Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - Leiloeiro Oficial registrado na JUCESP sob nº 844, estabelecido na Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista - São Paulo/SP - telefone: (11) 3149-4600 torna público, que devidamente autorizado pelo BANCO PAN S.A., com sede nesta cidade, na Avenida Paulista, nº 1374, 12º andar, Bela Vista, inscrito no CNPJ: 59.285.411/0001-13 e BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, com sede nesta cidade, na Avenida Paulista, nº 1374, 16º andar, Bela Vista, inscrito no CNPJ: 62.237.367/0001-80 e pela BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZAÇÃO com sede nesta cidade, na Avenida Paulista, nº 1374, 10º andar, Bela Vista, inscrito no CNPJ: 03.767.538/0001 -14, doravante denominados VENDEDOR, promoverá a venda dos imóveis relacionados no ANEXO I, parte integrante deste Edital, em LEILÃO “ON-LINE”, com fechamento no dia 27/06/2017 a partir das 11h. Somente serão aceitos lances “on-line”, através do site: www.megaleiloes.com.br. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, um a um, a quem maior lance oferecer, desde que observado o valor mínimo para a venda, ficando reservado ao comitente VENDEDOR, o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, vender ou não o(s) imóvel (is) pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o lance maior, bem como retirar, desdobrar, reunir os imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro Oficial.
O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pelas regras de Direito Privado aplicáveis.
1. OBJETO
1.1 Alienação do(s) imóvel (is) relacionado(s) no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados em participar do leilão, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br no máximo em até 24 horas úteis antes do início do fechamento do leilão e se habilitar até às 10h do dia 27/06/2017, acessando a página do leilão, clicando na opção HABILITE-SE. Não serão aceitas habilitações após este prazo.
2.2 O COMPRADOR deverá obrigatoriamente fornecer os seguintes documentos para formalização da arrematação:
a) Se pessoa física: RG/ RNE, CPF/MF, Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, fornecendo cópia dos mesmos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras).
b) Se pessoa jurídica: Cartão do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), fornecendo cópia autenticada dos mesmos.
c) Representação por Procuração: no caso de representação por terceiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada para fins específicos.
d) Comprador Estrangeiro: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b” acima, deverá comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentar comprovante de residência, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto, principalmente no que concerne à aquisição de imóveis rurais, conforme item 3.21, abaixo:
e) Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada na alínea a) acima, só poderão adquirir imóvel se emancipados ou assistidos/ representados por seu representante legal.
f) Outros documentos: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar outros documentos, para fins de concretização da compra e venda.
2.2.1 A não apresentação da documentação em referência, no prazo estabelecido pelo VENDEDOR, poderá acarretar, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, o cancelamento da arrematação, conforme item 3.2, abaixo.
3. CONDIÇÕES DE VENDA
3.1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital.
3.2 O proponente vencedor por meio de lance “on-line”, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicado expressamente para: (i) efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do preço; (ii) efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial; (iii) apresentar a documentação indicada no item 2.2 do presente Edital. No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor, sujeito a sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Os pagamentos supracitados deverão ser efetivados, através de TED ou transferência bancária de conta corrente de titularidade do COMPRADOR para contas correntes bancárias do VENDEDOR e LEILOEIRO, as quais serão informadas por ocasião da comunicação supracitada.
3.2.1 Somente serão aceitos lances via internet por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro.
Os horários considerados para este leilão serão sempre os de Brasília/DF.
Os interessados na oferta de lances através dessa modalidade estarão sujeitos integralmente às regras contidas no presente Edital, especialmente aquelas contidas nas Condições de Venda e de Pagamento, sendo pressuposto para a oferta de lances, ter capacidade civil para firmar contratos e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no presente Edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma “on-line”, os interessados deverão efetuar prévio cadastro no site do leiloeiro, bem como, anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições deste edital.
3.2.2 Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 03 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
3.3 O VENDEDOR, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por COMPRADOR que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante o VENDEDOR.
3.4 A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos imóveis.
3.5 Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, o COMPRADOR, previamente à apresentação do lance, deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como verificar o imóvel “in loco” e respectiva documentação imobiliária pertinente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o envolvem.
3.6 O VENDEDOR não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir no imóvel arrematado, inclusive, mas não exclusivamente: divergência de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do preço ou mesmo a rescisão do contrato.
3.6.1 Nos casos de imóveis foreiros ou terreno de marinha (ver descrição específica do lote), o VENDEDOR se responsabiliza pelo pagamento da taxa de aforamento até a data da realização do leilão, bem como pela obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da competente escritura ao COMPRADOR.
3.6.2 Se após a data do leilão for confirmada a condição de imóvel foreiro ou terreno de marinha, assume o COMPRADOR a responsabilidade e ônus pela aquisição do mesmo nessa condição, responsabilizando-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas, independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel.
O VENDEDOR auxiliará o COMPRADOR, na hipótese, comprovada, deste não lograr êxito na obtenção das mencionadas certidões e guias de recolhimento.
3.6.3 O VENDEDOR não se responsabiliza pelo atendimento de notificações e pagamento de multas, relativas ao estado de conservação dos imóveis, exemplificativamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., ficando a cargo do COMPRADOR tais providências, independente da data do fato gerador.
3.7 O VENDEDOR não é obrigado a entregar qualquer documento para a regularização do imóvel, exemplificativamente, plantas, habite-se, memoriais, alvarás. Ficarão a cargo do COMPRADOR, as providências para obtenção dos mesmos e respectivos custos.
