Leilão encerrado
R$ 289.432,86
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X13297
Número Lote
Lote 23
Visitas
2.251
Habilitados
32
Lances
0

Casa 92 m² - Parque São José - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
92 m2
Quartos
3
Banheiros
2
Localização
Rua Puerto Asis, 91, Parque São José, São Paulo, SP
Comitente
BANCO SANTANDER
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 18/05/2017 às 15:00 Data: 23/06/2017 às 11:36 R$ 289.432,86
Valor de Avaliação
R$ 289.432,86 ( Duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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DADOS DO IMÓVEL:
CASA - BAIRRO PARQUE SÃO JOSÉ - CAPELA DO SOCORRO
* Rua Puerto Asis, nº 91 - Lote 16 - Quadra 06
* Área de terreno: 250,00m²
* Área construída: 92,00m²
* Matrícula: 97.895 do 11º CRI de São Paulo/SP
* Contribuinte: 176.153.0016-8 - Prefeitura de São Paulo/SP

LOCALIZAÇÃO:
Bairro residencial com todos os melhoramentos públicos e comércio local.

OBSERVAÇÕES:
• Ocupado.
• Ação de Reintegração de Posse - ajuizada pelo Banco Santander S/A - Proc. nº 10084727420178260002 da 12ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro - São Paulo/SP em face de Edivaldo Alves Santiago. Em fase inicial.
• Ficarão a cargo do arrematante: assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) à desocupação mediante sub-rogação na ação judicial em trâmite proposta pelo VENDEDOR; (ii) à apuração e pagamento do IPTU, a partir do exercício 2017, parcelas vencidas e vincendas.

  • Em até 11x sem juros ou correção *
  • Em até 60x com juros de 1% a.m. (Tabela Price + IGPM) *
  • Em até 420x utilizando o crédito imobiliário do Banco Santander. (Crédito imobiliário)

* Vide condições completas no Edital do Leilão. Para utilizar o crédito imobiliário consultar agências do Banco Santander antes de realizar a oferta.
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EDITAL DE LEILÃO
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, torna público, para conhecimento dos interessados, que os
imóveis de sua propriedade e das empresas de mesmo grupo econômico e/ou coligadas, serão vendidos
um a um, a quem maior lance oferecer, através de Leilão: (i) presencial, (ii) online (iii) presencial e on
line, do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, observado o valor mínimo de venda previsto neste
Edital.
Para fins do presente, o proponente vencedor será designado “COMPRADOR” e o Banco Santander
(Brasil) S/A e empresas de mesmo grupo econômico e/ou coligadas, serão designados, em conjunto,
“VENDEDOR”.
Fica reservado ao VENDEDOR, a seu critério e sem prévia comunicação, o direito de vender ou não o(s)
imóvel(is) pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o lance maior, bem
como retirar, desdobrar, reunir os imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro
Oficial.
O Leilão será realizado em 23 de junho de 2017 às 11 horas, na modalidade presencial e “online”,
presencial na Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista - São Paulo - SP e “online” através do site do
Leiloeiro Oficial: www.megaleiloes.com.br .
O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira registrado na
JUCESP sob nº 844 estabelecido na Alameda Franca, nº 580, Bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP –
telefone: (11) 3149-4600 e Fax: (11) 3149-4600- ramal .
O horário para a realização do Leilão corresponde ao do local em que o mesmo será realizado.
O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados aceitam por
adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pela legislação aplicável.
Ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a
aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste Edital e também em seus Anexos.
1. OBJETO
1.1 Alienação do(s) imóvel(is) relacionado(s) no Anexo I, parte integrante deste Edital, também
disponíveis no site do Leiloeiro Oficial: www.megaleiloes.com.br.
2. PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE
2.1 Conforme a modalidade do Leilão (presencial e/ou online), os interessados poderão enviar lances
presencialmente durante o leilão e/ou online. Os lances online deverão ser feitos por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu site
www.megaleiloes.com.br.
2.1.1 Também serão aceitos, em quaisquer das modalidades de Leilão, lances via e-mail, através do site
www.megaleiloes.com.br, fax ou carta endereçada ao escritório do Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José
Cerello Gonçalves Pereira, estabelecido na Alameda Franca nº 580, Jardim Paulista, São Paulo/SP –
telefone: (11)3149-4600 e Fax: (11)3149-4600, ramal , desde que recepcionados até 24h (vinte e quatro)
horas antes da realização do leilão.
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2.1.2 Na hipótese de leilão online, os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e aceitar, no
próprio site, as regras de participação do Leilão para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e
homologará os lances em conformidade com as disposições deste Edital. Os lances via internet com
participação online estarão sujeitos às regras deste Edital, especialmente aquelas contidas nas Condições
Gerais de Venda, Preço e Forma de Pagamento. É pressuposto para a oferta de lances ter capacidade civil
para firmar contratos e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no
presente Edital de Leilão.
2.1.3 Na hipótese de leilão presencial concomitantemente com leilão online, os lances oferecidos online
serão apresentados em telão, no ato do Leilão presencial, juntamente com os lances presenciais obtidos.
Fica estabelecido que, ao proponente de lances online não serão conferidos quaisquer direitos nas
seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: (i) eventual recusa do lance pelo leiloeiro oficial; (ii)
quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em
vista que tais meios são apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais
falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente
pelo proponente interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer
reclamação ao VENDEDOR a esse respeito.
2.1.4 Nos casos de lances online, carta, fax ou e-mail, o COMPRADOR terá o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, depois de comunicado expressamente, para: (i) efetuar o pagamento do sinal ou da
totalidade do preço, observando-se o item 3.2 abaixo; (ii) efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro
Oficial, observando-se o item 3.2 abaixo; (iii) apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação
indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do Leiloeiro. O não cumprimento destas obrigações,
no prazo estabelecido, ensejará no cancelamento da venda de pleno direito, sem prejuízo de ficar o
proponente vencedor, sujeito a sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de
perdas e danos.
2.2 Nos casos de lances presenciais, o COMPRADOR deverá obrigatoriamente estar munido dos
documentos indicados no item 2.3 abaixo, no ato da arrematação.
2.3 A formalização da compra e venda do imóvel, através de um dos instrumentos indicados no presente
Edital, somente ocorrerá se o COMPRADOR apresentar os seguintes documentos para análise do
VENDEDOR:
(a) SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autêntica do RG/ RNE e CPF/MF, inclusive de seu companheiro ou
cônjuge, (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, (iii) cópia simples
do comprovante de residência atualizado (serão aceitas: cópia de contas de consumo e correspondência de
instituições financeiras); (iv) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) ficha
cadastral preenchida e assinada (Anexo V); (vi) se o comprador for representado por procurador, cópia
autêntica do RG e do CPF/MF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (vii) se o
comprador for estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de permanência legal
e definitiva no país, observado o disposto no item (d) abaixo; (viii) se o comprador efetuar o pagamento a
prazo, além dos documentos relacionados acima, cópia simples dos 02 (dois) últimos hollerithz, se
assalariado ou cópia simples dos 02 (dois) últimos extratos bancários se não assalariado; (ix) se o
COMPRADOR efetuar o pagamento à vista de imóvel inferior a R$ 500.000,00, estará dispensado da
apresentação da declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo.

