Leilão encerrado
R$ 119.680,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X96660
Número Lote
Lote 2
Visitas
844
Habilitados
0
Lances
0

Casa 90 m² - Jardim Heitor Rigon - Ribeirão Preto - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
90 m2
Localização
Rua Osvaldo de Souza, 257, Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto, SP
Comitente
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 06/02/2024 às 13:00 Data: 22/02/2024 às 13:02 R$ 119.680,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Casa, Jardim Heitor Rigon, Ocupado, 130.00 M² de área de terreno, 90.59 M² de área construída. Matrícula nº 114834, Registro de Imóveis de Ribeirão Preto estado de São paulo. Coordenadas: 21°06'45.7S 47°48'54.4W, Avaliação válida para o imóvel residencial situado à Rua Osvaldo de Souza, nº 257, Lote 14 da Quadra 44, bairro Jardim Heitor Rigon, Município de Ribeirão Preto - SP.

Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respec

Valor do condomínio: R$ 0,00
Valor do IPTU: R$ 0,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Para imóveis DESOCUPADOS, as visitas deverão ser previamente agendadas com a Mega Leilões - Tel.: (11) 3149-4600.

  • À Vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda).

  • Parcelado: Sinal de 10% e o saldo em até 05 parcelas com juros de 1% a.m.


  • Observação: Os interessados em participar do leilão, deverão ler atentamente as condições do edital do leilão e seus anexos.



* Vide condições completas no Edital do Leilão.
LEILÃO PÚBLICO Nº 2024/000002
SUMÁRIO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO:
Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos na Relação e Descrição dos
Imóveis do presente edital.
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES
Data: 22/02/2024 Hora: 13:00
Modalidade: (X) online:
https://www.megaleiloes.com.br/ ( ) presencial
Modo de Disputa (X) Aberto
( ) Fechado Tipo: Maior Lance Condicionado
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]
Nome:
Fernando José
Cerello Gonçalves
Pereira
CPF: 219.892.418-83
Inscrição na
Junta Comercial
(UF):
SP Nº da Inscrição: 844
Preposto: CPF:
Telefone: (11) 31494-600 E-mail: anderson@megaleiloes.com.br
Endereço: Alameda Santos,
787, Jardim Paulista Complemento:
Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 01419-001
4. PORTAL DE VENDAS [“Portal”]
a) Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e
Serviços S/A;
b) Disponível em www.resale.com.br.
5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO
a) Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”]
b) Site: https://pagimovel.com.br
c) Email: leilao@pagimovel.com.br
d) Telefone: (19) 3422.6222
6. FORMA DE PAGAMENTO
(X) À Vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
(X) Parcelado 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m.
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()
Financiamento
imobiliário
7.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1.5% sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a
forma de pagamento ou o valor de R$ 750,00, o que for maior.
8. ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
Edital.
São Paulo/SP, 01 de Fevereiro de 2024.
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Mega Leilões
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ÍNDICE
1. DO EDITAL:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO – MAIOR LANCE CONDICIONADO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. TAXA DE SERVIÇO
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
9. HABILITAÇÃO
10. PROPOSTA
11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. FORMALIZAÇÃO
16. DESISTÊNCIA
17. MULTA
18. OUTRAS CONDIÇÕES
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos;
Anexo 02: Termo de Desistência;
Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços com Pagimovel;
Anexo 04: Relação e Descrição do Imóvel.
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Clicksign f9744e87-e7d9-4da9-9c05-10168b3a7ca6
E D I T A L
A EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances
eletrônicos, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo,
utilizando-se do critério de julgamento de MAIOR LANCE CONDICIONADO e serão
vendidos desde que aprovados pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. após o leilão para venda dos imóveis relacionados no Anexo 04, parte integrante
deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel®, de acordo com os
termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via
INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em
todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública
para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no preâmbulo, será
realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora
descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da
página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis
para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual
poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em
contato com o LEILOEIRO pelos formulários disponíveis para agendamento de
visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO - MAIOR LANCE CONDICIONADO
3.1 Será considerado o valor igual ou superior ao valor mínimo de cada imóvel
constante do Anexo 04 deste Edital, sempre condicionado à aprovação pela
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. do valor do lance
vencedor após o Leilão, uma vez que a EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS não está obrigada a aceitar o valor do lance vencedor e poderá
recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa, sem que
isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
4. OBJETO
4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 04 deste Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel locado, arrendado, gravado com enfiteuse, com
existência de usufruto, em condomínio ou outras situações específicas, será
assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições
idênticas àquelas ofertadas pelo ARREMATANTE, na forma da lei.
