38, com sede nesta Capital, na Rua Guadelupe, nº 54 – Jardim América, São Paulo/SP
conforme certidão de breve relato da JUCESP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial no escritório do
Leiloeiro situado à Alameda Santos, nº 787 – Auditório Térreo, Jardim Paulista – São Paulo/SP, CEP 01419-001
e On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, no dia 07 de abril de 2021, às 16:30 horas, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo
igual ou superior a R$ 16.067.547,00 (dezesseis milhões, sessenta e sete mil e quinhentos e quarenta e sete
reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se
descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 13.342 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP:
IMÓVEL EM SÃO PAULO – SP, NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, UM PRÉDIO, com a área construída de
680,63m², situado a Rua Guadelupe, nº 54 – Jardim América, São Paulo/SP, e seu respectivo terreno, no 20º
Subdistrito (Jardim América), Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo; sendo que o terreno
fica situado na Rua Guadelupe, lado direito de quem vai da Rua Venezuela para a Rua Jamaica, medindo 41,00
metros de frente, por 40,00 metros mais ou menos, da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos
a mesma largura da frente, dividido dos confrontantes por muros, encerrando a área de mais ou menos
1.640,00m², confinando pela frente com alinhamento da Rua Guadelupe, pelo direito do prédio nº 28, antigo
nº 02, da mesma rua, de Lauro Muniz Barretos; pelo lado esquerdo com propriedade de Alberto Rodrigues
Alves e pelos fundos com Cia. City. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado através da matrícula
supra mencionada. Contribuinte nº 013.045.0001.2.
Obs.: 1-) Consta na AV.15: Indisponibilidade de Bens, da qual competirá exclusivamente ao comprador
providenciar a respectiva baixa;
2-) Consta na AV.16: Penhora dos Direitos, da qual competirá exclusivamente ao comprador
providenciar a respectiva baixa.
Tais averbações recaem sobre os direitos do devedor-fiduciante.
3-) Ciência dos processos nº 1128322-51.2019.8.26.0100 em trâmite perante a 43ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca de São Paulo/SP e respectivos Agravos de Instrumentos nsº 2017139-33.2020.8.26.0000
e 2071133-39.2021.8.26.0000 ambos em trâmite perante a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo/SP, bem como processo nº 1001184-12.2021.8.26.0495 em trâmite perante
a 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP.
4-) Fica informado aos interessados na arrematação do imóvel, que em sede de Agravo de
Instrumento nº 2071133-39.2021.8.26.0000 em trâmite perante a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo/SP, foi deferido parcialmente a tutela recursal antecipada para autorizar
o depósito judicial da quantia que representa o total devido, o qual deve ser materializado no juízo de
origem, em 72:00 horas; no mesmo prazo processual, a dedução da oferta de caução real; desde logo,
comunique-se o leiloeiro que o leilão realizar-se-á, mas ficará clausulado na pendência do julgamento de
fundo do presente agravo de instrumento, de modo que não importará em transpasse da titularidade
dominial, o que deverá ser anunciado no momento do pregão.

Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante no primeiro público leilão, fica desde já designado o dia 14 de abril de 2021, no mesmo
horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$
8.033.773,50 (oito milhões, trinta e três mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
No caso de exercício do direito de preferência previsto no artigo 27, § 2º-B da Lei 9.514/97, serão utilizados
os critérios estabelecidos no § 2º do mencionado artigo.
Valor da dívida atualizado: R$ 7.178.803,29 (sete milhões, cento e setenta e oito mil e oitocentos e três reais
e vinte e nove centavos), atualizado até 03/2021.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em
qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei
13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante
correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato e/ou endereço atualizado, inclusive ao
endereço eletrônico, podendo o fiduciante adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue
em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos
encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros
interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance
mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no
auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que
poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º público leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro,
na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo
apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com
firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se
tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no prazo estipulado, o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% sobre o valor do arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a
escritura de venda e compra será lavrada em até 60 (sessenta) dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do encerramento do leilão para
efetuar o pagamento da totalidade do preço do imóvel arrematado e da comissão do leiloeiro, conforme edital.
No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do
leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente,
sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais
como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos
cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão on line 1.1. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento presencial, participar do leilão on line,
habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até as 12:00 horas do dia da
realização do público leilão. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou
por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.2. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no
site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de
participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os
lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site
do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa
do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou
linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos
inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.3. A qualquer momento o Leiloeiro poderá solicitar documentação complementar para os
habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível
autenticar a identidade e idoneidade do(a) interessado(a).
1.4. No ato da arrematação, ou em até 48 (quarenta e oito) horas contados do encerramento do leilão,
o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver;
(d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de
permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE
e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de
1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa
física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha
cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos
dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida
civil. 1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável,
com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.4.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho
Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.5. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista,
a importância equivalente ao valor da venda e compra, ou seja, do lance vencedor do leilão, mais 5% (cinco
por cento) de comissão ao leiloeiro que incidirá sobre o preço, via TED’s em conta corrente indicadas pelo
VENDEDOR e pelo LEILOEIRO após o encerramento do leilão por e-mail.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A venda será feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos
e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a
exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições do imóvel estarão descritas nos
catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental;
(ii) por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluído, reformado ou demolido,
não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a
construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iii) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro
e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(iv) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras,
indisponibilidades, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se
necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esses cancelamentos, bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(v) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas;
(vi) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer
título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as
medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes
órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a
imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após
o pagamento do preço.
4. DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
4.1. Considerando que nas Condições de Venda e Pagamento há previsão legal para pagamento do
arremate é de até 48 horas após a arrematação, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem
arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a)
obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais
despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o
término do leilão.
4.2. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a
protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto
21.981/32.
4.3. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante
inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão
divulgado no portal e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente
banidos.
4.4. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
Exibindo 1-5 de 107 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
lum*/*/*/*/*(não definido)Não14/04/2021 às 16:36R$ 20.350.000,00R$ 1.017.500,00R$ 21.367.500,00
lap*/*/*/*/*(não definido)Não14/04/2021 às 16:36R$ 20.300.000,00R$ 1.015.000,00R$ 21.315.000,00
lum*/*/*/*/*(não definido)Não14/04/2021 às 16:35R$ 20.250.000,00R$ 1.012.500,00R$ 21.262.500,00
lap*/*/*/*/*(não definido)Não14/04/2021 às 16:35R$ 20.200.000,00R$ 1.010.000,00R$ 21.210.000,00
lum*/*/*/*/*(não definido)Não14/04/2021 às 16:35R$ 20.150.000,00R$ 1.007.500,00R$ 21.157.500,00
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