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EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4. O local de realização do leilão, Alameda Santos, nº 787 - Cj. 132 - Jardim Paulista - São Paulo/SP, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão, ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 10:00hs do dia 27/08/2020. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
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pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente, indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem sobre o imóvel sejam quitados à vista.
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Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto, presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de acordo com a variação do IGPM-FGV; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.4. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
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(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.5. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.6. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.7. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel, serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.8. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual, se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.10. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas, embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.11. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
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(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.12. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.13. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel, pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.14. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.15. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.16. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.17. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento) do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.18. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.19. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.20. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
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dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.21. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IGPM-FGV, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
Evicção de direito
3.22. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em Pagamento, etc.), o VENDEDOR responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.23. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas)
3.24. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IGPM-FGV.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
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o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 665 – 27/08/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs
LOTE 01 - VARGEM GRANDE PAULISTA/SP - LOS ALAMOS 2 - CASA - IMÓVEL OCUPADO.
Rua: Jaboticabal, n.º 271. Loteamento Los Alamos.
Área construída: 303,93m². Área terreno: 1.320,72m². Matr. 57.010 do 1° CRI de Cotia.
Ciência ao adquirente da existência do Processo nº 1001124-52.2018.8.26.0654, em trâmite a Vara Única da Comarca de Vargem Grande Paulista – SP.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante:
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 421.600,00 - Código do imóvel 916307
LOTE 02 – CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO Rua Bruno de Azevedo, nº 60, apartamento 1201.Edifício Pelinca Residence e Service. Parque Tamandaré.
Área total real privativo: 42,02m². Área total real: 61,77m².Matr. 29.129 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Não há vaga de garagem vinculada na matrícula. Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na prefeitura (IPTU) ficará a cargo do arrematante, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 99.100,00 - Código do imóvel – 917193
LOTE 03 – SAO CRISTOVAO/SE – ROSA ELZE – CASA - OCUPADO
Rua: 72, Casa n° 51, Quadra 81, Lote 18, do conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes
Área terreno: 153,00m². Área construída: 31,00m². Matr;.9.831 do CRI Local.
Ciência das ações, PROCESSOS: 00005292920208250072 e 00344546920198250001, UF/COMARCA: SAO CRISTOVAO/SE. Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeiturae a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 85.300,00 - Código do imóvel 917589
LOTE 04 - SÃO PAULO/SP - VILA MARIANA - CASA - IMÓVEL OCUPADO.
Rua Comendador Júlio Pereira Lopes, nº 210, lote 46 da quadra M, Jardim da Glória Área construída: 381,80 m2 • Área de terreno: 261,00m2. • Matrícula n.: Matrícula nº 27.504 - Datada de 2/8/2019 - 1º CRI SÃO PAULO/SP. Ciência ao adquirente da existência do Processo nº 1066014-76.2019.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível Estadual de São Paulo – SP.
- Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante. - Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. - Fica ciente o adquirente de eventual existência da ação (se houver): Processo no.: 1066014-
76.2019.8.26.0100; Vara: 30ª Vara Cível; Comarca: São Paulo. Lance Mínimo R$ 758.800,00 - Código do imóvel – 720137
LOTE 05 - SÃO JOÃO DO MERITI/RJ – PARQUE LAFAIETE – CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Igarapé, antiga Rua 04, na extensão da Rua Rio das Flores, prédio nº 54, casa 03.
Área construída: 102,96m² (IPTU). Área de terreno: 84,05m² (IPTU). Matr. 5.367-A do 1º CRI Local.