(b) SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ, (ii) cópia autêntica do Estatuto ou
Contrato Social e respectivas alterações, (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF/MF dos representantes
legais da empresa, (iv) cópia autêntica da prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), (v)
declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e dos sócios do último
exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e assinada (Anexo VI); (vii) balanço patrimonial; (viii) se o
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comprador for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/MF do procurador,
observado o disposto no item (c) abaixo (ix) se o comprador efetuar o pagamento a prazo, além dos
documentos relacionados acima, declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos últimos12 (doze)
meses, assinada pelo Contador e extrato bancário da pessoa jurídica e dos sócios dos últimos 03 (três)
meses; (x) se o COMPRADOR efetuar o pagamento à vista de imóvel inferior a R$ 500.000,00, estará
dispensado da apresentação da declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa
jurídica e dos sócios do último exercício, bem como balanço patrimonial.
(c) Instrumento Público de Procuração (em original ou cópia autêntica): no caso de representação por
terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração deverá ser por instrumento
público, ou seja, lavrada em Tabelionato de Notas, outorgada de forma irrevogável e irretratável e
constando poderes expressos para a compra de imóveis e para assinar a ficha cadastral (Anexo V e VI do
Edital) para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº
2.799 de 08 de Outubro de 1998.
(d) Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não
podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
(e) Menores de 18 anos: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados ou assistidos/
representados por seu representante legal, assim como os civilmente incapazes.
(f) Outros documentos: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, outros
documentos para fins de concretização da compra e venda.
2.3.1 A não apresentação da documentação em referência, no ato da arrematação (no caso de lances
presenciais) ou no prazo estabelecido pelo VENDEDOR, poderá acarretar, a critério exclusivo do
VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
2.4 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março
de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998. Portanto, o COMPRADOR,
pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente, preencher e assinar, no ato da arrematação do(s)
imóvel(is), ficha cadastral Anexo V e VI do presente Edital, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
2.5 Para aquisições que atinjam ou superem o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
seja pela compra de um imóvel nesse valor, seja pela compra de mais de um imóvel cuja somatória dos
preços de aquisição atinja ou supere esse valor, as vendas estarão condicionadas à aprovação interna do
VENDEDOR, que será feita posteriormente, mediante a entrega dos documentos indicados no item 2.3
acima, dentre outros documentos que, a exclusivo critério do VENDEDOR sejam necessários para
comprovar a origem dos recursos do COMPRADOR em observância ao item 2.4 acima.
2.6 A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação do VENDEDOR, inclusive
análise de crédito do COMPRADOR, ficando a exclusivo critério do VENDEDOR e independente de
justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. O VENDEDOR,
ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações
realizadas por COMPRADOR que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante o
VENDEDOR.
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3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
3.1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas as condições deste Edital.
3.2 Em todos os casos, qualquer que seja a opção de pagamento escolhida, no ato da arrematação ou no
prazo estabelecido pelo VENDEDOR conforme expressamente previsto neste Edital, o COMPRADOR
deverá efetuar o pagamento:
(i) do preço total ou do sinal, conforme o pagamento for à vista ou a prazo, através de cheques sempre
nominais, de titularidade do COMPRADOR ou de Procurador, emitidos em favor do VENDEDOR; OU
através de operações bancárias DOC ou TED que serão aceitas desde que contenham o nome do
COMPRADOR no comprovante de transferência e;
(ii) da comissão do Leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total do lance
(sem descontos), através de cheques sempre nominais de titularidade do COMPRADOR ou de
Procurador, emitidos em favor do LEILOEIRO; OU através de operações bancárias DOC ou TED que
serão aceitas desde que contenham o nome do COMPRADOR no comprovante de transferência.
3.2.1 O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em
forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se o
VENDEDOR desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do
COMPRADOR.
3.3 Será permitida a utilização do FGTS no financiamento imobiliário para abatimento das parcelas do
saldo devedor ou quitação total do imóvel, caso o imóvel esteja desocupado e se enquadre nas regras de
utilização do FGTS. O FGTS não poderá ser utilizado para o pagamento do sinal.
3.4 Será permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com outra instituição financeira
desde que o imóvel esteja desocupado. Será também permitido o pagamento através de financiamento
imobiliário com o próprio VENDEDOR, desde que mediante aprovação prévia da documentação do
COMPRADOR e observadas as condições do produto, vigentes na data da contratação. Nesta hipótese,
previamente à data do Leilão, o COMPRADOR deverá comparecer a uma agência do Banco Santander
para simulação do financiamento de modo a verificar eventual interesse nesta forma de pagamento do
preço do imóvel. Caso o COMPRADOR tenha a intenção de contratar o financiamento imobiliário,
deverá preencher os formulários anexos a este edital (Anexos VII e VIII), bem como apresentar os
documentos relacionados no Anexo IX e apresentá-los ao leiloeiro na data do Leilão, sem prejuízo da
apresentação dos documentos indicados na cláusula 2.3 deste Edital.
PAGAMENTO À VISTA
3.5 Para pagamentos à vista, por qualquer valor, não será concedido desconto.
3.6 Se o COMPRADOR se enquadrar em quaisquer das condições previstas nas alíneas abaixo, este
somente poderá efetuar a compra através da opção à vista:
a) Se o COMPRADOR for ex-proprietário(s) do imóvel, bem como na hipótese da compra ser realizada
por seu(s) cônjuge(s), ascendente(s), descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa jurídica da(s) qual(is)
o(s) mesmo(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou administrador(es), exceto se o ex-proprietário tiver dado o
imóvel ao VENDEDOR como pagamento de dívida contraída por terceiros;
b) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tiver, dentre os seus sócios ou administradores, exproprietário(s)
do imóvel;
c) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio de empresa ex-proprietária;
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d) Se o COMPRADOR estiver em mora com o VENDEDOR ou qualquer empresa a este coligada ou
ainda se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas condições;
e) Se o COMPRADOR possuir qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos órgãos de
proteção ao crédito (SPC/SERASA, etc...) ou for sócio de Pessoa Jurídica nessas condições ou, ainda, que
tenha na sociedade sócio nessas condições.
3.6.1 Ocorrendo arremate de imóvel a prazo por COMPRADOR que se enquadre nessas condições, sem
que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel, estará configurado o vício
do negócio e, a critério do VENDEDOR, o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra será
rescindido, hipótese em que o COMPRADOR receberá eventual valor pago, descontada a comissão do
leiloeiro, a multa contratual e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
PAGAMENTO A PRAZO
3.7 De acordo com os parâmetros fixados abaixo, poderá o arrematante pagar o remanescente do preço da
seguinte forma:
a) Em até 11 (onze) parcelas: em parcelas mensais e sucessivas sem acréscimos;
b) Acima de 11 (onze) parcelas: em parcelas mensais e consecutivas acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês, calculados pela “Tabela Price” e atualizadas monetariamente a partir da data
base (data da realização do leilão) na menor periodicidade permitida nas normas em vigor, desde
que não inferior à mensal, pela capitalização das variações mensais do IGP-M /FGV, se positivo,
verificada entre o mês da data base, inclusive, e o mês do primeiro vencimento coincidente ou
subsequente à data do reajuste, exclusive. O valor assim reajustado vigorará a partir do 1º
(primeiro) vencimento coincidente ou subsequente à data de reajuste.
3.7.1 A primeira parcela vencerá 01 (um) mês após a data de realização do leilão, e as demais em igual
dia dos meses subsequentes.
3.7.2. O pagamento das parcelas acima especificadas deverá ser efetuado nos respectivos vencimentos,
através de boleto de cobrança bancária.
3.7.3. Nas vendas parceladas não será concedido desconto.
3.8 Caso o pagamento do preço ocorra através de crédito imobiliário, nos termos da cláusula 3.4
acima, as condições de pagamento do preço observarão as regras específicas do financiamento contratado,
vigentes na data da contratação e não o disposto nas cláusulas 3.5 a 3.7.3 acima.
Condições de Pagamento em Função dos Valores do Lance Total Ofertado
3.9 Em função dos preços dos imóveis, para efeito de definição dos percentuais relativos ao sinal e da
forma de pagamento do remanescente do preço, deverão ser observadas as seguintes condições:
A. Imóveis com valor até R$ 4.000,00, inclusive:
Somente à vista, no ato da arrematação;
B. Imóveis com valor acima de R$ 4.000,00 (exclusive) até R$ 10.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do item 3.7 (a);
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C. Imóveis com valor acima de R$ 10.000,00 (exclusive) e até R$ 50.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do item 3.7(a) ou, em até 24 parcelas,
nos termos do subitem 3.7(b);
D. Imóveis com valor acima de R$ 50.000,00 (exclusive) e até R$ 100.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou em até 36
parcelas, nos termos do subitem 3.7(b);
E. Imóveis com valor acima de R$ 100.000,00 (exclusive) e até R$ 200.000,00:
- Sinal de no mínimo 20% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou em até 48
parcelas, nos termos do subitem 3.7(b);
F. Imóveis com valor acima de R$ 200.000,00 (exclusive):
- Sinal de no mínimo 20% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou em até 60
(sessenta) parcelas, nos termos do subitem 3.7 (b)
4. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
4.1 Nas hipóteses de: (i) venda a prazo; (ii) vendas condicionadas à análise do VENDEDOR conforme
itens 2.5, 2.6 e 3.4 supra; e (iii) vendas condicionadas ao não exercício do direito de preferência de
terceiros, o COMPRADOR deverá aguardar a manifestação positiva e por escrito do VENDEDOR
sobre a possibilidade de concretização da venda, data em que iniciará a contagem do prazo de 15 (quinze)
dias referenciado na cláusula 4.2 abaixo. Nessas hipóteses, o COMPRADOR deverá efetuar
imediatamente, no ato da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro, conforme previsto em 3.2
(ii) do presente Edital.
4.2 Imóveis com dívidas originadas antes da data da realização do Leilão, cujo pagamento seja de
responsabilidade do COMPRADOR por previsão expressa neste Edital, deverão ser quitadas pelo
COMPRADOR junto a seus respectivos credores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da
data da manifestação positiva e por escrito do VENDEDOR. Uma vez comprovado o cumprimento dessa
obrigação ao VENDEDOR, o COMPRADOR terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados da
data do cumprimento da obrigação, para efetuar o pagamento do sinal (se a venda for à prazo) ou da
totalidade do preço de venda (se a venda for à vista), observando-se o item 3.2 (i) acima.
4.3 Caso o VENDEDOR não confirme a venda do imóvel, por qualquer hipótese fixada neste edital, o
COMPRADOR será informado do fato, ficando desde logo estabelecido que a Ata e o Recibo de Leilão
estarão automaticamente cancelados, sem validade e eficácia, como se nunca houvessem existido,
independentemente de qualquer formalização entre as Partes, sendo que a comissão paga ao Leiloeiro será
pelo mesmo diretamente devolvida ao COMPRADOR. Nesta hipótese, fica o VENDEDOR liberado
para negociar o imóvel com terceiros. Ao aceitar os termos deste Edital o COMPRADOR declara ciência
e concordância com os exatos termos aqui ajustados.
4.3.1 Caso o VENDEDOR confirme a venda do imóvel e não havendo a pendência indicada no item 4.2
acima, o COMPRADOR terá 24h (vinte e quatro horas) para efetuar o pagamento do sinal (se a venda
for à prazo) ou da totalidade do preço de venda (se a venda for à vista), observando-se o item 3.2 (i)
acima.
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4.4 A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as fotos e as áreas mencionadas nos
editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas.
Havendo divergências de áreas e/ou características físicas, o COMPRADOR não poderá pleitear do
VENDEDOR complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da venda.
4.5 Fica desde já esclarecido que os imóveis serão vendidos no exato estado em que se encontram, física
e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais ações, ocupantes,
locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá alegar desconhecimento
de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições estruturais, mudança no
compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por
terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em
que não será possível o abatimento proporcional do preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.
4.5.1 Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in loco” (se
desocupado) e deverão analisar rigorosamente a sua respectiva documentação imobiliária junto ao
Leiloeiro Oficial, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o envolvem.
4.5.2 No caso de imóvel locado, fração ideal ou outras situações específicas, será assegurado o exercício
do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas ofertadas pelo arrematante, na
forma da lei. Em caso de locação registrada na matrícula do imóvel arquivada no respectivo Cartório de
Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o COMPRADOR se
obriga a respeitar e cumprir o contrato em todas as suas cláusulas e condições.
4.5.3 Nos casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo a ser outorgado ao
COMPRADOR que maior lance tiver ofertado, que a efetivação da venda ficará condicionada ao não
exercício do direito de preferência na forma da legislação em vigor.
4.6 Vaga de garagem correspondente a unidade autônoma (com matrícula própria) e integrante de
Condomínio Edilício, só poderá ser adquirida, nos termos da legislação vigente, por proprietário de
alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo previsão em sentido contrário
na respectiva Convenção Edilícia. No entanto, Vaga de Garagem situada em Edifício Garagem não
observará essa regra.
4.7 Na aquisição de direitos decorrentes de carta de arrematação, o COMPRADOR adquirirá tão
somente direitos pessoais e não a propriedade imóvel, devendo o mesmo certificar-se dos riscos
envolvendo tal aquisição. Para que dita propriedade se consolide em nome do COMPRADOR,
necessário se faz o registro de mencionada carta em nome do VENDEDOR e, após, a lavratura da
escritura pública de compra e venda do imóvel em nome do COMPRADOR. Todas as providências e
custos envolvidos, exemplificativamente, expedição de segunda via e/ou re-ratificação da carta de
arrematação/adjudicação, atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis
competente, recolhimento do ITBI, se necessário nestes atos, serão de responsabilidade exclusiva do
COMPRADOR.
DA VENDA DE FRAÇÃO IDEAL
4.8 Na hipótese de venda de fração ideal, o COMPRADOR se responsabiliza solidariamente com os
demais coproprietários, por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do imóvel, mesmo que
originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao ressarcimento junto ao
VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou de
terceiros.
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4.8.1 Na hipótese do COMPRADOR arrematar fração ideal de imóvel, o VENDEDOR não se
responsabilizará, ainda, por eventual exigência do Cartório de Registro de Imóveis para registro do
instrumento a ser outorgado.
DOS DEVERES DO COMPRADOR
4.9 São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas expensas, sem
prejuízo de outros previstos no Edital:
(i) atender às notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao estado de
conservação dos imóveis, inclusive mas não exclusivamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas
e muros, controle de zoonoses, etc., independente da data em que tenham sido originados;
(ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel perante
os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data
da sua constituição, exemplificativamente, mas não exclusivamente: obtenção de plantas, projetos habitese,
memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de
numeração do prédio e/ou do logradouro, averbação de construções, unificações, desmembramentos,
respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos;
(iii) providenciar o recolhimentos de quaisquer taxas e tributos, inclusive mas não exclusivamente, INSS
e ISS de imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no
Cartório de Registro de Imóveis competente, assumindo o pagamento de eventuais débitos, de que
natureza forem e independentemente da data em que tenham sido originados, perante a construtora e/ou
órgãos públicos, inclusive Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura;
(iv) cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção de Condomínio e
Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-se a cumpri-los;
(v) em caso de Imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, efetuar o pagamento de taxa de
aforamento, obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s)
laudêmio(s), a partir da data da realização do Leilão, de modo a possibilitar a lavratura da competente
escritura de venda e compra do Imóvel. Caso a condição de foreiro seja verificada após a aquisição do
imóvel, o COMPRADOR responsabiliza-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas,
independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção de
autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a
possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel. O VENDEDOR auxiliará o
COMPRADOR, na hipótese, comprovada, deste não lograr êxito na obtenção das mencionadas certidões
e guias de recolhimento.
(vi) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive mas não
exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA adotando as
medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos eventualmente necessários
nos competentes órgãos públicos.
(vii) em caso de aquisição de fração ideal correspondente a futura unidade autônoma integrante de
condomínio edilício, cumprir toda e qualquer exigência por parte do Cartório de Registro de Imóveis para
registro do instrumento a ser celebrado com o VENDEDOR. O COMPRADOR deve atentar-se à
hipótese de que a construção do empreendimento pode não estar concluída ou averbada na matrícula, o
que se faz necessário para possibilitar a transferência da propriedade para o nome do COMPRADOR.
Nesse caso, o COMPRADOR se responsabiliza por todos os riscos, providências e despesas necessárias
9
para conclusão da construção e/ou sua averbação, bem como, proceder a todo e qualquer ato que se fizer
necessário para a regularização do imóvel e/ou do Condomínio.
(viii) salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote ou no presente Edital, quitar
todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir da data do Leilão, tais como: Imposto
Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a pagá-los em seus
vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou
de terceiros;
(ix) providenciar, juntos ao órgãos competentes, a transferência das contas de consumo, condomínio e
IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao VENDEDOR no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data da realização do Leilão, sob pena da aplicação de multa moratória
diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de venda do Imóvel devida até a data da efetiva
comprovação perante o VENDEDOR.
(x) providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel (ex: penhora,
hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal finalidade, exceto se
previsto expressamente, de forma diversa, na descrição específica do lote, certificando-se previamente de
todas as providências necessárias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos
riscos envolvendo tais procedimentos, os quais são assumidos pelo COMPRADOR;
(xi) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como, de passivos ambientais
ainda que tenham origem anterior à data da realização do Leilão. Caso o VENDEDOR por ventura seja
responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais passivos, o
COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos e, se for o caso, deverá
indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O COMPRADOR não poderá reclamar do
VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos no preço, desfazimento da venda ou indenização que
decorra, de referidas questões ou obrigações;
(xii) responsabilizar-se por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da escritura
definitiva de venda e compra e seu respectivo registro na matrícula imobiliária, inclusive, mas não
exclusivamente, ITBI, re-ratificações e cumprimento de eventuais exigências que venham a ser
formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas;
4.9.1 Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas que, por força do
presente Edital, sejam de responsabilidade do COMPRADOR, ficará este último obrigado a ressarcir o
VENDEDOR de todos os desembolsos por este efetuados, no prazo máximo de 10 (dez), contados da
data da notificação do VENDEDOR, atualizado monetariamente pela variação do IGPM/FGV desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR, acrescido
de multa de 10% (dez) por cento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O eventual não
pagamento no prazo estabelecido implicará ainda, na aplicação de multa moratória diária equivalente a
2% (dois por cento) do total do valor a ser reembolsado, devida até a data do efetivo pagamento.
EVICÇÃO DE DIREITOS
4.10 O VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja
expressa menção das restrições, irregularidades, etc. dos imóveis neste Edital, Anexos e materiais de
divulgação, ocasião em que o adquirente assume os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código
Civil.
4.11 Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis
disponibilizados à venda, poderão estar envolvidos em ações judiciais, o que não constituirá, em
qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da venda.
10
4.11.1 Caso as ações judiciais expressamente informadas na descrição específica do lote, envolvam
discussões sobre a propriedade do imóvel e em decorrência das mesmas venha a ocorrer evicção (perda
da coisa por força de sentença judicial), a responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à
devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo COMPRADOR acrescido pelo IGP-M/FGV, a
contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou
das parcelas efetivamente pagas, se à prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo COMPRADOR referentes ao período anterior à data do Leilão e; (iii) somente para imóvel
vendido na condição de ocupado, das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo
COMPRADOR; (iv) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura
definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o COMPRADOR não poderá pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil
Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo COMPRADOR no imóvel, após a
data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
4.12 O VENDEDOR esclarece ainda que, se eventualmente, após a data da realização do Leilão surgir
qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o VENDEDOR apenas se manifestará ao
COMPRADOR sobre tais ações, após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que o VENDEDOR
responderá por evicção de direitos, na forma da lei.
POSSE
4.13 A posse do imóvel vendido na condição de desocupado, será transmitida ao COMPRADOR
automaticamente depois de liquidado o pagamento do preço total (se pago à vista) ou do sinal (se pago
em parcelas).
4.14 Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou
ainda, por qualquer razão não seja possível ao VENDEDOR entregar ao COMPRADOR a posse direta
do imóvel, o COMPRADOR assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais
no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao
COMPRADOR, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários
para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
4.14.1 Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para retomada da
posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, caberá ao COMPRADOR
arcar com todas as providências e despesas necessárias, inclusive honorários advocatícios para, a critério
do VENDEDOR: (i) subrogar-se na ação judicial em substituição ao VENDEDOR; (ii) ingressar na
ação judicial existente como assistente até final julgamento; (iii) propor nova ação, com a consequente
desistência da anterior (mediante concordância da parte contrária). Em havendo decisão desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR deverá ingressar com nova medida possessória, a seu critério e
responsabilidade, assumindo todas as providências, despesas e riscos relacionados.
DIREITO DE PREFERÊNCIA
4.15 No caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será assegurado o
exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas ofertadas pelo
arrematante, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e desde
que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o arrematante se obriga a respeitar e cumprir o
contrato em todas as suas cláusulas e condições.
4.16 Nos casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo a ser outorgado ao arrematante que
maior lance tiver ofertado, que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do direito de
preferência na forma da legislação em vigor.
11
IMÓVEIS RURAIS
4.17 Em caso de imóvel(is) rural(is), sem prejuízo da aplicação das demais disposições previstas no
presente Edital, fica estabelecido que:
a) Após a assinatura do Instrumento Público ou Particular de Compromisso de Venda e Compra à vista ou
parcelado, ficará a cargo do VENDEDOR providenciar a declaração do ITR do exercício vigente,
protocolando junto à Receita Federal, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR,
DIAC-Alienação. Ao COMPRADOR ficará o encargo de entregar a declaração do ITR dos próximos
exercícios e efetuar o pagamento dos tributos correspondentes, com a manutenção da documentação
comprobatória.
b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar, perante os órgãos
públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is) adquirido(s), conforme legislação vigente,
obtendo para tanto, toda a documentação que se fizer necessária, também às suas exclusivas expensas,
exemplificativamente, Geo-Referenciamento, Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo
IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade Física de Imóvel Rural, expedida pela
Receita Federal, Certidão do INCRA, Declarações de Reconhecimento de Limite e averbação de reserva
legal e área de preservação permanente.
c) Assume o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura Municipal e/ou
Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do cadastro do imóvel para
seu nome, comprovando-se essa providência junto ao VENDEDOR, mediante envio de cópia do
protocolo, em até 10 (dez) dias, contados da arrematação do Imóvel.