3.8 O VENDEDOR não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao COMPRADOR cientificar-se previamente de sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.
3.9 O VENDEDOR não responde por débitos incidentes sobre os imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, assumindo o COMPRADOR a responsabilidade pela apuração e regularização junto aos órgãos competentes, independente da data de sua constituição. O VENDEDOR não responde ainda, por quaisquer outros ônus, providências ou encargos, inclusive perante o Registro de Imóveis, os quais serão integralmente assumidos pelo COMPRADOR, salvo expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
3.10 A posse do imóvel, desde que desocupado, será transmitida ao COMPRADOR depois de liquidado o pagamento do preço total. Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível ao VENDEDOR entregar ao COMPRADOR a posse direta do imóvel, o COMPRADOR assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas, cabendo ao COMPRADOR, previamente à arrematação, cientificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
3.10.1 Dos imóveis que forem objeto de ações de reintegrações de posse em andamento, ficará o VENDEDOR responsável pela condução da demanda judicial até o transito em julgado. Já, dos imóveis que não forem objeto de ações de reintegrações de posse, competirá ao COMPRADOR tomar as medidas possessórias cabíveis.
3.11 No caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas ofertadas pelo arrematante, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o arrematante se obriga a respeitar e cumprir o contrato em todas as suas cláusulas e condições.
3.12 Nos casos mencionados no dispositivo acima constarão do recibo a ser outorgado ao arrematante que maior lance tiver ofertado que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência na forma da legislação em vigor.
3.13 Salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote, o VENDEDOR é responsável, até a data da realização do Leilão, por todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo. Todos os impostos e despesas, que tenham fato gerador a partir da data de realização do Leilão, correrão por conta do COMPRADOR, que deverá pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou de terceiros.
3.13.1 Se na descrição específica do lote houver menção a débitos pretéritos e vencidos, cuja quitação seja de responsabilidade do COMPRADOR, exemplificativamente, tributos e despesas condominiais, este deverá quitá-los junto a seus respectivos credores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do leilão, sendo esta condição para a formalização da venda e compra através de um dos instrumentos previstos na cláusula 5.1 abaixo. A não comprovação da quitação de referidos débitos pelo COMPRADOR, no prazo acima indicado, implicará no cancelamento automático da Ata e do Recibo de Leilão, ficando o VENDEDOR liberado para negociar o imóvel com terceiros.
3.13.1.1 Na hipótese de venda a prazo, conforme item 4.3 infra, o prazo de 30 (trinta) dias referenciado no item 3.13.1 supra, inicia-se na data do recebimento da comunicação por escrita do VENDEDOR ao COMPRADOR, sobre a efetiva aprovação de seu crédito. Assim, nas vendas a prazo, o COMPRADOR deverá aguardar a manifestação positiva do VENDEDOR, sobre a análise de seu crédito, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em 3.13.1 supra.
3.13.1.2 Na hipótese de aquisições referenciadas na item 4.2, infra, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 3.13.1 supra, será iniciado na data do recebimento da comunicação por escrita do VENDEDOR ao COMPRADOR, da efetiva aprovação da venda. Assim, nessa hipótese, o COMPRADOR deverá aguardar a manifestação positive do VENDEDOR, sobre a aprovação da venda, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em 3.13.1 supra.
3.13.1.3 Na hipótese de aquisições referenciadas nas cláusulas 3.11 e 3.12 supra, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 3.13.1, supra, será iniciado na data do recebimento da comunicação por escrita do VENDEDOR ao COMPRADOR, da efetiva aprovação da venda (nas hipóteses dos itens 4.2 e 4.3, infra) e do não exercício do direito de preferência pelo locatário ou situações especiais. Assim, nessa hipótese, o COMPRADOR deverá aguardar a manifestação positiva do VENDEDOR, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em 3.13.1. supra.
3.14 Na hipótese de venda de fração ideal, o comprador assume, solidariamente com os demais coproprietários, a responsabilidade por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do imóvel, independente da data de sua constituição, sem qualquer direito ao ressarcimento junto ao Vendedor, ainda que eventualmente lançados em nome do Vendedor, de seus antecessores ou de terceiros.
3.14.1 Na eventualidade de pagamentos de tais débitos, impostos e taxas, gravames e/ou despesas pelo VENDEDOR, obriga-se o COMPRADOR a efetuar o reembolso no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), após notificação do VENDEDOR nesse sentido. O não cumprimento da obrigação pelo COMPRADOR implicará na penalidade prevista no item 6.1 do presente, sem prejuízo da postergação da outorga da escritura, até o efetivo cumprimento da obrigação, conforme faculta o item 5.2 infra.
3.15 Na hipótese do COMPRADOR arrematar fração ideal de imóvel, o VENDEDOR não se responsabilizará por eventual exigência do Cartório de Registro de Imóveis para registro do instrumento a ser outorgado.
3.16 Em caso de imóvel gravado com ônus de penhora ou hipoteca em favor de terceiros ou do VENDEDOR, e empresas do Grupo, ficará sob inteira responsabilidade do COMPRADOR o cancelamento desses registros e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal finalidade, exceto se previsto expressamente, de forma diversa, na descrição específica do imóvel. O COMPRADOR deverá certificar-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos.
3.17 O VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, etc. dos imóveis neste Edital e Anexos, ocasião em que o adquirente assume os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil, observando-se inclusive, o quanto disposto no item 3.18.1 e 3.19 infra.