Ciência da necessidade de retificação junto a matrícula do imóvel do nome do logradouro para constar que situa-se na Rua Igarapé, antiga Rua 04, na extensão da Rua Rio das Flores, e não como constou na matrícula do imóvel,averbação da área construída/legalização da construção (área declarada no IPTU 102,96m2.) junto à Prefeitura e demais órgãos públicosconsiderando que na matrícula do imóvel consta CASA 3 mas não declara a área construídaas medidas de terreno pela matrícula leva ao entendimento de encerrar a área de 66,95m2., entretanto, pelo IPTU consta área de 84,02m2, firam a cargo do arrematante. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 57.800,00 - Código do imóvel 913785
LOTE 06 - FEIRA DE SANTANA/BA – CENTRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Genésio Serafim de Lima, área de terra n. 04 da quadra W, casa nº 95. Campo Limpo. Área privativa: 119m². Área terreno: 170m². Matrícula 66.320 do 1° Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, além daaverbação do atual número de inscrição (IPTU) na matrícula, e atualizar o logradouro junto aos órgãos competentes, uma vez que há divergência entre a nomenclatura da rua e bairro constantes na matrícula (Rua Genésio Serafim de Lima, Campo Limpo) e no IPTU (Rua Genésio Serafim, PJS de Lima), assumindo
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Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs LOTE 07 – ITAPAGIPE/MG – CASA – IMÓVEL OCUPADO. Av. Cinco, nº 1.211. Lote 07. Quadra, nº 26 - Loteamento Jardim Castro. Área terreno: 250,00m². Área construída: 150,85m² Matr. 2.643 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 104.100,00 – Código do imóvel 916854 LOTE 08 - RIO DE JANEIRO/ RJ - ENGENHO NOVO – CASA - IMÓVEL OCUPADO Rua Mario Calderaro, nº 102 Área de terreno: 318,00m². Área construída: 199,00m². Matr. 43.125 do 1º CRI do Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, além de averbação das áreas construída e de terreno na matrícula do imóvel, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 264.700,00 - Código do imóvel 916893 LOTE 09 - RIO DE JANEIRO/ RJ - PIEDADE - CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Florinda, 10, Área de terreno: 48,10m². Área construção: 96,20m². Matr. 33.027-A do 6º CRI do Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, além da averbação da área construída na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 92.000,00 - Código do imóvel 916906 LOTE 10 – RIO DE JANEIRO/RJ – JD GUANABARA – APTO. C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO Rua Francisco da Costa nª 382, Apto. n° 102, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda. Área privativa: 288.00m². Matr. 129.413 do 11º CRI do Local.
eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 86.400,00 - Código do imóvel 916690
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Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs Ciência que a dívida ativa constante na certidão de situação fiscal e enfiteutica referente ao exercício 2018 está em providências de baixa pelo vendedor; Ação anulatória, proc. 00190955020198190000, 2° Vara Cível Capital/RJ.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 723.600,00 - Código do imóvel 916985 LOTE 11 – MACAÉ/RJ – NOVA CIDADE - CASA – IMÓVEL OCUPADO ESTRADA ANDERSON FERREIRA FILHO (antiga Rua 02), nº 8500 – CASA 94 - RESIDENCIAL VILLAGE DA SERRA Área construída: 138,37m², Área de terreno: 200,00. Matr. 29.506 do 2º CRI do Local.
Ciência da Ação, Processo:0009606-02.2019.8.19.0028, 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos ficará a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 143.300,00 - Código do imóvel 916988 LOTE 12 – SÃO JOÃO DO MERITI/RJ – CASA – IMÓVEL OCUPADO. Prédio nº 32, AV. Heronildes Martins dos Santos ou Av. Eronildes Martins dos Santos, esquina com a Rua Bernardino, Lote 42 - Agotinho Porto.
Área construída: 155,10m². Área total: 244,63m². Matr.14.235 do 3º CRI Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 119.800,00 – Código do imóvel 916990 LOTE 13 – SÃO PAULO/SP – VILA PAULISTA – PRÉDIO RESIDENCIAL – IMÓVEL OCUPADO Rua Durval Fontoura De Castro ou Durval Fontoura Castro, n° 314 - Terreno formado de parte do lote 08 da quadra 0.
Área de terreno:213,62m². Área construída:102,03m². Matr. 50.417do 8º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, bem como a de terreno, providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 170.400,00 - Código do imóvel 917002
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Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs LOTE 14 – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR – CENTRO – APTO. C/ 01 VAGA (nº 08 (SS-
SC) – IMÓVEL OCUPADO Rua Doutor Motta Junior nº 1.400, Apto. n° 1.406, Torre B, Tipo AA, Condomínio Residencial “Ilhas do Havaí home club
Área privativa: 52.24m². Área total: 83.19m². Matr. 69.805 do 2º CRI do Local. Ciência ao adquirente da existência do Processo nº 0012582-42.2019.8.16.0035, em trâmite na 2ª Vara Cível Estadual de São José dos Pinhais – PR.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 120.500,00 - Código do imóvel 917005 LOTE 15 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – SALA – IMÓVEL OCUPADO Estrada dos Três Rios nº 1086, Sala n° 213, Condomínio 3R Offices Freguesia
Área privativa: 22,00m². Matr. 371.206 do 9° CRI do Local.