4.17.1. A venda de imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a funcionar no
Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas
ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior
(“Adquirente estrangeiro”), está condicionada à observância e cumprimento, pelo
Adquirente/COMPRADOR, das disposições legais que tratem da matéria.
4.17.1.1 O COMPRADOR declara inequívoca ciência que, somente após a obtenção de todas as
autorizações e documentos relacionados na legislação que regulamenta a venda de imóvel a Adquirente
Estrangeiro, será celebrado o instrumento de aquisição e o COMPRADOR será imitido na posse do
imóvel rural adquirido, data a partir da qual passará a responder pelos débitos incidentes sobre o imóvel.
5. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/ INSTRUMENTO AQUISITIVO
5.1. A alienação dos imóveis será formalizada, a exclusivo critério do VENDEDOR, mediante a lavratura
de Escritura Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada à integral quitação do preço do imóvel), de
Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, de
Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra com Condições Resolutivas nos termos do
artigo 127 do Código Civil Brasileiro. Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um
dos instrumentos citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do VENDEDOR, outro compatível com a
natureza do imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos nos itens abaixo.
5.2. A Escritura Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada à integral quitação do preço do
imóvel) ou a Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia serão lavrados em, dia, hora e Tabelionato de Notas, obrigatoriamente indicados pelo
VENDEDOR, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12
5.2.1 Obriga-se o COMPRADOR, na data da outorga da escritura, a entregar o cheque em valor
suficiente para pagamento das custas e emolumentos necessários ao registro da Escritura junto à matrícula
do imóvel.
5.3. Ressalvadas as exceções expressamente autorizadas pelo VENDEDOR, o COMPRADOR deverá
comprovar o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel arquivada no Cartório de
Registro de Imóveis competente, em até 60 (sessenta) dias contados: (i) da averbação da denominação
social do VENDEDOR na matrícula do imóvel (nas hipóteses previstas no item 5.4 abaixo) ou (ii) da
outorga da competente escritura (nos casos em que a matrícula já estiver atualizada e em nome do
VENDEDOR).
5.3.1 A inobservância do prazo indicado em 5.2 e 5.3, facultará ao VENDEDOR, cobrar de imediato
do(a) COMPRADOR(a) multa mensal correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance vencedor,
acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro rata die” do IGPM/FGV,
utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento do prazo indicado acima
até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