3.18 Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis disponibilizados à venda, poderão estar envolvidos em ações judiciais, o que não constituirá, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da venda.
3.18.1 Caso as ações judiciais expressamente informadas na descrição específica do lote, envolvam discussões sobre a propriedade do imóvel e em decorrência das mesmas venha a ocorrer evicção (perda da coisa por força de sentença judicial), a responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à devolução do valor do preço da venda do imóvel, acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento integral do preço, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas pagas, se a prazo. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o COMPRADOR não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo COMPRADOR no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
3.19 O VENDEDOR esclarece ainda que, se eventualmente, após a data da realização do Leilão, surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o VENDEDOR apenas se manifestará ao COMPRADOR sobre tais ações, após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que o VENDEDOR responderá integralmente por evicção de direitos, na forma da lei.
3.20 Vaga de garagem correspondente à unidade autônoma (com matrícula própria) e integrante de Condomínio só poderá ser adquirida por proprietário de alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo previsão em sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia, conforme, Lei 12.607, de 4 de abril de 2012 que alterou o § 1° do Art. 1331 do Código Civil. OBS: Vaga de Garagem situada em Edifício Garagem não observará essa regra.
3.21 Em caso de imóvel(is) rural(is), fica estabelecido que:
a) Após a assinatura do Instrumento Público ou Particular de Compromisso de Venda e Compra à vista ou parcelado, ficará a cargo do VENDEDOR providenciar a declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC-Alienação. Ao COMPRADOR ficará o encargo de entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos tributos correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.
b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar, perante os órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is) adquirido(s), conforme determina a Lei nº 10.267/01 e Decreto Lei nº 4.449/02, obtendo para tanto, toda a documentação que se fizer necessária, também às suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Georreferenciamento, Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade Física de Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA, Declarações de Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal.
c) Assume o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura Municipal e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do cadastro do imóvel para seu nome, comprovando-se essa providência junto ao VENDEDOR, mediante envio de cópia do protocolo.
3.21.1. A venda de imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), está condicionada à observância e cumprimento, pelo Adquirente, das regras previstas na Lei n. 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário, bem como das demais disposições legais que tratem da matéria.
3.21.1.1 Como condição para a formalização do instrumento de venda e compra o Adquirente estrangeiro deverá obter e apresentar ao Vendedor, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de realização do Leilão, toda a documentação e autorizações necessárias, especialmente as previstas no presente Edital e na legislação vigente, notadamente, aquelas indicadas na Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto n. 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário. O não cumprimento de referida obrigação no prazo indicado impossibilitará a concretização do negócio, sendo facultado ao Vendedor, expirado o referido prazo, vender o imóvel a terceiros, sem que tal fato lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades, tornando-se automaticamente sem efeito a Ata e Recibo de Leilão.
3.21.1.2 O COMPRADOR é o único responsável em obter as autorizações necessárias para adquirir o imóvel rural, em observância à Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário, não sendo imputada qualquer responsabilidade ao VENDEDOR, na hipótese de negativa dos órgãos competentes.
3.21.1.3 O Adquirente estrangeiro obriga-se a informar e a comprovar ao VENDEDOR qualquer alteração de sua condição societária que afaste a incidência das restrições previstas na legislação vigente para a aquisição de imóveis rurais para estrangeiros (notadamente Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário), no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), contados da data em que tiver ocorrido citada alteração.
3.21.1.4 A venda de imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e
residam ou tenham sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), será celebrada por instrumento público, a ser lavrado junto ao Cartório indicado pelo VENDEDOR, ressaltando que referido documento está sujeito a alterações, de acordo com as condições apresentadas neste Edital, bem como eventuais outras que poderão ser solicitadas pelo Cartório escolhido. Não obstante, fica ciente o COMPRADOR que, para a formalização e registro do referido instrumento público, deverá aguardar a conclusão das providências indicadas nos itens 5.4 e 5.5, infra, comprometendo-se o VENDEDOR a informar ao COMPRADOR, assim que concluídas, de modo a convocá-lo a comparecer perante ao Tabelionato de Notas escolhido, para a celebração do instrumento, tendo o COMPRADOR inequívoca ciência e concordância de que eventual atraso não lhe dará direito ao pleito de qualquer multa, indenização ou abatimento no preço arrematado.
3.21.1.5 O COMPRADOR declara inequívoca ciência que, somente após (i) a obtenção de todas as autorizações e documentos relacionados na Lei 5.709 de 07/10/1971, Decreto n° 74.965 de 26/11/1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário; bem como (ii) após a lavratura do instrumento público, poderá ter direito a ser imitido na posse do imóvel rural adquirido.
3.22 Na aquisição de direitos decorrentes de carta de arrematação, o COMPRADOR adquirirá tão somente direitos pessoais e não a propriedade imóvel, devendo o mesmo certificar-se dos riscos envolvendo tal aquisição. Para que dita propriedade se consolide em nome do COMPRADOR, necessário se faz o registro da mencionada carta em nome do VENDEDOR e, após, a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel em nome do COMPRADOR. Todas as providências e custos envolvidos, exemplificativamente, expedição de segunda via e/ou rerratificação da carta de arrematação/adjudicação, atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, recolhimento do ITBI, se necessário nestes atos, serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
3.23 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
3.23.1 Para fins de cumprimento da legislação acima mencionada e com o intuito de identificar os clientes e a procedência dos recursos que serão utilizados na aquisição do(s) imóvel(is) objeto do presente Leilão, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente, preencher e assinar, no ato da arrematação do(s) imóvel(is), a ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
3.24 Caso o COMPRADOR seja representado por Procurador legalmente nomeado, na forma do item 2.2, alínea “c” do presente Edital, obriga-se a fazer constar expressamente na Procuração que outorgar, poderes para, em seu nome, assinar a ficha cadastral para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998, sob pena de não concretização da venda.