Ciência da ação Declaratória, proc. 00344974720198190203, 1° Vara Civel Regional De Jacarepaguá/RJ. Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 44.000,00 - Código do imóvel 917023 LOTE 16 – CAMPINAS/SP - JARDIM EULINA - CASA - IMÓVEL OCUPADO.
Rua Julia Segallo n° 206. Área construída: 428,37 m² (conforme laudo). Área de terreno: 1.016,45 m². Matrícula n° 137.148 do 2° Serviço de Registro de Imóveis de Campinas/SP. - Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante. - Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 959.000,00 - Código do imóvel – 917032
LOTE 17 – SETE LAGOAS/MG – FLORIDA - CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua José Alves Teixeira, n° 627, lote 14, da quadra 03. Área de terreno: 360,00m². Área construída: 155,05m². Matr. 31.438 do 1° CRI do Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 307.600,00 - Código do imóvel 917038
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Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs LOTE 18 – RIO DE JANEIRO/RJ - VARGEM PEQUENA - APARTAMENTO + 1 VAGA - IMOVEL OCUPADO
Estrada dos Bandeirantes, nº 15.501 - Apartamento nº 403 Área Privativa: 53,00m2. Matrícula nº 367.586 do 9º CRI Local. - Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 102.600,00 - Código do imóvel 917089
LOTE 19 – SÃO PAULO/SP - Jardim Ubirajara - CASA - IMOVEL OCUPADO
Rua Zike Tuma, nº 576 (antigo 415) - Casa nº 18 Área priv.: 61,050m2 Área total: 103,774m2. Matrícula nº 414.019 DO 11º CRI LOCAL - Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante. - Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 132.300,00 - Código do imóvel – 917091
LOTE 20 - SÃO PAULO/SP–VILA MARTE – CASA– IMÓVEL OCUPADO Rua Laranjal, nº 301. Ipiranga. Área de total:252,00m².Área Construída:208,79m².Matr. 5.232do 6º CRI Local.
Ciência ao adquirente da existência do Processo nº 1003405-36.2019.8.26.0010, em trâmite na 22ª Vara Cível Estadual de São Paulo – SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeituraIPTU e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 421.200,00 - Código do imóvel 917161
LOTE 21 – CAMBORIÚ/SC – CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Candido José, nº 193, casa nº 04 do Residencial Saint Antoine. Cedro. Área privativa: 69,00m². Área real total: 73,00m². Área terreno: 90,57m². Matr. 13.932 Ofício de Registro de Imóveis de Camboriú/SC.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura IPTU e a cadastrada na matrícula ficará a cargo do arrematante, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos.
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 665 – 27/08/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 111.000,00 - Código do imóvel – 917228 LOTE 22 – EMBU DAS ARTES/SP – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dourado, 161, Lote 4, Quadra B – Santa Clara, Embu das Artes/SP
Área construída 502,43 m² / área de terreno: 250 m². Matr. nº 323 – Registro de Imóveis de Embu das Artes/SP
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na prefeitura (IPTU) ficará a cargo do arrematante, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos. Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 194.100,00 - Código do imóvel – 917255 LOTE 23 – CURITIBA/PR – APARTAMENTO + VAGA – IMÓVEL OCUPADO R. Eponino Macuco, nº 530 (acesso pela R. Professor João Mazzarotto, 470) – Apartamento 401 + VG 28 - Edifício El Hakour – Capão Raso, Curitiba/PR Área privativa: 67,30m² / área total: 113,9013m². Matrícula 179.084 – Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Curitiba/PR
Regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na prefeitura (IPTU) ficará a cargo do arrematante, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos. O adquirente deverá realizar consulta perante a Prefeitura quanto à viabilidade de exercício de atividade comercial no imóvel.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 179.100,00 - Código do imóvel – 917275 LOTE 24 – RECIFE/PE - ESTANCIA – APTO C/ 1 VAGA – IMÓVEL OCUPADO Rua Humberto Campos, 209, Apto. 201, bloco B, Edifício Santa Luzia
Área privativa: 40,00m². Área total: 47,10m². Matr. 22.577 do 4º CRI do Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 62.800,00 - Código do imóvel 916862
LOTE 25 – OSASCO/SP – ALIANCA - CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Ana Sanches Peres, 155, Área terreno: 170,00m². Área Construção: 99,10m². (IPTU) Matr. 11.913 do 2º CRI do Local.