4.3 Nos casos mencionados no item acima, constará do recibo a ser outorgado ao
ARREMATANTE que maior lance tiver ofertado, que a efetivação da venda ficará
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condicionada ao não exercício do direito de preferência na forma da legislação em
vigor.
4.4 O interessado detentor do direito de preferência descritos no item 4.2 deste Edital
deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o
exercício de seu direito de preferência.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 04. Os bens
serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE
CONDICIONADO para pagamento à vista ou parcelado.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda,
considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em
conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio
dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16
deste Edital.
6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será
efetuado pelo detentor do direito de preferência, em conta corrente informada
pelo leiloeiro.
6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
6.4 No caso da não aprovação do lance vencedor pela EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., conforme item 3.1, ou ainda no caso
de desfazimento da venda motivado pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do
ARREMATANTE, o valor pago a título de comissão do leiloeiro será devolvido ao
ARREMATANTE.
7. TAXA DE SERVIÇO
7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital
que incidirá sobre valor líquido da venda, considerando eventuais descontos
aplicados de acordo com a forma de pagamento ou o valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), o que for maior.
7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços S.A.,
responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização
e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa
devidamente contratada pelo EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme
contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE
deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via
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plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA, o ARREMATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
para promover o pagamento da importância determinada no item 7.1, sob pena
de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades
onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da
realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento da quantia correspondente a 5% (cinco
por cento) correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6 deste Edital.
10. PROPOSTA
10.1 A forma de pagamento determinada para cada imóvel seguirá descrita no Anexo
04 deste edital e no site do LEILOEIRO.
10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do
presente Edital e de seus anexos.
10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito
no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02
(dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente
conforme item 16 deste Edital.
10.3.1Apresentação da proposta constando o valor do lance ofertado e declaração
expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para
obtenção do financiamento imobiliário, se for o caso, conforme Anexo 01;
10.3.2Apresentação de documento de instituição financeira comprovando que possui
linha de crédito pré-aprovada, quando optante de financiamento imobiliário;
11. LANCES VIA INTERNET
11.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao
Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
11.1.1Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou
pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor deverá depositar o
valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo
LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
11.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO nos prazos
estabelecidos neste Edital serão considerados como desistência, conforme item 16
deste Edital, e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do
negócio.
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11.2.2 Independentemente do prazo do depósito citado no caput deste item, o
ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital para
encaminhamento e assinatura dos documentos.
11.2.3 Em nenhuma hipótese, a ADMINISTRADORA se responsabilizará por qualquer
defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou
computador, etc., de quaisquer dos interessados/licitantes.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
(a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
(b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
(c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
(d) declarar o vencedor;
(e) elaborar a ata da sessão.
12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas
demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para
tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto,
apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de
instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma
reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor
comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar
de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para
realização das transações inerentes ao Leilão.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
12.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e
senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser
efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
12.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão,
sendo canceladas após o evento.
12.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
- Participação –
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Clicksign f9744e87-e7d9-4da9-9c05-10168b3a7ca6
12.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta
de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
12.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos
documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu
nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is)
cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
12.10 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
- Abertura -
12.11 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão,
passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor
ofertado, conforme o caso.
12.12 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
12.13 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde
que igual ou superior ao preço mínimo.
12.14 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
12.15 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
12.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.17 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
12.18 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
12.19 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
12.20 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos
preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR
LANCE CONDICIONADO.
13.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito
adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre
condicionados à prévia análise e expressa aprovação pela EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS após o Leilão. A negativa de venda pela
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS não implica em pagamento de
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nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto o indicado no
item 6.4 acima.
13.3 Serão desclassificadas as propostas que:
(a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem
condições;
(b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante
do Anexo 03 deste Edital, para o imóvel pretendido;
(c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
(d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
(e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme
item 15.2.1 deste Edital.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda
corrente no País.
14.2 Em todas as hipóteses de pagamento previstas no sumário deste Edital, o
ARREMATANTE deverá aguardar a aprovação da venda pela EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, que ocorrerá somente após a realização do
leilão. Nesta oportunidade, a ADMINISTRADORA analisará a documentação do
ARREMATANTE e também fará a aprovação ou não do lance vencedor.
