Leilão encerrado
R$ 1.426.957,29
Judicial
Leilão
Código Lote
J21106
Número Lote
Lote 1
Visitas
3.613
Habilitados
17
Lances
0

Casa 646 m² - Pacaembu - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Olímpio Catão, 87, Pacaembu, São Paulo, SP
Vara
31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1255/2008
Autor
CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL ARAGUAIA LTDA
Réu
VARIG LOGÍSTICA S/A e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 25/05/2018 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.853.914,57
2ª Praça: 21/06/2018 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.426.957,29
Valor de Avaliação
R$ 2.853.914,57 ( Dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) em 6/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 58.290 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Uma Casa sob nº 87 da Rua Olímpio Catão, esquina da Rua Heitor de Moraes, no 19º Subdistrito - Perdizes, e respectivo terreno, consistente no lote 16 da quadra 52, medindo 24,14m de frente para dita Rua Heitor de Moraes; 29,81m de frente em curva, para a esquina arredondada; 28,68m de frente para a Rua Olímpio Catão; 32,39m, por uma linha entre os alinhamentos das Ruas Heitor de Moraes e Olímpio Catão, onda confina com o lote 15, de propriedade da Companhia City, encerrando a área de 646,00m2. Consta na Av. 1 e Av.7 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula pesa uma Servidão de Luz, ar, passagem de encanamento e escoamento de águas pluviais, instituída em favor dos terrenos vizinhos e deverá observar as seguintes regras: a) No terreno não será construída mais de uma casa e respectivas dependências que se destinarão sempre e exclusivamente para moradia de uma única família e seus criados, não sendo permitida a construção de prédios para habitação coletiva, b) A casa ficará recuada 6,00m, no mínimo, do alinhamento da rua; 2,00m das divisas laterais do terreno e 9,00m da divisa dos fundos, c) O pavimento térreo da construção principal não poderá ocupar uma área superior a 1/4 da área total do terreno e as dependências externas não poderão ocupar mais de 1/10 da área do terreno e ficarão recuados 15,00m no mínimo do alinhamento da rua. d) Quando o terreno tiver grande corte, a garagem poderá ser construída no alinhamento da rua, devendo, porém, a parte superior ser completada por um terraço descoberto, e) Os encanamentos de água e esgoto, poderão atravessar o terreno dentro de 2,00ra das divisas laterais do mesmo, pelo que o devedor se compromete a permitir a passagem, se for exigida, assim como se compromete também a permitir o escoamento de águas pluviais dos terrenos vizinhos, através dos terrenos de sua propriedade quando a conformação dos mesmos assim o exigir. Consta na Av. 6 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, incluindo os imóveis das matrículas 88.790, 88.791 e 88.792 do 7º CRI da Capital/SP, sendo nomeado depositário MARCO ANTONIO AUDI. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, processo nº 0162700-71.2006.5.01.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, requerida por ALBA VALERIA MENDES CAFE contra VARIGLOG LOGÍSTICA S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS MICHEL HAFTEL. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 01869798120118260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MOREIRA DO PATROCINIO E AVELINO LANA ADVOGADOS contra MARCO ANTONIO AUDI e outro, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS MICHEL HAFTEL. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos nº 00288001220085040005, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – TST-Tribunal Superior do Trabalho – RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Porto Alegre/RS, é feita a presente averbação de Indisponibilidade dos Bens de MARCOS MICHEL HAFTEL. Contribuinte nº 011.019.0016-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 10.541,64 e débitos de IPTU para o exercício de 2017 no valor de R$ 16.219,39 e para o exercício atual no valor de R$ 15.292,04 (27/03/2018). Débitos desta ação no valor de R$ 6.248.486,26 (março/2018).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/05/2018 às 15:30h e se encerrará dia 25/05/2018 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/05/2018 às 15:31h e se encerrará no dia 21/06/2018 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 58.290 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Uma Casa sob nº 87 da Rua Olímpio Catão, esquina da Rua Heitor de Moraes, no 19º Subdistrito - Perdizes, e respectivo terreno, consistente no lote 16 da quadra 52, medindo 24,14m de frente para dita Rua Heitor de Moraes; 29,81m de frente em curva, para a esquina arredondada; 28,68m de frente para a Rua Olímpio Catão; 32,39m, por uma linha entre os alinhamentos das Ruas Heitor de Moraes e Olímpio Catão, onda confina com o lote 15, de propriedade da Companhia City, encerrando a área de 646,00m2. Consta na Av. 1 e Av.7 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula pesa uma Servidão de Luz, ar, passagem de encanamento e escoamento de águas pluviais, instituída em favor dos terrenos vizinhos e deverá observar as seguintes regras: a) No terreno não será construída mais de uma casa e respectivas dependências que se destinarão sempre e exclusivamente para moradia de uma única família e seus criados, não sendo permitida a construção de prédios para habitação coletiva, b) A casa ficará recuada 6,00m, no mínimo, do alinhamento da rua; 2,00m das divisas laterais do terreno e 9,00m da divisa dos fundos, c) O pavimento térreo da construção principal não poderá ocupar uma área superior a 1/4 da área total do terreno e as dependências externas não poderão ocupar mais de 1/10 da área do terreno e ficarão recuados 15,00m no mínimo do alinhamento da rua. d) Quando o terreno tiver grande corte, a garagem poderá ser construída no alinhamento da rua, devendo, porém, a parte superior ser completada por um terraço descoberto, e) Os encanamentos de água e esgoto, poderão atravessar o terreno dentro de 2,00ra das divisas laterais do mesmo, pelo que o devedor se compromete a permitir a passagem, se for exigida, assim como se compromete também a permitir o escoamento de águas pluviais dos terrenos vizinhos, através dos terrenos de sua propriedade quando a conformação dos mesmos assim o exigir. Consta na Av. 6 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, incluindo os imóveis das matrículas 88.790, 88.791 e 88.792 do 7º CRI da Capital/SP, sendo nomeado depositário MARCO ANTONIO AUDI. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, processo nº 0162700-71.2006.5.01.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, requerida por ALBA VALERIA MENDES CAFE contra VARIGLOG LOGÍSTICA S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS MICHEL HAFTEL. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 01869798120118260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MOREIRA DO PATROCINIO E AVELINO LANA ADVOGADOS contra MARCO ANTONIO AUDI e outro, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS MICHEL HAFTEL. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos nº 00288001220085040005, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – TST-Tribunal Superior do Trabalho – RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Porto Alegre/RS, é feita a presente averbação de Indisponibilidade dos Bens de MARCOS MICHEL HAFTEL. Contribuinte nº 011.019.0016-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 10.541,64 e débitos de IPTU para o exercício de 2017 no valor de R$ 16.219,39 e para o exercício atual no valor de R$ 15.292,04 (27/03/2018). Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 2.833.756,67 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 88.790 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Apartamento nº 1.903, localizado no 19º andar do Edifício Flamengo, situado na Avenida Ipiranga, nº 345, no 7º Subdistrito - Consolação, com a área construída de 34,23m2, área útil de 25,00m2, sendo-lhe atribuída a participação ideal nas coisas de uso comum e no terreno de 1/260 avos. Consta no R. 05 desta matrícula que MARCOS MICHEL HAFTEL transmitiu a título de doação a ARIEL SERGIO HAFTEL, o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos supra foi declarada a ineficaz a alienação constante no R.05 desta matrícula. Consta na Av. 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 88.791, 88.792 e outro imóvel pertencente à outra Circunscrição Imobiliária, sendo nomeados depositários CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL ARAGUAIA LTDA e outros. Conforme informação do condomínio Edifício Flamengo a unidade não possui débitos até a presente data (27/03/2018). Contribuinte nº 007.087.0282-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que o mesmo é isento de ITPU para o exercício atual. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 212.531,75 (duzentos e doze mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 88.791 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Imóvel – Apartamento nº 402, localizado no 4º andar do Edifício Flamengo, situado na Avenida Ipiranga, nº 345, no 7º Subdistrito - Consolação, com a área construída de 34,23m2, área útil de 28,70m2, sendo-lhe atribuída uma fração ideal de 1/260 avos no terreno. Consta no R. 05 desta matrícula que MARCOS MICHEL HAFTEL transmitiu a título de doação a OLIVIA HAFTEL, o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos supra foi declarada a ineficaz a alienação constante no R.05 desta matrícula. Consta na Av. 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 88.790, 88.792 e outro imóvel pertencente à outra Circunscrição Imobiliária, sendo nomeados depositários CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL ARAGUAIA LTDA e outros. Conforme informação do condomínio Edifício Flamengo a unidade não possui débitos até a presente data (27/03/2018). Contribuinte nº 007.087.0157-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que o débito de ITPU para o exercício atual foi quitado. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 212.531,75 (duzentos e doze mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 88.792 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Apartamento nº 403, localizado no 4º andar do Edifício Flamengo, situado na Avenida Ipiranga, nº 345, no 7º Subdistrito - Consolação, com a área construída de 34,23m2, área útil de 28,70m2, sendo-lhe atribuída uma fração ideal de 1/260 avos no terreno. Consta no R. 05 desta matrícula que MARCOS MICHEL HAFTEL transmitiu a título de doação a OLIVIA HAFTEL, o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos supra foi declarada a ineficaz a alienação constante no R.05 desta matrícula. Consta na Av. 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 88.790, 88.791 e outro imóvel pertencente à outra Circunscrição Imobiliária, sendo nomeados depositários CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL ARAGUAIA LTDA e outros. Conforme informação do condomínio Edifício Flamengo a unidade não possui débitos até a presente data (27/03/2018). Contribuinte nº 007.087.0158-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que o débito de ITPU para o exercício atual foi quitado. Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 212.531,75 (duzentos e doze mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 6.248.486,26 (março/2018).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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