3.25 Para aquisições que atinjam ou superem o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), seja pela compra de um imóvel nesse valor, seja pela compra de mais de um imóvel cuja somatória dos preços de aquisição atinja ou supere esse valor, as vendas estarão condicionadas à aprovação interna do VENDEDOR, que será feita após o dia do leilão, mediante a assinatura pelo Adquirente (pessoa física ou jurídica) da Ficha Cadastral e apresentação dos seguintes documentos: Procuração (se houver), de- claração de imposto de renda (pessoa física), contrato social e duas ultimas alterações, balanço patrimonial, CNPJ, RG e CPF dos sócios (se pessoa jurídica), além de CPF e RG do Procurador (se houver). Nessa hipótese, caso haja óbices à formalização da venda, a critério exclusivo do VENDEDOR, o COMPRADOR será cientificado da impossibilidade de concretização do negócio, com o consequente distrato da Ata e do Recibo de Leilão e devolução dos eventuais valores e do(s) cheque(s) entregue(s) pelo COMPRADOR ao VENDEDOR o qual ficará, doravante, liberado para alienar o imóvel a terceiros.
3.26 Não poderá o COMPRADOR ser ex-proprietário(s) do imóvel, bem como a compra não poderá ser realizada por seu(s) cônjuge(s), ascendente(s), descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa jurídica da(s) qual(is) o(s) mesmo(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou administrador(es), exceto se o ex-proprietário tiver dado o imóvel ao VENDEDOR como pagamento de dívida contraída por terceiros.
4. PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital.
4.2 Pagamento à Vista com desconto de 10% (dez por cento) - para todos os imóveis -
4.3 Pagamento Parcelado - para todos os lotes.
Parcelamento em 12x: Sinal mínimo de 20%, mais comissão de 5% do valor total da arrematação ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
Parcelamento em 24x: Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% do valor total da arrematação ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo a ser pago em 24 parcelas mensais.
Parcelamento em 36 ou 48x: Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% do valor total da arrematação ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 ou 48 parcelas mensais.
As vendas efetuadas mediante pagamento parcelado estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”).
Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, antes do registro do Instrumento na matricula do imóvel, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. A qualquer modo, o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, acarretará em imediata constituição em mora do comprador, facultando ao Vendedor, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo o sinal de 20% ou 25% já pago pelo COMPRADOR, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo Vendedor. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Comprador, ou modificação dos vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do Instrumento de venda, especialmente quando celebrado fora da Sede da Matriz do Vendedor.
4.4 Pagamento Financiado – O pagamento dos imóveis desocupados poderá ser financiado junto a qualquer Instituição Financeira, a critério exclusivo do arrematante.
Observa-se que todas as instituições financeiras solicitam laudo de avaliação elaborado por empresas independentes ou por especialistas indicados pelo próprio Banco para aprovar o financiamento.
Independentemente da Instituição Financeira Financiadora escolhida pelo arrematante, ele tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do leilão, para concluir o financiamento, liquidar o saldo do arremate e comprovar o registro do contrato de financiamento na matrícula do imóvel. Caso não seja satisfeita essa condição, no prazo acima indicado, a exclusivo critério da empresa vendedora, o negócio será desfeito de pleno direito, por culpa do arrematante, hipótese em que o VENDEDOR fará jus à retenção do preço do sinal.
Para pagamento financiado, a título de sinal, o arrematante deverá efetuar o pagamento da importância mínima equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, bem como a comissão do Leiloeiro (5% do valor da arrematação). O valor mínimo pago a título de sinal está sujeito a alterações conforme valor do crédito aprovado pela instituição financeira.
O saldo do valor da arrematação será atualizado monetariamente, de acordo com a variação “pro rata die” do IGP-M/FGV (utilizado com um mês de defasagem), desde a data da realização do leilão até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da realização do leilão e não sendo concluída a liquidação do arremate, será aplicada a condição resolutiva, extinguindo-se, de pleno direito, a venda e compra.
Uma vez desfeita a venda, na forma do item anterior, a empresa vendedora reterá do arrematante: (1) o valor mínimo equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lote arrematado, devidamente atualizado pela variação do IGP-M/FGV (utilizado com um mês de defasagem), desde a data da realização do leilão até a data da efetiva restituição, a título de perdas e danos, e (2) o valor relativo aos impostos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados e de responsabilidade do adquirente.
A não utilização pela empresa vendedora de quaisquer direitos ou faculdades concedidos pela lei não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
4.5 Se o COMPRADOR se enquadrar em quaisquer das condições previstas nas alíneas abaixo, este somente poderá efetuar a compra através da opção À VISTA:
a) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tiver, dentre os seus sócios ou administradores, ex-proprietário (s) do imóvel; Vedar.
b) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade, sócio de empresa ex-proprietária; Vedar.
c) Se o COMPRADOR estiver em mora com o VENDEDOR ou ainda se o COMPRADOR
for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade, sócio nessas condições; Vedar.