14.2.1 A aprovação da venda será formalizada por meio de comunicação escrita enviada
pela Pagimovel®.
14.2.2 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços S.A.,
responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização
e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa
devidamente contratada pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA.
14.2.3 Após a comunicação da aprovação da venda, o ARREMATANTE vencedor pagará a
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., por meio de recursos
próprios, a importância correspondente ao valor do lance vencedor, conforme
forma de pagamento determinada para cada imóvel.
14.3 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da
venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão
deverá seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sumário deste
Edital sobre o valor do líquido da venda, considerando eventuais descontos
aplicados de acordo com a forma de pagamento ou o valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), o que for maior, à Pagimovel®, a título de taxa de
serviço, sendo que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item
7 deste Edital.
- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS
14.4 O ARREMATANTE vencedor pagará à EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA., por meio de recursos próprios, a importância
correspondente ao valor do lance vencedor, que deverá ser realizado no prazo de
48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e
Compra de Imóvel e Outras Avenças.
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- PAGAMENTO COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
14.5 Mediante o recolhimento do valor correspondente à parcela de recursos próprios,
na proporção indicada no item 6 do Sumário do Edital, no prazo de 48 horas
contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra
de Imóvel e Outras Avenças, nos termos do item 15.2.2 deste Edital.
14.6 O saldo do preço do imóvel, a ser pago por meio do Financiamento Imobiliário,
deverá ser creditado à EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
em até 135 (cento e trinta cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato
descrito no item 15.2.2 deste edital.
14.7 No pagamento por meio de financiamento imobiliário será de responsabilidade do
proponente providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio,
bem como apresentar proposta, contendo declaração expressa de que tem
conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do
financiamento imobiliário, conforme Anexo 01.
14.8 No caso de financiamento imobiliário, o prazo, as modalidades, as condições do
interessado, as condições de ocupação do imóvel e os valores deverão
enquadrar-se nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida
para a concessão do financiamento imobiliário.
14.9 Aqueles interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário
deverão dirigir-se às instituições financeiras, em tempo hábil para inteirar-se das
condições gerais e habilitar-se ao crédito, antes do prazo estipulado para
realização do leilão, além de verificar o limite de crédito disponibilizado para o
financiamento.
14.10 No caso de financiamento imobiliário os interessados, obrigatoriamente, deverão
ter que comprovar a aprovação prévia do crédito, conforme item 10.3.1 deste
Edital, para apresentação da proposta.
14.11 Para fins de obtenção de financiamento imobiliário, será de responsabilidade do
ARREMATANTE providenciar toda a documentação necessária à realização do
negócio, tanto documentos do comprador, do vendedor, como do imóvel.
14.12 No caso de eventual documento do vendedor ou do imóvel que não possa ser
produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, este poderá solicitar
formalmente ao vendedor.
14.13 Os documentos listados a seguir são os normalmente solicitados pelas instituições
financeiras para a análise de concessão de financiamento imobiliário. Os
proponentes deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para a
concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se
haverá necessidade de documentação não listada nos itens a seguir e que não
possa ser produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, em caso positivo o
interessado deverá verificar junto ao vendedor sobre a possibilidade de sua
emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do
crédito.
14.13.1 Documentos do vendedor:
14.13.1.1 CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
14.13.1.2 Certidão negativa de débitos junto ao INSS;
14.13.1.3 Certidão Negativa de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
14.13.1.4 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
14.13.1.5 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos municipais;
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14.13.1.6 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
14.13.1.7 Ata da Assembleia que elegeu a Diretoria.
14.13.2 Documentos do imóvel:
14.13.2.1 Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias, expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis;
14.13.2.2 Certidão Vintenária do Imóvel;
14.13.2.3 Certidão Negativa de Tributos Municipais;
14.13.2.4 Declaração de Inexistência de Débito Condominial, assinada pelo síndico,
acompanhada de Ata de Assembleia que o elegeu ou cópia do contato com a
Administradora do Condomínio, acompanhada de Ata da Assembleia que
aprovou a referida empresa.
14.14 Os interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário deverão
verificar junto à instituição financeira escolhida para concessão do crédito, antes
do prazo estipulado para a realização do Leilão, se a documentação citada no item
14.12 é suficiente. Havendo necessidade de documentação complementar, o
interessado deverá verificar junto ao vendedor sobre a possibilidade de sua
emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do
crédito.