5.3.2 Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias distintas do
preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro indexador que
o represente ou substitua.
5.4. O VENDEDOR torna público que alguns dos imóveis oferecidos são de propriedade de Bancos já
extintos, os quais foram incorporados pelo Banco Santander S/A, atualmente denominado, Banco
Santander (Brasil) S/A (CNPJ 90.400.888/0001-42), exemplificativamente, mas não exclusivamente,
Banco Comercial de Investimento Sudameris S/A (“BCIS”), Banco Sudameris Brasil S/A ou Banco ABN
Amro Real S/A. Nesses casos, pode-se fazer necessária apenas a atualização da denominação social do
VENDEDOR na matrícula imobiliária, para constar Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ nº
90.400.888/0001-42).
5.4.1 Os imóveis que se encontram nas situações descritas na cláusula 5.4, mesmo que sejam arrematados
na opção à vista, só terão a sua escritura definitiva de venda e compra outorgada pelo VENDEDOR: (i)
após o registro das alterações societárias na matrícula imobiliária, notadamente a incorporação societária
dos referidos Bancos extintos/incorporados pelo Banco Santander S/A e a alteração desta denominação
social para Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42); (ii) após a obtenção, pelo
VENDEDOR, de certidões negativas de débitos indispensáveis ao ato. Tal fato poderá postergar tanto o
registro do instrumento aquisitivo na matrícula, quanto a lavratura e/ou o registro da escritura pública, até
a conclusão do registro de tais atos societários na matrícula imobiliária, não havendo prazo para
conclusão. Fica desde já estabelecido que nesta hipótese o VENDEDOR não será penalizado, nem
responderá por eventual prejuízo do COMPRADOR, vez que este declara ciência desta condição do
imóvel e assume os riscos daí decorrentes.
5.5. O COMPRADOR que venha a arrematar imóvel(is), nas condições indicadas no item 5.4 acima,
estará automaticamente, declarando-se ciente da referida situação e obrigando-se a aguardar a conclusão
dos referidos registros, independentemente do tempo já transcorrido, sendo esta condição imprescindível
para a arrematação e celebração da respectiva promessa de venda e compra.
5.5.1. Ao VENDEDOR não poderá ser imputada qualquer multa, indenização ou abatimento no preço
arrematado, em decorrência do atraso na conclusão das providências indicadas na cláusula 5.4.1
5.6 O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome constar do recibo
de pagamento do preço se pagamento à vista ou, do recibo do sinal, se pagamento a prazo. É vedada
a cessão ou transferência, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes do Instrumento Particular de
Promessa de Venda e Compra, esteja o preço quitado ou não. É possível, no entanto, após a quitação
13
integral do preço, a lavratura da escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo COMPRADOR,
mediante o comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com o
recolhimento integral de todos os tributos devidos.
5.6.1 Ocorrendo a cessão de diretos a revelia do VENDEDOR, o COMPRADOR responderá
solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento das parcelas vincendas até final liquidação do
saldo do preço. Neste caso, a obrigação do VENDEDOR de outorgar a escritura definitiva de venda e
compra do imóvel subsistirá tão somente ao COMPRADOR.
5.7 Os instrumentos de aquisição (Ata e Recibo de Leilão, Instrumento Particular de Compromisso de
Venda e Compra, Escritura Publica), não serão firmados com Firmas Individuais.

6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES
6.1. O INADIMPLEMENTO do saldo ou de qualquer uma das parcelas do preço avençado, nos seus
respectivos vencimentos, ensejará a incidência de atualização monetária, em conformidade com a
variação “pro rata die” do IGP-M/FGV, (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do
vencimento até a do efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre
o valor em atraso. Decorridos 90 dias, e não sendo regularizada a pendência, será aplicada a condição
resolutiva, extinguindo-se de pleno direito a venda e compra.
6.2. Em caso de desfazimento da venda, motivada pelo COMPRADOR, seja na forma do item 6.1 acima
ou por inadimplemento de qualquer outra obrigação prevista no presente Edital e/ou em seus Anexos, o
VENDEDOR devolverá ao Arrematante 70% (setenta por cento) dos valores pagos a título de pagamento
do preço de venda e compra do imóvel, devidamente atualizados com a variação do IGP-M/FGV
(utilizada com um mês de defasagem) ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data da efetiva
restituição, ficando retido o remanescente a título de perdas e danos, multas e outras cominações legais,
deduzindo-se do valor a ser restituído a comissão do leiloeiro, os tributos, taxas, condomínios e outros
encargos não honrados de responsabilidade do COMPRADOR.
6.3. Ocorrendo a sustação dos cheques dados em pagamento ou devolução por qualquer motivo (ex.:
insuficiência de fundos), bem como, em caso de desistência do COMPRADOR na oferta do lance
vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o COMPRADOR deverá pagar ao
VENDEDOR multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco
por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como
dívida líquida e certa, nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo
Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil.
6.4. Em caso de desfazimento de venda, motivado pelo VENDEDOR, este restituirá ao
COMPRADOR, eventuais valores pagos a título de preço do imóvel e a comissão do leiloeiro, acrescido
de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata die, desde a data do pagamento até a data
da efetiva restituição. Quaisquer outras despesas documentalmente comprovadas e passíveis de
restituição, a critério exclusivo do VENDEDOR, serão reembolsadas acrescidas de atualização monetária
pelo IGP-M/FGV, calculadas pro rata die, desde a data do desembolso pelo COMPRADOR até a data
da efetiva restituição pelo VENDEDOR.
6.5. A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei,
este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em mera
tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
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7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados no escritório do leiloeiro,
localizado na Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, São Paulo-SP.
7.2. O VENDEDOR poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos
diferenciados daquelas previstas.
7.3. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este
leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
7.4. Se, eventualmente, o índice mencionado no presente Edital deixar de ser publicado ou, por qualquer
motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência: (i) o que
legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro estabelecido amigavelmente pelas
partes.

7.5. Integram o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes ANEXOS:
• ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS;
• ANEXO II - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA;
• ANEXO III - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM
PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA;
• ANEXO IV - MINUTA DE INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE VENDA E
COMPRA DE IMÓVEL COM CONDIÇÕES RESOLUTIVAS;
• ANEXO V – FICHA CADASTRAL: PF;
• ANEXO VI – FICHA CADASTRAL: PJ.
• ANEXO VII – FORMULÁRIO CRÉDITO IMOBILIÁRIO I
• ANEXO VIII – FORMULÁRIO CRÉDITO IMOBILIÁRIO II
• ANEXO IX – DOCUMENTOS CRÉDITO IMOBILIÁRIO

7.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, ao leiloeiro, na
Alameda Franca, nº 580 - telefone: (11)3149-4600 e Fax: (11)3149-4600 em até 3 (três) dias úteis antes
da data de realização do leilão.
7.7. As minutas de Escritura Pública de Venda e Compra, Escritura Pública de Venda e Compra com
Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia e de Instrumento Particular de Compromisso de Venda
e Compra de Imóvel com Condição Resolutiva, estão disponíveis no site do leiloeiro e do Banco
Santander (Brasil) para prévia consulta dos interessados, sendo que na redação das cláusulas especiais do
Contrato, serão observadas as características específicas de cada imóvel. Assim, referidas minutas,
respectivamente indicadas nos itens II, III e IV do presente Edital, receberão as alterações que
eventualmente se façam necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital e as que venham
a ser fixadas em normas Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais aplicáveis à espécie.
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ANEXO II
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA
...........compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTE VENDEDOR, o
............................, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, com sede na ................., inscrito no
CNPJ/MF, sob nº ............, neste ato representada por seus procuradores nos termos da procuração lavrada
em _____________ Cartório ____________Livro ________Folhas ___________ de outro lado, como
OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES),.......................................................................
Os presentes conhecidos entre si e identificados por mim escrevente, conforme documentos exibidos, e
acima mencionados, do que dou fé.
E, pelos contratantes, falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte:
1ª O OUTORGANTE VENDEDOR, em conformidade com o registro nº ........, da matrícula......... do......
CRI de......... é o proprietário do seguinte imóvel:
(DESCREVER O IMÓVEL)
Referido(s) imóvel(is) foi(ram) adquiridos(s) pelo OUTORGANTE VENDEDOR mediante...............,
Registro nº.............da(s) matrícula(s) nº(s).........................do Cartório de Imóveis de ..............e
encontra(m)-se cadastrado(s) na Prefeitura de ...........sob o nº (s) ................., com o valor venal de R$
____(_____) para o presente exercício.
2ª O imóvel objeto do presente instrumento está sendo vendido nas condições estabelecidas no Edital de
Leilão, realizado em __/__/___ , condições essas que ficam incorporadas por adesão ao presente
instrumento..