4.5.1 Ocorrendo arremate de imóvel por COMPRADOR que se enquadre nessas condições, sem que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel, estará configurado o vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra será rescindida, hipótese em que o COMPRADOR receberá eventual valor pago, descontada; a comissão do leiloeiro, a multa contratual e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.6 Em todos os casos, qualquer que seja a opção de pagamento escolhida, o COMPRADOR deverá efetuar no ato da arrematação, além do pagamento do preço total ou do sinal, conforme o caso, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão de leiloeiro.
4.6.1 O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se o VENDEDOR desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do COMPRADOR.
5. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA / INSTRUMENTO AQUISITIVO
5.1 A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada, a exclusivo critério do VENDEDOR, mediante a lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra, de Escritura com Alienação Fiduciária, de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra com Condições Resolutivas nos termos do artigo 127 do Código Civil Brasileiro. Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do VENDEDOR, outro compatível com a natureza do imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos nos itens abaixo.
5.2 Uma vez quitado o preço do imóvel e cumpridas pontualmente todas as obrigações decorrentes do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, e desde que não existam pendências do imóvel ou das partes, o VENDEDOR outorgará a escritura definitiva de venda e compra ao COMPRADOR.
5.2.1 A escolha do Tabelionato de Notas, responsável pela lavratura da escritura de compra e venda, caberá exclusivamente ao VENDEDOR.
5.3 Dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração da denominação social do VENDEDOR na matrícula do imóvel ou da outorga da competente escritura (nos casos em que a matrícula já estiver atualizada e em nome do VENDEDOR), ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, comprovação do registro do instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
5.3.1 A inobservância do prazo indicado acima, facultará ao VENDEDOR, cobrar de imediato do(a) COMPRADOR(a) multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
5.3.2 Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro indexador que o represente ou substitua.
5.4 O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome constar do recibo de pagamento do preço, se pagamento à vista ou, do recibo do sinal, se pagamento a prazo. É vedada a cessão ou transferência, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, esteja o preço quitado ou não. É possível, no entanto, após a quitação integral do preço, a lavratura da escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo COMPRADOR, mediante o comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com o recolhimento integral de todos os tributos devidos.
5.5 Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, exemplificativamente: pagamento de tributos em geral, foros, laudêmios, inclusive ITBI, taxas, alvarás, autorização para transferência de ocupação e aforamento, cópias de plantas e habite-se, certidões, escrituras, registros CCIR-INCRA, Certidão de Imóvel Rural da Receita Federal, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, salvo se expressamente indicado de forma diversa, na descrição específica de cada imóvel.
5.6 Os instrumentos de aquisição (Ata e Recibo de Leilão, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, Escritura Publica), não serão firmados com Firmas Individuais.
6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1 O INADIMPLEMENTO do saldo ensejará a incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do IGP-M/FGV, (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso. Decorridos 2 dias uteis, e não sendo regularizada a pendência, será aplicada a condição resolutiva, extinguindo-se de pleno direito a venda e compra.
6.2 Em caso de desfazimento da venda, motivada pelo COMPRADOR, seja na forma do item 6.1 acima ou por inadimplemento de qualquer outra obrigação prevista no presente Edital e/ou em seus Anexos, o VENDEDOR devolverá ao Arrematante 70% (setenta por cento) dos valores pagos, devidamente atualizados com a variação do IGP-M/FGV (utilizada com um mês de defasagem) ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data da efetiva restituição, ficando retido o remanescente a título de perdas e danos, multas e outras cominações legais, deduzindo-se do valor a ser restituído; a comissão do leiloeiro, os tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade do COMPRADOR.
6.3 Em caso de desfazimento de venda, motivado pelo VENDEDOR, este restituirá ao COMPRADOR, o valor pago e a comissão do leiloeiro, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado “pro rata die”, desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição. Quaisquer outras despesas documentalmente comprovadas e passíveis de restituição, a critério exclusivo do VENDEDOR, serão reembolsadas acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculadas “pro rata die”, desde a data do desembolso pelo COMPRADOR até a data da efetiva restituição pelo VENDEDOR.
6.4 INADIMPLÊNCIA: Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado ou do sinal mínimo obrigatório para parcelamento e a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado, conforme item 3.2, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
6.5 A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O VENDEDOR poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados daquelas previstas.
7.2 O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
7.3 Se, eventualmente, o índice mencionado no presente edital deixar de ser publicado ou, por qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência: (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro estabelecido amigavelmente pelas partes.
7.4 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o ANEXO I - RELAÇÃO DOS IMÓVEIS.
7.5 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e-mail contato@megalelioes.com.br ou do telefone: (11) 3149-4600.
7.6 Ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste Edital e também em seus Anexos.
7.7 Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
ANEXO I - RELAÇÃO DOS IMÓVEIS.