14.15 Na existência de algum apontamento em um dos documentos relacionados no
item 14.12, que venha a ser indicado pela instituição financeira como impeditiva
da concessão do financiamento imobiliário à EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA. prestará os devidos esclarecimentos à respectiva instituição,
caso solicitado formalmente, e em casos de esclarecimentos ou documentos
complementares que não possam ser produzidos por iniciativa própria do
proponente.
14.16 O ARREMATANTE deverá verificar se o vendedor e imóvel, incluindo as condições
de ocupação do imóvel, atendem às condições e exigências para obtenção de
crédito junto à instituição financeira escolhida, sendo de sua inteira
responsabilidade caso o crédito não seja liberado no prazo previsto neste Edital,
caracterizando sua desistência nos termos do item 16.
14.17 O ARREMATANTE também deverá atentar-se para os casos de imóveis ocupados,
quanto à viabilidade de realização de vistoria no imóvel, item exigido para
liberação do financiamento imobiliário, caracterizando em caso de inviabilidade
vistoria e, por consequência, não liberação do crédito no prazo previsto neste
Edital, sua desistência nos termos do item 16 deste Edital. O ARREMATANTE fica
ciente que é sua responsabilidade verificar a viabilidade da realização da vistoria
do imóvel antes da apresentação de sua proposta/lance.
14.18 A desistência será caracterizada, no caso de proposta para pagamento por meio de
financiamento imobiliário quando:
a. o valor correspondente não seja creditado à EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., por qualquer
motivo, pela instituição financeira escolhida pelo proponente;
b. tendo o proponente o financiamento imobiliário cancelado ou
não apresentando as condições exigidas para sua obtenção;
c. quando o proponente não efetuar, no prazo previsto, o
pagamento do valor total da proposta com recursos próprios.
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14.19 As tratativas de qualquer assunto referente ao financiamento imobiliário deverão
ser negociadas diretamente com a agência da instituição financeira responsável
pela operação.
14.20 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da
venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão
deverá seguir o contido no item 6 deste edital e o valor correspondente à taxa de
serviço da Pagimovel®, sendo que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o
contido no item 7 deste Edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO
15.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 15.2 abaixo, estará
sempre sujeita:
15.1.1o envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE;
15.1.2à análise da documentação pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS;
15.1.3à análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pela EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS;
15.1.4à análise e aprovação, pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, do
valor do lance vencedor nos casos de arrematação, ficando a exclusivo critério da
ADMINISTRADORA e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem
que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
15.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante:
15.2.1 a assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
15.2.2 a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e
Outras Avenças, pelo ARREMATANTE;
15.2.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra, após a assinatura do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, pelo
ARREMATANTE.
15.3 A gestão do envio e controle de assinaturas do Contrato Particular de Promessa de
Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao
valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Definitiva de Venda e
Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será
promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços
financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo
aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2
deste Edital.
15.4 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de
preferência da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.,
seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
15.5 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e
financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o
instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento
imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias
corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e
Compra de Imóvel e Outras Avenças, sob pena, de não cumprido este prazo, o
ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital. Este
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prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo
ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
15.5.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a
cargo do ARREMATANTE.
15.6 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da
Escritura Definitiva de Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no
Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário,
conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente.
Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em
tempo hábil para pagamento.
15.7 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Definitiva de Venda e Compra
usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus”,
consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
15.8 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da
convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo
Tabelionato para formalização da Escritura Definitiva de Venda e Compra e pelo
Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo
ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela Pagimovel®.
15.9 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a
formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo
cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física
titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física
exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido
Pagimovel®.
15.10 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Definitiva
de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo
todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Definitiva
de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias
para o registro, por conta do adquirente.
15.11 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na
matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no
Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros)
correrão por conta do adquirente.
15.12 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, a
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ficará responsável pela
quitação dos valores devidos até a assinatura do Instrumento Particular de
Promessa de Compra e Venda de Imóvel, desde que estas não estejam
mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do
ARREMATANTE.
15.13 Após a assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de
Imóvel, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas
no Anexo 04, serão atribuídos ao adquirente.
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15.14 O comprador será imitido na posse do imóvel após a assinatura do Instrumento
Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e após o pagamento do valor
da entrada do imóvel ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos
de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
15.15 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado
do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
15.16 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação
deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por
desclassificação, a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. se
reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na
ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas
condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de
pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.