3ª Pelo presente Instrumento e em razão do lance vencedor, apresentado no Leilão realizado em
...../......./......, o OUTORGANTE VENDEDOR vende, ao(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) o
imóvel descrito e caracterizado no item 01 acima, pelo preço certo e ajustado de R$
.............(........................), pago e recebido em ......./......../........
Em face do recebimento integral do valor acima especificado, e por intermédio da presente
escritura, o OUTORGANTE VENDEDOR confere ao(s) OUTORGADO(S)
COMPRADOR(ES) a respectiva quitação, efetivando-se a transferência a este(s) último(s)
do domínio, dos direitos e ações que o OUTORGANTE VENDEDOR tinha e exercia
sobre o imóvel ora vendido, a fim de que o(s) adquirente(s) o considere(m) exclusivamente
de sua propriedade, comprometendo-se o OUTORGANTE VENDEDOR a fazer esta
venda e compra sempre boa, firme, valiosa e a responder pela evicção de direito na forma
da lei, quando e se denunciado a lide.
4ª Fica desde já convencionado que a presente venda é feita “Ad Corpus”, sendo que a descrição do
imóvel constante na ficha de matrícula, no edital do leilão e no item 01 desta escritura é meramente
enunciativa em relação às metragens, áreas e demais características. Em conseqüência, havendo
divergência nas dimensões do imóvel, não terá(ão) direito o(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) de
16
exigir(em) o complemento de áreas, reclamar(em) a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do
preço.
5ª Todas as providências e despesas necessárias à transferência da propriedade do imóvel em
questão, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de reratificação,
emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, etc... correrão por conta
do(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES).
6ª A presente avença vincula-se ao quanto neste instrumento retratado, aos termos do Edital relativo
ao Leilão realizado em ....../........./...... e às regras de Direito Privado.
7a. O OUTORGANTE VENDEDOR exibe a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, a qual
fica arquivada nestas notas na pasta ____, folhas _____; a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de
Negativa nº.........., série............, emitida pelo INSS - Região Fiscal ............., datada de ..........., Certidão
Positiva de Débitos de Tributos e Contribuições Federais com Efeitos de Negativa, datada de __/__/__,
bem como a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União Positiva com Efeitos de Negativa, datada de
__/__/__.
8
a
. O OUTORGANTE VENDEDOR declara que não existem feitos ajuizados fundados em ações
reais ou pessoais reipersecutórias sobre o imóvel.
9ª.A Todos os encargos, obrigações, despesas, tributos e impostos que incidirem sobre o imóvel, a
partir da data da realização do leilão, serão de responsabilidade do OUTORGADO COMPRADOR.
(Aplicável às hipóteses Compra e venda regular de imóveis)
9ª.B Todos os encargos, obrigações, despesas, tributos e impostos que incidirem sobre o imóvel,
independentemente da data do fato gerador, serão de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO
COMPRADOR. (Aplicável às hipóteses de compra e venda de fração ideal, e demais hipóteses
expressamente previstas em Edital).
10a
.O(S) OUTORGADO(S) COMPRADOR(RES) declara(m) ter conhecimento da Lei nº 7.433/85,
regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86, dispensando a apresentação e o arquivamento das certidões de
feitos ajuizados exigidos por aqueles diplomas legais.
11ª Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra,
ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o/a COMPROMISSÁRIO(A)
COMPRADOR(A) deverá apresentar ao COMPROMITENTE VENDEDOR, comprovação do
registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
11.1 A inobservância do prazo indicado no item 11 acima, facultará ao COMPROMITENTE
VENDEDOR cobrar de imediato do/a COMPROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A), multa
correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em
conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de
defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao
mês, mês ou fração.
12ª Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
17
13a
. Finalmente, por todos os contratantes me foi dito, falando cada um por sua vez, que aceitavam a
presente escritura em seus expressos termos, por se achar de acordo e conforme com o que entre si
haviam convencionado, e assim dão-se mútua e recíproca quitação, no tocante às importâncias pagas e
recebidas, autorizando-se o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder aos
registros e averbações que se fizerem necessários.
ANEXO III
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM PACTO ADJETO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
N:
VENDEDOR ora CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO _______.
COMPRADOR ora DEVEDOR FIDUCIANTE: .

