Leilão encerrado
R$ 1.309.438,01
Judicial
Leilão
ML06371
Código Lote
J13515
Visitas
2.870
Habilitados
4
Lances
1

Domínio Útil de Casa 499 m² - Residencial Tamboré I - Barueri - SP

Localização
Avenida Andradina, 555, Residencial Tamboré, Barueri, SP
Vara
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP
Forum
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SOCIEDADE FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL
Réu
CELSO ANTONIO BONIZZI
Último Lance
R$ 1.309.438,01
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/06/2017 às 16:40 Horário de Brasília R$ 2.618.876,01
2ª Praça: 13/07/2017 às 16:40 Horário de Brasília R$ 1.309.438,01
Valor de Avaliação
R$ 2.618.876,01 ( Dois milhões, seiscentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e seis reais e um centavo) em 7/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 38.433 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP: IMÓVEL - O Domínio Útil, por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado lote nº 02, da quadra nº 17, do loteamento denominado “Fazenda Tamboré Residencial”, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, munícipio e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, distante 238,00m do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, medidos pela alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, deste ponto segue em curva numa distância de 37,00m pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, daí deflete a esquerda e segue em reta numa distancia de 36,00m confrontando com o lote número 3 da mesma quadra, daí deflete à esquerda e segue em reta numa distancia de 33,00m confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da mesma quadra, daí deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 45,00m confrontando com o lote nº1 da mesma quadra até o ponto onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 1.483,50m2. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, passou a ter a seguinte descrição: Inicia-se num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, distante 60,31m do ponto de intersecção do alinhamento norte da Avenida Campinas com o alinhamento oeste da Avenida Louveira medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, desse ponto segue confrontando com o lote 3 da mesma quadra numa distância de 33,04m, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 15 da mesma quadra numa distância de 39,19m, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 1 da mesma quadra numa distância de 29,86m, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas numa distância de 34,00m até o ponto onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 1.099,77m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Avenida Louveira atualmente denomina-se Avenida Andradina. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula é constituído de Domínio Pleno, sendo o Domínio Direto de propriedade da União Federal e o Domínio Útil de propriedade da Tamboré Imobiliária S/A. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a integrar ao Distrito de Barueri/SP. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, processo nº 555/97, em trâmite a 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, movida por ENIO ROBERTO DE ALMEIDA em face de CELSO ANTÔNIO BONIZZI e ANA PAULA FERRAZ DE ANDRADE BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CELSO ANTÔNIO BONIZZI. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 3.650/98, em trâmite a 3ª Vara e Anexo das Fazendas desta Cidade e Comarca de Barueri, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de FERBORTEC EQUIPAMENTOS LTDA, CELSO ANTONIO BONIZZI e ANA PAULA FERRAZ DE ANDRADE BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que o loteamento denominado Fazenda Tamboré Residencial, do qual o imóvel objeto desta matrícula faz parte, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanismo, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário CARLOS ALBERTO KHATCHIKIAN. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0007545-34.2011.8.26.0068/01, em trâmite a 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri, movida por ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA em face de CELSO ANTÔNIO BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CELSO ANTÔNIO BONIZZI. Contribuinte nº 24204.30.70.0531.00.0001.46.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri–SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri–SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 20/06/2017 às 16:40h e se encerrará dia 22/06/2017 às 16:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/06/2017 às 16:41h e se encerrará no dia 13/07/2017 às 16:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito ao e-mail proposta@megaleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

Matrícula nº 38.433 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP: IMÓVEL - O Domínio Útil, por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado lote nº 02, da quadra nº 17, do loteamento denominado “Fazenda Tamboré Residencial”, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, munícipio e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, distante 238,00m do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, medidos pela alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, deste ponto segue em curva numa distância de 37,00m pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, daí deflete a esquerda e segue em reta numa distancia de 36,00m confrontando com o lote número 3 da mesma quadra, daí deflete à esquerda e segue em reta numa distancia de 33,00m confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da mesma quadra, daí deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 45,00m confrontando com o lote nº1 da mesma quadra até o ponto onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 1.483,50m2. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, passou a ter a seguinte descrição: Inicia-se num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, distante 60,31m do ponto de intersecção do alinhamento norte da Avenida Campinas com o alinhamento oeste da Avenida Louveira medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, desse ponto segue confrontando com o lote 3 da mesma quadra numa distância de 33,04m, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 15 da mesma quadra numa distância de 39,19m, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 1 da mesma quadra numa distância de 29,86m, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas numa distância de 34,00m até o ponto onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 1.099,77m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Avenida Louveira atualmente denomina-se Avenida Andradina. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula é constituído de Domínio Pleno, sendo o Domínio Direto de propriedade da União Federal e o Domínio Útil de propriedade da Tamboré Imobiliária S/A. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a integrar ao Distrito de Barueri/SP. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, processo nº 555/97, em trâmite a 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, movida por ENIO ROBERTO DE ALMEIDA em face de CELSO ANTÔNIO BONIZZI e ANA PAULA FERRAZ DE ANDRADE BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CELSO ANTÔNIO BONIZZI. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 3.650/98, em trâmite a 3ª Vara e Anexo das Fazendas desta Cidade e Comarca de Barueri, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de FERBORTEC EQUIPAMENTOS LTDA, CELSO ANTONIO BONIZZI e ANA PAULA FERRAZ DE ANDRADE BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que o loteamento denominado Fazenda Tamboré Residencial, do qual o imóvel objeto desta matrícula faz parte, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanismo, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário CARLOS ALBERTO KHATCHIKIAN. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0007545-34.2011.8.26.0068/01, em trâmite a 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri, movida por ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA em face de CELSO ANTÔNIO BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CELSO ANTÔNIO BONIZZI. Contribuinte nº 24204.30.70.0531.00.0001.46. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.615.241,77 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) para abril de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
a20*/*/*/*/*(não definido)Não13/07/2017 às 16:30R$ 1.309.438,01R$ 65.471,90R$ 1.374.909,91

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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