15.17 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou
a quantia correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e
7.1 deste Edital, a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. se
reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na
ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo
considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado,
mantendo os demais termos deste Edital.
15.18 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
15.19 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de
Registro de Imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título
de comissão do leiloeiro serão convertidos em multa, nos termos do item 17.
16. DESISTÊNCIA
16.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
16.1.1 não celebrar a Escritura Definitiva de Venda e Compra conforme item 15.2.3,
especificado neste edital;
16.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
16.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
16.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,
Anexo 02.
16.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados e prazo estipulado no item 10.3
deste Edital.
17. MULTA
17.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 16 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
17.1.1 após a habilitação descrita no item 9 deste Edital, os valores equivalentes à
comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
17.1.2 após o pagamento descrito no item 14.2.3 deste Edital, o valor correspondente a
20% (vinte) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que reverterá em
benefício da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., devendo a
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. depositar o valor do
saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária,
na conta indicada pelo ARREMATANTE, conforme disposto no Instrumento
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças. A
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desistência também poderá incidir em ações judiciais cabíveis, sendo o
ARREMATANTE responsável por todos os custos pertinentes à esta ação.
18. OUTRAS CONDIÇÕES
18.1 A EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. reserva-se o direito
de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, a seu
critério e sem prévia comunicação, o direito de vender ou não os imóveis pelo
maior lance alcançado ou então por outro valor ofertado que não o lance maior
bem como ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a
devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as
propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o
direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de
qualquer espécie.
18.2 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente
normal da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., subsequente
às ora fixados.
18.3 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em
que se encontram.
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ANEXO 01
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE
- Pessoa Física e Produtor Rural:
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do ARREMATANTE;
b) RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do
ARREMATANTE;
c) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do cônjuge, se casado;
d) RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), do cônjuge, se
casado;
e) Comprovante de Residência, com validade de 90 dias;
f) Certidão de Nascimento atualizada, se solteiro;
g) Certidão de Casamento, se casado. Com averbação do divórcio, se divorciado ou
com averbação do óbito, se viúvo;
h) Certidão de registro do pacto antenupcial, se casado após 1977, exceto
comunhão parcial de bens.
i) Carta de Crédito aprovada;
j) Documentação complementar.
- Pessoa Jurídica:
a) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma
Individual, etc.);
b) Última Alteração Contratual e Estatutária;
c) RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos
representantes legais;
d) CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos representantes legais.
e) Carta de Crédito aprovada;
f) Documentação complementar.
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ANEXO 02
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado do Leilão nº ____________(nº do leilão), para
aquisição do imóvel situado à , lote , venho tornar pública
minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar
com referência ao leilão supramencionado ou com relação ao imóvel objeto do
presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da
multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Assinatura do Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura do Representante da EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA.
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ANEXO 03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, são partes:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR
SE PF:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e
domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de
[CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o
n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
SE PJ:
[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO],
[N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito no
C.N.P.J/M.F sob o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Rua XV de Novembro,
1504, Bairro Alto, na cidade de Piracicaba/SP, CEP 13419-235, inscrita no C.N.P.J./MF
sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada
na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is), e.mail
juridico@resale.com.br, a seguir denominada “RESALE”; e
3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à
RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e
responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o
COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES
(i) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização
e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme
instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % (...... por cento) sobre o valor líquido
da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento ou valor fixo de R$ x( ......), destes o que for maior.
5. DADOS PARA PAGAMENTO
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por
boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta
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corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79
E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha
Proposta (“VENDEDOR”).
têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de
corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados”
(“Contrato”), pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. -DO OBJETO
1.1.O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros,
documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o
aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha
Proposta (“IMÓVEL”).
1.2.Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las
à aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações
oferecidas pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às
demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme
previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo
de assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a
remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação
de compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo
entre COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente
e das garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas
elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de
Imóveis competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras,
administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária
adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação
dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do
IMÓVEL.
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2. DA REMUNERAÇÃO
2.1.Em contrapartida pela execução dos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à
PAGIMOVEL a remuneração descrita no “Quadro Resumo”, item “4. Honorários e
Remunerações”, subitem “i”, incidente sobre o valor líquido da venda, considerando
eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento.
2.2.Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo
vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e
oito horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de
compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.3.O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na
plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e
transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os
honorários não integram o preço do IMÓVEL.