LOTE 01
ARAGUARI/MG – SIBIPIRUNA: Terreno com 6.867,00m² designado por ÁREA "B", no lugar denominado Cabeceira dos Damas, também conhecido por Lagoa Seca, proximidades do Matadouro Municipal. Matr. 62.415 - CRI local. OBS.: Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 490.000,00
LOTE 02
CONTAGEM/MG – BAIRRO EUROPA: Prédio situado na Rua Gualter Rocha, nº 131. Área de terr. 372m² e área constr. 463,60m². Matr. 133.347 do Registro de Imóveis de Contagem/MG. Obs. Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 730.000,00
LOTE 03
COTIA/SP – BAIRRO DA GRAÇA: Casa situada na Rua Áustria, nº 74, Loteamento Jardim Santa Paula. Área de terr. 2.999,00m² e área constr. 572,85m². Matr. 9.457 – CRI de Cotia/SP. OBS.: Desocupada. Lance Mínimo: R$ 453.600,00
LOTE 04
SABARÁ/MG - VILA STO ANTONIO DE PÁDUA: Casa residencial situada na Avenida Evy dos Santos Sena, nº 230, formado pelos blocos 01 e 04, com área total construída de 229,36m², área livre de 76,33m² e sua respectiva fração ideal de 0,5937 do terreno constituído pelo lote de nº 02 da quadra nº 04 com área de 420,00m². Matr. 29.221 do CRI de Sabará/MG. Obs.: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 121.500,00
LOTE 05
SÃO PAULO/SP - ALTO DA LAPA: Apartamento duplex nº 101, localizado no 10º andar ou 13º e 14°º pavimentos do "Condomínio Edifício Maratéa", à Rua Maracanã nº 260, Lapa, com a área útil ou privativa de 342,30m², área comum de 268,05m², incluindo a correspondente a 3 vagas indeterminadas na garagem e 1 depósito ou armário e área total de 610,35m², cabendo-lhe a fração ideal de 16,03%. Matr. 101.975 - 10º CRI de São Paulo/SP. OBS.: Ocupado - Desocupação por conta do arrematante. Lance mínimo: R$ 963.000,00
LOTE 06
UBERLÂNDIA / MG – CUSTÓDIO PEREIRA: Casa situada na Rua Feliciano de Morais, nº 620. Área de terr. 330,00m² e área constr. 344,70m². Matr. 966 - 1º CRI local. OBS.: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 391.500,00
LOTE 07
BELÉM/PA – MARCO. Sala comercial. Fração ideal do domínio útil do terreno igual a 0,112100%, que corresponderá à Sala Comercial nº 2604 (dois mil seiscentos e quatro), do Edifício “Infinity Corporate Center”, da Ala Infinity Business, no 26º pavimento tipo, que conterá área privative real de 34,65m², área comum real de 7,68m², área total real da unidade de 42,33m². Lance Mínimo: R$ 216.000,00.
LOTE 08
SÃO PAULO/SP – REAL PARQUE/MORUMBI: Apartamento nº 81 – Edifício Giverny, situado na Avenida São Paulo, nº 425. Área real privativa/total de 531,36m² (sendo 479,08m² de área interna, 52,28m² referentes a 4 vagas de garagens nºs 1M, 2P, 3M e 4P; e 23,12m² referentes ao depósito nº 01, todos localizados no subsolo), área real comum de 247,93m² e área real total de 779,29m², equivalente a uma fração ideal de 0,151701 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Matr. 203.284 - 15º CRI de São Paulo/SP. Obs.: Desocupado. Lance Mínimo: R$ 1.780.000,00
LOTE 09
COTIA/SP – JARDIM IPES: Terreno com 299,61m² - lote 15, qd. D, situado na Estrada do Capuava, nº 1.700. Loteamento Palm Hills Granja Vianna Club Residence. Matr. 88.783 – CRI de Cotia/SP. OBS.: Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 190.000,00
LOTE 10
"ITATIBA/SP - VILLE DE FRANCE II: Terreno na AVENIDA B, constituído pelo lote nº 13, da quadra ""I"", do loteamento VILLE DE FRANCE II, situado na Avenida Nossa Senhora das Graças, 2.400, com área total de 385,55M². Nos fundos do lote existe uma faixa non aedificandi, com 3,00m de largura por 16,73m de comprimento, perfazendo 50,19m². Matr. nº 48.022 do RGI de Itatiba-SP. Obs: Desocupado. Lance mínimo: R$ 117.600,00
LOTE 11
SÃO JOSÉ DA BARRA/MG – VILA RESIDENCIAL DE FURNAS: Casa situada na Rua Varginha, nº 220. Área de terr. 611,72m² e área constr. 318,58m². Matr. 8.210 – CRI de Alpinópolis/MG. OBS.: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 342.000,00
LOTE 12
UBERLÂNDIA/MG – BURITIS: Casa situada na Rua Amisse Costa Bezerra, nº 86, lote 5B qd. C. Área de terr. 196,50m² e área constr. 132,88m². Matr. 138.049 – 1º CRI de Uberlândia/MG. OBS.: Consta ação ordinária na 2º Vara Cível de Uberlândia – nº do Processo: 049319628.2015.8.13.0702 e Agravo de Instrumento no Cartório da 11º Câmara Cível – Unidade Raja Gabaglia, nº 077072696.2015.8.13.0000. Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 137.900,00
LOTE 13
LAGOA FORMOSA/MG – CENTRO: Loja comercial nº 01 situada na Rua Coronel Cristiano, nº 700 - Residencial e Comercial Gaspar Machado de Oliveira. Área privativa coberta 855,26m², área comum descoberta 108,70m², fração ideal de 0,508838 e cota ideal de 344,417178. Matr. 69.176 do CRI de Patos de Minas/MG. Obs.: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 550.000,00
LOTE 14
SETE LAGOAS/MG - INTERLAGOS II: Casa situada na Rua Lino Alves de Souza, nº 121 (lt. 24 da qd. 18). Área de terr. 234,00m² e área constr. 124,09m². Matr. 39.616 - 2º CRI de Sete Lagoas/MG. Obs.: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 145.000,00
LOTE 15