IMÓVEL .
VALOR DA VENDA E COMPRA R$ .
F2. VALOR DA GARANTIA R$ .
VALOR VENAL R$ .
CONTRIBUINTE .
S A I B A M quantos esta pública escritura virem que aos _____ (__) dias do mês de _______ do ano
dois mil e nove (2.009), nesta Cidade e Capital de São Paulo, na sede do Outorgante Vendedor, em
diligência onde a chamado vim, perante mim Escrevente, compareceram partes entre si, justas e
contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDOR, ora CREDOR FIDUCIÁRIO,
doravante denominado apenas VENDEDOR: BANCO _____, (ou incorporação correspondente) com
sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua __________, nº _____, inscrito no CNPJ/MF sob nº
_____________, no Registro de Empresas sob NIRE ______________, conforme Ata da Assembléia
Geral _______de __/__-/___, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob
nº__________, em _-/___/___-, a qual encontra-se arquivada nestas notas em pasta própria nº___/__,
sendo neste ato representado por dois, dentre os seus procuradores: ___________, conforme procuração
lavrada em ____/__/___, no __º Tabelião de Notas desta Capital, no livro_________, às fls. _____/____,
cuja certidão expedida em ___/___/___, fica arquivada nestas notas em pasta própria sob nº ____/___; e
de outro lado, como OUTORGADO COMPRADOR, doravante denominado apenas DEVEDOR
FIDUCIANTE: _________, brasileiro, ________, portador da cédula de identidade RG nº __________
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº ________, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na
vigência da Lei nº 6.515/77, matrimônio realizado em _______, conforme certidão de casamento
expedida pelo Oficial de Registro Civil do __º Subdistrito - _________, desta Capital, termo n°______,
livro ____, fls._____, com _________, brasileira, ________, portadora da cédula de identidade RG nº
_______ SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº _________, residentes e domiciliados na ________,
nº_____, em _____ (CEP ). Os presentes capazes, identificados neste ato pelos documentos
supramencionados e apresentados no original, dou fé. Pelo VENDEDOR, me foi declarado que: I) DO
IMÓVEL – em cumprimento à Lei 7.433, de 18/12/1985, que a justo título e absolutamente livre e
desembaraçado de quaisquer dívidas, dúvidas e ônus reais, inclusive de hipotecas, mesmo legais, e não
existe em trâmite ação fundada em direito real, pessoal e reipersecutória, ou qualquer outra ação que
possa afetar, é senhor e legítimo proprietário do seguinte imóvel – ----------------, --º subdistrito -
_________, no distrito, município, comarca e --ª Circunscrição Imobiliária de ______, composto
_______. II) DO CADASTRO MUNICIPAL E DO VALOR VENAL – o imóvel está cadastrado na
Prefeitura do Município de São Paulo, sob o nº ______, com o valor venal de referência de
R$_________, para o presente ato. III) DA LEGITIMIDADE PARA ALIENAR – Referido imóvel foi
18
havido, por ele VENDEDOR mediante registro nº __ na matrícula nº ______, do __º Registro de
Imóveis de ______, conforme ________. IV) DA VENDA - pela presente escritura e nos melhores
termos de direito, em cumprimento as condições estabelecidas no Edital de Leilão Público extrajudicial
realizado em _____ e do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com
Condições Resolutivas de _______, condições essas que ficam incorporadas por adesão ao presente
instrumento, ele VENDEDOR, VENDE, COMO DE FATO VENDIDO TEM, ao DEVEDOR
FIDUCIANTE o citado imóvel, pelo preço líquido de R$ ______ (_________), através do lance dado no
Leilão Público extrajudicial realizado em ________, que ele VENDEDOR confessa e declara receber do
DEVEDOR FIDUCIANTE, a quantia de R$_______ (_______) em _____, e o saldo de R$______
(_________) a ser pago na forma da alienação Fiduciária adiante instituída (“VIII”), de cuja importância
total da forma assim recebida da plena quitação, transmitindo-lhe desde já toda a posse, domínio, direitos
e ação que sobre referido imóvel vinha exercendo, obrigando-se por si e seus sucessores a fazerem a
presente venda, sempre boa, firme e valiosa e a responderem pela evicção de direito na forma da lei. V) O
VENDEDOR declara (obs: essa cláusula poderá sofrer alterações conforme edital): a) expressamente,
sob responsabilidade civil e criminal, que não há contra ele nenhum feito ajuizado por ações reais ou
pessoais reipersecutórias, que envolva o imóvel ora alienado, tudo para os fins previstos na Lei Federal nº
7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86, e que não existem débitos condominiais pendentes;
b) que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros; c) que pesa sobre o imóvel ________. VI) O
DEVEDOR FIDUCIANTE, declara, neste ato (obs: essa cláusula poderá sofrer alterações conforme
edital):: a) ter pleno conhecimento da Lei nº 7.433/85 e seu regulamento, Decreto nº 93.240/86 e aceita a
declaração prestada pelo VENDEDOR, dispensando o mesmo da apresentação das demais certidões de
feitos ajuizados exigidos por aqueles diplomas legais, respondendo nos termos do artigo 1º - inciso V -
parágrafo 2° do referido Decreto, por eventuais débitos fiscais em atraso, porventura incidentes sobre o
imóvel; b) (vide incorporação) ou elimina esse item; c) estar ciente de que o imóvel objeto desta escritura
encontra-se ocupado por terceiro, não podendo vir a reclamar junto ao VENDEDOR ou, ainda, pedir a
este redução do valor do presente negocio por conta da referida ocupação, nem mesmo em virtude do
estão de conservação do imóvel, que também é de seu conhecimento, responsabiliza-se, no mais, o
DEVEDOR FIDUCIANTE por todas as medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente necessárias à
sua imissão na posse do imóvel, bem como por todos os custos daí decorrentes. VII) O DEVEDOR
FIDUCIANTE responsabiliza-se de forma irrevogável e irretratável (obs: essa cláusula poderá sofrer
alterações conforme edital): a) pelo pagamento de quaisquer encargos, tributos, taxas e contribuições que,
a partir da data da realização do leilão, venham a incidir sobre o imóvel; b) por quaisquer providências
eventualmente necessárias à regularização do imóvel perante a Prefeitura local e/ou perante o Registro de
Imóveis competente, a margem da respectiva matrícula; c) a arcar com todos os encargos devidos por
ocasião das providências para regularização do imóvel perante as autoridades competentes, inclusive,
eventual recolhimento de INSS relativo à mão de obra empregada; d) por todas as providências e
despesas pertinentes à transferência da propriedade tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas,
alvarás, certidões, escrituras, inclusive de re-ratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações,
desmembramentos, correrão por conta do DEVEDOR FIDUCIANTE; e) ainda, ter ciência de que sobre
o imóvel objeto desta escritura recaem o seguinte ônus: ________, responsabilizando-se integralmente
por todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a baixa do mencionado ônus, bem como
por todos daí decorrentes. VIII) DA FORMA DE PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO DO
SALDO DEVEDOR – O saldo de R$______ (_____), será pago em __ (____) parcelas mensais e
consecutivas de R$____ (______), iniciando-se em ______ (um mês a contar da data do leilão), já
incluídos os juros de 1,0% (um por cento) ao mês, calculadas pela “Tabela Price”, as quais serão
atualizadas monetariamente a partir da data base (data da realização do leilão), na menor
periodicidade permitida pelas normas em vigor, desde que não inferior à mensal, pela capitalização
das variações mensais do IGP-M/FGV, se positivo, verificadas entre o mês da data base inclusive, e
o mês do 1º (primeiro) vencimento coincidente ou subseqüente a data do reajuste, inclusive. O valor
assim reajustado vigora a partir do 1º (primeiro) vencimento coincidente ou subseqüente à data de
reajuste. No mais, o VENDEDOR FIDUCIÁRIO confere plena e irrevogável quitação das __ (__)
primeiras parcelas, no valor total de R$______ (________) vencidas e recebidas em ___________. IX)
DO PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Em cumprimento à Lei nº 9.514, de
19
20/11/1997, o presente negócio, ou seja, a venda e compra do imóvel descrito na cláusula “I”, sendo o
VENDEDOR senhor e legítimo proprietário desse imóvel; havendo nesta transação a transferência, pelo
DEVEDOR FIDUCIANTE, da propriedade resolúvel do referido imóvel ao VENDEDOR,
conseqüência da constituição da propriedade fiduciária mediante o registro da presente escritura no
competente Cartório de Registro de Imóveis; a) a presente escritura que serve de título ao negócio
fiduciário tem como valor principal da dívida, àquela mencionada na cláusula “VIII”, incidindo sobre
esse valor taxa de juros e condições de reposição do empréstimo ou do crédito do VENDEDOR; b) fica
assegurado ao DEVEDOR FIDUCIANTE, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco,
do imóvel objeto da alienação fiduciária descrito na cláusula “I”; c) na hipótese de mora, decorrido o
prazo de carência de QUINZE (15) dias, contados da data do vencimento da parcela, o DEVEDOR
FIDUCIANTE será intimado, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de
QUINZE (15) dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, os juros
convencionados, a multa e demais encargos contratuais e legais, inclusive os tributos imputáveis ao
imóvel, além das despesas de cobrança e intimação, sob pena de consolidação da propriedade em nome
do VENDEDOR, a reintegração na posse por medida liminar e posterior público leilão, conforme dispõe
o artigo 27, da Lei 9.514/97; d) para efeito de venda em público leilão, ficam indicados os valores a serem
somados mencionados nas cláusulas “VIII”, ficando certo como critério de revisão 1% (um por cento) ao
mês a partir da assinatura da presente escritura; e) decorrido o prazo de TRINTA (30) dias da
consolidação da propriedade em nome do VENDEDOR, será promovido público leilão para alienação do
imóvel; f) Se no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel,
estipulado na alínea “d” desta cláusula, será realizado o segundo leilão nos QUINZE (15) dias
subsequentes; g) no segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao
valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos. Entende-se
por despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as
necessárias à realização do público leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do
leiloeiro; h) nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregara a devedora a
importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias,
depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que trata a alínea “g”, fato esse que
importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do artigo 1.219 do Código
Civil; i) se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor da dívida, das
despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, considerar-se-á extinta a dívida e
exonerado o credor da obrigação de que trata a alínea “h”; j) na hipótese de que trata a alínea “i”, o
credor, no prazo de CINCO (05) dias a contar da data do segundo leilão, dará à devedora quitação da
dívida, mediante termo próprio; K) após a entrega do termo de quitação da dívida, descrito na alínea “j”,
o credor devolverá as quantias pagas, deduzidas de todas as despesas, dos prêmios de seguro, dos
encargos legais, tributos, encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do público leilão,
nestas compreendidas as relativas aos anúncios, comissão do leiloeiro, e quaisquer outros encargos que
recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para ao credor, nos termos
do artigo 27, da Lei 9.514/97, até a data em que o credor vier a ser imitido na posse; l) se o imóvel estiver
locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta (30) dias para desocupação, salvo se tiver
havido aquiescência por escrito do credor, devendo a denúncia ser realizada no prazo de noventa (90) dias
a contar da data da consolidação da propriedade no credor, devendo essa condição constar expressamente
em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica; m) por fim, à
devedora pagará ao credor, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês
ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor a que se refere a cláusula “IV”, computado
e exigível desde a data da alienação em leilão, ou não, até a data em que o credor, ou seus sucessores,
vierem a ser imitidos na posse do imóvel. X) DA CESSÃO FIDUCIÁRIA DOS DIREITOS
CREDITÓRIOS DECORRENTES DA PRESENTE ESCRITURA – não obstante a dispensa de
notificação ao DEVEDOR FIDUCIANTE, conforme dispõe o artigo 35, da Lei 9.514/97, fica desde já
notificada a provável cessão de crédito da presente escritura que implicará na transferência, ao
CESSIONÁRIO, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia. XI)
DAS CERTIDÕES - Em obediência ao artigo 257, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 3.048, de 06 de
maio de 1999, o VENDEDOR exibe as seguintes certidões: a) da matrícula nº _____, expedida pelo __º
20
Oficio de Registro de Imóveis de ______, em ______, a qual fica arquivada nestas Notas em pasta própria
nº _____; b) da Receita Federal do Brasil: Positiva Com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, nº 002562008-21200888, expedida em 30/09/2008,
válida até 29/03/2009, arquivada nestas Notas em pasta própria nº44/289, confirmada por esta Serventia
via internet em ________, e Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União nº 95F0.8463.38AE.AA93, emitida em 26/09/2008 e válida até
25/03/2009, arquivada nestas Notas em pasta própria nº11/152, confirmada por esta Serventia via internet
em _________. XII) DO REGISTRO - Finalmente pelos contratantes me foi declarado que autorizam o
Sr. Oficial do Registro de Imóveis competente, a proceder a todos os atos de registro que se fizerem
necessários para a perfeita regularização do presente título, (vide incorporação) ou elimina esse
observação. XIII) DO ITBI - o DEVEDOR FIDUCIANTE apresenta à guia, comprovando haver
recolhido à Prefeitura do Município de ________/__, o imposto de transmissão de bens imóveis a ele
relativo, na quantia de R$_________, em _________, através do Banco _________, agência ______,
autenticação _________, transação nº_________, arquivada nestas notas em pasta própria sob n°______,
da qual uma via acompanha o primeiro traslado desta escritura, e que, se responsabiliza plenamente por
qualquer diferença, multa, juros ou eventuais acréscimos que porventura venham a ser apurados sobre o
imposto de transmissão “inter-vivos”, isentando este Tabelionato e o Vendedor de quaisquer
responsabilidades quanto ao pagamento do mesmo. E assim disseram, dou fé, pediram-me e eu lhes lavrei
a presente escritura, que lida em voz alta e clara, aceitaram em todos os seus expressos termos, por achá-
la em tudo conforme, outorgaram e assinam na forma redigida. Emitida Declaração Sobre Operação
Imobiliária.
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_________________________________
Selos por verba
Guia nº_____/2007
Emls. R$
Séc.Faz. R$
Ipesp. R$
R.Civil. R$
T.Justiça. R$
Sta.casa. R$
Total. R$
21
ANEXO IV
MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
DE IMÓVEL COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Lote nº
Data do Leilão: / /
I – PROMITENTE VENDEDOR:
RAZÃO SOCIAL, com sede na Capital do Estado de São Paulo, [Rua/Avenida], nº [ ] , Bairro], CNPJ
nº [ ], por seus representantes ao final assinados.
II – PROMISSÁRIO(a)(s) COMPRADOR(a)(s):
PF solteiro:
[NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [ ],RGnº [
]SSP/__, residente em [cidade], [UF], [endereço], (Se houver Procurador) neste ato representado por seu
bastante procurador, [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº. , RG nº.
SSP/__, residente em [cidade], [UF], [endereço], conforme procuração pública lavrada em
__/__/___, no __º Tabelionato de Notas de [cidade], [UF].
PF casado:
[NOME COMPLETO], [nacionalidade], [profissão], CPF nº. , RG nº. SSP/__, casado(a) sob o
regime da [inserir regime] com [Nome do Cônjuge], [nacionalidade], [profissão], CPF nº. , RG nº.
SSP/__, residente em [cidade], [UF], [endereço], ( se houver Procurador, neste ato representado
por seu bastante procurador, [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº. ,
RG nº. SSP/__, residente em [cidade], [UF], [endereço], conforme procuração pública lavrada em
__/__/___, no __º Tabelionato de Notas de [cidade], [UF].
PJ:
[RAZÃO SOCIAL], com sede em [cidade], [UF], [endereço], CNPJ nº. por seus representantes ao final
assinados.
III – IMÓVEL:
descrever conforme edital
III.1 – SITUAÇÃO DO IMÓVEL:
( ) Ocupado ( ) Desocupado ( ) Fração Ideal
III.2. PENDÊNCIAS EXISTENTES NO IMÓVEL
([ conforme no Edital, se houver OU se não houver, fazer constar a expressão “não há”])
IV – PREÇO TOTAL DA VENDA:
R$ ( )
V – FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento do preço indicado no item IV, pela aquisição do imóvel descrito no item III, é efetuado
pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR, na forma abaixo indicada:
22
( ) à vista através de TED/DOC, nos termos do item 3.2 (i) do Edital
( ) à prazo
a) Saldo do Preço: R$ ( )
b) Número de Parcelas: ( )
c) Valor de cada uma das Parcelas: R$ ( )
Dados do Cheque, entregue neste ato pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE
VENDEDOR, a título de:
( ) sinal e princípio de pagamento do preço ( ) pagamento do preço à vista
Cheque nº. Banco nº. Agência Valor (em R$)