2.4.A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o
momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário,
observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
3.1.Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e
venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da
venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS
serão integralmente devolvidos ao COMPRADOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os
valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de
serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e
emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do
IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente,
incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e
procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de
autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s)
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laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e
compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para
regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2.As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas resultantes deste Contrato.
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ANEXO 04
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de
responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências,
caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente
necessárias:
a) Após a assinatura Instrumento Particular de Promessa de Compra e
Venda de Imóvel multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de
concessionárias de água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o
imóvel, independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou
cobrados futuramente, em nome da ADMINISTRADORA, de seus
antecessores ou de terceiros;
b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais
como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de
imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
a Receita Federal, entre outros;
c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz;
d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da
construção; necessidade de desocupação do imóvel;
e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de
zoneamento municipal.
1.2 A ADMINISTRADORA exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto
aos casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas
no item 15.11 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas
especificamente no lote do bem como de responsabilidade do
ARREMATANTE.
1.3 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.)
os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo
expresso os riscos correspondentes.
1.4 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes,
caracterizando sua desistência nos termos do item 16 deste Edital e a perda,
a título de multa, item 17 do Edital.
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Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 1
ID: 28869
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 28.869, Registro de
Imóveis de Moste Alto estado de São Paulo. Avenida Santo Garbim, 980, Lote 18 da Quadra F, Jardim
Centenário, Monte Alto, SP, 15910-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 750,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel
encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos,
providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e
eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas
no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos
de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos
casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de
Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de
1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá
ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a
posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do
instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A
análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do
Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra.
Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como
outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade
de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do
preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e
a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou
INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
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6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a
respectiva anuência. 7) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e
pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se,
perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador
ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a
quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a
incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data
da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que
fica desde já cientificado. 3) A responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do
Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997. Honorários: 1) Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 163.880,00
Nº do Lote: 2
ID: 114834
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 114834, Registro de
Imóveis de Ribeirão Preto estado de São paulo. Rua Osvaldo de Souza, 257, Quadra 44, Lote 14,
Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto, SP, 14062-073
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 750,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel
encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos,
providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e
eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas
no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos
de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos
casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de
Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na
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matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de
1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá
ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a
posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do
instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A
análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do
Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra.
Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como
outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade
de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do
preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e
a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou
INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a
respectiva anuência. 7) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e
pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se,
perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador
ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a
quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a
incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data
da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que
fica desde já cientificado. 3) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do
Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997. Honorários: 1) Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 119.680,00
Nº do Lote: 3
ID: 13582
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 13582, 1º Cartório de
Registros de Santo André - SP. Rua Monte Alto, n° 500, Quadra 34, Parte Lote 18 e 19, Vila Valparaiso,
Santo André, SP, CEP: 09060-410
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
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pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 750,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel
encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos,
providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e
eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas
no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos
de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos
casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de
Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de
1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá
ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a
posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do
instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A
análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do
Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra.
Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como
outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade
de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do
preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e
a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou
INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a
respectiva anuência. 7) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e
pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se,
perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador
ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a
quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a
incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data
da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que
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fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: 1) Os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 584.800,00
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DTEM_001 - Embracon - Mega Leilões.pdf
Documento número #f9744e87-e7d9-4da9-9c05-10168b3a7ca6
Hash do documento original (SHA256): 0f8d8429d782495eaebba517d0d58a7b49ee8a2a12d719647825264b41e436b2
Assinaturas
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CPF: 219.892.418-83
Assinou em 01 fev 2024 às 16:39:20
Log
01 fev 2024, 16:36:41 Operador com email pagimovel@pagimovel.com.br na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693-
0d214a7c0955 criou este documento número f9744e87-e7d9-4da9-9c05-10168b3a7ca6. Data
limite para assinatura do documento: 08 de fevereiro de 2024 (16:36). Finalização automática
após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
01 fev 2024, 16:36:41 Operador com email pagimovel@pagimovel.com.br na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693-
0d214a7c0955 adicionou à Lista de Assinatura:
anderson@megaleiloes.com.br para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token
via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para
validação do signatário: nome completo Fernando José Cerello Gonçalves Pereira e CPF
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01 fev 2024, 16:39:21 Fernando José Cerello Gonçalves Pereira assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
anderson@megaleiloes.com.br. CPF informado: 219.892.418-83. IP: 189.44.38.106. Localização
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