SÃO PAULO/SP - JD. ANTONIETA: Casa situada na Rua Lorenzo Veneziano, nº 29 (lt. 24 da qd. N). Área de terr. 297,00m² e área constr. 355,21m². Matr. 353.840 - 11º CRI de São Paulo/SP. Obs: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 430.000,00
LOTE 16
BELO HORIZONTE/MG – SANTA LÚCIA: Apartamento nº 1601, situado na Rua Denver, nº 83. Edifício Exclusivité Lavinia Evelyn. Área privativa total de 507,15m², área de uso comum de 398,56m², área real total de 905,71m². Com direito às vagas de garagem nºs 12, 13, 17, 18, 19, 20 e boxes nºs 04, 05, fração ideal de 0,1377. Matr. 115.103 - 1º CRI de Belo Horizonte/MG. Obs.: Desocupado. Lance Mínimo: R$ 2.940.800,00
LOTE 17
GUARULHOS/SP – VILA AUGUSTA. Apartamento nº 252 (localizado no 25º andar da Torre 2A), do Condomínium Parque Clube, situado na Rua Augusta, nº 183. Área priv. 134,480m², área comum de divisão proporcional 23,705m², área comum de divisão não proporcional 40,104m², correspondente ao direito ao uso de 02 vagas indeterminadas, de tamanho pequeno – Tipo A ou B, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total construída 198,289m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,15607% no terreno. Matr. 93.513 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Obs.: Ocupado. - Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 600.000,00
LOTE 18
BAURU/SP - SANTA LUZIA -.Um terreno, formado por partes dos lotes 1 e 20 da quadra 2, Vila Santa Luzia, desta cidade, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 4/57/20, medindo 22,00 metros de frente e de fundos, por 11,00 metros e cada lado, da frente aos fundos, ou sejam 242,00 metros quadrados, dividindo pela frente com a rua Triagem, quarteirão 3, lado par; de um lado com a rua Augusto Ferreira, com a qual faz esquina; de outro lado como o lote 19; e pelos fundos com o remanescente dos lotes 1 e 2. Consta na Av 09 desta matrícula que foi construído predio residencial, de madeira, terreo, em alvenaria de tijolos, com a área de 20,16 metros quadrados, contend uma cozinha, um dormitório e um banheiro, que recebeu o nº 3-8 pela rua Triagem. Matrícula 14.095 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Ocupado. Lance Mínimo: R$ 228.800,00
LOTE 19
SÃO PAULO/SP – BAIRRO SANTA EFIGÊNIA. Sala Comercial n° 1.327 (13° pavimento), no Condomínio Edifício Mirante do Vale, situado na Av. Prestes Maia, 241. Área privativa de construção 37,20m²; área comum 12,80m²; área bruta total 50,00m². Matr. 44.513 no 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: A credora Fiduciária providenciará, sem prazo determinado a baixa da Penhora constante na Av. 11 da citada matrícula. Ocupada - Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 144.300,00
LOTE 20
JUNDIAÍ/SP - VILA ARENS. Unidade Autônoma n. 801, residencial, TIPO 5, localizada no 8º pavimento, do condomínio LIVE HOME CLUB, situado na Rua Augusto da Silva Palhares, n. 30 e Rua Visconde Taunay, Vila Arens, nesta cidade, com área útil privatica principal de 35.6500m², área privative acessória de 12,0000m² e área comum de 32,1109m², totalizando uma área construída de 79,7609m² correspondente a 0,68886%, equivalente a 12,7507m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 01 (uma) vaga coberta indeterminada de garage no estacionamento, a qual será inalienábel, indivisivel, acessória e indissoluvelmente ligada à unidade autônoma. Matrícula nº 155.675 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Contribuinte nº 02.049.0055. Desocupado. Lance Minimo: R$ 179.200,00
LOTE 21
SÃO PAULO/SP - BAIRRO BUTANTÃ. Apartamento nº 18 (localizado no 18º pav.) do Edifício Rembrandt, situado à Rua José da Silva RIbeiro, nº 76, Viela Cento e Três, Rua Cherpitel e Rua Doutor Luiz Migliand. Área real priv. de 213,81m², área real de uso comum de 206,92m² área construção de 393,24m², área real da garagem de 34,50m², perfazendo área total de 455,23m², com direito a 03 vagas de garagem e 01 depósito individual, localizados nos 1º e 2º subsolos do edifício. Matr. nº 137.280 do 8º RI de São Paulo/SP. OBS.: Ocupada - Desocupação por conta do arrematante. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Lance minimo: R$ 900.000,00
LOTE 22
PRAIA GRANDE/SP - BALNEÁRIO ADRIANO - Casa situada à R. Zequinha de Abreu, nº 137, com área de terreno de 558,75m². Matrícula nº 138.307 do RI de Praia Grande/SP. OBS.: Ocupado - Desocupação por conta do arrematante.Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 381.500,00
LOTE 23
CAMPINAS/SP - BARÃO GERALDO. Prédio residencial, situado à Rua Macedo Soares, nº 532, (lt. 06 da qd. 191). Área de terreno de 459,25m² e área construída de 204,96m². Matr. 103.871 do 2º RI de Campinas/SP. OBS.: Ocupado - Desocupação por conta do arrematante. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 444.200,00
LOTE 24