V.1 REGRAS APLICÁVEIS APENAS PARA PAGAMENTO À VISTA
O valor indicado no item IV acima é pago nesta data, diretamente pelo(a) PROMISSÁRIO(a)
COMPRADOR(a) ao PROMITENTE VENDEDOR através do cheque mencionado acima, pagamento
este recebido em caráter “pró solvendo”, valendo sua liquidação junto ao Banco Sacado como quitação.
V.2 REGRAS APLICÁVEIS APENAS PARA PAGAMENTO À PRAZO:
V.2.1 Forma de Pagamento das Parcelas:
V.2.1.1 Regras aplicáveis apenas para pagamento do saldo do preço em até 11 parcelas:
As parcelas indicadas no item V.b), no valor indicado no item V.c), são mensais, fixas e consecutivas,
sem a incidência de acréscimo ou reajuste, vencendo-se a primeira delas em / / (01 (um)
mês a contar da data de realização do Leilão e as demais, vencerão no mesmo dia dos meses
subseqüentes.
V.2.1.2 Regras aplicáveis apenas para pagamento do saldo do preço acima de 11 parcelas:
As parcelas indicadas no item V.b), no valor indicado no item V.c), são mensais e consecutivas já
incluídos os juros de 1% (um por cento) a.m., calculadas pela “Tabela Price”, as quais serão atualizadas
monetariamente a partir da data da realização do Leilão, na menor periodicidade permitida pelas normas
em vigor, desde que não inferior à mensal, pela capitalização das variações mensais do IGP-M/FGV, se
positivo, verificadas entre o mês da data da realização do leilão inclusive, e o mês do 1º (primeiro)
vencimento coincidente ou subseqüente à data do reajuste, exclusive. O valor assim reajustado vigorará
do 1º (primeiro) vencimento coincidente ou subseqüente à data de reajuste. A 1ª (primeira) parcela
vencerá em / / (01 (um) mês a contar da data de realização do Leilão) e as demais, em
igual dia dos meses subseqüentes.
Na eventualidade de o IGP-M/FGV deixar de ser publicado ou por qualquer motivo não puder ser
aplicado na atualização de preço, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência, o que legalmente
o substituir ou representar, ou se não houver substituição, será utilizado o IPC-FIPE, ou outro
estabelecido amigavelmente pelas partes.
Pelo presente INTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE
IMÓVEL COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA, PROMITENTE VENDEDOR e PROMISSÁRIO(a)
COMPRADOR(a), respectivamente qualificados nos itens I e II acima, e assim doravante denominados,
têm entre si justo e avençado o que a seguir dispõe:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PROMITENTE VENDEDOR é o legítimo e exclusive proprietário do
imóvel descrito no item III acima, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dúvidas ou dívidas,
23
inclusive fiscais, ressalvado eventual apontamento destacado no presente instrumento, Edital de Leilão
e/ou matrícula do imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA: Conforme Leilão Público realizado em / / , o
PROMITENTE VENDEDOR promete vender e o(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) promete
compra o imóvel, nos termos e condições ajustados no presente instrumento e no Edital de Leilão.
Parágrafo Único: O(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) declara estar ciente das condições
contidas no Edital do Leilão, condições estas que ficam desde já incorporadas ao presente instrumento e
que, previamente lidas em seu contexto, foram bem entendidas e compreendidas pelo(a)
PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a)
CLÁUSULA TERCEIRA: O(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) obriga-se a efetuar o
pagamento do preço total do imóvel, indicado no item IV acima, na forma e condições indicadas no item
V acima.
Parágrafo Primeiro: Caso a forma de pagamento do preço seja à prazo, o(a) PROMISSÁRIO(a)
COMPRADOR(a) obriga-se a efetuar o pagamento do preço total do imóvel, indicado no item IV acima,
na forma e condições indicadas no item V.2.1.1ou V.2.1.2 acima, conforme número de parcelas pactuado.
O pagamento das parcelas acima especificadas, deverá ser efetuado nos respectivos vencimentos, através
de boleto de cobrança bancária, condicionando-se a quitação, na hipótese de pagamento com cheque, à
regular quitação deste.
Parágrafo Segundo: Caso a forma de pagamento do preço seja à prazo, o não pagamento de quaisquer
das parcelas em seus respectivos vencimentos implicará: (i) na atualização monetária do valor devido, em
conformidade com a variação positiva “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, utilizada com um mês de
defasagem, ocorrida desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento e; (ii) na cobrança de juros
de 1% (um por cento) ao mês e; (iii) na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o total em
atraso.
CLÁUSULA QUARTA Considerando que a presente avença é celebrada com condição resolutiva, nos
termos do quanto estabelecido nos artigos 127 e 128 do Código Civil Brasileiro, não havendo o
pagamento do preço pactuado ou na ocorrência de descumprimento ou inobservância pelo(a)
PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) de quaisquer das condições contidas no Edital do Leilão ou
cláusulas deste instrumento, ficará DESFEITA A VENDA de pleno direito, ou seja, independentemente
de qualquer outro aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for.
Parágrafo Primeiro: Uma vez DESFEITA A VENDA, em conformidade com a cláusula quarta acima,
após o pagamento do preço e desocupado o imóvel amigavelmente, caso o imóvel tenha sido entregue ao
PROMISSÁRIO COMPRADOR na condição de desocupado, nos termos do item III.1 acima, o
PROMITENTE VENDEDOR devolverá ao(à) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) o percentual de
70% (setenta por cento) dos valores pagos em razão da presente aquisição, devidamente atualizados com
a variação do IGP-M/FGV, utilizada com um mês de defasagem, ocorrida desde as datas do(s)
pagamento(s) até a data da efetiva restituição pelo PROMITENTE VENDEDOR, ficando retido o
remanescente a título de perdas e danos, multas e outras cominações legais, deduzindo-se do valor a ser
devolvido todos os tributos, os impostos, taxas, condomínios e quaisquer outros encargos não honrados e
de responsabilidade do(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a).
Parágrafo Segundo: Configurada a hipótese do caput desta Cláusula, antes do pagamento do preço total
do imóvel ou antes do pagamento do sinal, respectivamente se a forma de pagamento for à vista ou à
prazo, o(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) incorrerá no pagamento de multa compensatória de
20% (vinte por cento) sobre o preço de venda do imóvel, fixado no item IV, monetariamente atualizado
pelo IGP-M/FGV, até a data do efetivo pagamento, bem como o imposto de renda, tributos e despesas
24
que o PROMITENTE VENDEDOR tiver suportado em razão do presente compromisso. A comissão do
Leiloeiro não será restituída.
CLÁUSULA QUINTA: A falta de utilização pelo PROMITENTE VENDEDOR de quaisquer direitos
ou faculdades que lhe concedem a lei ou este compromisso importa não em renúncia, mas em mera
tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
CLÁUSULA SEXTA: POSSE: A posse do imóvel será transferida ao(à) PROMISSÁRIO(a)
COMPRADOR(a)por ocasião da liquidação do pagamento do sinal do preço ajustado (se a prazo) ou por
ocasião do pagamento do valor total do imóvel (se à vista). Ou, O(a) PROMISSÁRIO(a)
COMPRADOR(a) está ciente de que o imóvel, objeto deste instrumento, encontra-se ocupado por
terceiros, não podendo vir a reclamar ou pedir redução do valor de compra e venda, e nem em virtude do
seu estado de conservação, que também é do seu conhecimento. Pela presente avença responsabiliza-se
integralmente pelas medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a imissão de posse, bem como por
todos os custos decorrentes e, ainda, pela assunção dos riscos decorrentes de eventual perda da
propriedade em favor de terceiros. (Serão incluídas , se for o caso, outras restrições conforme previstas no
Edital)
CLÁUSULA SÉTIMA: Observadas eventuais exceções previstas no presente Instrumento e/ou no Edital
de Leilão, o(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) responsabiliza-se de forma irrevogável e
irretratável: (i) (DESPESAS/IMPOSTOS): será adequado conforme Edital ; (ii) REGULARIZAÇÃO):
será adequado conforme Edital (será adequado conforme Edital):; (iii) a arcar com todos os encargos
devidos por ocasião das providências para regularização do imóvel perante as autoridades competentes,
inclusive (será adequado conforme Edital);