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 665 – 27/08/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura (, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 145.200,00 – Código do imóvel 917029
LOTE 26 – RIO DE JANEIRO/RJ – PENHA – APTO. C/ 01 VAGA – OCUPADO
Rua Quito Nº 226, Apto. 101, Bloco 05, Vila Penha Clube Condomínio
Área privativa: 65,00m².Matr. 237.313 do 8º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em tramite, Processo 0031170-73.2019.8.19.0210, 4ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina/RJ.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 238.800,00 - Código do imóvel 917148
LOTE 27 – OLINDA/PE – JARDIM ATLÂNTICO - APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jornalista Edson Régis, 1105, Ed. Ilha de Creta I, apt. 102, localizado no 1º pavimento elevado.
Apartamento: Área útil: 111,85m². Área total: 167,31m². Matr. 25.939 do 1º Ofício de Registro de Imoveis de Olinda. Apartamento sem vaga. Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura IPTU e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 136.600,00 - Código do imóvel – 917173 LOTE 28 – SANTO ANDRÉ/SP – VILA ASSUNÇÃO – APTO C/ 1 VAGA – OCUPADO Rua Porto Alegre, nº 15, Apto. 3 – Residencial Porto Alegre.
Área privativa: 72,34m². Área total: 87,63m². Matr. 146.416 do 1º CRI Local. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 306.700,00 - Código do imóvel 917531
LOTE 29 – CONTAGEM/MG – APARTAMENTO + 1 VG MOTO – IMÓVEL OCUPADO Alameda dos Cines, nº 383, APARTAMENTO nº 101 + 1 VG MOTO – Edifício Residencial dos Cines I – Centro, Contagem/MG Área privativa: 46,535 m² / área total real privativo: 87,103 m². Matr. nº 130.309 – Registro de Imóveis de Contagem/MG
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 665 – 27/08/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs Regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na prefeitura (IPTU) ficará a cargo do arrematante, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos. Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 136.500,00 - Código do imóvel – 917204
LOTE 30 – SAO JOSE DOS PINHAIS/PR – CRUZEIRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO. Rua Arthur Luiz Gaboardi, 55, Sobrado 01 - Condomínio Residencial Bel Valle.
Área privativa: 68,40m². Área total: 72,00m².Matr. 79.355 do 1° CRI do Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 94.900,00 - Código do imóvel 916428
LOTE 31 – SÃO PAULO/SP– BUTANTÖ APTO. C/ 01 VAGA INDETERMINADA- IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Manoel Antonio Pinto nº 845, Apto. n° 91 (TIPO A), Bloco 2, Empreendimento Denominado ResidencePateo Morumbi, Paraisópolis
Área privativa:50,63m². Área total:97,64m². Matr. 197.770 do 18° CRI Local.
Lance Mínimo R$ 179.500,00 - Código do imóvel 917162 LOTE 32 – GOYTACAZES/RJ – PARQUE LEOPOLDINA– APTO. C/ 02 VAGAS (nº s 13A e 13B) - IMÓVEL OCUPADO
Av. Dr. Silvio Bastos Tavares, nº 358, Apto. n° 301, bloco 75 do Condomínio “ Residencial Recanto Das Palmeiras”,
Área privativa:55,44. Matr. 9.183 do 12° CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 99.400,00 - Código do imóvel 917370 LOTE 33 – SAO JOSE DE RIBAMAR/MA – PONTA GROSSA – CASA - OCUPADO Rua das Flores n° 02, ARAÇAGY/ RESIDENCIAL TAMARINOS, Loteamento Cidades e Fruteiras Área terreno: 368,50m², área construída: 149,73m².Matr. 58.185 do 1º Ofício da Comarca da Ilha de São Luís /MA
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 665 – 27/08/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs O arrematante declara-se ciente acerca da existência da Ação Civil Pública Declaratória e Condenatória c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer e Pedido de Liminar em trâmite, mencionada na AV-9, tendo como objeto discussão sobre nulidade da matrícula imobiliária (Processo nº 1418-52.2014.8.10.0058, 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José do Ribamar/MA), com decisão desfavorável em primeira instância e aguardando julgamento de recurso. Para tanto, assume os riscos de evicção em caso de procedência do pedido com trânsito em julgado e isenta o banco de qualquer responsabilidade sobre devolução de valores pagos e/ou indenização pela perda do imóvel. Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeiturae a cadastrada na matrícula, além de providenciar a baixa AV-9 da matrícula e/ou promover as regularizações decorrentes do processo judicial nº 1418-52.2014.8.10.0058, da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José do Ribamar/MA, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 189.200,00- Código do imóvel 917342
