Leilão encerrado
R$ 2.607,46
Judicial
Leilão
Código Lote
J03544
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.991
Habilitados
6
Lances
2

1/24 de Casa 440 M² - Lins - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Olavo Bilac, 1.030, Lins, SP
Vara
1ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Garça–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
A UNIÃO FAZENDA NACIONAL
Réu
COMERCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA e outros
Último Lance
R$ 2.607,46
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 12/11/2014 às 14:30 Horário de Brasília R$ 3.512,43
2ª Praça: 01/12/2014 às 14:30 Horário de Brasília R$ 2.107,46
Valor de Avaliação
R$ 3.512,43 ( Três mil, quinhentos e doze reais e quarenta e três centavos) em 10/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte ideal (1/24 avos) que o executado COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA possui sobre o imóvel da Matrícula nº 15.103 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP: Uma casa de tabuas, coberta de telhas, com cinco cômodos e seu respectivo terreno, medindo onze metros e sessenta centímetros de largura, por quarenta e quatro metros de comprimento, todo cercado, situado nesta cidade de Lins-SP, na rua Olavo Bilac nº 82, tendo referida casa recebido nova placa sob nº 1.030. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Execução nº 341/91 da 1ª Vara Cível de Lins/SP, que Garavelo & Cia move contra NATAL DE JESUS OLIVEIRA BARBOSA, foi penhorada a parte ideal de 1/12 do imóvel, pertencente ao executado. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 139/02 da 2ª Vara Cível de Lins/SP, oriunda do Juízo de Direito de Penápolis/SP Processo 13/96, de Execução Fiscal que a FAZENDA NACIONAL move contra COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, foi penhorada a parte ideal do imóvel, pertencente a executada. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 1104/02, em trâmite na 1ª Vara Cível de Penápolis/SP, requerida pela UNIÃO contra COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA E OUTROS, foi decretada a Indisponibilidade do imóvel retro descrito pertencente ao executado COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 8.397/92. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 097.01.1998.000852-5 – nº de ordem 1.022/98, em trâmite na Vara da Comarca de Buritama/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, LUIZ APARECIDO FERRO, CLAUDEMIR FERNANDO PONTE, MARIA JOSÉ SILVA E ANTONIO FLÁVIO PONTE, nos termos dos itens 102.1 e seguintes do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo de origem 1043/2000, em trâmite perante o Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, ANTONIO FLÁVIO PONTE, LUIZ APARECIDO FERRO, Espólio de ANÉSIO DA PONTE, nos termos dos itens 102.1 e seguintes do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo de origem 396.01.1999.002359-9 - Ordem nº 014/1999 e apenso nº 081/99, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Novo Horizonte/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, ANÉSIO DA PONTE, ANTONIO FLÁVIO PONTE, LUIZ APARECIDO FERRO, CLAUDEMIR FERNANDO PONTE, nos termos dos itens 102.1 e seguintes do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FERNANDO SALES CRUZ. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista – Rito Ordinário, processo nº 0033000701995150070, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva – TRT 15ª – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg., emitida e aprovada por Carmem Ligia Castro da Silva Rosa, foi comunicada a Indisponibilidade dos bens de COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, processo nº 0205500-40.1997.5.15.0062, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho de Lins/SP, que JOSÉ CARLOS SOARES DA SILVA move contra COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, e outro, foi penhorada a fração ideal (1/24) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO FLÁVIO PONTE. Consta no laudo de avaliação que no local há apenas um terreno, murado, sem qualquer benfeitoria e com indícios de abandono, tendo em vista que o mato está alto, não sendo localizada a casa de tábuas, coberta de telhas.
Exibindo 1-2 de 2 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
ofi*/*/*/*/*(não definido)Não30/11/2014 às 16:35R$ 2.607,46R$ 130,37R$ 2.737,83
ern*/*/*/*/*(não definido)Não12/11/2014 às 16:36R$ 2.107,46R$ 105,37R$ 2.212,83

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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