Parágrafo Primeiro: O(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) está ciente que pesa sobre o imóvel
os seguintes ônus: (i) [descrição de ônus, conforme previsto em Edital]. Será de responsabilidade do
PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) ou PROMITENTE VENDEDOR, a responsabilidade integral
por todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao cancelamento do(s) mencionado(s) ônus,
bem como por todos os custos daí decorrentes.
Parágrafo Segundo: Utilizar se necessário, especificar outras pendências e eventuais riscos assumidos
pelo PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a).
CLÁUSULA OITAVA: Convenciona-se que a presente avença é celebrada em caráter “AD CORPUS”,
regulando-se pelo disposto no artigo 500, § 3º do Código Civil Brasileiro. Desse modo, a descrição do
imóvel que consta no Edital do Leilão e neste instrumento, deve ser havida como meramente enunciativa
em relação à metragem, áreas e demais características. Em consequência, havendo divergência nas
dimensões do imóvel, não terá direito o(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) de exigir o seu
complemento, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.
CLÁUSULA NONA: O PROMITENTE VENDEDOR responde, em regra, pela evicção de direitos,
excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades e/ou ações judiciais
incidentes sobre o imóvel, expressamente previstos no presente instrumento e/ou no Edital de Leilão,
ocasião em que o PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) assume os riscos da aquisição nos termos do
art. 448 do Código Civil Brasileiro, observando-se inclusive, o quanto disposto no item 4.11.1 do referido
Edital de Leilão, em caso de pendências judiciais sobre o imóvel que foram expressamente descritas no
Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) declara-se plenamente ciente de
que são requisitos para a lavratura da escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto do presente
instrumento: (i) a quitação do preço do imóvel; (ii) a não existência de quaisquer pendências ou
25
obrigações a serem cumpridas pelas partes, expressamente assumidas no presente instrumento ou no
Edital de Leilão; (iii) a regularização da propriedade em nome do PROMITENTE VENDEDOR na
matrícula e/ou a regularização societária do PROMITENTE VENDEDOR e/ou a regularização das
certidões negativas de débitos (CND`s) do PROMITENTE VENDEDOR, imprescindíveis à lavratura
da escritura definitiva de venda e compra. Cumpridos os requisitos indicados, as partes comprometem-se
a proceder à lavratura da escritura definitiva de venda e compra.
Parágrafo único: O(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) declara que obteve plena e inequívoca
ciência, previamente à aquisição do imóvel, conforme cláusulas 5.4 a 5.4.1 do Edital de Leilão, que
complementam o presente como se aqui estivessem integralmente transcritas, que o PROMITENTE
VENDEDOR está: (i) em processo de regularização de suas certidões negativas de débitos (CND’s); (ii)
(ii) em processo de averbação de sua alteração societária na matrícula imobiliária, sem prazo para
conclusão, o que consequentemente postergará a outorga da escritura definitiva de venda e compra do
imóvel. O(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) assume todos os eventuais riscos e consequências
que tal fato pode acarretar, renunciando de forma irrevogável e irretratável a todo e qualquer pleito
indenizatório ou a qualquer tipo de reclamação em face do PROMITENTE VENDEDOR, por eventuais
prejuízos ou danos que porventura decorram de referido atraso.
(itens marcados: serão incluídos/excluídos conforme situação do Banco Vendedor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Serão de responsabilidade do(a) PROMISSÁRIO(a)
COMPRADOR(a), todas as providências e despesas necessárias à efetiva transmissão do domínio sobre
o imóvel arrematado exemplificativamente: impostos de transmissão, laudêmios e foros, autorização para
transferência de ocupação e aforamento, taxas, alvarás, cópias de plantas e Habite-se, certidões,
escrituras, inclusive de re-ratificação, emolumentos cartorários, registros, CCIR, ITR, Certidão de
Regularidade Fiscal Rural da Receita Federal, registros e averbações perante os órgãos competentes,
dede que expressamente previsto no presente instrumento e/ou no Edital de Leilão.
Parágrafo primeiro: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda
e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) PROMISSÁRIO(a)
COMPRADOR(a) deverá apresentar ao PROMITENTE VENDEDOR, comprovação do registro do
respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Parágrafo segundo: A inobservância do prazo indicado acima, facultará ao PROMITENTE
VENDEDOR, cobrar de imediato do(a) PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a) multa mensal
correspondente a 2% (dois por cento) do valor indicado item IV acima, acrescido de: (i) atualização
monetária, em conformidade com a variação positiva “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, utilizada com um
mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii)
juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e
demais importâncias distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será
substituído por outro indexador que o represente ou substitua.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A presente avença vincula-se ao quanto neste instrumento
pactuado, aos termos do Edital de Leilão realizado na data especificada no preâmbulo do presente, bem
como às regras de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Sem prejuízo do disposto na Cláusula Quarta do presente
instrumento, a presente promessa de venda e compra é celebrada em caráter de absoluta irrevogabilidade
e irretratabilidade, renunciando ao recíproco direito de arrependimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer
título.
26
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Declaram, por fim, os(as) PROMISSÁRIOS(as)
COMPRADORES(as) que todas as obrigações previstas neste instrumento são por eles(as) assumidas de
forma solidária nos termos do artigo 264 do Código Civil.
Fica eleito o Foro Central da Situação do Imóvel, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou
questões oriundos do presente instrumento.
E, finalmente, por se acharem justos e acertados, declaram aceitar o presente instrumento particular nos
expressos termos em que foi escrito, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente
cumpri-lo, razão pela qual o firmam em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas
que também o assinam.
São Paulo, de de .
_________________________________
BANCO
PROMITENTE VENDEDOR
_________________________________
NOME
PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a)
______________________________
Nome:
PROMISSÁRIO(a) COMPRADOR(a)

TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome:
RG nº.
CPF:
________________________________
Nome:
RG nº.
CPF:
27
ANEXO V
Ficha Cadastral – Pessoa Física
Dados Pessoa Física
Nome Completo

CPF

Sexo
F

M
Nacionalidade

Naturalidade

Data de
Nascimento
/ /

RG

Estado
Civil

Se casado, informar Regime de
Casamento
1 Comunhão Parcial
2 Separação Total
3 Comunhão Universal
Se solteiro, separado, divorciado ou viúvo,
mantém união estável
sim não
Telefone
Residencial

Telefone
Celular

Comercial

Telefone preferencial:
Resid
Comerc. Celular
Período preferencial
p/ contato:
Manhã
Tarde Noite
E-mail Comercial

E-mail Particular

Endereço Residencial Completo

Profissão

Bairro

Município

UF



CEP

Tipo de Residência:
1 Própria 2 Financiada 3 Alugada 4
Com os pais
Tempo
Residência

Dados do Cônjuge ou Convivente (não participante da composição da renda)
Nome

Sexo
F
M
CPF

Análise de Crédito Para Parcelamento De Pessoa Física
Dados profissionais – Proponente / Assalariado – Pessoa Física
Profissão

Natur. Da
ocupação

Empresa na qual trabalha:
Cargo Atual

Data
Admissão
/
/
Tempo Serviço

Salário
R$
Outras
Rendas
R$
Origem das outras
rendas

Aviso Prévio:
sim não
Período de Experiência
sim não
Nº Benefício INSS (se
aposentado)
Endereço Comercial

Bairro

Município

UF


CEP

Dividas / Financiamentos
Credor Discriminação Valor Mensal R$ Nº Prestações
28
Dados do imóvel a ser parcelado
Endereço Completo
LOTE nº
Bairro

Valores da Operação
1. Valor de Venda
R$
2. Valor da Entrada
R$
3. Valor do Parcelamento
R$
8. Prazo do
Parcelamento
anos
Declaro para os devidos fins e efeitos e sob a responsabilidade civil e criminal que as informações
constantes desta ficha são fiéis e verdadeiras, sendo que a origem dos recursos utilizados para
aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de acordo com a norma legal
brasileira vigente.
Declaro estar plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital de Leilão
de venda e compra do imóvel adquirido, principalmente quanto aos termos de seu item 4.
Em face ao exposto, firmo o presente instrumento para que produza todos os efeitos legais.
São Paulo, / 200 .
______________________________________________________________
( Nome do Comprador ou Procurador com reconhecimento de firma)

ANEXO VI
Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica
Dados pessoa jurídica
Razão Social:

CNPJ:

Endereço Completo sede Social:

Principal Atividade Econômica desenvolvida pela
Empresa:

Data da última alteração ao Contrato
Social/Estatuto e respectivo nº de registro na
Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos
e Documentos:

Data da Constituição e respectivo nº de registro na
Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e
Documentos:

Dados do Imóvel adquirido em leilão promovido pelo Banco Santander (Brasil) em 10/05/2008:
LOTE nº:
Nome representante legal nomeado em
Estatuto/Procuração, conforme cláusula 3:

Nome Representante legal nomeado p/ procuração em
vigência datada de / / :
Dados do Cônjuge ou Convivente (não participante da composição da renda)
Nome

Sexo
F
M
CPF

Análise de Crédito Para Parcelamento de Pessoa Jurídica
Dados Proponente / Empresário – Pessoa Jurídica
Razão Social:

CNPJ:

%
Participação

Data de
Admissão
/ /

Ramo de
Atividade

Relação Faturamento 6 Meses (R$ Mil):
| | | | |
Dividas / Financiamentos
Credor Discriminação Valor Mensal R$ Nº Prestações

Dados do imóvel a ser parcelado
Endereço Completo

Bairro

Valores da Operação
1. Valor de Venda
R$
2. Valor da Entrada
R$
3. Valor do Parcelamento
R$
8. Prazo do
Parcelamento
anos
Declara a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is), para os devidos fins e efeitos e sob a
responsabilidade civil e criminal, que as informações constantes desta ficha são fiéis, verdadeiras e
encontram-se legalmente registradas nos órgãos competentes, sendo que a origem dos recursos

utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de acordo com a norma
legal vigente brasileira.
Declara ainda a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is) o estar plenamente ciente e de acordo
com todos os termos e condições do Edital de Leilão de venda e compra do imóvel adquirido,
principalmente quanto aos termos de seu item 4.
O(s) representante(s) legal(is) da Sociedade abaixo assinado(s) declaram sob as penas da lei civil e
criminal que têm plenos poderes para firmar o presente instrumento
Em face ao exposto, sendo estas informações a mais pura expressão da verdade, a Sociedade, por seu(s)
representante(s)_legal (is) abaixo assinados, firma o presente instrumento para que produza todos os
efeitos legais.
São Paulo, / /200 .
____________________________________________________________________
_____
( Nome da Sociedade, com reconhecimento de firma de seu(s)
representante(s)_legal(is))
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