LOTE 34 – SAO JOSE DE RIBAMAR/MA – PONTA GROSSA – CASA - OCUPADO Rua Paparaubas, n° 14, ARAÇAGY/ RESIDENCIAL TAMARINOS Área terreno: 300,00m², área construída: 126.52m².Matr. 38.320 do 1º Ofício da Comarca da Ilha de São Luís /MA O arrematante declara-se ciente acerca da existência da Ação Civil Pública Declaratória e Condenatória c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer e Pedido de Liminar em trâmite, mencionada na AV-11, tendo como objeto discussão sobre nulidade da matrícula imobiliária (Processo nº 1418-52.2014.8.10.0058, 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José do Ribamar/MA), com decisão desfavorável em primeira instância e aguardando julgamento de recurso. Para tanto, assume os riscos de evicção em caso de procedência do pedido com trânsito em julgado e isenta o banco de qualquer responsabilidade sobre devolução de valores pagos e/ou indenização pela perda do imóvel. Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeiturae a cadastrada na matrícula, além de providenciar a baixa AV-11 da matrícula e/ou promover as regularizações decorrentes do processo judicial nº 1418-52.2014.8.10.0058, da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José do Ribamar/MA, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 193.700,00 – Código do imóvel 917341
LOTE 35 – SUZANO/SP – JARDIM SANTA HELENA– APTO. C/ 01 VAGA INDETERMINADA- IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Nove de Julho nº 1.233, Apto. n° 14, Guaió, Edifício Teresópolis, Bloco 4,Condomínio Residencial Viver Bem,
Área privativa:48,34m². Área total:65,81m². Matr. 54.243 doCRILocal.
Lance Mínimo R$ 187.300,00 - Código do imóvel 917306
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 665 – 27/08/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs LOTE 36 – TERESINA/PI – MORADA DO SOL – APTO. C/ 02 VAGAS - IMÓVEL OCUPADO
Rua Bonifacio Abreu, 3604, Torre B – Condomínio Essencial
Área privativa:116,99m². Área total:179,14m². Matr. 139,561 do 2° CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 424.300,00 - Código do imóvel 917561
LOTE 37 – SÃO PAULO/SP – ESTÂNCIA MIRIM – CASA - IMÓVEL OCUPADO Rua Clamecy, nº 220 Área Construida: 110,00 m². Área Total Terreno: 1.252,00 m². Matr. 86.971 do 11º RCI de São Paulo/SP. - Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante. - Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 279.100,00 - Código do imóvel – 916938
LOTE 38 – CABO FRIO/RJ – CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Nova, Lote nº 07, Quadra 05, Loteamento Terramar.Condomínio Água Viva II. Casa 02. Área total:146,85m². Área construída:76,42m².Matr. 29.478 do CRI do Local. Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeituraIPTUe a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante. O adquirente deverá providenciar o cadastro do imóvel junto ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), atualizando e quitando eventuais débitos que recaírem sobre o imóvel, mesmo que anteriores a aquisição.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 120.200,00 - Código do imóvel – 917171
LOTE 39 – RIO DE JANEIRO/RJ – PECHINCHA – APTO.C/ 01 VAGA – IMÓVELOCUPADO
Rua Professor Henrique Costa, 950 – Apartamento 604, Bloco Área: Privativa: 76m².Matr.362.796 do 9º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a de terreno,
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 665 – 27/08/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 11:00hs providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 206.400,00 - Código do imóvel – 917256
LOTE 40 – FRANCA/SP– RESIDENCIAL ANNA TERRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Anna Leôncio Alves, nº1925 Lote 7, Quadra 2 Área construída: 285,46 m².Área de terreno: 253,50 m².Matr. 47.139do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a de terreno, providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 426.600,00 - Código do imóvel – 917333 LOTE 41 – RIO DE JANEIRO/RJ – JACAREPAGUÁ - LOJA – IMÓVEL OCUPADO Av. Ayrton Senna, nº 5.500 – LOJA 104, BLOCO 2, Condomínio Comercial Uptown, Área edificada: 45,00m² (IPTU), fração ideal de 0,000494708 –Matr.413.635 do 9º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a de terreno, providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Mínimo R$ 352.900,00 - Código do imóvel – 917327