ITANHAÉM/SP – BAIRRO JARDIM EDEL. Uma casa residencial e seu respective terreno, formado pelos lotes nºs 5, 6, 7 e 8 da quadra 13, do Jardim Edel, no município de Itanhaém, medindo 11,00ms de frente para rua 11, 41,63ms da frente aos fundos do lado direito d equem da rua 11 olha o imóvel, confrontando com a rua 08, com a qual faz esquina; 11,00ms em curva na confluência das referidas vias; o lado esquerdo de quem da rua 11 olha o imóvel é formado por três linhas, sendo a primeira na extensão de 1,40ms, confrontando nessas duas extensões com o lote 04, a terceira deflete à direira até atingir a linha dos fundos na extensão de 22,13ms, confrontando com os lotes 01 e 09; e finalmente nos fundos mede 26,60ms, confrontando com o Jardim Bopiranja, encerarndo a área total de 1.070,40ms2. Consta na Av.02 desta matrícula que no imóvel foi construído um prédio residencial e edicola com 488,60m2, com frente para a rua 11, esqueina com a rua 08, onde recebeu o nº 617 (CESP). Consta na Av. 06 desta matrícula que a Rua 11, teve a sua denominação alterada para Rua José Domiciano da Silva. Contribuinte nº 047.013.005.0000.013786 (Conf. Av.03). Matrícula nº 126.297 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. Ocupado. Lance Mínimo: R$ 600.800,00
LOTE 25
BRAGANÇA PAULISTA/SP – JARDIM DAS PALMEIRAS. Casa, situada na Rua Paturi, nº 55, (lt. 17 da qd. 16), com as seguintes áreas: área de terreno de 3.636,70m² e área construída de 340,00m². Matrícula nº 13.932 do RI local. Obs.: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance mínimo: R$ 1.530.000,00
LOTE 26
SANTO ANDRÉ/SP – BAIRRO JARDIM PROGRESSO. Casa, situada na Rua Bagé, nº 124, (parte do lt. 12 da qd. 05). Área de terreno 132,30m² e área construída 267,00m². Matr. 51.137 no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP. Obs.: Ocupada - Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 326.900,00
LOTE 27
TAUBATÉ/SP - CENTRO - Apartamento nº 44 (4º andar), do Condomínio Edifício San Paolo, situada na R. Quatro de Março, nº 462, com área privativa de 109,594m² (desta área 20,700m² correspondem a duas vagas de garagem: 20-A e 20-B), área comum de 30,504m² e área total de 160,798m² e fração ideal de 2,57524%. Matrícula nº 100.931 do RI de Taubaté/SP.Obs.: Ocupado - Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 370.000,00
LOTE 28
PRESIDENTE PRUDENTE/SP - VILA FURQUIM. Casa, situada na Rua Ceará nº 20, (lt. 28, qd. A), com as seguintes áreas: área de terreno 479,00m² e área construída de 228,22m² (alvenaria) . Matrícula nº 748 do 1º RI local. Obs: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance mínimo: R$ 224.100,00
LOTE 29
SÃO PAULO/SP – PARQUE DOS PRÍNCIPES. Casa, situada na Rua Oswaldo D’Auria, nº 167 (parte dos antigos lts. 5 e 6, da qd. 37) - 13º Subdistrito Butantã, com as seguintes áreas: área de terreno 384,30m² e área construída de 139,88m². Matrícula nº 156.334 do 18º RI local. Obs: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance mínimo: R$ 531.400,00
LOTE 30
INDAIATUBA/SP – JARDIM CALIFÓRNIA: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº 08 da quadra 21 do loteamento denominado Jardim Califórnia, situado com frente para Rua K do loteamento, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, lote esse com a área de 250m2, medindo 10,00m de frente para a Rua K, igual medida nos fundos, onde divide com o lote nº 15, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo emu md eles com o lote nº 07 e no lado oposto com o lote nº 09. Consta na Av.02 desta matricula que a Rua K do loteamenteo Jardim Califórnia denomina-se atualmente Rua Basilio Martins. Consta na Av.03 desta matrícula que foi construído prédio residencial sob o nº 843, situado à rua Basilio Martins, com a área de 163,45m². Constribuinte nº 5001.4470.0-1 (Conf. Av.02). Matrícula 9.100 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP. Ocupado. Lance mínimo: R$ 243.300,00
LOTE 31
TAUBATÉ/SP – CENTRO. Apartamento nº 124 (Triplex Cobertura) do Bloco B, do condomínio denominado Residencial Jabuticabeiras, situado na Rua Marechal Artur da Costa e Silva, nº 1.189 e Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 598, com as seguintes áreas: área privativa de 204,392m², dos quais 31,05m² correspondem as vagas de garagem n°s 87, 71 e 72, e 4,14m² correspondem ao depósito nº 35, e área comum de 119,886m², totalizando área de 324,278m². Matrícula n° 107.591 do 1º RI local. Obs.: Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. Lance mínimo: R$ 456.000,00
LOTE 32
SÃO PAULO/SP – PARQUE DOS PRÍNCIPES. Casa, situada na Rua Randolfo Marques Lobato Filho, nº 13 e Avenida Darcy Reista (lt 13 qd. 10) - 13º Subdistrito Butantã, com as seguintes áreas: área de tereno de 617,10m², área construída estimada no local de 438,11m² (consta no RI 419,38m²). Matrícula nº 61.793 do 18º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes das divergências da área construída estimada no local com a lançada no IPTU e/ou averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance mínimo: R$ 1.125.600,00
LOTE 33
SÃO PAULO/SP – JARDIM JABAQUARA. Casa, situada na Rua Tomasina, nº 33 (parte do lt. 16 qd. C) - 29º Subdistrito de Santo Amaro, com as seguintes áreas: área de terreno 110,00m², área construída estimada no local de 113,00m². Matrícula nº 53.630 do 11º RI local. Obs.: Ocupada – Desocupação por conta do arrematante. Lance mínimo: R$ 343.300,00